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quarta-feira, 15 de junho de 2016

PROFESSOR FÁBIO MADRUGA EM ENTREVISTA A RÁDIO SETE COLINAS, ANALISA OS RESULTADOS DOS ÚLTIMOS CONCURSOS E FALA SOBRE FALSAS PROMESSAS DE SONHADORES!

JANDERSOR RENES APROVADO NA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO / GABARITO PRELIMINAR !!!

Após a Lei 13.245/16, a presença do advogado passou a ser obrigatória durante a investigação criminal?

Aps a Lei 1324516 a presena do advogado passou a ser obrigatria durante a investigao criminal
Dica: O que mudou com a Lei 13.245/2016, que assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal?
O advogado, com o objetivo de assistir (auxiliar) seu cliente que esteja sendo investigado, possui o direito de estar presente no interrogatório e nos depoimentos que forem colhidos durante o procedimento de apuração da infração.
Durante os atos praticados, além de estar presente, o advogado tem o direito de:
  1. Apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e
  2. Apresentar quesitos (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).
As razões e os quesitos poderão ser formulados durante o interrogatório e o depoimento ou, então, por escrito, durante o curso do procedimento de investigação, como no caso de um requerimento de diligência ou da formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito.
A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.
Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?
NÃO. O novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado. O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.
Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?
NÃO. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa.
Uma das características tradicionalmente mencionadas do inquérito policial é a de que ele é inquisitorial. Isso muda com o novo inciso XXI?
NÃO. O inquérito policial é inquisitorial e que a ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Para que o advogado participe do interrogatório e dos depoimentos, assistindo ao seu cliente, é necessário procuração?
SIM. O próprio Estatuto da OAB afirma que “o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato” (art. 5º).
Fonte: dizer o direito.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Conselho de Ética aprova parecer pela cassação de Cunha; o que acontece agora?

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Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
Com o voto da deputada Tia Eron (PRB-BA) a favor da cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Conselho de Ética aprovou o parecer pela perda do mandato do peemedebista por 11 votos a nove. Não foi necessário o voto de desempate do presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PR-BA).

A aprovação do parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pela cassação dá força à proposta de punição do peemedebista, mas não garante ainda que a perda do mandato será efetivada.

O processo deve ainda passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e em seguida ser submetido à votação no plenário, onde é preciso o voto de 257 dos 513 deputados para a aprovação da perda do mandato.

Após o parecer do Conselho de Ética ser encaminhado à CCJ, a comissão abre prazo de cinco dias úteis para que a defesa possa apresentar recursos questionando se o processo seguiu as regras jurídicas da Câmara. Se houver recurso, a CCJ tem mais cinco dias úteis para se manifestar.

Após a decisão da CCJ, o processo é encaminhado à Mesa Diretora que realiza sua leitura no expediente da sessão e o publica no Diário Oficial da Câmara do dia seguinte. A partir daí, ele deve ser incluído na pauta de votação.

Por já ter estourado o prazo máximo de 90 dias úteis para sua conclusão, o processo contra Cunha tem preferência sobre os outros projetos tanto na CCJ quando no plenário.

Uma consulta de aliados de Cunha à CCJ também pode dificultar a cassação do deputado. A CCJ deve decidir se segue o parecer de Arthur Lira (PP-AL) segundo o qual o plenário da Câmara não poderia fazer emendas ao parecer aprovada pelo Conselho de Ética, pedindo, por exemplo, a aplicação de penas mais brandas. A decisão da CCJ é considerada mais uma das "manobras" para salvar o mandato de Cunha.

DECISIVA, TIA ERON VOTA PELA CASSAÇÃO DE CUNHA

IFAL amplia inscrições de concurso para 185 vagas !


IF
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) prorrogou, até o dia 26 de junho, o prazo das inscrições do concurso público que oferece 185 vagas para cargos técnico-administrativos em educação.

Quem completou o ensino fundamental pode se inscrever para auxiliar de biblioteca (12) e auxiliar em administração (2).

Nível médio e/ou técnico é requisito para os postos de assistente de alunos (14); assistente em administração (7); técnico de laboratório – agroecologia (4), agroindústria (6), agropecuária (2), aquicultura (1), edificações (3), eletroeletrônica (2), eletrônica (1), eletrotécnica (1), física (1), hospedagem (2), informática (9), mecânica (3), meio ambiente (2), química (5), segurança do trabalho (1) e soldagem (1); e técnico – tecnologia da informação (19), contabilidade (2), edificações – construção civil (1), eletrotécnica (7), enfermagem (14) e segurança do trabalho (1).

Profissionais com formação superior escolhem entre as carreiras de administrador (7), analista de tecnologia da informação (3), arquivista (3), auditor (1), bibliotecário-documentalista (6), economista (1), enfermeiro (10), jornalista (4), nutricionista (6), pedagogo (2), programador visual (1) e técnico em assuntos educacionais (19).

Os salários estão entre R$ 1.739,04 e R$ 3.666,54 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais, exceto para jornalista (25 horas).


