Foi votado nesta quinta-feira (27/06), em caráter terminativo, o substitutivo ao projeto de lei do Senado, o PLS 74/2010 do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que regulamenta a realização de concursos públicos federais, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Aprovada por unanimidade na Comissão, a Lei Geral dos Concursos Públicos será agora encaminhada para Câmara Federal, onde tramitará.
Segundo o senador, o assunto entrou em discussão somente após ouvirem representantes do governo federal, das entidades realizadoras de concursos, entidades formadoras de concursandos e as representativas da categoria. "Estamos dando um passo importante na moralização da realização dos concursos públicos no Brasil", destaca.
O presidente do Grupo Vestcon e fundador da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Professor Ernani Pimentel, acompanhou a votação ao lado de estudantes que esperavam pelo resultado positivo. "As vantagens para o segmento do concurso, que envolve concurseiros e concursandos, bancas examinadoras e órgãos contratadores, são inúmeras e visam estabilizar dentro dos princípios de igualdade, transparência e ética, todo o segmento", afirma.
Entre as medidas votadas, o senador Rodrigo Rollemberg acolheu a emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que retira o dispositivo de garantia de nomeação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade. Além disso, fica estabelecido o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova, a proibição de concursos apenas para cadastro de reserva, número máximo de 3% do valor da remuneração inicial para a taxa de inscrição, garantindo a gratuidade dos casos já previstos em lei, define o mínimo de 10% das vagas para pessoas com deficiência, obriga a distribuição dos editais em braile ou a realização das provas em libras e punição para quebra de sigilo das provas. "São normas gerais que dão tranquilidade e segurança jurídica para aqueles que investem tempo,dinheiro e suas esperanças em ingressar no serviço público brasileiro", explica o senador Rollemberg.
O presidente do Grupo Vestcon ainda destaca entre as vantagens da Lei Federal a recontagem do prazo do edital em caso de alteração que implique mudança do conteúdo programático, a nomenclatura e os conceitos a serem cobrados, baseados em bibliografia recomendada ou sob critério de difusão e aceitabilidade em todo território nacional e a apresentação de argumentação por escrito da banca que recursar um recurso impetrado por candidato questionando gabarito de um item ou questão.
De acordo com o fundador da Anpac, a Associação sempre discutiu e opinou em cada passo conquistado. "É importante esclarecer que todos os envolvidos e interessados em cocursos públicos se unam no abaixo-assinado 'Concurso Público: Quero Lei!', no sitewww.anpac.org.br", ressalta Ernani Pimentel.
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