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domingo, 16 de junho de 2013

RESPOSTA !!!

No caso apresentado, considera-se como se o ato tivesse 
sido cometido no próprio navio mercante. 
Assim, conforme o § 1° do art. 5°, para os efeitos penais, consideram-se como 
extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de 
natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se 
encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes 
ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo 
correspondente ou em alto-mar.

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