Páginas

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

MINC - Ministério da Cultura !


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 20, terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Página 13-17

A Secretária Executiva do Ministério da Cultura - MinC, no uso das atribuições legais e considerando a autorização contida na Portaria nº 314, de 30 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de julho de 2012, e na Portaria nº 500, de 23 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, pertencentes à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, publicada no D.O.U. de 7 de novembro de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será de responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 83 (oitenta e três) vagas do cargo de Técnico de Nível Superior, pertencentes ao Plano Especial de Cargos da Cultura, a serem lotados nas unidades responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais, do Ministério da Cultura - MinC, em Brasília - DF.
1.3. O Concurso Público para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e discursiva.
1.4. As provas do Concurso Público serão realizadas no Distrito Federal - DF.
1.5. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
2. DO CARGO
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação em nível de bacharelado ou de licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÃO: executar atividades relacionadas com o recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos apoiados pelo Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, bem como pelos mecanismos de fomento à atividade audiovisual; subsidiar a realização de estudos voltados para a formulação de políticas e diretrizes para o setor cultura do governo federal; supervisionar, coordenar e executar ações relativas ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e ações voltadas à promoção da cidadania cultural, desenvolvimento do cinema e do audiovisual, do resgate da identidade cultural e da compreensão da diversidade brasileira, bem como a promoção da articulação entre os níveis de governo, visando à estruturação do Sistema Nacional de Cultura; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal; monitorar e avaliar a execução das ações que integram o Plano Plurianual do Setor Cultura; e executar outras atividades afins.
REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico no valor de R$ 1.990,00 (um mil, novecentos e noventa reais), acrescido da Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais - GDAC no valor de R$ 1.990,40 (um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), correspondente a 80 pontos da GDAC, para o cargo inicial de nível superior, Classe "A", Padrão I.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 83 (oitenta e três), sendo 5 (cinco) reservadas para pessoas com deficiência.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total das vagas, serão reservadas 5 (cinco) vagas aos candidatos com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. As pessoas com deficiência, assim entendido, são aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público.
3.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) declarar-se portador de deficiência;
b) entregar laudo médico legível, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do último dia de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999; e
c) entregar preenchido o requerimento constante do Anexo I deste Edital.
3.4. O candidato com deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o término do período de inscrições, pessoalmente, por procuração ou por SEDEX, no SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2, Bloco F, Ed. Via Capital, sala 1514, CEP: 70.940 - 970, Brasília- DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere a alínea b do subitem 3.3 deste edital e o requerimento constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado.

NOVA LEI SECA !


 PRIMEIRO FIM DE SEMANA COM TOLERÂNCIA ZERO PARA  INGESTÃO DE ÁLCOOL TEVE 23 MOTORISTAS AUTUADOS NO ESTADO. SEIS PESSOAS FORAM PRESAS O BAFÔMETRO PASSOU DE 0,34 MILIGRAMA POR LITRO DE AR.

MP - CE !

MP-CE: edital este mês. 2º e 3º graus

Enquanto o Ministério Público do Ceará prepara os últimos detalhes para a divulgação do edital, que deverá ser publicado em fevereiro, os interessados em garantir uma vaga no órgão intensificam os estudos e esperam ansiosos pelo documento.

O concurso, que visa ao preenchimento de 52 vagas, será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, informação confirmada pelo procurador e presidente da comissão de concurso, Luiz Eduardo dos Santos. Desse total, 48 oportunidades devem contemplar candidatos de nível médio, sendo destinadas ao cargo de técnico ministerial, e quatro para nível superior, para analista.

Português, Matemática, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos, sendo esta última disciplina apenas para candidatos de nível superior, compuseram o último programa, ocorrido em 2005, assim como Direito Administrativo e Constitucional.

Justiça obriga Igreja Universal a devolver R$ 74 mil Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2013/02/04/justica-obriga-igreja-universal-a-devolver !


A 5ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu de ter entregue a quantia. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010. De acordo com os autos, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada e teria sido induzida por um pastor a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido. Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor. A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”. Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador). A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DFT. Comunicar erroEnviar por e-mailCompartilharLink Comente no Facebook Anuncie aqui Franquia virtual Polishop Trabalho 100% online confira! Ligue agora (51) 8455-8170 www.polishop.com.vc Dafiti - Scarpins Mais de 470 sapatos  com desconto Acima de 30% dafiti.com.br/scarpins Sua loja no Facebook O aplicativo que cria loja virtual dentro do Facebook. www.facileme.com.br Shopping BOL Câmera ProfissionalConfira aqui: a partir de 12x de R$ 56,84 TênisDiversas marcas a partir de R$ 84,90 ChurrasqueiraAproveite! A partir de R$ 69,90 CelularDiversos modelos a partir deR$ 99 Celular e Smartphone Notebook Perfumes GPS Netbook Video Game Tv LCD Álbuns de fotos Australiano transforma metrópoles em miniaturas com truques em fotos Veja fotos desta terça-feira (5) no "BBB13" Luana Piovani é capa da Shape de fevereiro Beleza oriental: as famosas que ditam tendência Loterias Confira os resultados dos últimos sorteios As notícias mais lidas 'Tenho 40, mas com cara de menino', diz Latino em aniversário 1 PM mata homem que mantinha ex-mulher refém na Grande SP 2 Em que ano foi? - Você sabe tudo sobre TV? 3 Homossexualidade é pecado claríssimo, diz pastor Silas Malafaia no SBT 4 Desiludido, Tiririca quer voltar a ser palhaço 5 Publicidade SIGA O BOL Seja fã no Facebook Siga a gente no Twitter Comunidade no Orkut BOL no Google+ Bate-papo Salas em destaque 'BBB13' Entrar Espiar Amizade Entrar Espiar Rádio Rock Entrar Espiar 30 a 40 anos Entrar Espiar São Luís (MA) Entrar Espiar Emprego Certo Procurar 


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

NÃO HAVERÁ AULA!

DEVIDO AO FERIADO DE HOJE DIA 04/02/13 NÃO HAVERÁ AULA!
VOLTANDO AS ATIVIDADES NORMAIS AMANHÃ!

Gabarito do sábado dia 02/02/13

1-A
2-C
3-A
4-D
5-A
6-V
7-F
8-F
9-V
10-V
11-V
12-V
13-F
14-V
15-F
16-V
17-D
18-D
19-A
20-D
21-A
22-B
23-C
24-A
25-A
26-F
27-F
28-V
29-F
30-F
31-V
32-V
33-F
34-F
35-F
36-F
37-C
38-B
39-C
40-B

Cézar AugustoFábio Madruga há 9 minutos · !



  • Como de praxe, quero agradecer ao amigo é Mestre Fábio Madruga, por toda a ajuda e conhecimento prestado!
    Como ele msm diria, "vc só fez sua obrigação"!
    Então por isso, não sou tão digno de "parabéns", pois é meta é e sempre será a aprovação, com isso, só estarei cumprindo com as minhas responsabilidade! msm assim agradeço a todos o amigos e familiares pelos "parabéns", mas sempre com os pés no chão sabendo que "só fiz minha obrigação"!

9º APROVAÇÃO !!!!!!!!!!