O concurso MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram anunciados por meio de divulgação no diário oficial da União desta quarta-feira, 31 de maio. Com isto, o próximo passo é definir o nome da banca organizadora. Uma vez escolhida a empresa responsável pela aplicação das provas e assinado o respectivo contrato poderá ser definida a data precisa de publicação do edital.
De acordo com a portaria que autoriza a seleção, divulgada em 10 de abril, o MCTI tem um prazo de seis meses para dar início ao certame, ou seja, até 10 de outubro. No entanto, a liberação pode ser antecipada. Acontece que o governo federal divulgou uma tabela com previsões do início de nomeações em concusos autorizados e em andamento e, no caso do MCTI, a previsão é de que ocorram a partir de novembro. Para isso, os resultados finais devem ser homologados até o final de outubro ou, mais tarde, início de novembro. Para que as provas ocorram no início de outubro, o edital pode ser liberado dois meses antes, em agosto.
Ao todo, o MCTI deve oferecer 814 vagas, distribuídas por três cargos, todos destinadas a quem possui formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 16.798,48. Além da escolaridade, os cargos costumam exigir mestrado ou experiência anterior de três anos.
A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
- analista em ciência e tecnologia - 296 vagas
- pesquisador - 253 vagas
- tecnologista - 265 vagas
As remunerações iniciais são de R$ 13,718,81 para os analistas e tecnologistas e R$ 16.798,48 para os pesquisadores.
Concurso MCTI: veja publicação oficial
PORTARIA MCTI Nº 7.078, DE 30 DE MAIO DE 2023
Institui Comissão Especial de Concurso do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023, Seção I, página 209, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, autorizado pela Portaria nº 1.369, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso será composta pelos seguintes integrantes:
I - Marcelino Granja de Menezes, Secretário-Executivo Adjunto, que a presidirá;
II - Hamilton José Mendes da Silva, Analista em Ciência e Tecnologia;
III - Isa Assef dos Santos, Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
IV - Ana Paula Sampaio Volpe, Analista em Ciência e Tecnologia;
V - José Benito Yárritu Abellás, Tecnologista Sênior do Museu de Astronomia e Ciências Afins;
VI - Osório Coelho Guimarães Neto, Chefe de Gabinete, substituto, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
VII - Andrea de Castro Ribeiro, Analista em Ciência e Tecnologia; e
VIII - Gabriela de Castro Trajano Serralvo, Analista em Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1º desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Art. 3º A Comissão Especial de Concurso se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso é de 50% e o quórum de aprovação é de 50% + 1.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.
§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.
Art. 5º A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS.

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