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terça-feira, 12 de março de 2013

AGENTE PENITENCIÁRIO - MA !


O Secretário de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 28.608, de 28 de setembro de 2012 e com fundamento no Plano Geral de Carreiras e Cargos da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - PGCE, Lei nº 9.664 de 17 de Julho de 2012, Lei Estadual nº 8.956 de 15 de abril de 2009 e Lei Estadual nº 8.593 de 27 de abril de 2007, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o cargo de Agente Penitenciário do quadro permanente da Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão, o qual reger-se-á de acordo com as instruções, que fazem parte deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa o preenchimento de 41 (quarenta e uma) vagas da Carreira Segurança Penal do Subgrupo Atividades Penitenciárias do Grupo Segurança no cargo Agente Penitenciário e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.2 O Concurso Público será realizado em duas etapas conforme especificado no item 7 do presente Edital.
1.3 Os resultados e as convocações de cada etapa serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13.
1.4 A 1á Etapa será realizada no estado do Maranhão, nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís. A 2á Etapa será realizada apenas no Município de São Luís-MA.
1.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas unidades de aplicação localizadas nas cidades relacionadas no item 1.4, a FGV reserva-se o direito de alocar candidatos em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.
1.6 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de São Luís -MA.
2. DOS CARGOS
2.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:
CARGOREQUISITOS DE ESCOLARIDADE
AGENTE PENITENCIÁRIOPossuir Diploma de Nível Superior em qualquer área e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria b
NÚMERO DE VAGASVENCIMENTO INICIAL EM 2013VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
41R$ 2.502,31R$ 130,00
Obs.: As vagas são destinadas às penitenciárias masculinas das cidades de Caxias (11 vagas) e Imperatriz (30 vagas), não sendo vedado o ingresso de Agente Penitenciária Feminina.
2.2 A remuneração inicial do cargo tem por base a Lei nº 9.664 de 17 de julho de 2012, acrescida de auxílio alimentação, adicional noturno, adicional de insalubridade e vale transporte, conforme Lei nº 8.956 de 15 de abril de 2009.
2.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B";
g) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
k) ser considerado apto nos exames físico, médico e psicológico, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames físico e médico, não poderá tomar posse;
I) possuir diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, em instituição reconhecida pelo MEC, bem como demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, conforme especificação constante deste Edital;
m) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) apresentar prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade judicial ou judiciária;
o) não registrar antecedentes criminais;
p) cumprir as determinações deste Edital.
2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior; no entanto, o candidato deve apresentá-los, por ocasião da Investigação Social, sob pena de cancelamento da inscrição e conseqüente eliminação, em qualquer fase do Concurso ou em qualquer tempo após a sua realização, ficando sujeito às sanções penais e administrativas aplicáveis à falsidade de declaração.
2.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 2.3 poderão ser novamente solicitados e deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
2.6 O Servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão de que trata a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, com jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho podendo ser estabelecidas, a critério do órgão de gestão do sistema penitenciário, horas semanais de trabalho mediante escalas de plantão.
2.7 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II desse Edital.
2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 25 de fevereiro até 18 de março de 2013.
3.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 14h00min do dia 25 de fevereiro até às 23h59min do dia 18 de março de 2013;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) a FGV não se responsabilizará por qualquer Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (19 de março de 2013);
g) após as 23h59min do dia 18 de março de 2013, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
3.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.
3.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 25 de fevereiro de 2013 e 23h59min do dia 18 de março de 2013 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (19 de março de 2013), quando esse recurso será retirado do site da FGV.
3.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 19 de março de 2013, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.5.2 Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição o comprovante de agendamento bancário.
3.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 4.2 e seguintes deste Edital.
3.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13 na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, assim como as requeridas via postal, fax e/ou correio eletrônico.
3.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
3.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, assim como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.11.1 O candidato que no ato de inscrição cometer erro grosseiro na digitação de seu nome e em desconformidade com o documento de identificação ou qualquer outro documento explicitado no item 14.7, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Conseqüentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.12.1 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.2.1.
3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
3.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
4.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.
4.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
4.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
4.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia 25 de fevereiro de 2013 até 23 h59min do dia 27 de fevereiro de 2013, por meio de inscrição no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
4.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
4.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936/79, artigo 10, § único.
