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domingo, 8 de janeiro de 2017

Cuiabá/MT publica edital de concurso com 6.603 ofertas !

Secretaria da Educação Cuiabá
Foi publicado o edital de abertura das inscrições do novo concurso público daSecretaria Municipal de Educação de Cuiabá, localizada no Estado do Mato Grosso. Ao todo, são oferecidas 6.603 vagas temporárias, sendo 516 reservadas às pessoas com necessidades especiais e 1.032 para os negros e índios.

Aqueles que concluíram o ensino médio têm chances nas carreiras de técnico em administração escolar (24 vagas), técnico em nutrição escolar (493), técnico em manutenção e infraestrutura nas áreas de serviços gerais (997), vigilante (537) e motorista (21), técnico em multimeios didáticos (13) e cuidador de aluno com deficiência (1.040). O salário inicial é de R$ 977,93.

Para o cargo de técnico em desenvolvimento infantil (1.356) a exigência no concurso é de ensino médio profissionalizante e o vencimento de R$ 1.502,63. 

Profissionais que têm o nível superior podem concorrer para os postos de professor (2.043) e técnico de nível superior (79), cujas remunerações são de R$ 2.146,63 e R$ 2.909,90, respectivamente. 

Processo seletivo da Secretaria de Educação de Cuiabá


inscrição no concurso será gratuita e deverá ser realizada no período de 20 a 30 de janeiro, pessoalmente, em uma das unidades educacionais e na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, conforme o cargo pretendido (endereços estão disponíveis no edital). 

Os candidatos serão avaliados por meio da contagem de pontos, com base nos requisitos de titulação, formação continuada e experiência profissional. No ato da inscrição o participante deverá apresentar os documentos necessários para serem somados, não sendo aceita a entrega posteriormente. Os membros das comissões organizadoras doconcurso deverão conferir os documentos e registrar a contagem de pontos na presença do candidato.

A titulação valerá 50 pontos para ensino médio, 70 para médio profissionalizante, 100 para graduação, 110 para pós-graduação na área de atuação, 120 para mestrado e 130 para doutorado. 

Já na formação continuada, cada 40 horas de curso valerá cinco pontos, até o limite de 20 pontos. Serão aceitos cursos de formação continuada na área correspondente ao cargo pleiteado, referentes aos últimos três anos, contendo carga horária e conteúdo ministrado. 

Será considerada a experiência profissional na área de atuação a partir de seis meses, mediante declaração de empresa, órgão ou registro em carteira de trabalho (exclusivamente para o cargo de técnico de nível superior). Cada seis meses de experiência valerá cinco pontos, até o limite de 30 pontos. 

Ao término das inscrições, as comissões deverão classificar todos os inscritos pela pontuação, separados por cargo e/ou função, em ordem decrescente.

sábado, 7 de janeiro de 2017

Concurso Polícia Federal 2017 – Nível Médio: Carência de 5.300 servidores! Salário de R$4.2MIL !!!

Resultado de imagem para PF
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Penapef), Luis Antônio de Araújo Boudens, a Polícia Federal conta  hoje com um déficit de 13.300 servidores. Desse quantitativo, 5.300 são servidores administrativos(Nível Médio), cargo de Agente Administrativo, cujo requisito é nível médio completo.
Ainda de acordo com Luis, “No FBI, por exemplo, para cada policial existem de seis a sete administrativos. No Brasil é o contrário. Em 2004 o efetivo cresceu, mas depois não foram feitos novos concursos e a PF passou a terceirizar as ações em aeroportos, o que não deu certo. Acabaram as terceirizações, mas não foram repostos os administrativos. Hoje, nosso quadro de administrativos é menor do que o de 2004, ao passo que as atribuições da PF aumentaram”, frisou.

CET/SP: sancionada lei que prevê novo concurso !

CET  !
Mais um passo para que a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET/SP) possa, finalmente, reoxigenar seu quadro de pessoal, por meio de realização de novo concurso público. Acontece que foi sancionada, no dia 29 de dezembro, pelo então prefeito Fernando Haddad, a lei 16.608/16, que estima a receita e fixa a despesa do município de São Paulo para o exercício de 2017.
A companhia, que não contrata servidores desde 2008, quando realizada a última seleção, conta com a novo concurso previsto orçamento, que reserva R$ 5,5 bilhões para investimentos em empresas públicas municipais, sendo o segundo maior montante, de R$ 1,3 bilhão, para a CET/SP (perdendo para a São Paulo Transporte –SPTrans - com R$ 2,3 bilhões).
Com a aprovação do orçamento, a companhia já pode começar a estudar os procedimentos necessários para a realização do concurso, uma vez que, segundo informações obtidas junto ao setor de recursos humanos da autarquia, somente após a sanção da lei orçamentária seria iniciado o processo de definição de cargos e vagas.
De acordo com o diretor de representação da CET/SP, Leandro Camargo, em declaração recente para o JC, a companhia sofre com carência de pessoal em praticamente todas as carreiras. “Estamos sem concurso público há quase dez anos e a necessidade é geral, em diversas funções e todas as áreas”, diz. Segundo ele, a inclusão do concurso no orçamento de 2017 foi uma das reivindicações da diretoria de representação. Adianta, ainda, que já estão sendo feitas reuniões com a equipe de governo desde o processo de transição da gestão Haddad, bem como  com o novo presidente da companhia na gestão João Dória, o engenheiro João Octaviano Machado Neto.
De qualquer forma, tendo em vista o grande tempo sem novos concursos, a expectativa é de que, caso realmente se concretize, seja para praticamente as mesmas carreiras do último certame, realizado em 2008.
Um dos cargos previstos é o de agente de trânsito, popularmente conhecido como "marronzinho". Neste caso, para concorrer é necessário possuir ensino médio completo e carteira de habilitação. O inicial é de R$ 2.183,64, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo atuar em turnos com escala de revezamento.
Como benefícios, a CET/SP oferece assistência médico-hospitalar/odontológica, vale-refeição, vale-transporte e vale-alimentação, além de seguro de vida em grupo e auxílio educação infantil.

