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quarta-feira, 31 de julho de 2013

C B T U 2013 !

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos através do Superintendente de Trens Urbanos de Belo Horizonte, doravante den0minada CBTU/STU/BH, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Assistente Operacional - Processo Segurança Metroferroviaria - sistema 1, de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.10 Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações caso existam, e realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - doravante den0minada FUNDEP, endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados).
1.2 O desenvolvimento das etapas de Provas de múltipla escolha, Avaliação Física e Psicológica dar-se-ão sob responsabilidade técnica e operacional da FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FUNDEP. As avaliações médicas serão de responsabilidade técnica da CBTU/STU/BH e realizadas por clínica credenciada pela CBTU/STU/BH. Os procedimentos pré-admissionais e o treinamento são de competência da CBTU/STU/BH.
1.3 Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público serão convocados, em função das necessidades da Companhia e de acordo com a classificação final obtida, a assinar Contrato Individual de Trabalho com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU/BH, o qual se regerá pelos preceitos da CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Emprego e Salário da Companhia.
1.4 O candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os quantitativos estabelecidos para cada etapa.
1.5 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, seus anexos, eventuais retificações, bem como de todas as normas que norteiam o certame.
1.6 Os candidatos aprovados que constem do cadastro de reserva não possuem direito subjetivo a contratação, caracterizando mera expectativa de direito.
1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
1.8 Todas as publicações oficiais serão feitas no Diário Oficial da União- DOU e divulgadas no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>.
2.DO CARGO
CÓDIGO
CARGO/PROCESSO
ESCOLARIDADE
IDADE
SALÁRIO
201
ASSISTENTE OPERACIONAL - SEGURANÇA METROFERROVIÁRIA SISTEMA I
Ensino médio completo, comprovado através de diploma de conclusão fornecido por ins'tituiçao de ensino reconhecida pelo MEC.
MÍNIMO DE 18 ANOS
R$ 980,07 mais benefícios
2.1 Cargo: Assistente Operacional - Processo de Segurança Metroferroviária - sistema 1
2.2 Síntese das Atribuições: Manter sob segurança o serviço e estrutura física do transporte metroferroviario, através de atuação preventiva e corretiva, nas situações de conflito, atendimento a ocorrências diversas com usuários nas estações e veículos metroferroviários. Encaminhamento aos órgãos públicos, quando necessário, interação com a polícia e órgão públicos em acidentes e prestação de socorro a vitimas e demais ocorrências. Participação de perícias técnicas internas. Características gerais: Trabalhar em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em horários diversos (diurno/noturno e/ou em rodízios de turnos). Atuar em condições de pressão externa. Risco de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, dentre outros fatores.
2.3 Os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo/processo, além das citadas na Síntese das Atribuições, desde que compatíveis com as previstas no Plano de Emprego e Salário vigente e/ou com as particularidades da CBTU/STU/BH.
2.4 A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, escala de revezamento, fora do horário de expediente normal da Companhia, fins de semana e/ou feriados, sujeito a atividades internas e externas.
2.5 A admissão será no nível inicial do sistema 1 salarial do cargo - Salário Base: R$ 980,07.
2.6 Benefícios: Os empregados da CBTU/STU/BH recebem os seguintes benefícios: Tíquete alimentação/refeição no valor de R$ 559,52, reembolso parcial de plano de saúde, Risco de vida de 30 % e outros previstos em lei, todos definidos por normas internas e Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto vigentes.
2.7 Regime Jurídico: O Regime de trabalho será aquele disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Regulamentos internos e Acordos Coletivos do Trabalho, enquanto vigentes.
2.8 Local de Trabalho: Superintendência de Trens Urbanos de Belo Horizonte.
3 DO QUADRO DE VAGAS
CARGO/PROCESSO
MASCULINO
FEMININO
TOTAL DAS VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
AMPLA CONCORRÊNCIA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
ASSISTENTE OPERACIONAL - SEGURANÇA METROFERROVIÁRIA SISTEMA I
145
8
16
1
170
4 INSCRIÇÕES
4.1 Disposições gerais
4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
4.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
4.1.8 O candidato poderá concorrer para somente um cargo respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme discriminados item 2 neste Edital.
4.1.9 Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos:
4.1.9.1 transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;
4.1.9.2 transferências de pagamentos entre pessoas;
4.1.9.3 alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
4.1.10 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
4.1.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CBTU e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.
4.1.12 A CBTU e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados no processamento do boleto por operadores das instituições bancárias, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.1.13 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
4.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
4.2.1 O valor a ser pago a título de Taxa de Inscrição será de R$45,00 (quarenta e cinco) reais.
4.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 10 (dez) horas do dia 18 de maio de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 18 de junho de 2012.
4.2.2.1 A FUNDEP disponibilizará computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, na Gerência de Concursos/FUNDEP- Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados), durante o período de inscrição.
4.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> das 10 (dez) horas do dia 18 de maio de 2012 às 19 (dezenove) horas do dia 18 de junho de 2012, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da CBTU, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>;
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o item 2 deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;
c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 4.2.1 do cargo para o qual irá concorrer, até o dia 18 de junho de 2012.
4.2.3 O boleto bancário a que se refere o item 4.2.2.2, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 18 de junho de 2012.
4.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 18 de junho de 2012.
4.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.
4.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 18 de junho de 2012.
4.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a CBTU e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.
4.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
4.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
4.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 18 de junho de 2012.
4.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.
4.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
4.2.14 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (18/06/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
4.2.15 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos da alínea "b" do item 13.1.
4.2.16 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial da União- DOU e divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> até o dia 28 de junho de 2012.
4.3 Da devolução da taxa de inscrição
4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.
4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e no local relacionado no item 4.2.2.1.
4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.3.2, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 4.3.5.
4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
b) cargo/processo para o qual se inscreveu;
c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
d) números de telefones, com código de área, para eventual contato.
4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho oficio, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:
a) na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, (exceto sábados, domingos e feriados) dentro do prazo previsto no item 4.3.5 deste Edital;
b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público CBTU - Edital n. 01/2012 - Caixa Postal 856 - CEP. 30.161-970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 4.3.5 deste Edital.
4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da CBTU - Edital n. 01/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.
4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.
4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, no período entre 10h00 do dia 14 de maio de 2012 e 23h59 do dia 18 de maio de 2012.
5.2 A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.
5.3 O candidato deverá preencher a ficha eletrônica de isenção, disponibilizada no endereço eletrônico da FUNDEP, cuja veracidade será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
5.4 As informações prestadas na ficha eletrônica de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.4.1 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 5.1;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não comprovar preenchimento dos requisitos.
5.5 A solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisada pela FUNDEP, que decidirá sobre sua concessão.
5.5.1 O candidato poderá, a critério da FUNDEP, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.
5.6 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no Diário Oficial da União- DOU e divulgado no endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br>, até o dia 30 de maio de 2012.
5.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidas, mesmo após interposição de recursos, deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcursos.com.br> e imprimir a 2ª via do boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 4.2.4 Caso assim não proceda, serão automaticamente excluídos do concurso.
5.7.1 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito.

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