Por 52 votos a 18, o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal. O número da votação foi idêntico nos dois turnos. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 49 votos.
A pauta agora segue para a Câmara dos Deputados, que também deve votar o tema em dois turnos. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP), vai decidir os ritos necessários para que a pauta vá ao Plenário.
A despeito de o governo federal não ter emitido posição sobre o tema, o senador Jaques Wagner (PT), líder da gestão no Senado, votou de forma favorável ao projeto. Ele foi o único da bancada petista a apoiar a PEC.
A PEC ainda estabelece que os pedidos de vista só podem ser coletivos e devem durar até seis meses — com a possibilidade de uma única renovação de, no máximo, três meses.
Algumas das pautas elencadas pelos parlamentares na PEC já foram alvo de uma reforma regimental no Supremo em dezembro passado. À época, a Corte, então presidida pela ministra Rosa Weber, aprovou mudança para que que os os pedidos de vista sejam devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.
“As autoridades têm de se dar conta de que possuem responsabilidade politica. E têm de ter autocontenção. Em nome da estabilidade. Não é o que parece estar havendo”, completa.
Na sua avaliação, a ministra aposentada Rosa Weber — que foi presidente do STF entre setembro de 2022 e setembro deste ano —, “no apagar das luzes, montou uma pauta de seu interesse biográfico”, mas não combinou com o Parlamento. “Isso ligou o motor do backlash“, prossegue. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “entra na onda e ajuda a fabricar a crise”
O ministro aposentado e ex-presidente do STF Celso de Mello, que já tinha comentado o tema em artigo publicado pela ConJur, considera que a PEC 8/2021 é “altamente questionável, sob perspectiva estritamente constitucional”, pois pretende “regular matérias protegidas por cláusula pétrea” — especialmente a separação dos poderes.
Ele aponta que “o poder reformador do Congresso Nacional não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição”.
ConJur - Consultor Jurídico
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