Agente de trânsito

Embora os cargos e vagas no concurso previsto no orçamento de 2017 não estejam definidos, a tendência é de que, caso ocorra, o certame conte com uma boa oferta de vagas para os agentes de trânsito. Acontece que, no final de 2012, chegou a ser elaborada uma minuta de edital para realização de um concurso para o preenchimento de 500 vagas para o cargo, que acabou não se concretizando.
Na ocasião, a minuta foi encaminhada para a Secretaria de Gestão, quando a equipe de transição do então prefeito eleito Fernando Haddad chegou a confirmar o concurso. Por fim, para justificar a ausência das contratações, a CETalegou que a otimização do trabalho e investimento em tecnologia seriam suficientes para melhorar o desempenho. Ainda assim, em 2013, a CET prometeu aumentar a abrangência das áreas monitoradas, sem aumento do efetivo.
A necessidade chegou a ser confirmada, inclusive, pelo secretário municipal de transportes da gestão Haddad, Jilmar Tatto, em maio de 2014, durante audiência pública sobre a realização de licitação de compras de parquímetros, quando afirmou que a ampliação do quadro era necessária para o bom andamento dos trabalhos da empresa e no sistema de Zona Azul.
Além disso, no final de 2014, a Diretoria de Representação (DR), instituída em 1989, na gestão Erundina, protocolou, na presidência da CET, um comunicado interno, demonstrando que o tamanho do compromisso prestado à cidade necessita de contrapartidas, com investimentos em recursos humanos e estrutura de trabalho, para que o concursofosse considerado no orçamento de 2015, o que somente agora se concretizou, no orçamento de 2017.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Banca organizadora do concurso do Corpo de Bombeiros PE é definida !

O Corpo de Bombeiros de Pernambuco definiu a banca que conduzirá o próximo concurso público. De acordo com publicação feita no Diário Oficial do Estado, a administração do concurso será feita pelo Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (IUAPE/CONUPE). São 300 vagas para o Curso de Formação e Habilitação de Praças.

Os requisitos exigidos para ingresso do candidato são: escolaridade nível médio completa; estatura mínima de 1,60m para mulheres, e 1,65m para homens; carteira de habilitação nacional – CNH na categoria B.

No último concurso, que aconteceu em 2006, os candidatos foram selecionados através de uma prova objetiva de 60 questões que era dividida em: Língua portuguesa (20); Matemática (10); História (10); Geografia (10) e conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais (10). Além da avaliação escrita, antes do ingresso ao curso de formação, os candidatos precisam passar por outros testes, que são prova física, exame psicológico, avaliação médica e investigação social.

O documento de abertura oficial contendo as demais informações deve ser liberado em breve.
FONTE :
PORTAL GUS NEWS - O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS

Concurso SEAP SAP/SP 2017: Edital até fevereiro com 1.679 vagas! Até R$7mil !

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edital de concurso SEAP SAP São Paulo 2017 vem aí. A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo divulgará a abertura de concurso público (Concurso SAP SP 2017) até o mês de fevereiro deste ano, com grande expectativa de que nos próximos dias seja aberto o processo de licitação para escolha da banca organizadora do próximo certame da Secretaria.
Caso o edital não seja divulgado, a autorização concedida em 23 de fevereiro de 2016 pelo governador Geraldo Alckmin, perderá a validade. Ou seja, todos os esforços estão sendo feitos para divulgação do edital. De acordo com informações da presidente da comissão organizadora do concurso SAP SP Agente Penitenciário 2017, Daniela Marinho Nunes Borsetti, o órgão vem intensificando esforços para não seja necessária nova autorização. Ela também frisou que o processo de mudança no método de escolha da banca vem atrasando a abertura do certame. Anteriormente, a escolha era feita de forma direta, por meio de dispensa de licitação. Agora, passará a ser feita por meio de pregão, cujo edital ainda será publicado. A favorita para coordenar o concurso é a Fundação Vunesp.

Mudanças na Previdência podem elevar o número de vagas no serviço público !

