Páginas

segunda-feira, 4 de março de 2013

JORGE MANO !


Jurista dando uma laranja a Fulano de Tal:

“Eu, por meio desta dou e concedo a você, Fulano de Tal, filho de Sicrano de Tal e Beltrana de Tal, portador do CPF 000.111.222-33 e RG 444555, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras reivindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne a está fruta denomina citrus sinensis, doravante chamada laranja, em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Fulano de Tal que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor, tendo como testemunha factual as pessoas presentes aqui neste recinto, nesta cidade.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário