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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Ação trabalhista pode prejudicar nomeação em concurso?

Nomeação
Muitos editais de concursos públicos exigem que os candidatos não apresentem pendências judiciais, caso contrário, não poderão assumir as funções para as quais foram aprovados. A questão que fica é: restrição semelhante também seria aplicável àqueles que movem ações trabalhistas contra as empresas privadas em que trabalharam?

O JC consultou o Estatuto dos Servidores Públicos Federais e não encontrou restrições para a posse ou permanência em cargo público de servidores que tenham movido ações trabalhistas contra empresas da iniciativa privada, mesmo que a decisão da justiça não lhe tenha sido favorável.
Segundo o advogado Ivan Garcia Goffi, especialista nas áreas de direito público e administrativo, o histórico de ações impetradas por um candidato aprovado em concurso não pode ser usada para impedir a posse ou destituição do cargo público. “De forma alguma o resultado de uma ação anterior ao concurso poderia ser prejudicial ao servidor público, se aprovado no certame. O fato de alguém ter um histórico de ações movidas contra empresas poderia significar que este é um injustiçado, ao invés de problemático. A questão é subjetiva demais para gerar efeitos práticos”, explica Goffi.

Sindicâncias em concursos

Em alguns processos seletivos, há comissões examinadoras que promovem sindicâncias para averiguar o histórico de vida dos aprovados. Quando ocorrem tais procedimentos, não há razões para a solicitação de esclarecimentos sobre as ações movidas contra empresas privadas. 


O advogado destaca que eventualmente, poderá haver algum estudo sociológico numa das fases do concurso, mas isso não significa, em absoluto, que a ação trabalhista seja causa impeditiva para assumir o cargo público, nem tão pouco para prejudicar a seleção do candidato.


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