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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

ESPAÇO DOS AMIGOS DE F M C !


Para a configuração do crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada terá pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.), é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Segundo a jurisprudência do STJ, o delito descrito no artigo 309 do CTB (conduzir veículo automotor sem habilitação, com a mesma pena) necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. No mesmo sentido segue a posição do STF, que, inclusive, editou a Súmula nº 720 sobre o tema. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no artigo 310 do CTB. 
Dessa forma, não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta.

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