Mudanas na Previdncia podem elevar o nmero de vagas no servio pblico
Em ano de aperto fiscal, a tendência seria de fechamento das contratações no governo federal. Mas a máquina está com deficit de pessoal e não pode ser paralisada, asseguram especialistas.
A proposta de reforma previdenciária pode ser mais um fator favorável aos concurseiros, pois espera-se que vários servidores, na iminência da aposentadoria, entrem com o pedido, a fim de não serem prejudicados pelas regras mais rígidas.
Por isso, mesmo com a contenção de gastos, a reposição do funcionalismo público é garantida para este ano e para os próximos.
Sobre a oferta de vagas da área federal para 2017, especialistas ponderam que “já foi bem melhor”. Há cinco anos, o governo dispunha do dobro dos cerca de 20 mil cargos que oficializou na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, para preenchimento urgente na máquina federal. Mas 2014 e 2015 registraram quedas abruptas nas contratações da União.
Mesmo assim, a expectativa dos concurseiros foi superada, contrariando discursos do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que seguidamente negava a abertura de novos concursos neste ano.
A LOA vem com mais 7 mil colocações, adicionadas no Congresso Nacional e ampliando a lista de 13 mil que o próprio Executivo planejava. Nas contas de especialistas, o total de vagas que serão abertas pode subir a 30 mil na esfera federal.
“Uma coisa é a publicidade que o governo, em especial o Planejamento, precisa fazer em uma situação de ajuste fiscal, pois, se ele dissesse que vai abrir vagas e aumentar as despesas com pessoal, desacreditaria o ajuste. Mas a máquina pública não pode parar”, diz Pablo da Nóbrega, professor.
Para o especialista em contas públicas Ricardo Rocha, a proposta de reforma da Previdência, ao mesmo tempo em que pode aumentar a necessidade de preenchimento de cargos com a aposentadoria de servidores que já dispõem de tempo para parar de trabalhar, deve reduzir a atratividade do serviço público para alguns. O interesse de alguns jovens de boas escolas, privadas e públicas, que “viraram concurseiros olhando a aposentadoria” pode diminuir.
Segundo ele, jovens com acesso privilegiado a boas escolas, portanto bem formados, que escolhiam a carreira de servidor pela garantia da remuneração integral com benefícios na hora de se aposentar, devem pensar duas vezes, à medida que a reforma muda isso. “A proposta do governo, embora muito mal explicada à população, vai fazer com que o serviço público perca essa atratividade. O jovem terá que refletir e escolher a carreira pela paixão, não pela aposentadoria”, diz o especialista.
Estabilidade
Sem se preocupar com a questão da aposentadoria, mas pensando na estabilidade que o serviço público oferece, Queila Maia, 29 anos, Débora Assunção, 25, Manuella Bandeira, 24, e Priscila Marra, 33, há cerca de um ano se dedicam totalmente aos estudos. Além das aulas no cursinho de manhã, estudam, pelo menos, mais quatro horas por dia. Elas têm formação superior e aspirações diferentes, mas estão unidas no objetivo de passar em um concurso público.
A advogada Queila Maia, que já conseguiu a aprovação na OAB, não pretende exercer a advocacia. “Prefiro trabalhar em algum órgão de fiscalização ou controle”, conta. A veterinária Priscila Borges Gonçalves também não exerce a profissão na qual se formou e procura no serviço público a tão sonhada estabilidade. “Já faz um ano que eu estou apenas estudando. Fiz algumas provas em 2016, mas não passei. Meu objetivo mesmo é o legislativo: Câmara ou Senado”, diz.
Assim como as companheiras de estudo Queila, Débora, Manuella e Priscila, a estudante Bianca Lima, 22, tem uma rotina puxada. Desde que trancou a faculdade de psicologia há um ano e meio, trabalha como monitora de crianças com necessidades em uma escola pública em Ceilândia e estuda para concurso.
A redução nos concursos públicos ocorrida nos últimos dois anos foi causada pelas instabilidades político-econômicas, explica o professor Nóbrega.
Com incertezas na área política, aliadas à recessão econômica, o deficit de pessoal na máquina federal está agravado, diz ele. Tanto por aposentadorias quanto por desligamentos de servidores por licença-saúde e outros motivos. Mas, na opinião dele, os números já apontam para um 2017 bem melhor.
“O cenário é favorável, pois, pela lógica, do rigor fiscal as oportunidades deveriam diminuir, mas o próprio cabeça do ajuste, o ministro da Fazenda, Henrique Meireles, exigiu a abertura de cerca de 400 vagas na Receita Federal”, diz.
Nóbrega dá como certa a abertura de concurso no Ibama, que desde 2012 não contrata. “Existe uma probabilidade bem grande”, afirma o dirigente de cursinho. Destaca ainda a iminência de edital para 200 vagas de perito criminal na Polícia Federal. E ainda na Polícia Rodoviária Federal.
Está prevista a abertura de concursos também no Legislativo federal, destaca o professor Anderson Ferreira, do IMP Concursos. A LOA tem estimativa de, pelo menos, 129 oportunidades na Câmara e outras 60 no Senado. O professor aposta que a oferta será bem mais generosa. Isso sem contar as mais de 10 mil vagas na área militar, com recursos já destacados.
“As grandes promessas estão em 2017”, diz Ferreira. “Tem a possibilidade de concurso na Receita, para auditor interno na Controladoria Geral da União, e outros órgãos do Judiciário”. Na LOA, as áreas da Justiça Federal estão com previsão de, pelo menos, 2,2 mil vagas novas.
Segundo ele, também há grandes chances de concurso em agências reguladoras, como Anatel (Telecomunicações), Aneel (energia), Anvisa (vigilância sanitária) e Abin (Inteligência). Órgãos que, há muito, acusam redução sensível de pessoal.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Prefeito de Bom Conselho publica decreto autorizando realização de concurso público


O Prefeito de Bom Conselho ,Dannilo Godoy, autorizou a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Bom Conselho. A autorização consta do Decreto 02/2017 de 02 de janeiro de 2017.

