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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Há a necessidade de cumprir o tempo integral da pena?


 H a necessidade de realmente cumprir o tempo integral da pena
“Com base na lei se condenam pessoas a pena de prisão (para prejudicar) mas no momento em que se deve beneficiá-las (condições prisionais), nega-se a legalidade. Algo intolerável, beirando a hipocrisia”. Amilton Bueno de Carvalho.
Um dos debates mais comuns é acerca do cumprimento da pena – é a questão: o problema é que Fulano comete um crime e não cumpre nem metade da pena.
Mas então, é realmente preciso cumprir toda a pena? Essa pergunta terá duas respostas a depender de quem a formule.
Se alguém ver a pena como Retributiva, acreditando que a pena é justa em si, certamente defenderá que o sujeito do delito cumpra toda a pena imposta, isto é, a pena é justa em si e sua aplicação se dá sem qualquer preocupação quanto a sua utilidade. Ocorrendo o crime, ocorrerá a pena, inexoravelmente. O importante é retribuir com o mal, o mal praticado.
Se, de outro modo, onde eu me encontro, vermos a pena como Ressocializadora então o cumprimento total da pena não é o fim necessário, porque a intenção da pena, aqui, é reintegrar o sentenciado ao convívio social – e ele pode estar apto para o convívio social mesmo antes da totalidade da pena.
Pois bem. Para desenvolver o meu argumento a favor da não necessidade do cumprimento total da pena é preciso apresentar qual é, na minha concepção, a função do Direito Penal.
O Direito Penal não é nenhum instrumento eficaz de solução dos conflitos – muito menos de prevenção. Muito menos de prevenção, pois já dizia Alexandre Moraes da Rosa,
o Direito Penal não pode dar mais do que se pede a ele, ou seja, o Direito Penal sempre chega atrasado e não possui os efeitos que promete. O Direito Penal engana quem deseja ser enganado. O encaminhamento da questão social não pode ser realizada pela prisão dos miseráveis.
Eis aqui, então, um grande ponto: Direito Penal vs. Questões Sociais. Em um país miserável e desigual como o nosso, o Direito Penal é construído, principalmente, para punir os que não se adaptam ao sistema. E é por isso que “o direito penal sempre chega atrasado”, porque quando ele chega os inúmeros fatores que determinam a prática de um crime já se fazem presentes nas histórias pessoais de cada indivíduo delinquente. Por exemplo, podemos tirar a história de Nem da Rocinha, onde, segundo o livro O Dono do Morro, a doença da filha foi o ponto de partida que levou Antônio Bonfim Lopes, então um trabalhador responsável por uma das equipes de distribuição da revista com a programação da Net, a se tornar o Nem, chefe do tráfico da Rocinha, no Rio de Janeiro, a maior favela da América Latina.
E o número de pessoas que entraram no mundo do crime em razão da desigualdade social é imenso: basta vontade para ouvir estas pessoas...
Esse é o ponto primeiro. O Direito Penal não resolve absolutamente nada: no máximo é um remédio para passar um pouco da dor.
Passar um pouco da dor. Eis o nosso segundo ponto e o caminho à conclusão do meu pensamento. Por que a pena não tem que necessariamente ser cumprida integralmente? Porque a função da pena é reintegrar o sujeito à sociedade. Se o sujeito, com menos tempo do que a pena prevista, mostrar-se apto para o convívio em sociedade qual a razão para não permitir sua liberdade?
