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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Atestado Médico x Garrancho. Requisitos mínimos do atestado médico !

Atestado Mdico x Garrancho Requisitos mnimos do atestado mdico
Sobre atestado médico ilegível
Quem nunca sofreu ao ter que traduzir atestados médicos ilegíveis? Conheça a norma que estabelece os requisitos mínimos do atestado médico.
Ao final deste artigo, trago uma ficha de atendimento previdenciário(gratuita). Se gostar do artigo, não deixe de conferir:)
Quem é o advogado previdenciarista que não sofre ao ter que traduzir atestados médicos ilegíveis? Trabalhar com benefícios por incapacidade pode ser um fardo só por isso! Como diz minha mãe, letra de médico é como hieróglifos egípcios, não entendo nada!
Quando se trata de benefícios por incapacidade (auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), o parecer do médico particular que acompanha o trabalhador ajuda muito na hora de liberar o pagamento. Ajuda, mas pode atrapalhar ou simplesmente ser ignorado, principalmente quando ninguém entende o que nele está escrito.
Hoje eu estava terminando de montar uma ação de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, no caso) e precisei analisar novamente o atestado médico. Ainda bem que eu fiz isso, pois, além de ilegível, estava bastante incompleto.
Por isso, resolvi (levemente irritada) pesquisar se não existe alguma norma que preveja as informações mínimas que devem constar no atestado. Existe (é a resolução nº 1658/2002 do CFM) e, para a minha surpresa, prevê que garrancho não pode! Tanto não pode que o mesmo artigo repete esta obrigação duas vezes: os dados devem ser registrados de maneira legível. Vejam a transcrição do art. 3º da norma abaixo e utilizem sempre que necessário, meus amigos!
Atestado Mdico x Garrancho Requisitos mnimos do atestado mdico
Ah, e, além disso, o fornecimento do atestado médico é direito inalienável do paciente, não podendo o médico cobrar a mais por isso (art. 1º da referida norma).
Obs.: “direito inalienável” quer dizer que ninguém pode tirar este direito da pessoa, nem ela própria pode abrir mão.
E aqui você pode fazer o download gratuito da minha Ficha de Atendimento a Cliente para Causas Previdenciárias(clique no link para ser redirecionado). Tenho certeza de que ela vai ser bastante útil para você!
Ah, uma das formas que eu uso para tentar contornar este problema é enviar uma carta para o médico do meu cliente (peço para o cliente entregar em mãos) pedindo um atestado melhor. Se você tiver interesse em ver o meu modelinho de carta, basta deixar um comentário no aqui no Jus ou no blog "Desmistificando" me pedindo, tá?

RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002

(Publicada no D. O. U. De 20 de dezembro de 2002, Seção I, pg. 422)
Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
(…)
Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I – especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II – estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
III – registrar os dados de maneira legível;
IV – identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I – o diagnóstico;
II – os resultados dos exames complementares;
III – a conduta terapêutica;
IV – o prognóstico;
V – as conseqüências à saúde do paciente;
VI – o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII – registrar os dados de maneira legível;
VIII – identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina

Concurso UFF-RJ 2016/2017 – Técnicos Administrativos – Edital divulgado!

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Edital 212/2016 publicado. AUniversidade Federal Fluminense, Estado do Rio de Janeiro, divulgou a abertura de concurso (Concurso UFF-RJ 2016/2017 – Técnicos Administrativos) para preencher 113 vagas. O edital foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de agosto.
As vagas no concurso UFF-RJ Técnicos Administrativos 2016/2017 são para candidatos de nível fundamental, médio e superior. Do quantitativo de oportunidades, 20% serão reservadas aos negros e 5% aos portadores de necessidades especiais. Os aprovados vão atuar nos campi de Angra dos Reis, Macaé, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis e Volta Redonda.

Concurso MPF 2016: Edital divulgado para Procurador da República! Inicial de R$ 28,9 mil!

