QUESTÃO DA POLÍCIA CIVIL BA:
1- O reconhecimento do furto privilegiado é
condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade
do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.
Trata-se do disposto nos termos do artigo 155,
no seu parágrafo segundo.
Art. 155,§ 2º do CP - Se o criminoso é primário,
e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão
pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa.
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