Chegando ao fim o prazo de inscrições do Concurso Nacional Unificado, o governo federal já começa a se programar para a realização de novos concursos, que podem ocorrer ainda em 2024. Acontece que, na última segunda-feira, a diretora de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Lucíola Maurício de Arruda, encaminhou um ofício com critérios para a solicitação dos próximos concursos do governo federal.
De acordo com o documento, para que os órgãos possam encaminhar solicitações para novos concursos para autorizações em 2024 e preenchimento das vagas no próximo ano deverão indicar informações preliminares, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
Com isso, a documentação nesse sentido deve ser encaminhada para o Ministério da Gestão até o dia 28 de março, para que possam ser feitos eventuais ajutes que forem considerados necessários.
Governo Federal: veja o texto na íntegra:
Assunto: Fortalecimento da Capacidade Instucional - Solicitação de concurso público (carreiras administrativas).
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10199.000840/2024-31.
2. Nessa linha, para se obter elementos que fundamentem ou justifiquem a necessidade de elaboração do pedido, solicitamos a apresentação de informações relevantes referentes à área de atuação dessa unidade, tais como:
a) Descrição das atividades e dos macroprocessos pelos quais se exercem as competências institucionais/legais e os produtos gerados ou serviços prestados;
b) Como essas atividades estão, direta e indiretamente, alinhadas às metas e diretrizes da Estratégia Institucional, nos programas e projetos constantes no PPA, no Mapa Estratégico e na Cadeia de Valor do Ministério;
e) Os passivos e/ou processos com deficiência;
f) As demandas judiciais, as orientações dos Órgãos de Controle e do MPU, cujo objeto seja relacionado a reposição da força de trabalho (as informações acerca desse tema, conMdas no Relatório de Gestão, também são válidas);
h) Consequências geradas na produtividade e nas atividades pela não reposição da força de trabalho. Seu impacto negativo na Gestão do Conhecimento;
3. A apresentação de tais dados auxilia a visualização das metas e processos mais relevantes nos quais a unidade está envolvida, bem como seu impacto dentro do planejamento governamental e administrativo. Acrescente-se que as informações disponibilizadas pela unidade são importantes insumos para determinar as reais necessidades de aprimoramento do quadro de pessoal desta Pasta para as carreiras acima relacionadas. A presente proposta refere-se apenas às carreiras administrativas (Plano Geral de Cargos do Poder ExecuMvo - PGPE e da Estrutura Remuneratória estruturada pela Lei nº 12.277/2010).
5. Relembramos, ainda, que o estágio de estudantes, por ser caracterizado como atividade educativa, não pode ser considerado como componente da força de trabalho.
Dessa forma, não entrará na análise ou critérios aqui pretendidos.
7. Por fim, coloco a Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal desta Diretoria à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos adicionais por meio do endereço eletrônico
FERNANDO CEZAR ALVES
PUBLICADO EM 06/02/2024, ÀS 08H25
Nenhum comentário:
Postar um comentário