Pedido, proposto pela Defensoria Pública, foi deferido com base em decreto que adia a exigência
- Atualizado em
A
Justiça suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto
no Edital DRH/CRS 06/2.018, do concurso público para admissão ao Curso
de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de
2019. A decisão, do dia 23 de agosto, é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e
foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da
comarca de Ipatinga.
O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua
nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria
Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei
Complementar 115/2010, também facultou ao governador do Estado adiar
esta exigência. A Defensoria Pública apontou, então, o Decreto
413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2.020.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e
pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou,
sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar (Ipatinga).
Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de
Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que não
possui a competência abrangente pretendida na ação civil proposta pela
Defensoria Pública e para mais cômoda defesa dos interesses
transindividuais lesados e mais eficaz acesso à Justiça.
Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de
Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser
atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para
ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020, ou
enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei
5.301/69.”
A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista.
Veja o andamento do processo 5118383-10.2018.8.13.0024 no sistema PJe.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.jus.br facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial
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