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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Educar os filhos fora da escola é crime ou não?

Educar os filhos fora da escola crime ou no
Eis um assunto polêmico no Código Penal: o crime de abandono intelectual. O artigo 246 diz:
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O bem tutelado nesta questão é a educação - porque, naConstituição, a educação é um direito social. E o artigo 205 da nossa Carta Maior diz que
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Eis então o problema da chamada homeschooling: se a educação é dever da família, pode uma família tirar o filho da escola?
Alguns entendem que sim. Por quê? Porque a Constituição diz apenas que é dever da família promover a educação, mas não diz que obrigatoriamente deve ser numa escola.
Art. 229 da Constituição: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores...
Sendo assim, se, por exemplo, tivermos pais que são pedagogos ou professores então eles podem ensinar seus próprios filhos em casa.
Outros entendem que não. Por quê? Porque muito embora aConstituição não diga que a educação deva ser promovida numa escola, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores [...]
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Eu entendo que educar os filhos fora da escola é crime, sim -nos termos do artigo 246 do CP. Explico por quê:
A educação escolar é diferente da educação familiar. Na família, por exemplo, aprendemos a respeitar os outros, os mais velhos etc., mas na escola aprendemos matemática, português, física, etc. Uma é a educação familiar; outra, a educação intelectual. Mas não é só isto: na família a gente aprende a respeitar os outros, mas na escola a gente coloca o respeito em prática - afinal de contas, não faz sentido ensinar respeito e a conviver com as diferenças se vive-se no conjunto confortável da família.
Ora, a lei 9.394 diz
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Traduzindo: é dever dos pais matricularem seus filhos a partir dos 4 anos - e segundo o Código Penal, art. 246, esta obrigação vai até os 14 anos. E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não é ninguém no ordenamento jurídico? Claro que é! A Constituição Federal diz no artigo 22XXIV, que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A União não legisla somente para enfeitar no nosso Vade Mecum, correto?
Matricular os filhos em uma escola é dever! É obrigação! É dever da família dar educação aos filhos, ensinando às crianças os valores dessa família - incluindo aqui os valores religiosos, ok?
A educação que faz cidadãos preparados para o convívio social é a educação familiar, mas não tem como negar que o ambiente escolar proporciona este preparo quando a criança se vê obrigada a se adaptar a pessoas diferentes, com costumes diferentes e possíveis regras diferentes daquelas que seus pais impuseram em casa.
Agora, claro: eu sou a favor de que exista este crime no Código Penal? Não! Esta questão deveria ser resolvida na seara cível, da mesma forma que a pensão alimentícia também não é uma questão criminal. A educação intelectual deve ser na escola, mas é um absurdo este dever ser bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.
E vocês acham o quê?

CONCURSO T R E - PE !!!

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem previsão de divulgar até o final de 2016, o edital de concurso (Concurso TRE-PE2016) para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, com requisito de nível médio e superior, respectivamente.
De acordo com informações obtidas, uma comissão interna já trabalha para definir a organizadora do certame. Os trabalhos começaram no dia 06 de julho, data que o presidente do órgão, Antonio Carlos, designou, por meio da Portaria 54, os servidores membros responsáveis pelo planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos.

Seres/PE define organizadora para concurso de agente !!!

Secretaria Estadual
A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres/PE) de Pernambuco, já definiu a banca do seu concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária.  A organizadora será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebrasp), de acordo com publicação em diário oficial no último dia 13 de agosto. Com a escolha, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer já nas próximas semanas, logo após a assinatura do contrato.  A oferta será de 200 vagas, conforme a autorização do secretário executivo de ressocialização.
O concurso vem sendo aguardado desde fevereiro de 2014, quando anunciado pelo então secretário executivo de ressocialização, coronel Romero Ribeiro. De acordo com informações do sindicato, um dos pontos que vinham atrasando a realização do certame era a necessidade de alguns ajustes no processo de seleção, em relação a exames físicos e psicológicos.
Um ponto já confirmado é que  ocorrerá  alteração na escolaridade,em comparação ao concurso de 2009.
Na ocasião, para concorrer era necessário possuir ensino médio, mas para o próximo deverá ser cobrado nível superior, além de carteira de habilitação a partir da categoria ”B”.
A remuneração inicial da categoria é de R$ 2.200, em regime de plantão, de 24 horas por trabalho  por 72 de repouso.