O estudo com as funções e vagas que serão ofertadas está em fase de conclusão para em seguida ser realizada a licitação para contratação da banca organizadora do certame e a consequente publicação do edital.

A previsão é que o concurso ocorra no decorrer deste ano. O último concurso público da prefeitura de Bom Conselho ocorreu em 2007, ainda na gestão do então prefeito Audálio Ferreira.

“É com grande alegria que assinamos essa autorização. Há quase 10 anos o município não oferecia a oportunidade para as pessoas tornarem-se servidores públicos municipais. Quem se inscrever no concurso pode esperar uma seleção justa, transparente e moral”, declarou Dannilo Godoy.

FONTE :

V&C  Garanhuns

Concurso da Func/SC tem vagas para todos os níveis !

Func
O edital publicado pela Fundação Universidade do Contestado (Func), em Santa Catarina, traz 19 vagas para preenchimento por meio de concurso para cargos técnico-administrativos.

Há oportunidades para auxiliar de serviços gerais e pedreiro, funções que exigem nível fundamental e oferecem remunerações de R$ 1.158 e R$ 1.188,38, respectivamente.

Em nível médio são oferecidos postos de auxiliar de apoio audio visual, auxiliar administrativo, eletricista, auxiliar financeiro I, assistente de recursos humanos II e intérprete de necessidades especiais. Os vencimentos oscilam entre R$ 1.181,16 e R$ 2.007,74.

As carreiras de assistente de informática I, assistente de marketing e assistente social são destinadas a quem possui formação de nível superior na área. Os salários são de R$ 1.685,74 para os dois primeiros e de R$ 2.391,25.

As vagas estão distribuídas entre campi da Func nas cidades de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra e Rio Negrinho.

Inscrições para o concurso poderão ser efetuadas entre 1 e 17 de fevereiro, das 13h às 16h30 e das 18h30 às 22h, nos mesmo campi onde haverá lotação de vagas - os endereços podem ser consultados no edital anexo à notícia. A taxa para se candidatar é a mesma para todos os cargos: R$ 20.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Do Carandiru a Manaus, Brasil lota presídios para combater tráfico sem sucesso !