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Saiu edital. Foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de agosto, o edital de concurso público do Ministério Público Federal (Concurso MPF 2016). De acordo com o documento, são 82 vagas distribuídas para 24 Estados (veja abaixo), além do Distrito Federal.
As vagas no concurso MPF são destinadas aos Estados de Pernambuco (5 vagas), Piauí (3 vagas), Rio de Janeiro (6 vagas), Rio Grande do Norte (2 vagas), Rio Grande do Sul (6 vagas), Rondônia (3 vagas) Roraima (1 vaga), Santa Catarina (4 vagas), São Paulo (11 vagas), Sergipe (2 vagas), Tocantins (1 vaga), Alagoas (2 vagas), Amapá (2 vagas), Amazonas (3 vagas), Bahia (3 vagas), Ceará (3 vagas), Distrito Federal (1 vaga), Goiás (3 vagas), Maranhão (2 vagas), Mato Grosso (1 vaga), Mato Grosso do Sul (1 vaga), Minas Gerais (5 vagas), Pará (4 vagas), Paraíba (2 vagas) e Paraná (5 vagas).
As oportunidades são destinadas ao cargo de Procurador da República, cujosalário chega a R$ 28.947,55. Os aprovados serão contratados sob regime estatutário, o que garante a estabilidade. Veja com realizar a sua inscrição a seguir.

domingo, 28 de agosto de 2016

AGENTE PENITENCIÁRIO - ESTADIA EM TODO PAÍS !

Concurso SERES-PE Agente Penitenciário 2016 – Edital praticamente pronto com o CESPE!

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concurso público da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco para Agente Penitenciário (Concurso SERES-PE Agente Penitenciário 2016) será divulgado a qualquer momento. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 13 de agosto de 2016, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mais conhecido como Cespe/UnB, foi escolhido como organizador oficial do certame (veja abaixo).
Conforme a publicação, o edital, que deve ser publicado até o fim de setembro, contará com 200 vagas efetivas. Antes com exigência de nível médio, o certame deve exigir nível superior em qualquer área. Além disso, carteira nacional de habilitação (CNH) – categoria B é requisito para participar do concurso de Agente Penitenciário de Pernambuco. Ainda de acordo com a publicação, serão oferecidas 200 vagas imediatas, número que deverá aumentar durante a validade do certame. O salário inicial deve girar em torno de até R$3mil, por regime de plantão de 24 horas.
Agora, o contrato deve ser assinado entre a Secretaria e o Cespe. Os inscritos devem ser avaliados por prova objetiva, discursiva, testes físicos, avaliação psicológica, investigação social e exames médicos. Caso esteja apto em todas as etapas, o candidato fará curso de formação profissional.

07 órgãos abrem inscrições nesta segunda-feira com 461 vagas! Até R$ 12.679,81!

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Nesta segunda-feira, 29 de agosto de 2016, pelo menos 07 órgãos abrem inscrições para o provimento de 461 vagas e formação de cadastro reserva em todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior). Os aprovados na modalidade cadastro reserva serão serão contratados conforme necessidade do órgão.

PM/DF: governador anuncia concurso para 1.900 vagas !!!!

PM
Polícia Militar do Distrito Federal (PM/DF) realizará um grande concurso públicopara o preenchimento de 1.900 vagas para o curso de formação de praças (soldado). A seleção foi anunciada no último dia 12 de agosto pelo governador Rodrigo Rollemberg, durante entrevista a uma rede de televisão. De acordo com informações da assessoria de imprensa da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal(Seplag), embora o concurso ainda não esteja oficializado por meio de publicação em diário oficial, já foi autorizado, em julho, pela Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal (Governança-DF). Explicam, também, que o processo ainda tramita internamente e a seleção deverá ficar sob responsabilidade da própria PM/DF.
A Seplag ressalta, ainda, que embora o concurso seja para 1.900 vagas, o preenchimento deverá ser feito de forma gradual, somente no sentido de substituir eventuais vacâncias, por meio de aposentadorias e falecimentos. O motivo é que o governo de Brasília está acima do limite prudencial para gastos com pessoal, de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isto, somente pode realizar concursos para substituição de servidores, nas áreas consideradas prioritárias: saúde, educação e segurança pública, na qual o concurso de praças se encaixa.
Embora alguns veículos e o próprio site do diário oficial do Distrito Federal já tenham anunciado que a organização do concurso ficará sob responsabilidade do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades),  a informação se refere a outro concurso, que está em planejamento desde 2015, para o corpo de oficiais da PM.
No caso de praças, a escolha da banca organizadora ainda será iniciada e ficará sob responsabilidade da própria Polícia Militar, segundo a Seplag/DF. Somente após este procedimento poderá ser anunciada alguma previsão de quando o edital poderá ser publicado.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir nível superior em qualquer área de formação, idade mínima de 18 anos e máxima de 30 até o último dia de inscrição e altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60m para mulheres.
A remuneração inicial, no último concurso, realizado em 2012, foi de R$ 3.972,51 durante o curso de praças, incluindo salário de R$ 3.322,51 e auxílio-alimentação de R$ 650. Após o ingresso, o inicial passou a R$ 4.956,79, incluindo salário de R$ 4.306,79 e o benefício.