Último concurso

No concurso de 2009,  a organizadora foi o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe). Ao todo foram oferecidas 500 vagas, sendo 400 para homens e 100 para mulheres. A prova objetiva foi composta de 50 questões, sobre língua portuguesa, conhecimentos em informática, raciocínio lógico e conhecimentos específicos, incluindo direitos constitucional, administrativo, penal, processual penal e direitos humanos.
O processo seletivo também contou com exames médicos, testes físicos,avaliação psicológica e investigação social. Os aprovados em todas as etapas foram submetidos a um curso de formação profissional.

    Concurso TRE-SP 2016: FCC é a organizadora! Até R$9.602,97!

    A espera promete chegar ao fim. OTribunal Regional Eleitoral de São Paulo tem previsão de divulgar seu concurso público já nos próximos dias, ainda em agosto. O concurso TRE-SP 2016 contará com vagas para nível médio e superior, nos cargos de técnico e analista judiciário, respectivamente.
    E nesta sexta-feira, 19 de agosto, um grande passo foi dado. É que o TRE-SP definiu a Fundação Carlos Chagas (FCC) como organizadora oficial do certame. Com a escolha, o edital fica ainda mais próximo, restando apenas detalhes.
    O cargo de técnico oferece remuneração inicial de R$6.164,92, já o de analista tem iniciais de R$9.602,97. O TRE-SP também oferece aos servidores assistência pré-escolar, de R$632, para quem tem filho de até 6 anos e 11 meses, além de adicional de qualificação e outras gratificações que podem elevar ainda mais os vencimentos.
    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo tem o costume de realizar as suas convocações muito além do número de vagas oferecidas no edital. De acordo com o levantamento realizado no site do órgão pode-se confirmar que apenas no concurso de 2011 foram convocados 633 aprovados, quase seis vezes o número de vagas iniciais.

    STF define que tatuagem não pode impedir nomeação !!

    STF
    O Supremo Tribunal Federal (SFT) definiu, no último dia 17 de agosto, que os órgãos públicos não podem desclassificar de concursos os candidatos que possuemtatuagens. A situação já aconteceu várias vezes e, principalmente, em seleções para a carreira militar.

    A Corte aceitou um recurso extraordinário, interposto por um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo que o foi aprovado nas provas objetivas e de condicionamento, mas foi desclassificado nos exames médicos por possuir uma tatuagem na perna com a imagem de um mago.

    Por 7 votos a 1, foi decidido que os concursandos não podem serem impedidos de serem nomeados por conta de alguma tatuagem. Para o ministro Luiz Fux, os critérios de seleção não podem discriminar os candidatos. Pela decisão, o impedimento só poderá ocorrer se o participante tiver um desenho obsceno ou que incentive violência, racismo, por exemplo.

    Fux comentou que "o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”.

    O único a votar contra a decisão foi o ministro Marco Aurélio, pois, para ele, no editalestava explícito que quem fosse tatuado seria submetido à avaliação preliminar.

    Neste concurso, realizado em 2008, o edital previa o seguinte: a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes; deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e, em particular, região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;  não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

    quinta-feira, 18 de agosto de 2016

    Lei geral sobre concursos públicos é APROVADA! Medida deve evitar fraudes!

    A Comissão de Educação (CE) do Senado discutiu com especialistas projetos de lei que regulamentam a realização de concursos públicos. Segundo os participantes, regras como a especialização de bancas examinadoras tornariam os concursos mais transparentes e menos suscetíveis a fraudes.

