PARA TODOS OS CARGOS
II - NOÇÕES DE DIREITO:
a) Direito Penal: 1. Infração penal: conceito e
distinção entre crime e contravenção e entre crime e ilícito civil. 2. Sujeitos
e objeto do crime. 3. Tipicidade, Antijuridicidade e culpabilida-de. 4.
Excludentes de antijuridicidade e culpabilidade. 5. Extinção da punibilidade
(Causas ex-tintivas de punibilidade). 6. Das penas: cominação, aplicação e
execução. 7. Legislação Especi-al: Decreto-Lei 3.688/41 (Contravenções Penais);
Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade); Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
b) Direito Processual Penal: 1. Da Investigação, do
inquérito policial e do Termo Circunstan-ciado. 2. Jurisdição e competência. 3.
Sujeitos Processuais. 4. Da Prisão Provisória (prisão em flagrante, prisão
temporária e prisão preventiva). 5. Da Liberdade Provisória. 6. Legislação
Es-pecial: Decreto-Lei 3.688/41 (Contravenções Penais); Lei 4.898/65 (Abuso de
Autoridade); Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal); Lei 7.960/89 (Prisão
Temporária); Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos); Lei 9.099/95 (Juizados
Especiais Criminais); Lei 12.037/2009 (Identifica-ção Criminal); Lei
11.343/2006 (Lei de Drogas).
c) Direito Constitucional: 1. Indivíduo, Sociedade,
Nação, Cidadão, Estado e Governo. 2. Constituição: Conceituação e Princípios
Constitucionais. 3. Direitos e Garantias Fundamentais. 4. Organização do
Estado. 5. Organização dos Poderes. 6. Segurança Pública.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
CARGO: PERITO PAPILOSCOPISTA
Função: - Perito
Papiloscopista
I - Legislação Aplicada:
Lei
Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, que “Aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do
Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as
carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros”: Livro I, Título I –
Da organiza-ção Institucional, Capítulos I, II, III e IV; Título II – As
Estrutura Orgânica da Polícia Civil, Capítulos I e V; Livro III, Título I – Do
Sistema de Carreiras, Capítulo I e II, Título V – Da Carreira de Perito
Papiloscopista, Capítulos I, II e III.
Decreto
Estadual n. 12.107, de 24 de maio de 2006, que “Dispõe sobre o desdobramento operacional das unidades e as
funções de confiança que compõem a estrutura da Coordena-doria-Geral de
Perícias”: Capítulo I – Da Coordenadoria-Geral de Perícia, Seção I e II;
Capí-tulo II – Da Competência das Unidades, Seção I e V.
Lei Federal n. 7.116, de 29
de agosto de 1983, que “Assegura
validade nacional às Cartei-ras de Identidade regula sua expedição e dá outras
providências”.
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA
Função: - Escrivão de
Polícia Judiciária
- Investigador de Polícia
Judiciária
I - Legislação Aplicada:
Lei
Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, que “Aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do
Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as
carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros”: Livro I, Título I –
Da organiza-ção Institucional, Capítulos I, II, III e IV; Título II – As
Estrutura Orgânica da Polícia Civil, Capítulos I e V; Livro III, Título I – Do
Sistema de Carreiras, Capítulo I e II, Título III – Da Carreira Agente de
Polícia Judiciária, Capítulos I, II e III.
Lei Federal n. 7.116, de 29
de agosto de 1983, que “Assegura
validade nacional às Cartei-ras de Identidade regula sua expedição e dá outras
providências”.
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