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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INVESTIGAÇÃO SOCIAL !

Jorge Mano
INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM CONCURSO PÚBLICO PODE IR ALÉM DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS
A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida.
Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar da Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.

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