Do Carandiru a Manaus Brasil lota presdios para combater trfico sem sucesso
A realidade medieval do sistema penitenciário nacional, invisível para parte da população, por vezes explode como uma bomba e traz à tona a indiferença com que o Brasil trata a questão. O país, que já foi citado em diversos relatórios de Direitos Humanos da ONU pelas condições deploráveis de seus cárceres, tem um histórico de tragédias ocorridas atrás das grades. A maior delas no Carandiru, em 2 de outubro de 1992, quando a intervenção desastrosa da Polícia de São Paulo para conter uma rebelião na Casa de Detenção, na capital paulista, terminou com 111 presos assassinados.
Mais de 24 anos depois, no primeiro dia de 2017, ocorre o segundo maior massacre do sistema carcerário: uma briga de facções deixou 56 detentos mortos no Complexo Penitenciária Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. Esquartejados e decapitados. Apesar destas tragédias de larga escala que ganham manchetes quando aparecem imagens chocantes de cabeças degoladas e corações erguidos como troféus nos presídios, especialistas apontam que o sistema penitenciário brasileiro é uma "máquina de moer pobres" que opera todos os dias. A maioria dos 622.202 detentos que lotam os presídios brasileiros tem um perfil semelhante. Mais de 60% são negros, a maioria jovens, e 75% deles têm até o ensino fundamental completo, segundo dados do Ministério da Justiça.
“Não só nada mudou do Carandiru para o Compaj, mas a situação piorou”, afirma André Bezerra, presidente da Associação Juízes Pela Democracia. “O sistema penitenciário é uma máquina de moer pobres”, afirma Bezerra, numa menção ao perfil dos encarcerados no país. Segundo ele, o Brasil “mergulhou de cabeça” nas políticas de encarceramento em massa e guerra às drogasimportadas dos Estados Unidos. “Foram as maneiras adotadas aqui para lidar com a violência e a criminalidade”, diz. “Só que você vai construindo prisões e elas vão enchendo. E isso não acarretou uma redução da violência ou do tráfico. Pelo contrário. Favorece quem? O crime organizado. É combustível para o crime”, afirma.
São Paulo tem a maior população carcerária do país. Desde os anos de 1990 o Estado investiu pesado na ampliação de vagas no sistema carcerário. Apesar da construção de 22 unidades prisionais nos últimos seis anos (a grande maioria delas já lotadas), o Primeiro Comando da Capital, facção criminosa paulista, apenas se fortaleceu e se espalhou por todo o país – e até para vizinhos da América do Sul. Das oito unidades recém-construídas em São Paulo pelo Governo de Geraldo Alckmin (PSDB), cinco já estão superlotadas. A penitenciária de Piracicaba, por exemplo, inaugurada em julho de 2016 para abrigar até 847 presos já tem uma população de 1213 pessoas. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária. “A Constituição de 1988 priorizava as liberdades da população sobre o poder punitivo do Estado. Mas desde sua promulgação até hoje, este poder punitivo apenas cresceu”, diz o magistrado.
Para Bezerra o mais alarmante é que o Brasil anda na contramão do mundo no que diz respeito à política carcerária. “Os Estados Unidos, país que criou a política de guerra às drogas e que possui a maior população carcerária do mundo, já começa a rever a estratégia, com flexibilização de penas e descriminalização das drogas”, diz. Mas no Brasil, “o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, quer aprofundar ainda mais o punitivismo, e fala até em erradicar a maconha do continente”. Dados do Ministério da Justiça apontam que a maioria dos presos do país foi detido por tráfico de drogas (28%), ante 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio.
Atualmente o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo - 622.202 pessoas atrás das grades. Mas em algumas décadas o país pode superar Estados Unidos (2.217.000), China (1.657.812) e Rússia (644.237) se continuar a prender nesse ritmo. De acordo com o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pelo Ministério da Justiça em abril de 2016, a taxa de aprisionamento no Brasil cresceu 67% entre 2004 e 2014. Segundo o estudo, o Brasil vai na contramão dos demais países com grande população carcerária, que vem diminuindo a taxa de prisões.
As condições de detenção aqui também são piores. De acordo com dados doInternational Centre for Prison Studies, dentre os países com maior população carcerária, o Brasil é o campeão de superlotação: a taxa de ocupação dos presídios aqui é de 147%. Nos Estados Unidos é de 102,7%, na Rússia de 82,2% e na China é desconhecida.
Parte dessa superlotação se explica pela lentidão na Justiça para analisar os processos dos réus. Entre os detentos brasileiros, 40% são provisórios, ou seja, não foram condenados em primeiro grau e ainda aguardam julgamento. O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto, afirmou que “dessas pessoas que ficam presas provisoriamente, 37% delas, quando são sentenciadas, são soltas”. Ou seja, mais de um terço dos presos provisórios são julgados inocentes. “Isso indica que temos de fato um excessivo uso da prisão provisória no Brasil”, diz. De acordo com o Depen, em todos os Estados do país há presos aguardando julgamento há mais de 90 dias.
A atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, já admitiu que há uma violação flagrante nas prisões brasileiras em relação ao que está previsto na lei: “É um problema mesmo de número excessivo, sem condições de, portanto, dar cumprimento integral ao que foi determinado pelo Supremo, qual seja, fazer com que as pessoas estejam lá em condições de dignidade". Seu colega Gilmar Mendes, já fez alerta semelhante, chamando as cadeias de “escolas de crime”. “Se o Estado não propicia o mínimo de garantia, alguém propicia. A seu modo. E exige contrapartida”, disse ele em 2014, em referência às facções que dominam o sistema prisional brasileiro.
Dentre os países com maior população carcerária, o Brasil é o campeão de superlotação
Mendes chamou a atenção, ainda, para o fato de os brasileiros se mostrarem “indiferentes” e “anestesiados” com a barbárie que ocorre dentro dos muros. Bezerra concorda. “Para uma parcela da sociedade e para o Estado, os presos suma ralé: pessoas que não estão no mercado de trabalho nem consumo, logo são jogadas dentro destas masmorras”, diz Bezerra.
Ricardo André de Souza, sub-coordenador de defesa criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, afirma que o sistema de Justiça Criminal e o decorrente processo do encarceramento em massa agem de “forma seletiva”. “O impacto maior é sentido nas camadas mais vulneráveis, nos estratos sociais mais baixos”, que acabam tendo que lidar com o “o estigma que paira sobre ex-presidiários e seus familiares”.
Além do impacto social de aprisionar milhares de pessoas, Souza lembra que"existe também uma questão orçamentária: a prisão custa caro aos cofres públicos”. No final de 2016 a ministra Cármen Lúcia afirmou que um preso custa 13 vezes mais do que um estudante no Brasil. “Um preso no Brasil custa 2.400 por mês e um estudante do ensino médio custa 2.200 por ano”, disse a magistrada. Ela concluiu, citando uma frase do antropólogo Darcy Ribeiro, que afirmou em 1982 que “se os governadores não construíssem escolas, em 20 anos faltaria dinheiro para construir presídios”. “O fato se cumpriu. Estamos aqui reunidos diante de uma situação urgente, de um descaso feito lá atrás”, disse a ministra.
Fonte: ELPAIS

PM/MG abre concurso com 416 vagas de soldado !

PM
Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) lançou novo edital concurso público para soldado. Este certame visa ao preenchimento de 416 vagas para o interior do Estado e, do total de chances, 374 são para homens e 42 para mulheres.

Para concorrer a uma das oportunidades é necessário possuir ensino superiorcompleto; idade de até 30 anos na data de 1º de novembro de 2017; altura mínima de 1,60m; além de ter aptidão física e sanidade física e mental.

As inscrições no concurso da PM/MG devem ser garantidas no endereço eletrônicowww.policiamilitar.mg.gov.br/crs durante o período de 28 de fevereiro a 29 de março.  O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de participação, no valor de R$ 122,95, no máximo em 30 de março.

