O LATROCÍNIO ADMITE TENTATIVA ?
forma tentada
Ao largo da forma consumada do delito, admite-se ainda a tentativa de latrocínio. Neste caso, o sistema jurídico brasileiro - através de decisões da sua Corte Suprema, construiu o entendimento seguinte, resumido nas fórmulas:
- Tentativa
- Quando o autor tenta roubar e tenta matar - latrocínio tentado;
- Quando efetua o roubo e tenta matar - latrocínio tentado.
- Consumação
- Quando mata e rouba - latrocínio consumado;
- Quanto mata e tenta roubar - latrocínio consumado.
Parte da doutrina, entretanto, sustenta que por ser um crime complexo para ser configurado como consumado é necessário a realização plena de ambos os delitos (meio e fim), como ocorre em Júlio Fabrini Mirabete ("no crime complexo, consuma-se o crime quando estiverem inteiramente realizados os crimes componentes" e Damásio Evangelista de Jesus (para quem há tentativa quando apenas um dos delitos integrantes do crime complexo se consuma ).
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