ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao preenchimento de 315 (trezentos e quinze) empregos públicos, sendo, 58 (cinquenta e oito) para profissionais de nível superior e 257 (duzentos e cinquenta e sete) de nível médio/técnico, conforme detalhamento constante do Anexo I, para atuarem no Laboratório Farmacêutico de Pernambuco - LAFEPE.
1.2. As contratações decorrentes deste Concurso serão efetivadas mediante contrato de trabalho, sob regime da CLT, Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3. O Concurso será realizado em uma única etapa, de Prova Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória, exceto para o emprego público de Farmacêutico Industrial, para o qual haverá uma segunda etapa, constituída de Prova de Títulos, esta com caráter classificatório.
1.3.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do emprego público e terá caráter eliminatório e classificatório.
1.3.2. A prova de títulos, voltada apenas para os candidatos ao emprego público de Farmacêutico Industrial, visa avaliar o grau de formação acadêmica do candidato e terá caráter classificatório.
1.4. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/LAFEPE.
1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação.
1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e nos municípios de Petrolina, Garanhuns, Caruaru e Palmares.
1.6.1. O Candidato indicará, no ato de inscrição, o local de sua preferência para realização da prova, independentemente de sua opção de lotação.
1.6.2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas.
1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.7.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.8. O candidato deverá indicar o emprego público e sua opção de lotação no ato de inscrição, que não precisa ser o mesmo de sua preferência para realização da prova. Os empregos públicos e locais de lotação disponíveis são os indicados no Anexo I.
1.9. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada localidade, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras localidades, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
1.10. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos do emprego público e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do Concurso, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados para emprego público/lotação onde se deu a vaga, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas em função deste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no Concurso Público regido por este edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público e registro no órgão de classe competente, quando exigido;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) cumprir as determinações deste edital;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k)Não ter antecedentes criminais.
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