Se a lei aplicada for temporária e ela termina seu prazo o agente será julgado pela anterior?
"ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela (da lei posterior) a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Nessa mesma li¬nha, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XL, estabelece que a lei penal só retroagirá para beneficiar o acusado. Assim, se uma pessoa comete um delito na vigência de determinada lei e, posteriormente, surge outra lei que deixa de considerar o fato como crime, deve-se considerar como se essa nova lei já esti¬vesse em vigor na data do delito (retroatividade) e, dessa for¬ma, não poderá o agente ser punido. O dispositivo é ainda mais abrangente quando determina que, mesmo já tendo havido con¬denação transitada em julgado em razão do crime, cessará a execução, ficando também afastados os efeitos penais da con¬denação. Por isso, se no futuro o sujeito vier a cometer novo crime, não será considerado reincidente.
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