O item está errado, pois
há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a
prática de ato legal, pois a tipificação do crime visa resguardar a probidade
administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a
ilegalidade do ato. CORRUPÇÃO PASSIVA. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem: Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.
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