    PROF. FÁBIO MADRUGA COM SEU ALUNO RUBERLAN , MARCOS CABRAL E PEDRO DE TOTA EX ALUNO E ATUAL AGENTE PENITENCIÁRIO / PB !!!

    TRT 11 prepara concurso para técnico e analista !!

    TRT
    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, que engloba os estados do Amazonas e Roraima, já se programam para realizar novo concurso público para os cargos de técnico e analista judiciário. A seleção foi autorizada recentemente pela presidente do órgão, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A definição da oferta de vagas, bem como as respectivas áreas de atuação, deve ser anunciada em breve pela comissão organizadora, já constituída.
    Além disso, a autorização do concurso já estabelece que a seleção também servirá para suprir eventuais necessidades que forem surgindo durante seu prazo de validade. Para concorrer ao cargo de técnico é necessário possuir ensino médio e para analistas, nível superior As remunerações iniciais atualmente são de R$ 6.774,52 para técnicos e R$ 10.548,68 para analistas, já considerando o vale-alimentação de R$ 884.
    Vale lembrar que os valores já consideram as duas primeiras parcelas de um reajuste de 41,47%, escalonado em oito vezes, definido pela lei 13.317, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 21 de julho.
    Com isto, os aprovados contarão com mais seis reajustes, em 1º de novembro de 2016; 1º de junho de 2017; 1º de novembro de 2017; 1º de junho de 2018; 1º de novembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.
    Com isto, a progressão para os técnicos será a seguinte: R$ 7.074,75; R$ 7.320.20; R$ 7.601.10; R$ 7.887,24; R$ 8.178,65; e R$ 8.475,36, considerando o atual valor do vale-alimentação. Para os analistas: R$ 10.992,07; R$ 11.444,13; R$ 11.904,90; R$ 12.374,34; R$ 12.852,49; e R$ 13.339,30.
    A comissão responsável, já constituída, está sendo presidida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e conta ainda com a juíza auxiliar da presidência Márcia Nunes da Silva Bessa; e juíza Carolina de Souza Lacerda Alves.
    A autorização define, ainda, que o edital deverá ressaltar que os aprovados serão nomeados em quaisquer localidades sob jurisdição do órgão, conforme a existência de vagas.

    Concurso IFCE terá 600 vagas para todos os níveis escolares! Inicial de até R$ 8 mil!

    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE  (Concurso IFCE) promoverá novo concurso público até o início do próximo ano. A informação foi repassada na cerimônia de posse de novos servidores (veja aqui). Na ocasião, o reitor do instituto adiantou que  até 2017 serão realizados novos concursos públicos tendo o objetivo de preencher mais de 600 vagas para professores e técnicos administrativos. “O que estiver ao nosso alcance vamos fazer pelo crescimento da nossa instituição, não só em quantidade, mas em qualidade”, ressalta Virgílio Araripe.
    Somente em 2016 foram empossados mais de 330 servidores. O quadro de pessoal técnico-administrativo da instituição atualmente é composto por mais de 1.400 servidores.  Como é de praxe em quase todos os concursos públicos para provimento de cargos nas instituições federais de ensino, é provável que sejam ofertadas vagas para todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
    No último concurso aberto foram abertas oportunidades para os cargos de administrador, bibliotecário, contador, enfermeiro, engenheiro de segurança do trabalho, jornalista, pedagogo, programador visual, psicólogo, técnico em assuntos educacionais e tecnólogo-área gestão financeira. Em nível médio, as oportunidades são para os cargos de assistente de alunos, assistente em administração, auxiliar de biblioteca, auxiliar em administração, técnico de tecnologia da informação, técnico em audiovisual, técnico em contabilidade, técnico em eletrotécnica, técnico em secretariado, técnico de laboratório – área química e técnico de laboratório – área informática.
    As remunerações variam de R$ 1.739,04 a R$ 4.014 brutos, somando com incentivo à qualificação que pode ser de 10% a 75% quando a área de interesse for diretamente relacionada à função, mais auxílio-alimentação no valor de R$ 458. Aos professores é incluída a retribuição por titulação que pode ser de R$ 86,16 para profissionais graduados com jornada de 20 horas e R$ 4.625,50 para que possuírem doutorado com jornada de 40 horas. Com isso, os iniciais podem chegar a até R$ 8.639,50. Os cargos vão de auxiliar administrativo, professor de diversas matérias escolares, assistente social, pedagogo, bibliotecário, tradutor e intérprete de libras, assistente em administração e afins.

