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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Avós que criaram neto têm direito a pensão por morte, diz STJ !

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Os avós têm direito a pensão caso seu neto morra, desde que seja constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver. O entendimento, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não se trata de expandir a abrangência do benefício, mas adequar a lei aos fatos. “Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado.”
No caso, o neto do casal de idosos ficou órfão aos dois anos de idade, passando a ser criado por eles. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa, mas com sua morte, em 2012, os avós pediram a pensão por morte, que foi negada pelo INSS.
Os avós apresentaram ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF-3, que reformou a decisão. Segundo a corte, a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.
A decisão fez com que os avós do morto recorressem ao STJ. Na corte, Mauro Campbell explicou em seu voto que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, que são regulamentados pelos artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
“É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar.” O relator disse ainda que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes. A divisão, detalhou o ministro, é definida no artigo 16 da Lei 8.213/91, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica.
“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, finalizou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2016, 19h56

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Concurso BRDE/RS: edital já na próxima semana !

BRDE
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE),  com sede no Rio Grande do Sul, deve publicar, já no decorrer da próxima semana, o edital de seu novoconcurso público. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira, 21 de novembro, com a publicação, no diário oficial do estado, da contratação da banca organizadora, por meio de dispensa de licitação, que será a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – Fundatec. De acordo com informações do setor de recursos humanos do banco, a liberação do edital está prevista para ocorrer já no próximo dia 30 de novembro.
O número de vagas, exigências e remunerações deverão ser divulgados com a liberação do documento. Porém, ainda de acordo com informações do órgão, a seleção deverá ser somente para os cargos de analista de projetos – área econômica-financeira, analista de projetos – engenharia e analista de projetos - agronomia, todos com exigência de nível superior. Ao que tudo indica, as remunerações devem ser semelhantes às do último concurso, realizado em 2015. Na ocasião, para os três cargos,  o inicial foi de R$ 5.698,98

Concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM AL) 2017 é confirmado!

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Excelente notícia para os candidatos que almejam uma vaga na segurança pública. O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho, confirmou que já trabalha para realizar o novo concurso público na esfera militar, mais precisamente na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Durante Solenidade de formatura de 195 novos praças, formados no Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Alagoas, Renan ressaltou a importância de fortalecer a Segurança Pública de Alagoas, ao anunciar que deseja triplicar o efetivo da Polícia Militar. A cerimônia ocorreu em meados do mês de outubro.
Os cargos ainda não foram informados, mas já se sabe que a Polícia Militar conta com oportunidades para Soldado, cargo com requisito de nível médio, com salários iniciais de R$ 2.200,00. Já a Polícia Civil também teve o seu concurso anunciado (veja aqui). Em seu quadro, há oportunidades para agente, delegado e escrivão, todas as funções necessitam de nível superior em qualquer área, com exceção da função de delegado, que requer graduação em direito. Os salários chegam a até R$ 12 mil.

Concurso SEFAZ AL 2017: Edital é anunciado!

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Após anunciar a abertura de concursos públicos voltados para área da segurança pública (polícia militar, civil e bombeiros), o governador do Estado de Alagoas, Renan Filho, voltou a anunciar que será aberto um novo edital de concurso em 2017. Em entrevista divulgada na agência de notícias do Estado, Renan confirmou a intenção em divulgar a abertura de concurso da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). “Já que cumpri a promessa de campanha, com a convocação da reserva técnica dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2012, quero agora assumir um novo compromisso com os alagoanos. E nem é mais campanha polícia, agora é compromisso. No próximo ano, iremos abrir novos concursos públicos para o estado de Alagoas. Polícia Militar de Alagoas, corpo de bombeiros, na área de educação,  e estamos estudando também a realização de um concurso para a Secretaria da Fazenda”, disse.
Os cargos e vagas a serem ofertados no próximo concurso da SEFAZ-AL 2017 ainda serão confirmados. A expectativa é que o certame reserve a maior parte das vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais. O último concurso aconteceu somente no ano de 2002, o que faz a abertura de concurso necessária para reoxigenar o quadro de servidores do órgão, em decorrência de aposentadorias. Na época, foram oferecidas oportunidades para agente controlador de arrecadação e técnico de finanças, todos com exigência de nível superior.

Justiça que prende, Justiça que solta !

Justia que prende Justia que solta
Após meses de intenso trabalho investigativo, a polícia consegue desvendar as atividades criminosas de uma perigosa quadrilha e identifica os seus membros. O juiz decreta a prisão preventiva de todos eles. Pouco tempo depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus para que sejam postos em liberdade. A sociedade protesta.
Há algo errado nesse filme já visto tantas vezes, e o erro, muito frequentemente, não vai estar nas pontas: nem na polícia (embora isso às vezes ocorra), nem muito menos no lado da sociedade – cansada, com justa razão, de conviver com a violência e a impunidade.
É no Judiciário, portanto, que o problema acontece. A velha ideia popular de que “a polícia prende, a Justiça solta” bem poderia ser substituída por uma outra questão: “Por que a Justiça prende e a Justiça solta?” A resposta tem a ver com uma exigência da Constituição Federal, estabelecida no artigo 5º, LXI, e com o controle da legalidade das decisões judiciais pelos tribunais.

Última medida

Num país onde vigora a presunção de inocência, a prisão antes do julgamento é possível, mas excepcional. No caso da prisão preventiva, cabe ao juiz que a decreta indicar os motivos específicos pelos quais aquela pessoa, ao contrário dos outros réus, não pode continuar em liberdade enquanto responde ao processo.
Conforme destaca o ministro Rogerio Schietti Cruz (leia a entrevista), “é preciso dizer mais que o óbvio”, pois a prisão cautelar “é a última medida”, à qual só se deve recorrer quando todas as outras se mostram insuficientes.
Se não há indicação dos motivos, ou se eles não são válidos, a prisão é ilegal. Em tais casos, a responsabilidade pela soltura de um preso eventualmente perigoso não pode ser atribuída a quem, cumprindo o comando constitucional, apenas reconhece essa situação.

Motivação específica

Quando a pessoa comete um crime grave, nem sempre haverá razão para ser presa antes de julgada, ainda que possa receber pena longa, se ao final do processo for condenada. A prisão cautelar não é a regra, mas exceção, e tem requisitos específicos que precisam ser demonstrados para que a supressão provisória da liberdade não se torne automática, arbitrária e ilegal. Por exemplo, a ordem de prisão precisa mostrar que o réu está destruindo provas ou coagindo testemunhas, que fugiu ou que sua liberdade representa um risco de prática de novos crimes.
Em respeito ao princípio da excepcionalidade da cautela extrema, decisões que suprimem a liberdade humana não podem ignorar as particularidades do caso concreto, “sob pena de engendrar a decretação automática de prisão preventiva contra todos os autores de crimes graves, independentemente da singular apreciação de cada um deles”, afirmou o ministro Schietti ao julgar o HC 299.666.
Isso porque, segundo ele, para justificar a prisão preventiva, não basta invocar a gravidade abstrata do delito nem recorrer a afirmações “vagas e descontextualizadas” de que a medida é necessária para garantir a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Com base no mesmo entendimento, em setembro deste ano, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus a sete pessoas presas em São Paulo sob acusação de associação para o narcotráfico, garantindo-lhes o direito de responder ao processo em liberdade (HC 363.540).

Argumento genérico

Ao analisar o pedido de um dos acusados naquele caso, os ministros revogaram a decisão que decretou a prisão, já que deixou de indicar motivos suficientes, relacionados à situação específica, que justificassem a real necessidade de colocar o réu cautelarmente privado de sua liberdade.
Em seu despacho, o juiz afirmou que havia indícios suficientes da existência do crime de tráfico, mas, ao fundamentar a prisão, disse apenas que ela era necessária “para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública, dada a repulsa e os danos sociais causados pelas drogas, notadamente pela facilidade de aliciamento de adolescentes e crianças à referida prática delituosa, seduzidas, muitas vezes, pelo rápido e vultoso retorno financeiro”.
Nenhuma palavra sobre a situação particular dos investigados, sobre o que fizeram concretamente, nem sobre os fatos específicos apurados no inquérito. Os argumentos apresentados na decisão judicial, de acordo com o ministro Schietti, poderiam servir para fundamentar a prisão de qualquer outra pessoa acusada de associação para o tráfico, em qualquer outro processo, o que evidencia o caráter vago e genérico do decreto de prisão.

População prisional

A despeito do controle do Judiciário sobre suas próprias decisões, os presídios estão abarrotados de presos sem julgamento.
No primeiro semestre de 2014, o número de presos no Brasil ultrapassava a marca dos 600 mil – número consideravelmente superior às 376.669 vagas do sistema penitenciário, como aponta o último levantamentofeito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Com a quarta maior população prisional e a quinta maior taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais (161%) do mundo, o Brasil ainda enfrenta uma agravante: 41% dos presos esperam julgamento, ou seja, estão em prisão temporária ou preventiva. Isso representa, conforme o novo relatório de informações penitenciárias (Infopen), a quarta maior população de presos sem condenação.
E essa tendência de crescimento do número de presos que esperam julgamento é mundial. Segundo relatório do Centro Internacional de Estudos Prisionais (ICPS), de 2014, cerca de 3 milhões de pessoas no mundo estão presas provisoriamente.

