A autoridade policial instaurou inquérito policial contra Manoel pela prática do crime de descaminho, por ter ingressado no território nacional com mercadoria estrangeira, iludindo o pagamento do respectivo imposto devido, avaliado em R$ 900,00. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela.
RESPOSTA :FALSO
1. Na linha da compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte assentou ser aplicável, na prática de descaminho, o princípio da insignificância quando o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000,00 (Recurso Especial Repetitivo nº 1.112.748/TO, Relator o Ministro Felix Fischer, Informativo nº 406).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1113030/RS, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe 05/10/2009)
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