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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

GRANDE OPORTUNIDADE NA ESFERA FEDERAL !



VEM AÍ A MAIOR RENOVAÇÃO DOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS "nunca antes vista na história desse país" pois a partir de 05/10/2013 um contigente de aproximadamente 60% da esfera federal estará apto a pedir aposentadoria !!!

Constituição Federal 1988
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
§ 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.
Brasília, 5 de outubro de 1988.
Ulysses Guimarães , Presidente

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