    Detalhes:

    • Concurso: Instituto Federal do Ceará (Concurso IFCE)
    • Banca organizadora: A definir
    • Cargos: Diversos
    • Escolaridade: Nível fundamental, médio e superior
    • Número de vagas: 600
    • Remuneração: Até R$ 8 mil
    • Situação: Concurso autorizado
    • Previsão p/ publicação do edital: 2016 

    Bombeiros/PB: concurso com vagas para nível médio !!!

    Bombeiros
    concurso para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar(CFO BM) do Estado da Paraíba está com inscrições abertas. Serão preenchidas oitovagas no quadro de oficiais bombeiros militar, ao final do curso. 

    Para ingressar na carreira é necessário possuir o ensino médio completo; altura mínima de 1,65m para os homens e 1,60m para as mulheres; idade máxima de 30 anos na data da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2017); e ter sido aprovado no ENEM 2016. 

    quarta-feira, 17 de agosto de 2016

    Concurso Fiocruz 2016: mais 119 vagas ainda este mês !

    Fund. Oswaldo Cruz
    A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se prepara para lançar mais editais de concurso. E, desta vez, será para o preenchimento de 119 vagas para os cargos de técnico em saúde pública e pesquisador.

    De acordo com o setor de comunicação do órgão, os certames estão previstos ainda para este mês. Para o posto de técnico será apenas um edital, mas para pesquisador serão vários, pois haverá um para cada perfil contemplado.

    A assessoria de imprensa da Fiocruz também comentou que a maior parte das oportunidades ficará para o Rio de Janeiro e que, no momento, está sendo finalizada a lotação das demais chances. Os postos devem ser lotados em uma das seguintes unidades: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí e Rondônia.

    Todos os participantes terão que prestar uma prova objetiva, que será aplicada nos mesmos Estados de lotação. A organização do concurso ficará sob a responsabilidade da própria Fiocruz.

    DIA ALEGRE COM MEU AMIGO RUBERLAN !!





    Banco do Brasil: defasagem já chega a 5.880 postos !

