FERNANDO CEZAR ALVES
Com a expectativa pela realização de um novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma das reivindicações da categoria, em greve desde o último dia 10 de julho, é a mudança de escolaridade para a carreira de técnico previdenciário, de nível médio para superior. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis, determinou que a paralisação não afete as necessidades inadiáveis da população, com pelo menos 85% dos servidores de cada agência em atividade. No último dia 17, o Governo Federal voltou a negar a intenção de mudar a escolaridade, durante reunião realizada com a participação de representantes do governo com a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenaps).
As reivindicações dos servidores do INSS são as seguintes:
- recomposição das perdas salariais;
- reestruturação das carreiras;
- cumprimento do acordo de greve de 2022;
- reconhecimento da carreira do Seguro Social como típica de Estado;
- nível superior para ingresso de Técnico do Seguro Social;
- incorporação de gratificações; jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei;
- revogação de normas que determinam o fim do teletrabalho e estabelecimento de programa de gestão de desempenho;
- condições de trabalho e direitos do trabalho para todos, independente da modalidade de trabalho
- fim do assédio moral institucional; e reestruturação dos serviços previdenciários.
De acordo com o governo, a exigência de nível superior para técnicos do INSS, que também acarreta mudança na remuneração, é uma reivindicação de diversas carreiras do funcionalismo e deve ser melhor discutida. Além disso, reforçou que a demanda deveria ser encaminhada para análise ao Comitê Gestor de Carreiras, que deve ser iniciado em setembro.
A mudança de escolaridade é discutida até mesmo no Congresso Nacional. Em 2 de julho foi apresentado o projeto de lei 2650/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT RS), com o objetivo de alterar a escolaridade da carreira de técnico, de nível médio para superior.
Vale lembrar que a validade do último concurso para técnicos foi prorrogada até maio de 2025.
O orçamento 2024 para a Previdência Social prevê o preenchimento de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social – INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social e da execução das políticas públicas.
As 7.655 vagas mencionadas estão distribuídas da seguinte forma:
- técnico – 5.819 vagas; e
- analistas – 1.836 vagas.
No caso de técnico, para concorrer ainda é necessário possuir apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 6.169,93, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 658.
Para os analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 9.767,20, já com o benefício, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Concurso INSS: saiba como foi a última seleção para técnicos
O último concurso INSS para técnicos foi realizado em 2022, com um total de nada menos do que 1.023.494 inscritos para a oferta de 1.000 vagas iniciais, além de 2.373 cadastros reserva. A banca foi o Cebraspe.
A prova objetiva contou com 120 questões, da seguinte forma:
- conhecimentos básicos - 50 questões
- conhecimentos específicos - 70 questões
Em conhecimentos básicos, o conteúdo versou sobre as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa
- Ética no Serviço Público
- Noções de Direito Constitucional
- Noções de Direito Administrativo
- Noções de Informática
- Raciocínio Lógico-Matemático
Em conhecimentos específicos:
- Seguridade Social
- Legislação Previdenciária
- Regime Geral de Previdência Social
- Empresa e Empregador Doméstico: conceito previdenciário
- Financiamento da Seguridade Social
- Decadência e Prescrição
- Crimes Contra a Seguridade Social
- Recurso das Decisões Administrativas
- Plano de Benefícios da Previdência Social
- Manutenção, Perda e Restabelecimento da Qualidade de Segurado
- Serviços Previdenciários
- Serviço Social
- Benefícios Decorrentes de Legislações Especiais
- Seguro Desemprego Pescador Artesanal – Seguro Defeso – Lei nº 10.779/2003,
- Decreto nº 8.424/2015 e suas alterações
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
- Regimes Próprios de Previdência Social (União, estados, DF e municípios)
- Emenda Constitucional nº 103/2019
- Lei Complementar nº 142/2013
- Lei nº 8.212/1991 e suas alterações
- Lei nº 8.213/1991 e suas alterações
- Decreto nº 3.048/1999 e suas alterações
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (publicada no Diário Oficial da União de29/3/2022, Edição: 60, Seção: 1, Página: 132
- O Servidor Público Como Agente de Desenvolvimento Social
- Saúde e Qualidade de Vida no Serviço Público.

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