Muitos crimes são cometidos por pessoas sem nenhum perfil de criminoso serial e que cometem, na fatalidade da vida, um único homicídio: um desentendimento, uma explosão de emoção, um acidente... Esse réu, então, pega 10 anos de prisão. Há a necessidade de manter preso por 10 anos, num sistema prisional como o nosso, que mais parece um calabouço da idade média, alguém que muito provavelmente não voltará a comer outro crime? Digo provavelmente porque também pode ser colocado na lista de coisas prováveis o fato de que nós também podemos em algum momento cometer algum crime...
Ora, o tempo de prisão pode ser justamente a causa de uma não recuperação do sujeito em sociedade – principalmente se levarmos em conta o estado de pobreza da maioria dos condenados: sofrem com a desigualdade na liberdade e com o descaso na privação dela. Mais tempo preso é menos tempo com o mundo exterior – e menos tempo com o mundo exterior é menos possibilidade de um convívio saudável quando receber o direito à liberdade.
O exame Criminológico
Se eu defendo, então, que o que deveria contar para a concessão da liberdade é a aptidão do sujeito para a vida em sociedade e não o tempo concreto da pena imposta, então eu defendo que é uma equipe formada por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais que deveria determinar a soltura de um detento e não o poder judiciário. A lei não dá conta da complexidade do comportamento de ninguém.
Por sorte no Brasil, pelo menos em teoria, não é obrigatório o cumprimento absoluto da pena. Por aqui funcionava assim,
Art. 112 da Lei de Execução Penal. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
O problema é: é o juiz das execuções quem decide, deferindo ou não, a progressão a partir do exame criminológico. A decisão sobre a progressão não é tomada pelo diretor do estabelecimento penitenciário ou mesmo pelos técnicos (assistente social, psicólogo e o psiquiatra) que acompanham a execução da pena, mas pelo juiz de direito. Pior: sequer a sentença deste está adstrita à opinião daqueles. Pode servir-se de suas opiniões, mas estas não são vinculativas. Traduzindo: um grupo de profissionais pode chegar à conclusão, em conjunto, que tal pessoa está apta conviver em sociedade e o juiz, com base num conjunto de letras da lei e do livre convencimento, achar que não, que não há razão para a liberdade. É um absurdo!
É o juiz, sim, quem deve determinar se Fulano progride de um regime a outro ou se fica ou não em liberdade, mas penso que de posse de um laudo criminológico que afirme a capacidade de vida em sociedade e não reincidência do crime, a negativa da progressão ou liberdade seja arbitrária.
Neste sentido, os que caem na onda de um conservadorismo e vingança penal, exigindo que quem pratica crimes cumpra a integralidade da pena, age de forma antidemocrática e fora dos padrões modernos, querendo a volta de uma idade média onde quanto mais sofrimento, com toda desproporcionalidade, era melhor.
O máximo de tempo preso não muda a cabeça de ninguém para o bem. E o magistrado, com todas as vênias, não tem aptidão profissional para desmerecer um laudo criminológico que ateste a capacidade da progressão de regime ou a liberdade de alguém.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

