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domingo, 26 de maio de 2013

RESPOSTA DA QUESTÃO !

O item está errado, pois há o crime ainda que a vantagem indevida seja entregue ao funcionário para a prática de ato legal, pois a tipificação do crime visa resguardar a probidade administrativa. O tipo previsto no art. 317 não tem como elementar a ilegalidade do ato. CORRUPÇÃO PASSIVA. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 a 8 anos, e multa.

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