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sexta-feira, 28 de março de 2014

Nepotismo em licitação !

O parentesco tem sido alvo das atenções dos tribunais judiciais e de contas por não ser mencionado expressamente pela legislação como espécie de impedimento à participação em licitações públicas. O presente trabalho tem como objetivo principal demonstrar que as cláusulas constitucionais de vedação ao nepotismo expressas nos princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e isonomia são extensíveis ao plano das licitações públicas, sob a forma de impedimento de participação em licitações públicas de empresas, em cujos quadros sociais haja a presença de parentes de gestores públicos, independentemente de lei expressa a respeito. Para tanto foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica explicativa e dogmática em obras de hermenêutica constitucional e direito administrativo, e na jurisprudência dos diversos Tribunais do País, sobretudo, do STF, STJ e TCU. Os resultados encontrados demonstram que os Tribunais, inclusive o TCU, têm reconhecido que a imposição do impedimento aqui estudado prescinde de lei expressa dada a autoaplicabilidade dos princípios republicanos, concluindo-se que estas cortes podem apresentar orientações jurisprudenciais e administrativas que possibilitem o controle preventivo da prática do nepotismo em licitações.

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