A resolução 624/2016 acabou com o som automotivo?

A resoluo 6242016 acabou com o som automotivo
Passou a vigorar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
De início tem causado alvoroço principalmente aos que vivem de carros de som fazendo anúncios, e claro, àqueles que tem o som automotivo como um hobby, um lazer. Essas duas classes estão muito preocupadas com a nova resolução, e com muita razão. Agora é tolerância zero com o som automotivo.
O fato é que há muita desinformação por parte da população que não será informada a tempo, pois a resolução passa a vigorar a partir de 1º de novembro e como ninguém pode se escusar de conhecer a Lei, é preciso informar.
O objetivo desse artigo é informar sobre como deve ser a fiscalização do som automotivo. Caso você esteja em busca de saber como serão autuados os veículos de som, sejam eles os utilizados para o trabalho bem como para o lazer, esse texto vai servir como comentário à resolução 624/2016.
Através de perguntas e respostas, serão trazidos os aspectos mais importantes dessa nova resolução para clarear o pensamento dos cidadãos.
1- VEJAMOS O TEXTO DA RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,
II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Transcrevo aqui o texto porque é pequeno e também para que o leiamos, saem muitos comentários sobre essa resolução, sem que sequer houvesse uma simples leitura do dispositivo.
Na verdade é simples, mas suas implicações são gigantescas e porque não dizer apocalípticas para os amantes do som alto.
2- NÃO É MAIS NECESSÁRIO USO DO DECIBELÍMETRO?
Essa resolução 624/2016 revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que eram permitidos, no caso 80, logo se o agente de trânsito fosse autuar, devia estar munido com o decibelímetro para aferir a intensidade do ruído.
Agora tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “...produza som audível pelo lado externo...”. É tolerância zero.
Veja que agora o critério é basicamente o ouvido do agente de trânsito. Entende-se que o simples uso do som de fábrica do veículo sem nenhuma alteração de potência ou autofalantes, mas, que puder ser ouvido do lado de fora, será considerado como infração.
3. QUAL É A FORMA DO AGENTE DE TRÂNSITO AUTUAR ESSA INFRAÇÃO?
Essa é uma questão polêmica e que poderá gerar muitos recursos de multa por parte dos autuados. Para a constatação da autuação basta que o agente de trânsito registre no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração.
Assim, o agente poderá dizer que percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo. Veja bem, som audível, seja ele de qualquer intensidade.
Poderá o agente de trânsito também dizer no campo de observações que recebeu várias ligações de moradores reclamando do barulho e ao constatar pela equipe de fiscalização o fato, ali o lançou.
Digo que é polêmico porque ficará ao alvitre do agente de trânsito em primeira mão a constatação da emissão do som audível pelo lado externo do veículo, onde podem ocorrer diversas arbitrariedades, e será margem para diversos recursos de multa.
4. COMO SE DÁ A REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO?
A regularização ocorre com a simples diminuição do som do veículo e não com a sua remoção. O veículo somente poderá ser recolhido ao depósito em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.
Outras formas de enquadrar essa situação são essas que listo abaixo;
4.1 CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA.
Art. 330 desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
4.2 PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO DL 3688/41.
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Essas causas acimas seriam algumas formas de se enquadrar quem exagera no som automotivo a ponto inclusive de causar danos à saúde pública.
Como a questão é nova e bastante complexa, espera-se o mínimo de bom senso por parte dos agentes de trânsito ao autuar os supostos infratores.
5- OS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SOM AUTOMOTIVO ESTÃO PROIBIDOS?
A resposta é não! Leiamos novamente o texto da resolução:
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e.;
Vejam bem, aqueles que prestam serviço com emissão sonora poderão continuar a exercer suas atividades, entretanto tem que portar a autorização emitida pelo órgão competente. Em geral a secretaria municipal do meio ambiente é o órgão que emite essa autorização.
Portanto os donos de veículos que possuem som automotivo poderão continuar a trabalhar normalmente, bastando estarem munidos de autorização.
Vejo que há um problema aqui para aqueles “trenzinhos” que rodam em muitas cidades do interior, pois seu som não é de “publicidade” e estariam encaixados em som automotivo de entretenimento, não podendo circular nas vias abertas emitindo a música como o fazem hoje. Não digo buzina e outros ruídos, esses estão liberados, mas a música com que trabalham essa modalidade de veículos.
6. OS VEÍCULOS QUE POSSUEM SOM AUTOMOTIVO PARA ENTRETENIMENTO ESTÃO PROIBIDOS?
Novamente a resposta é não. Mas as coisas mudaram e muito. Observemos novamente o texto da resolução;
III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
A questão agora possui uma regulamentação mais forte e delimitadora. Não é proibido encher o veículo de equipamento de som, por mais potentes que sejam, como hoje existem.
O que não pode mais é fazer uso desse som automotivo em “vias abertas à circulação”.Uma solução e um problema grave é o que vejo aqui.
Em primeiro lugar, uma solução, haja vista que ninguém merece ter o seu sossego quebrado por um veículo que possui um som automotivo extremamente potente, circulando às 3hs da manhã.
Também, não é possível que a cada esquina se encontre um veículo com som em altura absurda perturbando todo o sossego de um bairro. Deve-se lembrar que sossego não tem horário, é lenda que até as 22hs pode fazer barulho. A sociedade é plural, há pessoas que dormem durante o dia para trabalhar à noite.
Outra questão inconcebível são os barzinhos em zonas residenciais com dez veículos de som automotivo no máximo. Sociedade de paz vive em respeito.
Entretanto, há um problema como dito anteriormente. Vias abertas à circulação envolvem ruas, avenidas, acostamento, canteiro central, praias, vias internas de condomínio, entre outros. Nesse sentido, nem na praia poderá haver som automotivo se ali não for um local de competição ou de apresentação definido pela autoridade competente, a prefeitura.
Ressalta-se que a resolução vale para veículos em movimento ou estacionados, não havendo diferença, basta que estejam emitindo som. É uma espécie de tolerância zero para o som automotivo.
Como diriam os jovens “aí é paia, ou cê é louco mano, tá de sacanagem”.E é mesmo, penso que a resolução poderia ter fechado um pouco a questão e liberado o som automotivo para alguns locais como as praias por exemplo.
A restrição ficou assim; pode o som automotivo, mas em locais de apresentação ou competição. O difícil, é que nos mais de 5.570 municípios desse nosso brasilzão quantos tem esses locais definidos pela autoridade competente? Arrisco dizer que menos de 10%.
Imagine o impacto dessa resolução para o comércio de som automotivo? Para as festas? E para a diversão de quem gosta do batidão “tun tis tun-tun-tun clá”. Imagine os “trenzinhos”, por essa resolução não poderão ter seu som automotivo, pois, é “audível do lado externo”, a criançada pira! E os adultos também.
7. QUAL É A PUNIÇÃO PARA ESSE TIPO DE INFRAÇÃO?
A infração prevista é a do art. 228 do CTB que diz o seguinte;
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
O que se pode dizer que nesse momento a multa será de R$ 127,69 e somados 5 pontos na carteira do infrator. Como disse acima, de início não cabe a remoção do veículo, pois, a regularização se dá apenas com a diminuição do volume. Menos ainda com a retirada do equipamento de som. Cuidado com arbitrariedades de agentes de trânsito.
Esses são uns primeiros apontamentos a serem feitos sobre a resolução 624/2016 que regula o som automotivo.
Caso você tenha gostado desse artigo, deixe abaixo seus comentários, suas dúvidas e compartilhe nas redes sociais, para maiores esclarecimentos acesse o site www.rochadvogados.com.br.