A isenção da taxa poderá ser requerida por membros de famílias de baixa entre os dias 6 e 7 de março, sendo necessário realizar o pré-cadastramento no site e comparecer em uma das unidades descritas no edital munido com as documentações exigidas. 

Concurso Bombeiros RN 2017 sairá em até 30 dias! Oferta para nível médio e até R$ 7.986!


concurso dos Bombeiros do Rio Grande do Norte (Concurso Bombeiros RN 2017) será divulgado em até 30 dias. A confirmação veio através do secretário estadual de administração e recursos humanos, Cristiano Feitosa, que confirmou a divulgação do edital logo no início deste ano. O certame também foi confirmado pelo governador do Estado, Robinson Fari, em entrevista realizada  no mês de outubro.
Ainda no início do mês de novembro, dia 09, uma comissão especial foi formada para fazer o acompanhamento do concurso público. A comissão é formada pelo subsecretário de RH, Werbert Benigno, Carmem Lúcia, da Escola de Governo, pelo major Flavio Henrique, e pelos tenentes Rafael Pereira e Raphael Franco. Alguns detalhes do certame já estão bem adiantados, como por exemplo, a escolha do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) como organizador.

ESTAMOS PRONTOS PARA OS DESAFIOS DE 2017 PELO BRASIL AFORA !!!