4.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.
4.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
4.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
4.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.
4.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 06 de março de 2013, no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13.
4.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
4.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13.
4.11.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 15 de março de 2013, no endereço eletrônico http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13.
4.11.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 19 de março de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.
4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
5.1 Em face do disposto no Art. 38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que dispõe sobre candidatos portadores de deficiência e dá outras providências, os servidores da carreira Segurança Penal, cargo Agente Penitenciário, em razão das peculiaridades e características do cargo e das atividades que este requer, deverão possuir aptidão plena para desempenhar todas as atribuições do cargo, razão pela qual não haverá reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência.
6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, até o dia 19 de março de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 62 andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 19 de março de 2013, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursosegep@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários.
6.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica especifica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora para os candidatos nesta situação.
6.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEGEP e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. O alimentando deverá estar com um acompanhante que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
6.2.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.2.2 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.3 Será divulgada no endereço eletrônico http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13 a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
6.3.1 A FGV disponibilizará link de consulta individual no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13 especificando quais os atendimentos especiais deferidos. Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este deverá entrar em contato com a FGV via correio eletrônico concursosegep@fgv.br imediatamente, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
6.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursosegep@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
6.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Agente Penitenciário, objeto deste concurso, dar-se-á por meio da realização de duas etapas, conforme descrito a seguir:
A) PRIMEIRA ETAPA
Fase 1- Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Fase 2 - Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
Observação: As fases 1 e 2 serão realizadas no mesmo dia, no mesmo turno e no mesmo horário.
B) SEGUNDA ETAPA
Fase 1- Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório;
Fase 2 - Teste Psicotécnico
Fase 3 - Exames Médico e Odontológico, de caráter eliminatório;
Fase 4 - Investigação Social, de caráter eliminatório.
Fase 5 - Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório;
8. DA PRIMEIRA ETAPA
8.1 FASE 1- DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada no estado do Maranhão, simultaneamente, nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, no dia 07 de abril de 2013, das 08h00min às 13h00min segundo o horário de São Luís-MA.
8.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13.
8.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde realizará as provas e o comparecimento no horário determinado.
8.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas seqüencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
8.1.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões por disciplina, bem como o peso atribuído por questão:
MÓDULO 1
Disciplinas de Conhecimentos BásicosQuestõesPeso
01 - Lingua Portuguesa151
02 - Raciocínio Lógico Quantitativo10
03 - Noções de Informática10
04 - Legislação Institucional05
Total em Conhecimentos Básicos4040
MÓDULO 2
Disciplinas de Conhecimentos EspecíficosQuestõesPeso
01 - Noções de Direito Constitucional8
02 - Noções de Direito Administrativo82
03 - Noções de Direito Penal e Processual Penal10
04 - Noções de Direitos Humanos4
Total em Conhecimento Específicos3060
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA
70100
8.1.6 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.
8.1.7 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas, na folha de respostas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo este o único documento válido para a correção das provas.
8.1.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.1.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.1.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para a correção de sua prova (folha de respostas e caderno de texto definitivo). O candidato que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO do concurso.
8.1.12 A FGV divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13, após a data de divulgação do resultado preliminar das Provas Escritas Objetivas. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.1.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.1.14 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, sua folha de respostas e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua folha de respostas.
8.1.15 Será considerado habilitado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 35 questões do total da prova, e no mínimo 16 questões no módulo 1 (conhecimentos básicos) e no mínimo 12 questões no módulo 2 (conhecimentos específicos).
8.1.16 O candidato que não atender aos requisitos do item 8.1.14 será automaticamente eliminado do concurso.
8.1.17 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente segundo as notas finais da prova escrita objetiva.
8.2 FASE 2 - DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
8.2.1 A Prova Escrita Discursiva será realizada no estado do Maranhão, simultaneamente com a Prova Escrita Objetiva, nas cidades de Caxias, Imperatriz e São Luís, em 07 de abril de 2013, das 08h00min às 13h00min, horário local de São Luís-MA.
8.2.2 O candidato habilitado na Prova Escrita Objetiva, terá sua Prova Escrita Discursiva corrigida, dentro do limite de seis vezes o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.
