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terça-feira, 28 de maio de 2013

3) De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicação telefônica poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


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