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quinta-feira, 22 de março de 2018

Pode alguém que nunca trabalhou se aposentar?


Pode alguém que nunca trabalhou se aposentar?
Atuando na área de Direito Previdenciário já há algum tempo, sempre me deparo com a seguinte pergunta, Doutor? meu parente, minha vizinha e/ou vizinho nunca trabalhou, Ele ou Ela pode se aposentar? E quando eu respondo que não, a pessoa retruca, mas fulano nunca trabalhou e se aposentou.
Pra quem é da área parece estranho, mas é um questionamento comum, pois bem para botar fim nesta questão vou explicar:
Existem quatro tipos de aposentadoria:

a) aposentadoria por tempo de contribuição

Neste tipo cumprida a carência de 180 contribuições o homem que tiver 30 anos de serviço ou a mulher com 25 anos de serviço terá direito a aposentadoria (art. 52 da Lei 8.213/91)

b) aposentadoria por idade

Neste tipo cumprida a carência de 180 contribuições o homem que tiver 65 anos de idade ou a mulher com 60 anos de idade terá direito a aposentadoria (art. 48 da Lei 8.213/91), esta é a regra geral, mas tem particularidades a aposentadoria do trabalhador rural, do professor e etc.

c) aposentadoria por invalidez

Neste tipo cumprida a carência quando for o caso, o segurado que estando ou não em gozo de auxilio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, terá direito a aposentadoria e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição (art. 42 da Lei 8.213/91).

d) aposentadoria especial

Neste tipo cumprida a carência de 180 contribuições o segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudique a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos terá direito a aposentadoria (art. 57 da Lei 8.213/91)
Explicado os quatro tipos de aposentadoria abro um parêntese para o benefício assistencial.
Este benefício apesar de ser pago pelo INSS, a pessoa idosa, mensalmente, no banco e no dia certo, não é aposentadoria, pois trata-se de assistência social que é um conjunto de princípios e regras e de instituições destinado a estabelecer uma política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de pequenos benefícios e serviços, independentemente de contribuição por parte do próprio interessado.
O idoso (com 65 anos ou mais) ou a pessoa deficiente que não tiver condição de se manter ou de ser mantido pela família terá direito a garantia de um salário mínimo de benefício mensal (art. 203 da CF), para tanto a renda familiar, por pessoa, tem que ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, se você conhece ou na sua família há um idoso ou pessoa deficiente ou doente que não recebe benefício e apenas uma pessoa na família trabalha e se enquadra nas exigências, ele pode ter direito a assistência social (art. 20 da Lei nº 8742/93)
Ressalto que este artigo não tem por finalidade esgotar o tema.
Guilherme Teixeira de Sena

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