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sexta-feira, 28 de junho de 2013

DIREITO CIVIL !


 (TCE/GO – Outubro de 2009 – Analista Controle Externo). A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que

A) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
(B) a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
(C) o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa.
(D) os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da sua celebração.
(E) nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que no sentido literal da linguagem.
Comentário: As alternativas A, B, D e E não deveriam ser assinaladas pelo candidato. A questão pede a alternativa incorreta. Quanto à alternativa A trata-se de disposição expressa, constante no artigo 114 do Código Civil, assim, nos negócios jurídicos benéficos (também chamados gratuitos, porque apenas uma das partes tem vantagem, ex: doação pura), ou nos atos de renúncia de direitos jamais a interpretação poderá ser aberta, disso decorre a impossibilidade de presunções de atos benéficos e renúncia, eis que somente ocorrerão expressamente. Desse modo, esta assertiva está correta. Quanto à alternativa B, também está correta, consoante se pode constatar no texto do artigo 104 do Código Civil. Quanto à alternativa D, trata-se de vetor de interpretação expresso previsto no artigo 113 do Código Civil. Quanto à alternativa E, também está correta, eis que o princípio da intencionalidade enunciado na alternativa está, inclusive, consagrado no artigo 112 do Código Civil. Sendo assim, o candidato deveria assinalar a alternativa C por ser a única afirmação incorreta na questão. Há negócios jurídicos em que a declaração de vontade expressa é condição sem a qual não se aperfeiçoa ao ato. Nestes casos, como determina o artigo 111 do Código Civil, o silêncio não importará aceitação ou concordância, assim: “art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.

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