    Banco do Brasil
    De acordo com informações divulgadas pela Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, o Banco do Brasil registrou um lucro líquido de R$ 4.824 bilhões somente no primeiro semestre de 2016. Ainda assim, mantém a justificativa de crise econômica para postergar a realização de novos concursos públicos para reposição de pessoal. Ainda de acordo com dados do sindicato da categoria, embora o total de lucro seja 45,3% menor que o mesmo período em 2015, a diminuição se deve à criação do Cateno, da qual o banco participa com 50% por meio dos cartões ELO, o que impulsionou os resultados no ano passado.
    O diretor executivo do sindicato e funcionário do BB, Cláudio Luis, ressalta que o banco tem condições de atender às reivindicações da categoria e, neste sentido, no último dia 11 de agosto foi entregue, à diretoria da instituição, a pauta para discussão do acordo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Segundo o sindicalista, um dos principais pontos é a reposição de vagas em aberto após o Programa de Aposentadoria Incentivada. "O BB deveria gerar empregos bancários, mas ao invés disso está extinguindo postos de trabalho", diz o sindicalista. Segundo o sindicato, somente no período de junho de 2015 a junho de 2016, a instituição eliminou 2.710 empregos e conta, hoje, com 109.615 empregados, o que caracteriza uma necessidade de, pelo menos, 5.880 postos de trabalho. Acontece que, de acordo com portaria divulgada em 23 de setembro de 2015, peloDepartamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) doMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o quadro depessoal da estatal fica determinado em 115.495 servidores.
    O Estado de São Paulo é um dos que mais está sofrendo com a necessidade de pessoal, uma vez que não conta com concurso em validade para escriturários desde 8 de maio, quando encerrado o prazo da seleção anterior, de 2013. Com isto, a instituição já não possui condições de suprir eventuais necessidades que forem surgindo, nem como promover a manutenção de seu quadro.
    Desde então, uma posição vem sendo cobrada junto ao novo diretor de gestão de pessoas do banco, José Caetano de Andrade Minchillo, que assumiu o posto em abril.
    Além de São Paulo, o concurso de 2013 também inclui as regiões de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, parte de Minas Gerais, Pará e Tocantins.
    Mesmo com a grande necessidade, a instituição ainda não definiu uma previsão de quando pode liberar o edital do próximo concurso, uma vez que existe uma seleção com prioridade, para preenchimento de vagas em seis estados, cuja validade do certame anterior encerrou em setembro de 2015. Neste caso, abrange os estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e parte do Amazonas. 

    Marinha publica edital para Nível Médio Técnico !

    Jovens brasileiros ou naturalizados, de ambos os sexos e com menos de 25 anos têm mais uma oportunidade de ingressar na Marinha do Brasil, através do Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CAP). Para concorrer a uma das 165 vagas é necessário ter concluído o curso técnico de nível médio, relativo a uma das 20 especialidades oferecidas este ano.
    Apesar de o edital ter sido publicado, as inscrições só começam dia 22 de agosto e vão até 20 de setembro de 2016. As inscrições podem ser feitas através do site da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) ingressonamarinha.mar.mil.br ou em uma das Organizações Militares da Marinha.
    As áreas abertas são: Administração (02), Administração Hospitalar (02), Contabilidade (20), Desenho e Arquitetura (02), Estatística (04), Eletrônica (02), Gráfica (12), Geodésia e Cartografia (10), Higiene Dental (02), Marcenaria (14), Mecânica (22), Metalurgia (22), Meteorologia (12), Motores (16), Nutrição e Dietética (02), Patologia Clínica (02), Processamento de Dados (02), Química (13), Radiologia Médica (02) e Telecomunicações (02).
    O candidato fará provas de conhecimentos profissionais e redação e após ser aprovado em todas as etapas do concurso, será matriculado no Curso de Formação como Praça Especial, no grau hierárquico de Grumete. Após a sua aprovação no curso, será nomeado Cabo do CAP com remuneração (soldo mais gratificações) de cerca de R$ 2.650,00.
    Informações completas podem ser obtidas através do Edital.

    terça-feira, 16 de agosto de 2016

    Casamento, união estável e divórcio: as regras que nunca te contaram !