8.2.3 O candidato não selecionado, de acordo com o que estabelece o subitem 8.2.2, estará eliminado do Concurso.
8.2.4 A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos e será constituída de uma Redação, versando sobre tema atual de, no mínimo vinte e cinco linhas e, no máximo, trinta linhas.
8.2.4.1 O candidato que redigir texto que não se enquadre na quantidade mínima e máxima estabelecida anteriormente não terá sua Prova Escrita Discursiva corrigida e será eliminado do concurso.
8.2.4.2 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.
8.2.4.3 Será eliminado do concurso o candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.
8.2.5. A Prova Escrita Discursiva será corrigida conforme critérios a seguir:
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
PONTUAÇÃO
1. Abordagem do tema e conteúdo
40,00
2. Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos
10,00
3. Estrutura textual (construção pertinente de introdução, desenvolvimento e conclusão)
30,00
4. Objetividade, ordenacao e clareza das ideias
20,00
TOTAL100,00
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:
1. Ortografia, acentuação e crase6. Emprego de conectores
2. Inadequação vocabular7. Concordância verbal ou nominal
3. Repetição ou omissão de palavras8. Regência verbal ou nominal
4. Falha de construção frasal ou falta de paralelismo9. Emprego e colocação de pronomes
5.Pontuação10. Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas
FÓRMULA DE PONTUAÇÃO
NFPD = A - (3B/TL) onde:
NFPD = Nota final na prova discursiva;
A = Soma dos aspectos macroestruturais;
B = Quantidade de ocorrências dos erros;
TL = Total de linhas efetivamente escritas.
OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA:
1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos. 2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas. 3. Se NFPD < zero, então, considerar-se-á NFPD = zero. 4. O critério de correção do fator "Abordagem do tema e conteúdo" será divulgado juntamente com o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva.
8.2.6 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a resposta definitiva da Redação deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para o espaço indicado no caderno de texto definitivo.
8.2.7 Será atribuído zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.
8.2.8 O caderno de texto definitivo da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do Concurso.
8.2.9 Somente o texto transcrito para o caderno de texto definitivo será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva.
8.2.9.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.
8.2.9.2 Não haverá substituição do caderno de texto definitivo por erro do candidato.
8.2.9.3 A transcrição do texto da redação para o respectivo espaço de texto definitivo no caderno de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.
8.2.10 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no item 8.1.14 deste Edital.
8.2.11 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônicohttp://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13.
8.2.12 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado em conformidade com o subitem 8.2.11, após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
8.2.13O candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da Prova Escrita Discursiva, será considerado aprovado, respeitados os empates na última colocação.
8.2.13.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
8.2.14 A FGV divulgará a imagem do caderno de texto definitivo dos candidatos que realizaram a prova discursiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 8.2.4 deste edital, no endereço eletrônico http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/maranhao13, após a data de divulgação do resultado preliminar da prova discursiva. A referida imagem ficará disponível, somente para o próprio candidato, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
8.2.14.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do caderno de texto definitivo.
9. DA SEGUNDA ETAPA
9.1 FASE 1 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
9.1.1 Somente os candidatos aprovados na primeira etapa serão submetidos ao Teste de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado somente na cidade de São Luís - MA.
9.1.2 O Teste de Aptidão Física visa aferir a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.
9.1.3 Para a realização deste Teste, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário, previamente designados, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Cartão de Confirmação de Inscrição com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.
9.1.4 O Teste de Aptidão Física será eliminatório e seu resultado não influirá na classificação do candidato.
9.1.5 Para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme o modelo no Anexo III constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova.
9.1.5.1 O atestado médico de que trata o item 9.1.5 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização do Teste de Aptidão Física.
9.1.5.2 Não caberá à FGV, à Secretaria da Gestão e Previdência do Estado do Maranhão e à Secretaria da Justiça e da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do Teste de Aptidão Física.
9.1.6 O candidato terá seu desempenho avaliado nos testes especificados no quadro a seguir
SEXO
MasculinoFeminino
TIPOS DE EXERCÍCIOS
Salto em altura\ Salto em distância \Flexões Abdominais \Corrida Aeróbica

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