Inscrições no concurso



As participações no concurso do IFAL deverão ser garantidas pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

Os valores das taxas de participação são de R$ 50 (nível fundamental), R$ 60 (médio/técnico) e R$ 100 (superior).


Provas do concurso



concurso do IFAL prevê avaliações objetivas nos dias 25 de setembro (nível médio/técnico) e 23 de outubro (fundamental superior), em locais e horários a serem informados a partir de, respectivamente, 20 de setembro e 18 de outubro, no site das inscrições.

Os exames objetivos serão aplicados nos municípios de Maceió Arapiraca

ENTREVISTA COM O PROFESSOR FÁBIO MADRUGA NA RÁDIO SETE COLINAS !!!









Instituto Rio Branco abre Concurso Público para Diplomatas !

Instituto Rio Branco abre Concurso Público para Diplomatas
Foi anunciada na edição desta segunda-feira, 6 de junho de 2016 do Diário da União, a abertura do Concurso Público realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), do Ministério das Relações Exteriores, para o preenchimento de 30 vagas na classe inicial de Terceiro Secretário, da carreira de Diplomata.
A função exige ensino superior e apresenta remuneração inicial no Brasil, de R$ 15.005,26.
O prazo de inscrição ocorre de 8 a 20 de junho de 2016, pelo site da organizadora, www.cespe.unb.br, com o pagamento da taxa no valor de R$ 225,00.
O certame é composto por Provas Objetiva e Escrita, a serem aplicadas nas capitais dos 26 Estados do país e no Distrito Federal (primeira fase), e posteriormente nas capitais onde houver candidatos aprovados (segunda e terceira fase).
A classificação final será válida por 90 dias, improrrogáveis. Outros detalhes podem ser conferidos no edital de abertura disponível em nosso site.

Itep/RN: ação exige abertura de seleção para 475 vagas !!!

Itep
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) move ação civil pública (ACP) contra o Estado para que seja realizado concurso público para o quadro de pessoal do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN).

No documento, a Justiça solicitou que seja incluída na proposta orçamentário do exercício de 2017 o preenchimento de 475 vagas em diversos cargos.

Das oportunidades, 81 são para perito médico legal, 18 para perito odontolegista, 137 perito criminal, 66 agente de necropsia, 140 agente técnico forense e 33 assistente técnico forense.

Pela ACP, o Itep teria que cumprir o seguinte cronograma: publicar o edital até 31 de julho de 2016; concluir as inscrições até 30 de agosto; aplicar as provas escritas até 15 de novembro; divulgar os resultados das provas até 31 de dezembro; julgamento dos recursos, divulgação do resultado final e convocação para o curso de formação até 31 de janeiro de 2017; início do curso de formação até 15 de fevereiro; divulgação do resultado do concurso e nomeação dos aprovados até 31 de maio.

Sobre o Itep/RN


Instituto Técnico-Científico de Polícia tem como missão prestar um serviço de qualidade para a sociedade do Rio Grande do Norte, nas áreas da medicina legal, criminalística e identificação, exercendo um papel fundamental na produção de provas técnicas para elucidação de delitos e mantendo o arquivo de identificação civil e criminal da população.

Concurso Ministério da Fazenda: Meirelles pede 2.495 vagas !

Ministério da Fazenda
Foram divulgados hoje dois pedidos de autorização de concurso do Ministério da Fazenda (MF), com o total de 2.495 vagas para a própria pasta e outros órgãos ligados à ela
O Ministro Henrique Meirelles, foi quem assinou os documentos, o que deve dar uma formalização maior à solicitação e garantir que ela seja analisada sob nova perspectiva. 

Meirelles justificou o requerimento afirmando ser necessário o fortalecimento do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, apesar das restrições orçamentárias  do país; e por isso solicita vagas apenas para recompor os cargos com déficit de pessoal.

Nas palavras do documento: "o Ministério da Fazenda se restringiu a encaminhar para análise do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apenas as necessidades prementes desta Pasta. Neste sentido encaminho em anexo a proposta de Ingressos para o ano de 2017, acompanhada de estimativa de impacto orçamentário, a ser incluída no anexo V do PLOA, e nota técnica que justifica a proposta, solicitando análise e autorização na hipótese de haver espaço orçamentário para a realização dos mesmos". 

Sobre o cargos solicitados pelo MF


As carreiras mais aguardadas em concursos são também as que tiveram o maior números de vagas solicitadas - 1.000, sendo 400 para auditor-fiscal e  600 para analista tributário, com salários de R$ 18.754,20 e R$ 10.623,92, respectivamente. Ambas exigem ensino superior completo.

Outras 847 chances foram pedidas para o cargo de assistente técnico administrativo (ATA), divididas para o nível médio (787), com salário de R$ 3.756,82; e para o nível superior de ensino (60), com ganhos de R$ 4.969,02.

Além destas, o pedido inclui outras oportunidades para o MF e para órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep): administrador (19), agente administrativo (83), arquivista (6), assistente social (3), atuário (1), bibliotecário (2), contador (38), economista (3), estatistico (3), médico (36), psicólogo (2), técnico contabilidade (10), técnico assistência educacional (10), técnico comunicação social (1), procurador da fazenda (150), engenheiro (20), analista da CVM (20), inspetor da CVM (20), agente executivo CVM (40), analista técnico da Susep (30), agente executivo Susep (40), especialista em previdência complementar (46), analista (23) e técnico administrativo (42).

