Saiu o edital! Foi divulgado na manhã desta quarta-feira, 04 de abril, o edital de abertura de concurso público da Polícia Militar de Sergipe (Concurso PM SE 2018) para o preenchimento de 330 vagas nos cargos de Soldado PM 3ª Classe Combatente (300) e Oficial (30). O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) é o responsável pelo certame.
“Acho que é um momento importante para a administração. Há necessidade dos governos realizarem concursos para a Polícia Militar e outras áreas, também como Corpo de Bombeiros, não somente pelo crescimento, mas também pela necessidade que o estado tem de manter sempre um número de policiais, de efetivo que atenda as necessidades”, disse o Governador Jackson Barreto.
O chefe do executivo estadual também destacou a importância do investimento na segurança. “Só melhora a segurança pública quando você investe na segurança, em aumentar o efetivo da polícia militar. O concurso fala em 300, mas o concurso passado que nós fizemos falava em 600, eu acabei nomeando 1300, todos foram nomeados. Estamos cumprindo a promessa de realizar concurso para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Prisional, estou com a consciência tranquila que fiz o máximo pelo meu estado”, concluiu.
Das 300 vagas de Soldado, 216 são para candidatos do sexo masculino e 54 para o sexo feminino. As 30 vagas restantes serão reservadas aos afrodescendentes, sendo 24 para os homens e seis para as mulheres.
Já para o quadro de Oficiais Combatentes, das 30 vagas, 24 serão destinadas aos homens e seis as mulheres.
Sobre o cargo de Soldado – Concurso PM SE 2018
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau ou equivalente), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida e CNH para condução de veículos automotores, no mínimo categoria B, ou provisória para esta categoria, que deverá ser apresentada, obrigatoriamente, no ato da pré-matrícula do Curso de Formação.
Os requisitos básicos para admissão no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público; b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art.13 do Decreto nº70.436, de 18/04/1972; c) ter altura mínima descalço de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo femunino; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, na data de inscrição no concurso; e) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria, comprometendo-se automaticamente a manter-se habilitado durante toda sua carreira de Policial Militar; f) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; h) encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme item 2.2 deste Edital; estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por um Junta Médica Oficial – Inspeção de Saúde a ser designada na convocação para o Curso de Formação; l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar a declaração de desvivnculação destes; n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital de abertura de concurso público; o) apresentar declaração de bens, nos termos da Lei Complementar nº33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171.
Descrição Sumária das Atribuições: Desempenhar atividade ostensiva policial militar nas diversas tarefas atribuídas à Polícia Militar, visando à preservação da ordem pública. Além disso, o Soldado deverá promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação de soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras: a) realizar policiamento ostensivo fardado, reservado e velado; b) executar atividades operacionais diversas; c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública; d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos; e) estabelecer contratos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública; f) preservar e manter os materiais e instalações das Unidades Militares; g) estar em condições de conduzir e operar viaturas policiais, mantendo sempre a CNH dentro das exigências legais (validade); h) realizar serviços de limpeza e manutenção de dependências das viaturas, materiais e equipamentos; e i) pautar suas ações em preceitos éticos, técnico e legais.