Medidas alternativas

Quando não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, e sempre que ela não se mostre indispensável, o juiz deve se valer de medidas alternativas para preservar o processo e a sociedade. Em outubro deste ano, a Sexta Turma determinou a soltura de uma mulher acusada de entrar com droga em presídio e aplicou medidas cautelares diversas da prisão (RHC 75.589).
Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, o juiz apontou que a indiciada, em depoimento à polícia, reconheceu ter tentado entrar com droga no presídio. De acordo com o ministro, o juiz não mencionou nada acerca da existência de eventual histórico delitivo, ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação – o que, em seu entendimento, é suficiente para a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

Abandono de veículo

Em julgamento semelhante, de agosto passado, a Quinta Turma revogou o decreto prisional de um homem acusado de roubo e substituiu a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I eIV, do Código de Processo Penal – com a ressalva de que nova prisão poderia ser decretada, desde que concretamente fundamentada (RHC 67.478).
Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mera alegação de abandono do veículo, após sua utilização em velocidade alta, não é suficiente, por si só, para justificar a prisão cautelar, “em especial porque tal menção consta somente da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva”.
Ele observou que as instâncias ordinárias fizeram apenas menção aos termos da lei processual e uma análise teórica, com termos genéricos e suposições acerca da necessidade da prisão preventiva, sem apontar dados objetivos da suposta conduta delitiva.
“Em suma, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias não são idôneos para a manutenção da prisão preventiva decretada”, afirmou.

Desemprego

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, ou seja, em elementos vinculados à realidade e não em suposições ou conjecturas.
Em junho deste ano, a Sexta Turma revogou decisão que justificou a prisão preventiva como necessária à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Constava na decisão do juiz que, ficando solto, o réu, “desempregado, poderá voltar a valer-se da prática de atos delituosos, já que não tem meios lícitos para se manter, ou evadir-se do distrito da culpa” (HC 355.470).
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a prisão foi mantida em segundo grau com base nas circunstâncias do crime e em juízos de probabilidade acerca da periculosidade do agente. “Fez-se simples referência à gravidade genérica do delito de roubo e, em razão de o paciente estar desempregado, ao provável estímulo à reiteração criminosa, fundamentos que se mostram insuficientes”, ressaltou.
Em decisão unânime, a turma concedeu o habeas corpus para assegurar ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Tema frequente

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas concluída em 2014, sob coordenação do professor Thiago Bottino, revelou que a prisão cautelar era o tema predominante nos pedidos de habeas corpus originados em quatro dos cinco Tribunais de Justiça com maior volume de ações dessa natureza no STJ. No caso do TJ paulista, campeão absoluto do ranking, a prisão cautelar aparecia como o segundo tema mais frequente.
Em grande parte das impetrações, a alegação da defesa é a falta de motivação válida, o que o tribunal é forçado a reconhecer sempre que não encontra na ordem de prisão a necessária referência a fatos concretos e específicos que justifiquem a medida extrema.
Afinal, como resumiu com especial clareza o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence: “A melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial – que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular – é que ela sirva a qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum” (HC 78.013).

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Concurso do TJ/PE depende de escolha da banca !

TJ
concurso do Tribunal de Justiça do Pernambuco (TJ/PE) precisa apenas da finalização do processo de escolha da banca organizadora para que possa sair papel.

No momento, o tribunal definiu o IBFC para ser a organizadora de todas as etapas do certame. O instituto deve entregar a documentação ao órgão e se não tiver nenhum problema será declarado o vencedor da licitação, mas se for desclassificado a próxima empresa convocada será a Calegariox.

Já foram desclassificadas oito instituições: Metrópole Comércio Serviços e Soluções Empresariais; Inaz do Pará; Capellerry Consultorias; Consulplan; Sarmento Concursos; AOCP; CKM Concursos; e Fundação Vunesp.

concurso do TJ/PE trará 60 vagas, mais cadastro reserva (CR) de pessoal, para os cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça.

Concurso TRF 1ª Região 2017: Projeto prevê vagas para nível médio e superior! Até R$12mil!

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e sede em Brasília (DF), contará com a abertura de concurso público (Concurso TRF 1 Região 2017) em breve. É que de acordo com o texto base do Projeto de Lei Orçamentária Anual, PLOA, está previsto a abertura de concurso público já em 2017 para Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Juiz Federal Substituto. Os cargos têm requisito de nível médio e superior.
De acordo com o projeto, estima-se que 123.000 candidatos façam inscrições para analista (nível superior). Já para nível médio, cargo de técnico, a expectativa é que 177 mil interessados se inscrevam. A taxa de inscrição oscila entre R$ 87, R$ 105 ou R$ 239, tendo uma estimativa de arrecadação no valor de R$ 30.704.000,00.


Concurso ANS 2017: Projeto prevê 231 vagas! Salários de até R$ 14 mil !

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A expectativa é que em breve seja divulgado o novo concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Concurso ANS 2017) com 231 vagas. De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para o ano de 2017, estão reservadas oportunidades para os cargos de Analista e Especialista, com taxa de inscrição a ser cobrada de R$100,00. O órgão, de acordo com o projeto, terá uma arrecadação de R$ 5.775.000,00.
O pedido para provimento dos cargos se deve a Nota Técnica nº 68/2016/GEAPE/GGDIN/ANS, encaminhada ao Ministério da Saúde, onde foi solicitada a autorização para realização de concurso para preenchimento das vagas.
Com a decisão, a expectativa é que o concurso seja divulgado já no início do segundo semestre. Confira os salários oferecidos para cada cargo a seguir.

Salários

Os salários oferecidos pela ANS oscilam de acordo o cargo e especialidade. O analista conta com remuneração de R$ 11.071,29, correspondente ao vencimento básico e à gratificação de desempenho no valor de 80 pontos, até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho, nos termos da legislação aplicável. Após isso, a gratificação pode ser pontuada em 100 pontos fazendo o salário chegar a até R$ 12.464,69.
Já o Especialista conta com salário de inicial será de R$ 11.974,49, correspondente ao vencimento básico e à gratificação de desempenho no valor de 80 pontos, até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho, nos termos da legislação aplicável. Após isso, a gratificação pode ser pontuada em 100 pontos fazendo o salário chegar a até R$ 13.593,69.
Nos dois casos, os aprovados contarão com auxílio-alimentação no valor de R$458,00.

AVISO IMPORTANTE !

O MATERIAL DIDÁTICO DE INFORMÁTICA JÁ ESTACOM DISPONÍVEL NA SECRETARIA DO CURSINHO !


Concurso CREFITO (MG) 2016/2017: Saiu o edital para todos os níveis! Até R$ 5.354,54!

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Saiu edital. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região, Estado de Minas Gerais, divulgou a abertura de concurso (Concurso CREFITO MG 2016/2017) para preencher 26 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. De acordo com o edital publicado pela empresa OPPUS Concursos, as vagas são destinadas as cidades de Uberlândia, Pouso Alegre, Montes Claros, Juiz de Fora, Governador Valadares, além da capital, Belo Horizonte.

Cargos e vagas

edital de concurso do CREFITO-MG 2016/2017 conta com vagas para Advogado (1 vaga), Agente Administrativo (10 vagas), Analista de Recursos Humanos – RH (1 vaga), Assessor de Comunicação (1 vaga), Diagramador – Designer Gráfico (1 vaga), Fiscal Fisioterapeuta (4 vagas), Fiscal Terapeuta Ocupacional (1 vaga), Auxiliar Administrativo (2 vagas), Motorista (1 vaga), Técnico de Arquivo (1 vaga), Auxiliar de Serviços Gerais (1 vaga), Contínuo (1 vaga) e Copeiro (1 vaga). Os salários oferecidos pelo órgão oscilam entre R$ 880,00 e R$ 5.354,54, além de benefícios (transporte, alimentação e saúde).

Inscrição Concurso Crefito-MG

As inscrições no concurso serão realizadas a partir desta segunda-feira, 21 de novembro, até 20 de dezembro de 2016, no endereço eletrônico oficial – OPPUS. A taxa de inscrição oscila entre R$60,00 e R$100,00.

Avaliações

Os inscritos no concurso serão avaliados por provas objetivas, a serem aplicadas na data prevista de 12 de março de 2017. As avaliações serão aplicadas em Belo Horizonte, Montes Claros, Juiz de Fora e Uberlândia. Os gabaritos serão divulgados no dia 13 de março, a partir das 18 horas.