A imagem pode conter: atividades ao ar livre

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

A não manutenção do foro privilegiado para mulher casada no novo CPC

Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada.
Tal regra foi inserida no CPC pela Lei do Divórcio de 1977 (Lei 6.515/77) com um nítido objetivo de proteger a parte que, à época, revelava-se mais fraca na relação conjugal. Isso porque, na sistemática do velho Código Civil de 1916, o marido ocupava a posição de chefe da sociedade conjugal.
A desigualdade em que o Código Civil de 1916 se baseava refletia a realidade social do Século XIX. Como nos revela o historiador inglês Eric Hobsbawm, na última década do Século XIX, 95% dos homens casados estavam ocupados, ao passo que apenas 12% das mulheres, nesta condição, o estavam. A emancipação econômica da mulher se iniciou principalmente com a evolução do setor de serviços no limiar do século XX, não tanto com a sociedade industrial, como é contumaz afirmar-se. Na estrutura agrária, em geral, o local de trabalho e a casa confundem-se, desta forma é inconcebível, numa família rural desta época, imaginar qualquer êxito sem o esforço da mulher, seja no lar cuidando dos filhos e da casa, seja ao lado do marido arando as terras. Todavia, a mulher no contexto industrial passou cada vez a ser mais excluída, pois o local de trabalho e o lar foram separados; restando-lhe apenas cuidar do lar e esperar que o marido retornasse da fábrica com o dinheiro para sustentar toda a família no final do mês. Com isso, às jovens mais abastadas restava apenas uma profissão: o bom casamento. Às outras, menos afortunadas, as fábricas reservavam-lhes empregos menores e com salários igualmente reduzidos (2006:276).
Nesse contexto histórico, não havia outra opção na mente do legislador de 1916. Se a chefia da sociedade conjugal deveria ser exercida de maneira hierárquica, apenas o marido poderia ocupar o topo da hierarquia.
Outra regra que refletia essa situação das mulheres no Século XIX e início do Século XX era a sua situação de relativamente incapaz (artigo 6º, II do CC/16).
Note-se que a regra, tal como concebida no Século XIX, tinha por objetivo a proteção da mulher, conforme leciona Clóvis Bevilaqua:
“Mas é sempre bom recordar que há nessa incapacidade da mulher muito de proteção e desvelo tutelar (1933:166)
Foi o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62) que alterou profundamente a questão. De início, acrescentou ao artigo 233 do CC/16 sua parte final em que menciona a colaboração da mulher. Depois, retirou a mulher casada do rol dos relativamente incapazes modificando o artigo 6º do CC/16.
Em 1988, com a Constituição Federal, a questão se soluciona adotando-se o paradigma da igualdade com relação aos direitos de deveres decorrentes da sociedade conjugal, nos termos do artigo 226, parágrafo 5º.
A igualdade gera efeitos imediatos para a lei civil. A idade núbil de ambos os cônjuges não mais pode ser diferente (atualmente é de 16 anos para homens e mulheres); a idade de imposição do regime da separação obrigatória de bens é de 70 anos para ambos; os bens reservados que existiam em favor da mulher casada não mais subsistem; o direito de adotar o sobrenome do outro cônjuge é de ambos e não mais exclusivo da mulher etc.
Resta saber se a regra do artigo 100, I do CPC de 1973 fora ou não revogada pela norma constitucional, ou seja, se o preceito da igualdade admite disposição que cria foro privilegiado em favor da mulher casada.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema tendiam a não mais admitir o foro privilegiado por ferir a igualdade. No REsp 327.086/PR os seguintes argumentos serviram de base para não se admitir o foro privilegiado:
"Todavia, impende atualmente ponderar quanto à controvertida vigência do referido artigo 100, I, do Código de Processo Civil, face à regra da Constituição de 1988 (artigo 226, parágrafo 5º), de imediata cogência, verbis: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher", em explicitação, diga-se, da norma constitucional de igualdade dos sexos: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição" – Constituição Federal, artigo 5º, I.
Em última análise, desigualdades serão admitidas somente quando expressamente estipuladas em norma constitucional (v.g., artigo 40, III).
Parece-nos, já agora, insubsistente a norma de que ao marido competiria fixar do domicílio da família, o que se afirma mesmo com a ressalva trazida pela Lei 4.121⁄62 - EMC, ressalva no sentido de ser possível à mulher recorrer ao juiz, "no caso de deliberação que a prejudique". Se cada cônjuge pode manter seu próprio domicílio, perdeu significação a referência à residência da mulher.
O professor Yussef Said Cahali sustenta que não mais vigora o foro privilegiado a benefício da mulher casada, caindo as demandas acima aludidas no foro comum do domicílio do réu (CPC, artigo 94); a respeito, tece longa argumentação, referindo que o princípio da igualdade dos cônjuges não incide apenas nas normas de direito material, "mas se estende às medidas processuais tendentes ao exercício daqueles direitos tendo por objeto relações de Direito Matrimonial"(Divórcio e separação, 7ª ed., Revista dos Tribunais, 1994, t. 1, 57). A questão, todavia, mantém-se polêmica" (Jurisdição e Competência, 10ª ed., Saraiva, 2000, 80, pp. 94-95).
A questão que deve ser objeto de reflexão é se a igualdade entre homens e mulheres com relação é efetivamente material ou apenas formal.
O princípio da igualdade é um dos princípios fundadores do constitucionalismo moderno. Adquiriu preeminência a partir do Iluminismo, o qual parte de uma premissa antropocêntrica, isto é, o Homem, simplesmente por sê-lo, é digno de respeito. Foi a partir do mesmo postulado que se concebeu a dignidade da pessoa humana. Conclui-se, portanto, que não haveria qualquer outro critério diferenciador que pudesse ser utilizado. Nesse sentido, é significativo o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, afirmando que "les hommes naissent et demeurent libres et égaux en droits1.”
A igualdade já não era novidade, contudo, à época da Revolução Francesa. Aristóteles pronunciou fórmula que se tornaria célebre, com o passar dos tempos, de acordo com a qual os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida da sua desigualdade. Robert Alexy, ao analisar o referido preceito, indica a possibilidade de se interpretar de duas formas essa asserção.
Uma primeira interpretação, de práxis universalizante do legislador, atém-se ao seu sentido formal, de subsunção do fato à norma, ou seja, para todos aqueles que contêm as propriedades exigidas pelo suporte fático, incidir-se-ia a norma jurídica e, por conseguinte, a sua eficácia jurídica (2008:397). De acordo com o autor, esse postulado não representaria um grande avanço, resumindo uma forma de racionalidade prática já bem conhecida.
De todo modo, foi nessa primeira acepção que os revolucionários do fim do século XVIII cunharam o princípio da igualdade em suas Cartas de Direitos Humanos: uma igualdade formal, de todos perante à lei, mas que desconhecia o suporte material que deveria, de fato, ser exigido pela norma jurídica para a sua incidência. Pode-se, mesmo, dizer que a igualdade formal interessava-se, apenas, com o fenômeno de incidência da lei, mas não com o fenômeno da sua produção, da política legislativa.
Foi com o rompante das primeiras greves e revoluções sociais, ainda em meados do século XIX, e que se estendeu até as primeiras décadas do século XX, que a noção de um Estado liberal deixou de ser suficiente, dando lugar à ideia de um Estado social (Welfare State). Desde então, os direitos fundamentais passaram de uma primeira geração, de liberdades formais, para uma segunda geração, de liberdades sociais. À luz dessa nova perspectiva, o princípio da igualdade adquire sua segunda acepção. Assim, de acordo com Alexy, deve-se interpretar a fórmula aristotélica não como uma exigência dirigida à forma lógica das normas, mas como uma exigência dirigida ao seu conteúdo, ou seja, não no sentido de um dever formal, mas de um dever material de igualdade” (2008:399). Fala-se, então, numa igualdade material, contraposta àquela igualdade formal.
No ano de 2008, Regina Madalozzo publicou um trabalho intitulado “Gênero e Desigualdade” em que afirmava o seguinte2:
“No Gender Gap Index, do Fórum Econômico Mundial (uma das medidas utilizadas para se inferirem as diferenças entre gêneros nos diferentes países), o Brasil ocupa a 74ª posição em um ranking de 128 países, com a nota 0,66. Nesse ranking, a nota zero representa a completa igualdade entre gêneros e 1, a completa desigualdade. Dessa forma, podemos dizer que o Brasil se encontra na parcela de países que trata de forma bastante diferenciada homens e mulheres”
Dados da Bélgica, por exemplo, indicam que as mulheres ganham 10% a menos que os homens por hora de trabalho e menos de 23% na soma anual de ganhos.
Espelhando um dado inequívoco da realidade, o Supremo Tribunal Federal analisou a questão em 2011:
STF: DIREITO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. ART. 100, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 5º, I E ART. 226, § 5º DA CF/88. RECEPÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O inciso I do artigo 100 do Código de Processo Civil, com redação dada pela lei 6.515/1977, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. RE 227114 / SP - SÃO PAULO. Relator: ministro Joaquim Barbosa. Julgamento: 22 de novembro de 2011.
O fundamento do julgado reflete exatamente os dados acima expostos: “Em primeiro lugar porque não se trata de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa a dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos favorável econômica e financeiramente. A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. Ademais, a competência prevista no inciso I do artigo 100 do CPC é relativa, ou seja, se a mulher não apresentar exceção de incompetência em tempo hábil a competência se prorroga; ou a própria mulher pode preferir ajuizar a ação no foro do domicílio do marido ou ex-marido, inexistindo óbice legal a que a ação prossiga, neste caso, no foro do domicílio do réu. Por fim, merece registro que os juízes e tribunais de todo o país têm se manifestado majoritariamente no sentido da recepção deste dispositivo, salvo no que tange ao divórcio direto (STJ, CC 13.623, rel. min. Sálvio de Figueiredo, DJU 18.09.1995) e às ações de anulação de decisão homologatória de separação judicial, bem como nos casos em que a mulher reside no estrangeiro”.
No último senso, divulgado em dezembro de 2014, apurou-se o seguinte: o rendimento médio dos homens em 2013 apresentou crescimento menor que o das mulheres em relação a 2004 (41,5% a 48,9%). Entretanto, os ganhos mensais apurados entre a população ocupada feminina ainda é bem inferior aos mesmos ganhos da masculina: na média, R$ 1.605 a R$ 1.278, diferença de 43%.
Apesar dos dados econômicos e sociais indicados, que inequivocamente refletem uma desigualdade entre homens e mulheres, que substancialmente são diferentes, o novo CPC, em seu artigo 53, estabelece o seguinte:
É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
O critério de proteção se desloca. É o filho incapaz que é merecedor da tutela e não mais a mulher.
Em razão da opção do legislador do novo CPC, três questões se colocam: acerta o novo CPC ao abandonar a regra protetiva da mulher para se adotar a regra protetiva do incapaz? Em tempos de casamento homoafetivo, a regra de proteção da mulher ainda é coerente? A lei Maria da Penha sofre alguma alteração com relação a seu artigo 153?
Vamos às respostas.
a) Acerta o novo CPC ao abandonar a regra protetiva da mulher para se adotar a regra protetiva do incapaz?
O novo CPC traz uma visão de futuro e não de presente. Ainda que a situação da mulher frente ao homem tem evoluído para se afastarem discriminações e injustiças, ainda, em termos de remuneração, a mulher ganha menos que o homem e tem situação econômica menos favorável.
Ademais, não se pode esquecer, que em parte sensível da população, cabe apenas a mulher os serviços domésticos, o quer reduz seu tempo de trabalho fora do lar conjugal.
Assim, o novo CPC antecipa uma tendência, mas não espelha uma realidade em que a igualdade é formal, mas não material.
b) Em tempos de casamento homoafetivo, a regra de proteção da mulher ainda é coerente?
O número de casamentos homoafetivos no Brasil é ínfimo e não altera o dado histórico pelo qual efetivamente o casamento heterossexual é predominante. Assim, a questão do foro privilegiado nos casamentos homoafetivos se coloca de maneira mais teórica do que prática.
Efetivamente, no casamento homoafetivo entre dois homens, a regra não tem qualquer aplicabilidade. Já no casamento entre duas mulheres, ambas poderiam invocá-la em seu benefício.
É de se salientar que efetivamente caberia ao juiz analisar em termos concretos a ratio legis para a sua aplicação. Em caso de igualdade material, a regra deveria ser afastada, seguindo-se a regra geral do domicílio do réu. Se houvesse diferenças efetivas em temos dos cônjuges, aplicar-se-ia em favor daquela mulher vulnerável em termos econômicos.
Concordo que estabelecer competência nessas condições gera um problema prático, pois a competência dependeria de questões a serem comprovadas, gerando instabilidade ao processo.
Logo, para o casamento homoafetivo, efetivamente a regra é pouco coerente, pois ambos os cônjuges que contam com o benefício são mulheres.
c) A lei Maria da Penha sofre alguma alteração com relação a seu art. 15?
A Lei Maria da Penha é protetiva da mulher em situação de clara vulnerabilidade em relação ao homem ou outra mulher. Assim dispõe seu artigo 1º.
Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8odo art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Nestas hipóteses, a situação protetiva é regra, pois a mulher dela efetivamente necessita. Invocadas as situações da Lei Maria da Penha, não há que se discutir igualdade ou desigualdade, pois é patente a vulnerabilidade de quem a invoca.
Assim sendo, a regra especial da Lei Maria da Penha, quanto ao foro do domicílio da ofendida, ou outro previsto pelo artigo 15 da Lei 11.340/2006, não sofre qualquer alteração por força da mudança do CPC que é regra geral para as ações decorrentes do direito de família.
A conclusão que se chega é que, apesar de o novo CPC refletir uma mudança em curso, talvez tenha sido precipitado em adotar uma igualdade entre homens e mulheres, que é apenas formal, ao abolir o foro privilegiado da mulher casada.

1 “Os homens nascem livres e permanecem livres e iguais em direitos”
3 Lei Maria da Penha (11.340 de 07 de Agosto de 2006) Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor