DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 20, terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Página 13-17
A Secretária Executiva do Ministério da Cultura - MinC, no uso das atribuições legais e considerando a autorização contida na Portaria nº 314, de 30 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de julho de 2012, e na Portaria nº 500, de 23 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, pertencentes à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, publicada no D.O.U. de 7 de novembro de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será de responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 83 (oitenta e três) vagas do cargo de Técnico de Nível Superior, pertencentes ao Plano Especial de Cargos da Cultura, a serem lotados nas unidades responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais, do Ministério da Cultura - MinC, em Brasília - DF.
1.3. O Concurso Público para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e discursiva.
1.4. As provas do Concurso Público serão realizadas no Distrito Federal - DF.
1.5. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
2. DO CARGO
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de graduação em nível de bacharelado ou de licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÃO: executar atividades relacionadas com o recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos apoiados pelo Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, bem como pelos mecanismos de fomento à atividade audiovisual; subsidiar a realização de estudos voltados para a formulação de políticas e diretrizes para o setor cultura do governo federal; supervisionar, coordenar e executar ações relativas ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e ações voltadas à promoção da cidadania cultural, desenvolvimento do cinema e do audiovisual, do resgate da identidade cultural e da compreensão da diversidade brasileira, bem como a promoção da articulação entre os níveis de governo, visando à estruturação do Sistema Nacional de Cultura; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal; monitorar e avaliar a execução das ações que integram o Plano Plurianual do Setor Cultura; e executar outras atividades afins.
REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico no valor de R$ 1.990,00 (um mil, novecentos e noventa reais), acrescido da Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais - GDAC no valor de R$ 1.990,40 (um mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), correspondente a 80 pontos da GDAC, para o cargo inicial de nível superior, Classe "A", Padrão I.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 83 (oitenta e três), sendo 5 (cinco) reservadas para pessoas com deficiência.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total das vagas, serão reservadas 5 (cinco) vagas aos candidatos com deficiência, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. As pessoas com deficiência, assim entendido, são aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público.
3.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) declarar-se portador de deficiência;
b) entregar laudo médico legível, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do último dia de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999; e
c) entregar preenchido o requerimento constante do Anexo I deste Edital.
3.4. O candidato com deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o término do período de inscrições, pessoalmente, por procuração ou por SEDEX, no SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2, Bloco F, Ed. Via Capital, sala 1514, CEP: 70.940 - 970, Brasília- DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere a alínea b do subitem 3.3 deste edital e o requerimento constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado.
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