    Certeza e segurança ou informalidade e menos compromisso dependem do tipo de união escolhida
    O casamento sempre foi tradição em nossa cultura. Desde o Código Civil de 1916 as regras foram postas pelo Estado e as partes que desejavam se casar nada poderiam fazer diferente do que já estava previsto. O interesse era unicamente patrimonial e o amor o que menos importava. Portanto, para se formar uma família a única alternativa era encontrar alguém disposto a pagar um bom dote e se casar.
    O tempo passou, a sociedade evoluiu, os direitos foram sendo conquistados e o amor passou a ser crucial nos relacionamentos. Com ele vieram os problemas e as regras que nunca foram contadas. Na verdade elas sempre existiram, mas quando se está apaixonado e cego de amor, o que menos importa são os detalhes patrimoniais decorrentes do regime de bens que será escolhido pelo casal.
    Não é por acaso que a escolha do regime de bens é feita justamente quando da abertura do pedido de habilitação do casamento. Mas, porque escolher antes de casar? A pergunta pode parecer óbvia, assim com a resposta: para conhecer a regra do jogo antes que ele comece.
    O casamento traz a garantia de que as regras estarão claramente previstas desde o começo do jogo, ou seja, a partir da sua celebração posso escolher o regime que melhor me convier
    O problema é que o jogo, na grande maioria dos casos, é jogado por pessoas que não se preocupam em obter informações ou esclarecimentos a respeito do melhor regime de bens para casar. Não existe uma resposta correta, assim como também não há uma fórmula secreta. Cada caso deve ser observado levando-se em conta as peculiaridades existentes em nossos regimes e principalmente o patrimônio familiar de cada um.
    Ocorre que, toda vez que um casal decide discutir a respeito do regime de bens ou consultar um advogado a esta respeito, o relacionamento parte para um viés patrimonial que muitas vezes induz ao pensamento de que aquela união somente ocorrerá por conta do patrimônio envolvido.
    Mais do que isso, ninguém casa pensando em separar! Ora, casamento é para sempre, ou melhor dizendo, “que seja eterno enquanto dure”… o problema é quando não dura.
    Então caro leitor, você deve estar se perguntando, é melhor casar ou viver em união estável? Pois bem, o casamento traz a garantia de que as regras estarão claramente previstas desde o começo do jogo, ou seja, a partir da sua celebração posso escolher o regime que melhor me convier. Isso garante uma previsibilidade e, porque não dizer, segurança quanto a data de início e fim do relacionamento, e dependendo do regime de bens eleito, o que deve ou não ser partilhado num eventual divórcio.
    Já a União Estável, por ser uma relação informal, não garante, pelo menos juridicamente falando, tal previsibilidade, como ocorre com o casamento. Isto porque, existe uma grande dificuldade, inclusive dos próprios companheiros, de provar quando de fato a união estável teve início e se existia o objetivo de constituir uma família. Poucos são os casos em que os conviventes procuram advogados ou cartórios objetivando a realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável, o que garantiria certa previsibilidade quanto aos efeitos patrimoniais. Medo, receio, ou até mesmo falta de informação são as principais justificativas para não formalizar a União Estável.
    Se a sua opção for pela segurança e previsibilidade das regras do jogo: CASE! Se não tiver certeza, e quiser correr o risco de viver informalmente com uma pessoa: Conviva em União Estável.
    Mas quando este contrato ou escritura pública não são feitos, a união estável precisa ser comprovada e, portanto declarada judicialmente, muitas vezes com uma demorada produção de provas, para então ver as consequência jurídicas decorrentes da aplicação do regime legal de bens e a respectiva divisão patrimonial.
    Desta forma, se a sua opção for pela segurança e previsibilidade das regras do jogo: CASE! Se não tiver certeza, e quiser correr o risco de viver informalmente com uma pessoa: conviva em União Estável.
    Mas o problema não é a opção de formalizar ou não a união do casal, mas sim, quando esta união termina de forma conflituosa, o que não é incomum acontecer. E é exatamente neste momento que se descobre as regras que nunca haviam contado.
    Em alguns casos, as pessoas sequer sabem informar ao seu advogado o regime de bens que optou ao casar!
    Em outras situações, as pessoas interpretam as regras de forma equivocada, repetindo aquilo que ouviram falar e não o que realmente está escrito.
    As regras matrimoniais existem e sempre existiram, mas nem sempre é dada a devida importância e elas acabam não sendo “contadas”, pois no momento da celebração da união, entre emoções, lágrimas e bem-casados, a última preocupação do casal é com um possível divórcio. Mas ele pode acontecer, e nada melhor do que conhecer as regras e evitar surpresas.

    Fonte: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla e Naihara Goslar de Lima, na GAZETA DO POVO