A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO SERÁ EM DOIS ( 2 ) OU TRÊS ( 3 ) ANOS APÓS TOMAR POSSE ?
A partir da EC 19, a estabilidade passou a
ser conferida somente após três anos de efetivo exercício. Embora o caput do
art. 41 após a Emenda tenha passado a explicitar que somente os servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo nomeados em virtude de concurso
público podem adquirir estabilidade, sempre foi entendimento pacífico da
doutrina e da jurisprudência de que nem os empregos públicos (regime da CLT) e
muito menos os cargos em comissão geram direito ao instituto em estudo.
A
aquisição da estabilidade, a partir da EC 19, passa, assim, a ter regramento
distinto para os servidores já empossados na data de sua promulgação e para
aqueles que ingressaram depois: a) para
os primeiros foi expressamente garantida, pelo art. 28 da Emenda, a aquisição em
dois anos de efetivo exercício; b) para os empossados após a alteração, três
anos são necessários
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