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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Concurso indique imprimir Notícia› Concurso Nível superior MRE abre concurso com 30 vagas para diplomata !

Rio Branco
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou, nesta quarta-feira (14), o edital do concurso do Instituto Rio Branco para a carreira de diplomata. Serão preenchidas 30 vagas, sendo seis destinadas a negros e duas a pessoas com deficiência.


A carreira apresenta salário de R$ 16.935,40 e tem lotação inicial em Brasília/DF. Podem participar da seleção profissionais com diploma de curso superior em qualquer área emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

Será possível se inscrever para o concurso de diplomata do MRE entre às 10h de 23 de junho até as 18h de 10 de julho, por meio do site http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_17_diplomacia. A taxa custa R$ 225. 


Sobre as provas do concurso do MRE para diplomata



A seleção do concurso para diplomata do MRE envolverá três fases. Na primeira delas, em 13 de agosto, os candidatos farão prova objetiva com 73 questões sobre língua portuguesa, língua inglesa, história mundial, história do Brasil, política internacional, geografia, noções de economia e noções de direito e direito internacional público. 

A segunda etapa compreenderá provas escrita de língua portuguesa e língua inglesa, em 30 de setembro e 1º de outubro, respectivamente. 

Já na terceira e última fase do concurso do MRE, os concorrentes serão submetidos a provas escritas abordando história do Brasil, política internacional, geografia, noções de economia, noções de direito e direito internacional público e línguas espanhola e francesa. As avaliações ocorrerão entre 6 e 8 de outubro.

A prova da primeira etapa será realizada em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal. Nas demais fases, haverá aplicação nas cidades onde houver candidatos convocados.

Seduc/PA: definida banca para concurso de 2.112 vagas !

SEDUC
Secretaria Estadual de Educação do Pará (Seduc/PA)  já escolheu a banca organizadora do seu novo concurso público para professores . A escolhida é aConsulplan. Porém, o resultado ainda está em fase de recursos, que poderão ser apresentados pelas outras duas empresas participantes, a AOCP e o Instituto Vicente Nelson até sexta-feira, dia 16 de junho. Após a homologação do resultado poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições. A seleção vem sendo aguardada desde 31 de março, quando anunciada pela secretária de educação,Ana Cláudia Hage, durante evento no Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA).
Ao todo serão oferecidas 2.112 vagas para diversas disciplinas, já definidas. Para concorrer será necessário possuir curso de nível superior com formação específica. As remunerações iniciais serão de R$ 963,81 para jornadas de 20horas semanais e R$ 1.927,62 para 40 horas, além de 80% de gratificação de escolaridade e 10% de gratificação de magistério, podendo chegar,respectivamente a R$ 1.908,34 e R$ 3.816,68. Além disso, os aprovados contarão com R$ 425,50 de auxílio-alimentação.

Concursos»Brasil» Concurso DPU 2017 - Defensor

Resultado de imagem para dpu
A Defensoria Pública da União (DPU) lançou por meio do Diário Oficial da União do dia 13 de junho, o novo edital de normas para realização de concurso público que irá preencher 25 vagas na carreira de Defensor Público Federal de Segunda Categoria.
A organização do concurso está a cargo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e o edital reserva 2 vagas para os candidatos portadores de deficiência, 5 vagas para os candidatos negros e 1 vaga para os candidatos indígenas.
O cargo de Defensor Público Federal exige diploma de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) há pelo menos três anos, além de registro na OAB e ter, no mínimo, a prática de três anos de atividade jurídica. O subsídio do cargo é de R$ 22.197,67.
Os candidatos aprovados serão lotados e distribuídos pela Defensoria, assegurado ao nomeado o direito de escolha do órgão de atuação, desde que vago e obedecida a ordem de classificação no concurso


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quarta-feira, 14 de junho de 2017

TCE/PE: definida banca para novo concurso !

