CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ
A DESEMBARGADORA EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI), tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e alterações, na Resolução nº 80 e na Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações, na Portaria nº 1.834, de 10 de agosto de 2010, e na Lei Complementar Estadual nº 184, de 30 de maio de 2012, torna pública a realização de concurso público de provas e de títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí, por provimento ou remoção, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
1.2 O presente concurso público destina-se ao preenchimento de 292 (duzentas e noventa e duas) vagas de outorga das delegações de notas e de registro, sendo reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital, das quais 2/3 (dois terços) para provimento e 1/3 (um terço) para remoção.
1.3 A seleção para a outorga de delegação de que trata este edital, tanto para provimento, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:
a) primeira etapa - uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) segunda etapa - uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) terceira etapa - comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
d) quarta etapa - composta das seguintes fases:
I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do CESPE/UnB;
II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJPI/Comissão de Concurso;
III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJPI/Comissão de Concurso;
e) quinta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
f) sexta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.
1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.6 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Teresina/PI.
2 DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994 e alterações e demais legislações que regulam essas atividades.
3 DAS VAGAS
3.1 A outorga das delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".
3.1.1 As serventias ofertadas no edital são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994 e, nos casos de empate ou quando não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Nos casos de empate em que vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também forem da mesma data a criação dessas serventias, o desempate se deu por meio de sorteio público, com prévia publicação de edital, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí, para conhecimento geral dos interessados, a fim de que pudessem acompanhar o ato.
3.2 As vagas para cada outorga de delegação, por provimento ou remoção, estão distribuídas por serventia de vaga, conforme quadro descrito no Anexo I deste edital.
3.2.1 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam do respectivo edital, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital de resultado final no concurso.
3.2.1.1 Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste edital. Será realizada audiência pública de sorteio público das serventias destinadas a esses candidatos, entre todas as serventias oferecidas no concurso.
4.1.1 A cada vinte vagas será reservada uma para provimento pelos candidatos com deficiência, em cada modalidade (provimento ou remoção).
4.1.2 A audiência pública para o sorteio das serventias destinadas aos candidatos que se declararam com deficiência, entre todas as serventias oferecidas no concurso, será realizada no dia 12 de agosto de 2013, às 10 horas, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Praça Des. Edgard Nogueira, s/nº - Cabral, Teresina/PI. As vagas definidas serão publicadas por meio de edital para esse fim no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios.
4.1.3 Demais informações a respeito do sorteio público que trata o subitem 4.1 constarão de edital específico de convocação para a referida audiência.
4.1.4 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do subitem 4.1 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para ingresso por provimento ou remoção.
4.1.5 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos da ampla concorrência (listagem geral) implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista específica dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.6 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.7 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e estar ciente das atribuições do exercício da atividade para a qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital;
c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 8 de setembro de 2013, na forma indicada neste edital, justificativa acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações;
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado, impreterivelmente, até 8 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJPI Notários/2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 8 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições ou equipamento(s) específico(s) de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.
4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônicowww.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13 _notarios, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
4.4.1.1 O candidato disporá de 3 (três) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
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