Seleção

O concurso é composto de seis fases. Na primeira, os participantes são submetidos a uma prova objetiva e redação. Na segunda, teste de aptidão física, seguido de exames médicos na terceira, avaliação psicológica na quarta, sindicância de vida pregressa e investigação social na quinta e prova prática no caso de vagas para áreas específicas, como músicos.
A parte objetiva foi composta de 60 questões, sendo 20 de conhecimentos gerais, com peso um, e 40 de conhecimentos específicos, com peso dois. A parte objetiva contou com temas sobre língua portuguesa, atualidades, raciocínio lógico e noções de informática. Em conhecimentos específicos, noções de administração e psicologia, lei orgânica do Distrito Federal, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação extravagante e noções de direito penal militar.
A organizadora, na ocasião, foi a Fundação Universa. 

sábado, 27 de agosto de 2016

MP/SP define banca para concurso de auxiliar de promotoria !!!

MP
Boa notícia para quem pretende participar do próximo concurso público que será realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para o cargo de auxiliar de promotoria III (motorista), autorizado em 16 de julho. Acontece que, segundo informações obtidas junto membros da comissão do concurso, a banca organizadora já foi escolhida e deve ser o Instituto Zambini, o que deve ser oficializado no decorrer dos próximos dias, após a assinatura do contrato. A expectativa é de que, caso o contrato seja oficializado rapidamente, o edital de abertura de inscrições possa ser publicado imediatamente, já em meados de setembro.
Ao todo serão oferecidas 17 vagas e para concorrer é necessário possuir apenas ensino fundamental completo e carteira de habilitação, nas categorias “D” ou “E”. A remuneração inicial é de R$ 3.931,39, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Vale ressaltar que a apresentação da carteira de habilitação deve ser feita somente no ato da posse, o que permite aos interessados alterar o tipo de CNH durante o período de seleção.
Para isto, basta comparecer nos postos do Poupatempo, sendo necessário possuir de um a dois anos de habilitação na  categoria "B" e um na categoria "C".

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

ZĘ DA LUZ FAZ VISITA EM APOIO AO CANDIDATO ÁLVARO FERNANDES !!!!!

RONNY JHON POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS AGRADECE AO PROF. FÁBIO MADRUGA PELA APROVAÇÃO !!!!!

CRF de Alagoas prepara novo concurso público !

CRF
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas (CRF/AL) se prepara para realizar novo concurso público em breve. O órgão já deu o primeiro passo para a abertura do certame, que é a escolha da banca organizadora.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), da edição de 25 de agosto, que o conselho definiu, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Quadrix para ficar responsável pela elaboração, organização e execução de todas as etapas do processo seletivo.

Detalhes do concurso CRF/AL, como o número de vagas, cargos e salários, ainda não foram revelados, mas isso devem ser informados no decorrer dos próximos dias.

O cronograma contendo as datas de lançamento do edital, do período de inscrições e da aplicação das provas objetivas será estabelecida após a assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CRF e a banca organizadora.

MPF divulga critérios para concurso de procurador !

MPF
Ministério Público Federal (MPF) divulgou, na última quarta-feira, 24 de julho, a resolução 169, que estabelece as normas para realização de novo concurso público para o cargo de procurador. Embora o número de vagas ainda não esteja definido, bem como alguma previsão de quando o edital poderá efetivamente ser publicado, quem pretende ingressar na área já possui condições de antecipar a preparação, com base nas determinações do documento, que inclui o conteúdo programático que será cobrado.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir curso de nível superior em direito, além de três anos de atividade forense. A remuneração inicial da categoria atualmente é de R$ 25.260.
De acordo com a resolução, o número de vagas no certame deverá corresponder ao total de oportunidades em aberto quando da publicação do edital. Além disso, determina que o prazo de inscrições deverá ser de 30 dias, contados da data de publicação.

Provas

O concurso contará com cinco provas, sendo uma objetiva de abrangência geral, quatro exames subjetivos relacionados a cada grupo de disciplinas, avaliação oral e análise de títulos.
A seleção contará com quatro grupos de disciplinas. A primeira inclui temas sobre direito  constitucional e metodologia jurídica, proteção internacional dos direitos humanos e direito eleitoral. No segundo, direito administrativo e direito ambiental, direito tributário e direito financeiro, direito internacional público e direito internacional privado. No terceiro grupo, direito econômico e direito do consumidor, direito civil e direito processual civil. Por fim, no quarto e último, direito penal e direito processual penal.
A avaliação objetiva contará com 120 questões

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Lei da Ficha Limpa sofrerá parcial crise de efetividade com decisão técnica do STF !

Lei da Ficha Limpa sofrer parcial crise de efetividade com deciso tcnica do STF
Decidiu o Supremo Tribunal Federal que Prefeitos que tiveram suas contas reprovadas por tribunais de contas poderão concorrer nas eleições se as contas não tiverem sido rejeitadas também pelo Legislativo. Assim, mesmo que a corte de contas dê parecer pela rejeição, os prefeitos poderão candidatar-se.
RE 729.744
RE 848.826
Não lançaremos o nosso parecer sobre o voto falado do emérito constitucionalista, o ministro Gilmar Mendes, por seus excessos e destemperos pontuais (“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que a Lei da Ficha Limpa foi feita por bêbados”), por não entendermos agregador de valor à discussão jurídica proposta. Dada observação preambular, sigamos em nossa linha exegética.
Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.
Decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Calculamos segundo levantamento, que mais de seis mil prefeitos e ex-prefeitos serão liberados para candidatarem-se pela decisão do Supremo de não enquadrá-los como fichas-sujas após a reprovação de suas contas pelo tribunal de contas.
Restaram fixados dois verbetes. O primeiro: “Para fins do artigo , incisoI, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, alterado pela Lei Complementar 135/2010, a apreciação de contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras legislativas com auxílio dos tribunais de contas, cujo parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”.
Já o segundo verbete foi na linha proposta pelo relator, o ministro Gilmar Mendes: “Parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.
O Supremo definiu que só a rejeição das contas de prefeitos por câmaras de vereadores tem o poder de declará-los inelegíveis, mesmo que sejam contas de quando o prefeito atua como ordenador de gastos. Portanto, mesmo que a corte de contas dê parecer pela rejeição das contas, os prefeitos podem se candidatar.
ratio essendi do posicionamento que prevaleceu foi de fazer decisiva a vontade popular representada pelo Poder Legislativo, e não o parecer técnico de um órgão auxiliar.
Entendemos porém, discutível referida argumentação, e assim assentamos ao lembrarmos que a Lei da Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular, legitimada pela sociedade que pleiteia uma representação política pautada na probidade dos agentes políticos na seara do respeito ao tão vilipendiado princípio da Moralidade Administrativa. Assim não há como compreendermos no sentido exposto pela tese vencedora consistindo em um ganho valorativo da soberania popular, quando sabemos que a prática nos demonstra uma profunda crise moral das instituições políticas de poder (entre elas o Legislativo), que traficam influências e permutam favores recíprocos, que por curial em muito se distanciam do interesse público, indubitáveis compadrios de uma enormidade de desvios de finalidade que a boa ética intenta combater.
A tese vencedora é, na verdade, a interpretação do Supremo do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades. Ela diz que são inelegíveis os chefes de Executivo que tiverem suas contas rejeitadas “por decisão irrecorrível do órgão competente”. O TSE costumava entender que, mesmo quando o prefeito atuava como ordenador de gastos, o Legislativo era quem o declarava inelegível.
É bem verdade que, nos temos técnico-jurídicos os tribunais de contas não rejeitam as contas, já que não têm poderes para tanto, não julgam, dão parecer. A Lei Complementar 64 refere-se estritamente a inelegibilidade pela rejeição das contas. Como referiu Celso de Mello, “parecer do tribunal de contas contém formulação técnica apreciável extremamente relevante, mas não implica rejeição, mas apenas a proposta de rejeição cujo destinatário é o órgão legislativo”.
Consabido, por força de dispositivo constitucional (art. 84XXIV, da CF), que o Presidente da República e por simetria o Prefeito tem o dever de prestar anualmente ao Congresso Nacional, por simetria a Assembléia Legislativa, em um prazo de 60 (sessenta) dias a contar a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. E a partir daí, os Tribunais de Contas respectivos tem competência constitucional para emitir parecer prévio sobre essas contas, cabendo ao Poder Legislativo promover do respectivo julgamento. Embora a competência de julgamento das contas seja do Poder Legislativo, somente poderá fazê-lo diante do parecer prévio do Tribunal de Contas que, portanto, reveste-se de peça obrigatória e de caráter fundamental.
Assim foi incontestavelmente técnica a tese vencedora prolatada pelo Supremo Tribunal Federal pela força diminuta que ainda atribuiu aCRFB/1988 ao Tribunal de Contas como mero órgão auxiliar do Legislativo. Lamentavelmente a técnica de interpretação vai de encontro e se choca inelutavelmente ao espírito moralizador pretendido com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) neste contexto.
Em suma, a Lei da Ficha Limpa em sua essência espiritual sofre uma derrota técnico-jurídica em termos de efetividade e com ela o princípio da Moralidade como parte integrante do art. 37 da Constituição Federal. Na mesma linha a soberania popular, quando sabemos que por rotineiro temos o desrespeito dos poderes políticos ao legítimo interesse público, quando a Lei da Ficha Limpa representou a mais legítima manifestação da soberania popular, agora de certo enfraquecida em parcela que muito bem se prestava no combate à corrupção para barrar candidaturas essencialmente apodrecidas, mas enfim, é preciso respeitar-se o ordenamento posto e a exegese do órgão julgador não pode basear-se previamente na imprestabilidade do Legislativo para o cumprimento de seu mister.
Como faz tempo, sustentamos aos órgãos de controle, in casu os Tribunais de Contas, pela necessidade de receber a qualidade que lhes confiram autonomia e força vinculante aos seus pareceres, retirando o Tribunal de Contas do posto de mero auxiliar do Poder Legislativo como medida de combate ao sistema de corrupção instalado no país de maneira mais efetiva e ampla. Autonomia que deve restar firmada no Texto Constitucional por meio de emenda constitucional e que deve abarcar, inclusive, na mesma linha dos órgãos de controle, os órgãos de investigação, ex vi, a Polícia Federal, que urgentemente deve restar desligada do Executivo Federal para que suporte menor influência política inibitória de suas atuações.
Enfim, mais um caso que retrata uma decisão judicial técnica sim, mas que contraria o interesse público e se distancia do sentimento de justiça e equidade que se deveria perseguir.

Sistema Penitenciário/MT: edital deve sair até outubro !!!

Secretaria de Justiça
Anunciado no dia 13 de junho, pelo governador do Mato Grosso, Pedro Taques, o concurso público para o Sistema Penitenciário deve ser lançado até o final de outubro. Ao todo, serão abertas 782 oportunidades de cadastro reserva, sendo 714 para agente penitenciário e 68 para postos de nível superior.

O prazo para a divulgação do edital foi informado em 17 de agosto, durante reunião entre representantes das Secretarias de Estado de Gestão (Seges) e de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen/MT).

No momento, a comissão do concurso trabalha para definir a banca organizadora. Depois dessa etapa, o órgão avançará com os preparativos para o seu lançamento.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Belém/PA: organizadora para 2.800 vagas sairá em breve !

Prefeitura
Anunciado em março, o concurso público da Prefeitura Municipal de Belém, no Estado do Pará, deve ter o nome da banca organizadora confirmado em breve. Acontece que o órgão já realizou o processo licitatório e a empresa que se encontra habilitada é aAOCP.

Nos decorrer dos próximos dias, a prefeitura deve divulgar a homologação da licitação com a informação se a organizadora será a própria AOCP. Pode ser que haja alguma alteração, porque as outras empresas que concorriam podem entrar com recursos.

A princípio, o órgão chegou a anunciar a abertura de 1.073 oportunidades a serem preenchidas nas áreas da educação e da saúde, além da administrativa. Depois, foi revelado que a estimativa é de que o concurso contemple pelo menos 2.800 ofertas.

concurso da Prefeitura de Belém deve oferecer postos para outros setores não previstas inicialmente, como os seguintes: Instituto de Previdência e Assistência (Ipamb), Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém (Codem) e Companhia de Informática de Belém (Cinbesa).

Em março, a secretária de Administração, Alice Coelho Teixeira, havia explicado que “na área da saúde, precisaremos de novos cargos devido à construção de novas unidades de Saúde (UMS) e de Pronto Atendimento (UPA), além do Centro de Saúde da Mulher e o novo Pronto Socorro da 14 de Março. Na educação, teremos que suprir a necessidade devido a mais de duas mil vagas para alunos criadas nas escolas”.

Posteriormente, Alice comentou que “a previsão é da realização de concursos para diversos cargos, tanto de administração direta quanto indireta do município. Para a administração direta estamos prevendo, aproximadamente, a oportunidade de ofertar 600 cargos de nível médio e para o nível superior, mais de 700 vagas com formações que incluem a área de administração, assistente social, enfermeiro e médico”.