AULA HOJE COM RAFHAEL DANTAS / VEJA VÍDEO PARA TER UMA IDÉIA DO TRABALHO !!!

Concurso PM DF 2016/2017: Organizador é confirmado no Diário Oficial! Edital em breve !

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Está confirmado. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) será mesmo o organizador do próximo concurso público de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (Concurso PM DF 2016/2017). A informação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira, 13 de outubro.
O concurso servirá para preencher 51 novos profissionais da carreira de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo 50 para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 01  vaga para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), além de formar cadastro de reserva de 153. Para concorrer a uma das vagas no certame, será necessário nível superior, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
A taxa de inscrição, proposta pelo organizador, é de R$88 para Policial e R$92 para Capelão. Os valores serão confirmados na divulgação do edital.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

ESSE NOME APROVA!

Governador confirma concurso dos Bombeiros/RN com 50 vagas! Até R$7,9mil !

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O edital de concurso público dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte (Concurso Bombeiros 2016-2017) será divulgado muito em breve. Em entrevista realizada na última segunda-feira, 24 de outubro, o governador do Estado, Robinson Fari, confirmou que o concurso será divulgado até o final do ano com 50 vagas. “Até dezembro estarão disponíveis todos os editais para o concurso da PM, Itep, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil”, frisou.
A expectativa é que o edital de concurso seja divulgado com vagas para Soldado e Oficial, com requisito de nível médio completo. Os detalhes do certame já estão bem adiantados, prova disso é escolha do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) como organizador.
O edital estava previsto para junho deste ano, mas precisou passar alguns ajustes, que acabaram adiando a publicação do documento. Além do nível de ensino, para participar da seleção o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
  • idade entre 19 e 30 anos;
  • altura mínima de 1,65m;
  • estar quite com as obrigações militares;
  • carteira de habilitação na categoria “B”; e
  • apresentar conduta pública e privada.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Concurso PM RN é confirmado para oferta de 600 vagas! Até R$ 7 mil !!!

Concurso PM RN
Excelente notícia para os concurseiros/as que aguardaram informações a respeito do concurso da  Policia Militar do Rio Grande do Norte (Concurso PM RN). Em entrevista nesta segunda-feira, dia 24, o governador Robinson Faria confirmou a publicação do edital até o fim do ano para oferta de 600 vagas.
“Até dezembro estarão disponíveis todos os editais para o concurso da PM, Itep, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil”, declarou.
A oferta será para o Curso de Formação de Soldados (CFSD), para o Curso de Habilitação a Oficiais (CHO) e para o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
São notícias que sem dúvida trazem mais ânimo aqueles que sempre se atualizam nos estudos e a sociedade como um todo que receberá esse incremento na segurança pública do estado. Caso você seja aprovado no Concurso PM RN para Soldado, receberá R$ 2.900 mil reais após o curso formação, enquanto na função de 2º Tenente (primeiro posto na carreira do oficial), R$ 7.900 reais mensais após o curso de formação. (Valores referentes a março de 2016).

Requisitos para ingressar no concurso PM RN

  1. Para a investidura do cargo o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso, inerentes ao cargo que deseja ocupar.
  2. Para o cargo de policial militar masculino, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, na conformidade da Lei.
  3. Possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Distribuidor Criminal, demonstrando não estar, o candidato, indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, inclusive até o término do CFSd.
  4. Não ter sofrido condenação criminal, com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar.
  5. Estar quite com as obrigações militares, devendo ser portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação.
  6. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva.
  7. Ter, no mínimo, 1,65m de altura.
  8. Ter, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade.
  9. Haver concluído o Ensino Médio ou equivalente, devidamente comprovado, por meio de diploma, certificado ou declaração reconhecidos legalmente, por Secretaria da Educação de qualquer das Unidades Federativas Brasileiras ou pelo Ministério da Educação.
  10. Para o cargo de policial militar os documentos comprobatórios dos requisitos acima enumerados deverão ser apresentados na ocasião da matrícula no Curso de Formação de Soldados, sob pena de anulação sumária da inscrição e de todos os atos decorrentes.

Atribuições dos cargos no concurso PM RN

O Oficial da PM RN tem como atribuição assumir funções de comando e chefia de frações de tropa, no âmbito administrativo e operacional, materializando a atividade fim da Polícia Militar (policiamento ostensivo geral e a preservação da ordem pública), através de emprego preventivo e/ou repressivo, o respeito aos direitos humanos, objetivando proteger a incolumidade física das pessoas, e os bens públicos e/ou privados, contra qualquer ato delituoso.
Além disso, deve dirigir, coordenar, fiscalizar e controlar a segurança externa de penitenciárias, o policiamento de trânsito nos municípios conveniados, como também o serviço de patrulhamento florestal, prevenção e combate a incêndios e busca e salvamento.
Já o Soldado PM RN deve, ordinariamente, desempenhar as atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território do Rio Grande do Norte:
  • Ostensivo normal, urbano e rural;
  • De Trânsito;
  • Florestal e de mananciais;
  • Rodoviário, nas rodovias estaduais;
  • De Rádio Patrulha terrestre e aérea;
  • Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
  • E outros definidos por lei.

Governador anuncia que editais de quatro concursos serão publicados até dezembro São 896 vagas distribuídas entre Itep, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros !

Em entrevista ao programa Meio Dia Cidade, da Rádio Cidade (94,3 FM), o governador Robinson Faria (PSD) divulgou que até dezembro serão publicados os editais de quatro concursos públicos. Serão 896 vagas no total.
Os concursos são para o Itep (45 vagas), Polícia Militar (600 vagas), Polícia Civil (200 vagas) e Corpo de bombeiros (50 vagas).  O objetivo é aumentar o efetivo, principalmente da polícia, para que seja “mais ostensiva e preventiva”. Haverá também um outro concurso próximo ano, mas o governador não deu detalhes.

Concurso Agente Penitenciário 2016/2017: Organizadora é definida e edital fica próximo !

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Excelente notícia! Está mais próximo do que nunca a abertura de concurso público de Agente Penitenciário do Estado do Mato Grosso (Concurso Agente Penitenciário Mato Grosso 2016/2017). Em publicação no Diário Oficial da última sexta-feira, 21 de outubro, o órgão escolheu (veja abaixo) a organizadora do certame. Trata-se do Instituto Brasileiro de de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), que terá missão de organização, planejamento e realização de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas.
Em reunião realizada por gestores das pastas em agosto deste ano, ficou decidido que o edital do concurso público deverá ser lançado até o final do mês de outubro. O anúncio foi feito na presença de membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen/MT). Com a escolha do organizador ainda faltando nove dias para o término do mês, a expectativa é que este prazo possa ser cumprido.

O concurso Agepen/MT

A expectativa é que o concurso de Agente Penitenciário do Mato Grosso seja divulgado com 782 vagas, sendo 714 para agente penitenciário, com requisito de nível médio, e 68 para profissionais de nível superior.

Confira: Semana começa com 20.927 vagas para todos os níveis! Até R$ 33 mil! !

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Nesta semana do mês de outubro, nada menos que 20.927 vagas estão abertas em diversos concursos públicos por todo o país. As oportunidades são para candidatos de nível fundamental, médio e superior, nas esferas municipais, estaduais, distrital e federal, nos poderes judiciário, legislativo, executivo e forças armadas.
O destaque fica por conta dos salários oferecidos no concurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para o cargo de Procurador: R$33mil. Já o concurso da Assembleia Legislativa do Tocantins conta com salários de até R$26mil.
Os 8 concursos que abrem as inscrições nesta segunda-feira, 24 de outubro , são os seguintes: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Prefeitura de Alagoinha (PB), Prefeitura de Cuité (PB), Prefeitura de Fronteira (MG), Prefeitura de Ibaté (SP), Prefeitura de Juara (MT) e Prefeitura e Câmara Municipal de Rondolândia (MT). Saiba mais aqui: Confira: 07 órgãos abrem inscrições nesta segunda-feira! Salários de até R$ 11.527,67

domingo, 23 de outubro de 2016

PRÓXIMAS METAS DE FÁBIO MADRUGA CONCURSOS !!!

Concurso da PM/MG: inscrições abertas para 429 vagas !

PM
Entra em vigor nesta sexta-feira (21) o prazo de inscrição para o concurso da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PM/MG). São oferecidas 429 vagas para ingresso no curso de formação de soldados, sendo 386 reservadas para os homens e 43 às mulheres. 

Interessados em seguir a carreira de soldado devem possuir formação superior; idade de até 30 anos na data de 3 de julho de 2017; e altura mínima de 1,60m. 

Como Concorrer


Inscrições no concurso da PM/MG deverão ser garantidas no endereço eletrônico www.policiamilitar.mg.gov.br/crs até o dia 19 de novembro. 

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de participação, no valor de R$ 122,95, até o dia 21 de novembro.

A isenção da taxa poderá ser requerida por membros de famílias de baixa entre os dias 24 e 25 de outubro, sendo necessário realizar o pré-cadastramento no site e comparecer em uma das unidades descritas no edital munido com as documentações exigidas.