TCE
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) confirmou, no último dia 12 de junho, por meio de publicação em diário oficial, o nome da banca organizadora do seu novo concurso público, que contará com oportunidades para as carreiras de auditor fiscal das contas públicas e técnico auditor fiscal das contas públicas. Nos dois casos, para concorrer é necessário possuir curso de nível superior, com remunerações iniciais de R$ 14.941,86 para técnico e R$ 17.106,96 para auditor. Além disso,  a seleção também deverá contar com oportunidades para cargos na área administrativa, que ainda deverão ser confirmados. A banca escolhida é o Cespe/UnBe a publicação do edital está prevista para  ocorrer ainda no início do segundo semestre.
A comissão do concurso, constituída em 20 de março, é composta pela conselheira Maria Teresa Caminha Duere, procurador do Ministério Público de Contas Cristiano da Paixão Pimentel, auditora das contas públicas Ana Beatriz Phryston de Mello e o técnico de auditoria das contas públicas Paulo Otávio Távora Cavalcanti.
De acordo com informações do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas), o número de vagas ainda será definido, mas o quantitativo não deve superar uma oferta atual de 81 cargos vagos existentes, em decorrência de aposentadorias e falecimentos. “Os atuais 648 servidores já encontram dificuldades para cumprir as competências constitucionais de controle externo, especialmente importantes no atual cenário. Sé em 2016 foram cerca de 40 novas aposentadorias. A expectativa, diante da reforma da previdência, é que este processo seja acelerado em 2017”, disse o presidente do sindicato, Márcio Santana. Ainda de acordo com ele, os recursos para a realização do concurso foram assegurados pelas recentes aposentadorias, ocorridas  no âmbito do programa de aposentadorias voluntárias, proposto pelo próprio sindicato.

Ex-governadora Wilma de Faria nega boatos sobre morte !

Negando os boatos espalhados sobre sua morte, a ex-governadora do RN e atual vereadora de Natal falou hoje (25) em suas redes sociais que continua em tratamento de um procedimento cirúrgico, feito no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.
“Infelizmente entro em contato tão tarde para tranquilizá-los e dizer aos milhares de potiguares que gostam de mim que estou bem. Sigo em tratamento, fiz um procedimento cirúrgico há alguns dias. Mas volto de São Paulo para Natal na próxima semana e tenho muita fé em Deus que em poucos dias retomarei minhas atividades na Câmara Municipal”, afirmou.
Ela ainda falou se disse triste pela divulgação inverídica sobre seu estado de saúde. No início do mês a vereadora informou que foi à São Paulo para consultas e exames no Hospital. Faria trata de uma neoplasia no duodeno, uma espécie de tumor no intestino descoberto a cerca de um ano e meio.
Em nota, a assessoria da vereadora informou que a parlamentar retorna para suas atividades legislativas no RN, na próxima semana. A nota ainda diz que Wilma teve inicialmente consultas e exames na capital paulista e depois foi submetida a um procedimento para desobstrução de stent nas vias biliares, no Hospital da Beneficência Portuguesa.

Com informações de No Minuto

Senado aprova MP que permite preços diferentes para cada forma de pagamento

Senado aprova MP que permite preos diferentes para cada forma de pagamento
O plenário do Senado aprovou, em 31 de maio, a medida provisória (MP) que permite que comerciantes façam um preço diferente para cada forma de pagamento, como dinheiro, cartão de crédito ou débito. A matéria vai à sanção presidencial.
A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas do governo federal para aumentar a produtividade do País. Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos.
A proposta também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro. A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio.
Fonte: Estadão

Concurso Funape: abertas 52 vagas para analista !


Funape
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) divulgou edital de concurso público para o preenchimento de 52 vagas, sendo quatro reservadas a pessoas com deficiência.


Há oportunidades como analista em gestão previdenciária (42 postos) e analista jurídico previdenciário (10). Ambas as carreiras são destinadas a profissionais com ensino superior.

Os vencimentos oferecidos no concurso da Funape são de R$ 3.924,45, já considerando R$ 3.678,05 do salário-base e R$ 246,40 do vale-alimentação. Os contratados cumprirão jornada semanal de 40 horas. 


Concurso Funape: como se inscrever




concurso da Funape é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). Será possível se candidatar entre 19 de junho e 20 de julho.

A banca recebe inscrições exclusivamente pela internet, por meio do site www.concursosfcc.com.br. A taxa para participar custa R$ 64,50.


Concurso Funape: avaliação e vigência




A prova objetiva do concurso da Funape terá 60 questões de múltipla escolha e está prevista para 3 de setembro. A aplicação ocorrerá no Recife.


O conteúdo programático engloba: língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, direito constitucional, previdência estadual, direito administrativo e direito previdenciário e legislação para os dois cargos; direito civil para analista jurídico e matemática financeira e administração financeira/orçamentária para analista em gestão.

concurso da Funape terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do órgão, conforme estabelece o edital, disponível para consulta entre os anexos da notícia.


Sobre a Funape



Com sede na capital, a Funape possui agências em outros 13 municípios pernambucanos: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Surubim.


Atribuições do analista jurídico previdenciário no concurso da Funape



Analisar e emitir pareceres acerca dos pedidos de natureza previdenciária, processos administrativos, licitações e demais consultas no âmbito da Funape; elaborar contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos administrativos e jurídicos; subsidiar, instruir e acompanhar junto à Procuradoria Geral do Estado as demandas judiciais e demais assuntos relativos à Funape; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica às diversas áreas da Funape; proceder à orientação previdenciária e atendimento aos usuários; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência institucional.

Concursos públicos: mitos e verdades !

JC

1- Quem tem piercing ou tatuagem pode ser eliminado

Mito. Alguns cargos na área das forças armadas exigem que os candidatos não tenham marcas que os identifiquem em situação de guerra, mas em relação aos demais concursos, é garantida a igualdade de oportunidade a todos os concorrentes.

2- Quem tem nome sujo não pode prestar concurso

Mito. Não existe essa restrição para concurseiros, com exceção de cargos em bancos estatais. Saiba mais aqui.

3- Concursos públicos são muito concorridos

Verdade. Concursos como os do Ministério Público, Correios e Polícia Federal geralmente têm ampla concorrência e grande número de inscritos. Você não deve se abalar pela relação candidato/vaga, mas precisa saber que passar em concurso público exige muita dedicação e estudo.

4- Analfabeto não pode assumir cargo público

Verdade. A escolaridade mínima exigida em concursos é para candidatos alfabetizados, ou seja, com ensino fundamental incompleto. Pessoas que não foram alfabetizadas não podem tomar posse de cargo público.

5- É preciso saber cantar o Hino Nacional 

Mito. Não existe nenhuma regra que obrigue o candidato saber cantar o hino nacional. Alguns órgãos o tocam no momento de posse, mas não é requisito saber cantá-lo.

6- Parentes não podem trabalhar no mesmo local

Verdade. Com objetivo de prevenir e combater o nepotismo, parentes de até segundo grau não podem assumir cargo público no mesmo local.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Concurso TRE/PR: publicado edital com 11 oportunidades !

TRE
Foi publicado o edital de abertura das inscrições do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A seleção é destinada ao preenchimento de 11 vagas para os cargos de técnicos e analistas judiciários, além de formação de cadastro reserva (CR) para futuras oportunidades. 

O edital especifica que os postos de analista judiciário - área judiciária e técnicos judiciários - área de administrativa serão lotados nas zonas eleitorais ou nas unidades de atendimento do tribunal no interior, podendo ser aproveitados nas vagas da capital no caso de após os procedimentos de remoção interna, se verifique a ocorrência de vagas nas zonas eleitorais da capital ou na secretaria do tribunal; enquanto que para os demais empregos a atuação será exclusivamente na secretaria do tribunal.

STJ anuncia realização de novo concurso público !

STJ
Na última sexta-feira (9), foi divulgado um documento que autoriza a realização do novo concurso para o quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com sede em Brasília (DF). A publicação mostra a comissão que ficará responsável por organizar o certame.

Consta no registro que comissão que presidirá o edital é composta pelos servidores Inaê Cerqueira Alvarenga; Waldelice Aparecida de Oliveira Poncioni; Neyde Rocha Navatta; Greice Kerr Mandruzato; Roberto Bezerra; Gerardo da Silva Gomes; e Daniela Cabral Dias de Carvalho.

Não foram divulgados detalhes do concurso do STJ, mas a expectativa é que tenha oportunidades para as carreiras de técnico e analista judiciários em diversas especialidades.

O cargo de técnico se destina aos profissionais que concluíram o ensino médio e/ou curso técnico, enquanto a função de analista aceita diploma de nível superior em várias áreas de atuação. Os salários iniciais correspondem a R$ 6.167,99 e a R$ 10.119,93, respectivamente.


Com a criação da comissão, o próximo passo será estabelecer o número de vagas, os cargos e suas especialidades, além da banca organizadora. É grande a possibilidade do concurso do STJ ser lançado ainda este ano.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Saiba qual foi o primeiro concurso público do Brasil !


Especial
Não é pergunta que cai em prova, mas concurseiro que se preze deve saber responder: qual foi o primeiro concurso público da história do Brasil? O grau de dificuldade da questão é proporcional ao tempo transcorrido em relação ao fato: lá se vão nada menos que 80 anos.

Registros históricos apontam o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), órgão já extinto, como precursor dos processos seletivos para preenchimento de cargos públicos no país.

Realizado no segundo semestre de 1937 e válido para todo o território nacional, o concurso teria atraído 5 mil candidatos para disputar os cargos de auxiliar administrativo, fiscalização, contabilidade e secretaria, relata o cientista político Gilberto Hochman, no artigo acadêmico “Aprendizado e difusão na constituição de políticas: a Previdência Social e seus técnicos”.

De acordo com a publicação, o processo seletivo teve a aplicação de exame psicotécnico e prova escrita abordando noções de português, matemática, previdência social e legislação do trabalho. O número de vagas, porém, é desconhecido.  

Em outra obra, a tese “De inapiários a cardeais da Previdência Social: a lógica da ação de uma elite burocrática”, o pesquisador explica que, pela dimensão do IAPI (órgão atenderia aproximadamente 1 milhão de associados), havia o entendimento de que o seu quadro de funcionários deveria ser constituído a partir de critérios técnicos, a fim de garantir a eficiência dos serviços prestados. Daí a opção pela realização do concurso.   


Contexto histórico



Naquele período, predominava no recrutamento de servidores para empregos públicos a indicação de lideranças políticas, característica herdada do período imperial. Segundo Hochman, o certame do IAPI serviu como referência para a implantação do concurso público em outras esferas do governo.

Sobretudo a partir de 1938, com o início das atividades do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), órgão de planejamento, execução e consulta na área de gestão de recursos humanos, passam a ser instituídas bases de um serviço público profissional, que culminam, gradualmente, na consolidação de um sistema de contratações meritocrático, privilegiando o talento e as virtudes dos candidatos.

Embora diretrizes para ingresso às carreiras estatais (especialmente do setor jurídico) comecem a aparecer nas constituições brasileiras desde 1934, foi apenas na Carta de 1967, durante o Regime Militar, que se regulamentou, de forma taxativa, que a nomeação para todos os cargos públicos dependeria da aprovação prévia em concurso público de provas e/ou títulos – com exceção aos postos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

A experiência inaugurada pelo IAPI há quase um século tem reflexos diretos nos dias atuais: anualmente, milhares de seleções são promovidas nos planos federal, estadual e municipal.

De acordo com um levantamento exclusivo realizado pelo JC – com base nas publicações oriundas da cobertura de certames em todo o Brasil – foram abertos 1.988 concursos ao longo de 2016. No total, eles somaram 249.053 oportunidades, o que gera uma média de pelo menos 682 vagas por dia.

Breve análise Jurídica do caso do “Tatuador x Suposto 'Ladrão Vacilão'”

Breve anlise Jurdica do caso do Tatuador x Suposto Ladro Vacilo
Na última sexta-feira, aos 09/06/17, um vídeo, em que um homem não identificado aparece tatuando a testa de um rapaz, foi espalhado e incansavelmente debatido através das redes sociais, suscitando a complexa e relevante discussão acerca da “Justiça com as próprias mãos”.
Segundo se extrai do referido vídeo e de alguns veículos de jornalismo, 02 (dois) jovens teriam invadido um estúdio de tatuagem com o fito de furtar uma bicicleta, quando foram surpreendidos pelo proprietário do imóvel. Um dos rapazes teria se evadido e o outro, um adolescente, teria sido custodiado e torturado pelo proprietário da propriedade invadida e um vizinho, tendo os seguintes dizeres tatuados em sua fronte:
“Eu sou ladrão e vacilão”.
É importante salientar que este exíguo artigo não tem o intuito de esgotar o complexo debate que cerca a “Justiça feita pelas próprias mãos”, mas, somente fazer, brevemente, uma análise jurídica do caso narrado, abordando alguns pontos que entendemos ser relevantes:
1º Ponto: Que crime o suposto adolescente teria cometido?
Resposta: Crime algum! Diversamente do Código Penal, o menor não comete crime, mas ato infracional, não havendo aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, a qual levará em consideração a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, consoante aduz o parágrafo 1º do art. 112 da Lei de nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Logo, o adolescente teria cometido ato infracional análogo a furto qualificado na modalidade tentada.
2º Ponto: O proprietário do imóvel agiu em legítima defesa?
Resposta: Não. De acordo com o art. 25 do Código Penal pátrio, entende-se tratar-se de legítima defesa quem, MODERADAMENTE, usando os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Destarte, pelo teor do vídeo ventilado, resta claro que a conduta do proprietário do imóvel não está amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
3º Ponto: O proprietário do imóvel (tatuador) cometeu algum crime? Se sim, qual?
Resposta: Afirmativo. A conduta do tatuador (proprietário do imóvel invadido), numa análise superficial, poderia se coadunar com a previsão do tipo penal estatuído no art. 129parágrafo 2º, inc. IV, do Código Penal, que faz referência ao crime de Lesão Corporal grave, na modalidade que resulta deformidade permanente, por se tratar de tatuagem, já que, mesmo que venha a ser removida, ainda assim deixará deformidade na área atingida. Porém, em nosso entendimento, não se tratou de crime de lesão corporal grave.
Alguns ainda poderiam (e podem) entender se tratar de crime de Tortura na modalidade “castigo” (Art. , inc. II da lei nº 9455/97), porém, falta uma elementar do referido tipo penal, qual seja, o agente deve exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, o que não há no caso em apreço.
Em nosso entender, o caso em análise se tratou de crime de Tortura, na modalidade chamada “Tortura pela Tortura”, com previsão legal no art. Parágrafo 1º da lei nº 9455/97, que aduz:
Art. 1º Constitui crime de tortura
(...)
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Do texto legal supracitado, percebe-se que aquele que submete pessoa presa (ABRANGE A PRISÃO CIVIL) a sofrimento físico ou mental, comete crime de Tortura, na modalidade “Tortura pela Tortura”, sem prejuízo da aplicação da majorante (1/6 a 1/3) prevista no Parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal, por ter sido o crime cometido em face de adolescente.
4º Ponto: Quais medidas o adolescente poderá sofrer?
Resposta: De acordo com o artigo 112 do ECA, ao adolescente infrator podem ser aplicadas as seguintes medidas: Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; internação em estabelecimento educacional; qualquer uma das previstas no art. 101I a VI, do ECA.
5º Ponto: E o tatuador?
Resposta: Pena de 02 a 08 anos, tendo que cumprir em 2/5 da pena para progredir para um regime mais brando (se primário) ou 3/5, se for reincidente, por se tratar de crime equiparado a hediondo.
E agora, quem é a vítima de quem?
Como citado alhures, o intuito deste micro artigo é apenas fazer uma análise jurídica do caso em relato, mas, inevitavelmente, uma lição pode ser extraída do caso em apreço:
A Justiça com as próprias mãos pode deixa-las sujas, incriminadas e algemadas. 

Saiba por que você não pode ser multado por estar no Viva Voz do Celular !

Saiba porque voc no pode ser multado por estar no Viva Voz do Celular
O que diz a lei?
Segundo o art. 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo utilizando telefone celular (seja efetuando ligações, respondendo mensagens de texto, fotografando ou em outras ações que distraiam o condutor enquanto dirige)é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa (cerca de R$ R$ 293,47) e aplicação de sete pontos na carteira.
Também é proibida a utilização de fones de ouvido (Port. 48/02 DENATRAN), mesmo que isso possibilite ao motorista manter ambas as mãos no volante, pois a conversa ao celular distrai o motorista, fazendo com que este não preste a atenção devida ao que acontece no trânsito, como a aproximação de pedestres e outros veículos.
O uso de viva voz é permitido?
Ao contrário dos fones, que atrapalham a audição no trânsito, o uso do viva-voz não só libera as mãos do condutor, mas também permite uma maior atenção auditiva em via pública.
O maior risco em caso de emergência, quando a resposta do cérebro acaba sendo mais lenta em virtude dos estímulos visuais e auditivos provocados pela conversa.
Apesar disso, conduzir veículo utilizando viva-voz não é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, pois não são encontradas citações explícitas ao uso de “hands free”, “viva-voz” ou sistemas multimídia dos carros. Mesmo o artigo 252, que aborda a condução utilizando telefone celular, não possui incisos proibitivos ao uso deste recurso, o que levanta dois pontos:
  • O viva-voz não tem associação com o artigo 252 do CTB (e não é encontrado em outros) e, portanto, não é proibido;
  • O artigo está obsoleto e carece de revisões em sua redação para contemplar novos recursos – deixando, então, brechas para questionamentos relativos à aplicação das leis.
No caso de ser uma brecha devido à falta de correção, este artigo deveria ter sido revisto há muito tempo, pois não foi alterado até agora.
Além disso, caso fosse proibido, abriria precedente para que qualquer pessoa conduzindo um veículo e fazendo movimento labial (cantando ou conversando sozinha ou com passageiro, por exemplo) pudesse ser autuada por agentes de fiscalização por mera suspeita de uso do viva-voz.
Portanto, defendemos enfaticamente que o uso do celular com viva-voz no trânsito é permitido. Entretanto, a prática ainda é perigosa e, mesmo que não dê multa, pode causar acidentes.
Fonte: Doutor Multas

domingo, 11 de junho de 2017

VISITA DE SAMUEL / ALUNO APROVADO NA PM - PE / 3ª BIENAL DO LIVRO !



Confira: 06 órgãos abrem inscrições nesta segunda-feira com 2.171 vagas! Até R$ 24.818,91!


Nesta segunda-feira, 12 de junho de 2017, pelo menos 06 órgãos têm inscrições abertas para preenchimento de nada menos que 2.171 vagas. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
Alguns concursos farão ainda, formação de cadastro reserva para contratação conforme necessidade durante a validade do certame. Os salários chegam a R$ 24.818,91 no concurso do Ministério Público de Rondônia (MP-RO). Somente na Prefeitura de Campo Grande são 1.700 vagas.