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quinta-feira, 30 de maio de 2013

FÁBIO MADRUGA RESPONDE !

QUESTÃO DA POLÍCIA CIVIL BA:

1- O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu. 


Trata-se do disposto nos termos do artigo 155, no seu parágrafo segundo.

Art. 155,§ 2º do CP - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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