Distribuição das ofertas no Ministério da Fazenda


Os Estados a serem contemplados no concurso do MF não foram divulgados, mas é bem provável que haja postos em São Paulo (SP) e no Distrito Federal (DF). Isto porque a última seleção, que ocorreu em 2014 e ainda está vigente, contou com 1.026 colocações para assistente e não apresentou chances para SP e DF, pois, na ocasião, o processo seletivo anterior, de 2012 (com 463 vagas de nível médio distribuídas entre SP e DF), não tinha expirado. Entretanto, a validade deste certame chegou ao fim em novembro de 2014.

O detalhe do processo seletivo que pode ser dado como certo é a escolha da empresa organizadora, que provavelmente será a Esaf (Escola de Administração Fazendária), como de costume nos concursos do órgão. Assim, os candidatos podem ir se preparando com as provas e os editais de seleções anteriores, uma vez que a banca se repete.

Defasagem de pessoal


Como divulgado anteriormente pelo JC, o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (SindFazenda), Luis Roberto da Silva, afirmou que essa quantidade de postos ainda é insuficiente para preencher o déficit de pessoal do órgão, que cresce anualmente.

Silva comentou que a rotatividade no Ministério da Fazenda é cada vez maior. “Grande parte das pessoas que prestam o concurso tem idade entre 20 e 23 anos e está cursando o nível superior ou até mesmo já concluiu”, disse o presidente ao explicar que este é um dos motivos da alta defasagem de pessoal. 

Antigamente, os concursandos ficavam muitos anos ocupando o cargo público, mas, hoje, eles buscam melhores oportunidades de trabalho, ou seja, prestam outros concursos.

Para o presidente do SindFazenda, as alternativas para melhorar a situação são a reestruturação da carreira Pecfaz (Plano Especial de Cargos da Fazenda) e a abertura de novos concursos para contratar servidores.

Luis Roberto da Silva disse que diversas são as consequências para o alto índice de defasagem de servidores e uma delas é a demora no atendimento. O presidente continuou a explicar que hoje o órgão sofre com “filas virtuais” - isto significa que as unidades físicas com profissionais administrativos não têm longas filas com milhares de cidadãos à espera do atendimento devido ao fato que tais pessoas aguardam para retirar a senha na internet, o que pode demorar muito tempo.

As oportunidades solicitadas ao Planejamento deverão ser preenchidas nas próprias unidades do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil (RFB). Não foram divulgadas as regiões que podem ser contempladas, mas, segundo Luis Roberto, a falta de servidores é nacional.

Histórico de pedidos do Ministério da Fazenda


A primeira solicitação feita pelo MF foi encaminhada em 2014 ao Planejamento. 
Em março de 2015, o requerimento foi devolvido à Fazenda - que o reencaminhou em junho do mesmo ano ao MPOG. 
Neste documento, eram solicitadas 3.500 oportunidades para o quadro de pessoal do órgão, sendo 3.000 para assistente técnico administrativo e 500 para analista administrativo.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

domingo, 12 de junho de 2016

T J - PE 2016 : COM FÉ EM DEUS SERÁ MAIS UM GRANDE RESULTADO !!!

Sou professor, existe algum benefício para minha aposentadoria ?

Sou professor existe algum benefcio para minha aposentadoria
Se você é professor, saiba que tem regras e direitos especiais para se aposentar, pois a atividade exercida pelos professores sempre teve um tratamento diferenciado no campo previdenciário.
Ser professor é uma atividade extremamente honrosa. Ela exige, porém, maior preparo psicológico e profissional e cuidados com a saúde e a integridade física. Por isso, há algumas vantagens no momento de dar entrada junto ao INSS no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
A principal vantagem é a redução de cinco anos no tempo de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. Assim, os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, em vez dos 35 anos exigidos para as outras atividades, e as mulheres, com 25 anos de contribuição, no lugar de 30 anos, sem se submeter ainda à exigência de idade mínima para aposentadoria. Basta tão somente comprovar o tempo de contribuição, ou seja, de recolhimentos para o INSS.
Tais vantagens são aplicadas para os professores que atuam em tempo integral, seja com educação infantil, seja no ensino fundamental ou médio, bem como para os professores de cursos de profissionalização reconhecidos pelo MEC e de instituições como Sesi, Senac, Senai, Sesc.
Têm ainda o direito a redução de 5 anos no tempo de contribuição os funcionários que trabalhem nas funções de direção da unidade escolar, e nas de coordenação e assessoramento pedagógico.
Tampouco existem diferenças entre os professores da rede privada de ensino e os professores da rede pública.
Assim, se você é professor da rede pública ou privada ou trabalha como diretor, coordenador, ou faz acompanhamento pedagógico em uma rede de ensino, tem direito a redução de cinco anos no tempo de contribuição para conseguir sua aposentadoria.
Camila Loureiro Moutinho – Advogada no Arraes & Centeno Advogados Associados