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sexta-feira, 20 de maio de 2016

Não cuida da moral quem aparece nu na webcam?

No Cuida da Moral Quem Aparece Nu Na Webcam
Para dois integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a resposta é sim, não cuida da moral quem se expõe intimamente na webcam. Com essa afirmação reduziram o valor de indenização por dano moral concedido a uma mulher de R$ 100 mil para apenas R$ 5 mil, entendendo que ela contribuiu com a veiculação de sua imagem em poses íntimas.
O caso trata de uma mulher que teve um relacionamento com um homem à distância, por um período considerado curto (menos de um ano). Ela exibiu-se em posições teoricamente eróticas para o seu então namorado, tudo por meio dainternet, com o uso de sua webcam. O que ela não contava era que o rapaz estava capturando e gravando a transmissão.
Como era de se supor, ele não fez a captura para si mesmo; essas imagens foram exibidas não somente ao tal namorado, mas também a várias outras pessoas. O homem as repassou a terceiros e então elas começaram a circular pela internet.
No julgamento de primeira instância, realizado em Uberaba – MG, foi decidido que a mulher sofreu dano moral, consistente na divulgação de suas imagens íntimas, tendo sido fixada indenização de R$ 100 mil em seu favor.
O homem recorreu ao Tribunal mineiro, que reformou o julgamento, diminuindo a indenização devida à mulher para R$ 5 mil.
Um dos desembargadores afirma que a mulher contribuiu acentuadamente com o ocorrido, pois “tinha consciência (…) do risco que corria”. Além do mais, para ele não se poderia alegar quebra de confiança, porque “o namoro foi curto e à distância. Passageiro. Nada sério.”. Ademais, afirma que a moral é postura absoluta, isto é, “quem tem moral, a tem por inteiro”, o que também revelaria a culpa da moça.
Por fim, o desembargador concluiu que “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.”. E com essas razões, sem esquecer, porém, que alguma culpa o rapaz teve, por ter divulgado a terceiros as fotos, sugeriu a diminuição da indenização de R$ 100 mil para R$ 5 mil.
O voto dele foi acompanhado por outro desembargador, mas houve discórdia de um, chegando-se ao resultado de 2 x 1.
Apesar de respeitar a conclusão do julgamento, com ela não concordo. Pode-se dizer que é questionável a conduta da mulher? Pelo método democrático da maioria, provavelmente sim. No entanto, devo lembrar que conceito moral não é um padrão do Estado, e varia de pessoa para pessoa, ou seja, o que para mim é imoral para outro pode não o ser.
Além disso, mesmo que se considere que a conduta da jovem foi de quem não cuida da moral (sequer vou emitir minha opinião sobre isso, pois, como disse, isso é subjetivo), ainda assim não vejo como correta a decisão tomada. Isso porque as imagens propiciadas pela webcam foram exibidas sem a intenção de gravação e em momento privado (ainda que virtualmente, mas virtualmente privado), e a circulação da imagem da mulher, com ou sem roupa, dependeria de sua autorização, conforme ensina o Código Civil, principalmente numa situação de explícita nudez.
Ora, quem liga uma webcam para falar com alguém, tem a intenção de falar apenas com esse alguém. Não é de se pressupor que imagine que alguém está capturando as imagens, até porque se essa desconfiança reinar é preciso ter cuidado de não ser capturado em banheiros públicos, em quartos de hotéis e motéis, ou mesmo na própria casa. A possibilidade de captação e gravação indevida de imagens de nudez é realidade não apenas cibernética; apenas a realidade cibernética se somou às que já existiam.
Pelo que expus, não acredito que atribuir culpa à moça tenha sido uma boa solução. Trabalho com ações de indenização há um tempo considerável, foi um dos meus principais focos de estudo enquanto ainda acadêmico, e afirmo, sem medo, que a maioria das decisões que considero inadequadas nesta área ocorrem porque uma tese que é a base da coisa, o jardim de infância da responsabilidade civil, fica esquecida, que é a Teoria da Causalidade Adequada, que propõe que responsável pelo ilícito será aquela ação ou omissão que por si só ou preponderantemente causa o dano. Assim sendo, pergunto: o que é que causou por si só a exposição nua da mulher? Apenas sua aparição na webcam em ambiente privado seria suficiente para que toda a internet ficasse conhecendo suas partes íntimas? Se a resposta é não, então não foi este o fato desencadeador do dano por ela experimentado.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

MERCÊS VASCONCELOS 1 º LUGAR NA CATEGORIA PROFESSOR / CONCURSO DA PREFEITURA SÃO JOÃO 2016 !


José Ruberlan Agostinho morais dos santos, 19 º colocado no concurso da prefeitura de são joão / pe 2016 !!!!


MYKALLA ROSENO DE BARROS 7 º LUGAR NO CONCURSO DA PREFEITURA DE SÃO JOÃO / PE 2016 !!!


IDNELSON SILVESTRE 29 º COLOCADO NO CONCURSO DA PREFEITURA DE SÃO JOÃO / PE 2016 !

Foto do perfil de Idnelson Silvestre

JÉSSICA POLIANA APROVADA EM 13 º LUGAR NA PREFEITURA DE SÃO JOÃO / PE 2016 !!!

MAIS UMA VENCEDORA F M C / MARIA QUITÉRIA 5 º LUGAR NO CONCURSO DA PREFEITURA DE SÃO JOÃO 2016 !!!

NICHOLAS YURI APROVADO EM 1º LUGAR NO CONCURSO DA PREFEITURA DE SÃO JOÃO !

Herança e dívidas: quem fica com quê?

Existem assuntos que por mais desagradáveis que possam parecer - angustiando o cidadão e suscitando mais dúvidas do que oferecendo soluções – fizeram-me ressuscitar o caso de um dos cantores mais famosos do show bizz internacional: Michael Jackson.
Logo após o seu falecimento, ocorrido em 2009, às especulações relativas às possíveis causas da morte do cantor, somaram-se outras, de natureza financeira: qual seria o valor da herança deixada pelo astro da música? E qual seria o valor de suas dívidas? As estimativas giravam em torno de US$ 500 milhões ou menos, em resposta à primeira pergunta, e US$ 200 milhões ou mais, em resposta à segunda. Isso suscita uma outra questão: quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?
Vamos supor que Michael Jackson tivesse vivido, enriquecido, se endividado e morrido no Brasil – uma vez que, examinar a questão à luz de nossa legislação é, com certeza, um exercício bem mais útil para o leitor brasileiro prestes a receber um belo e confuso pacote de herança e dívidas. Se este for o seu caso, há uma boa e uma má notícia. A má notícia é que as dívidas do falecido devem ser pagas por seu espólio, isto é, pelo total de bens (móveis e imóveis) por ele deixado. Os herdeiros dividem entre si o que sobrar, se sobrar – lembrando que as despesas com o inventário e os impostos sobre a herança também entram nesse cálculo.

LEGISLAÇÃO

A boa notícia está lá, no artigo 1.792 do Código Civil de 2002, que diz: “os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança”. Trocando em miúdos, isto significa que os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso qualquer quantia que seja superior à herança. Se as dívidas forem maiores do que o valor do espólio, os herdeiros não recebem nada, mas também não pagam nada – o que, naturalmente, é uma boa notícia para o herdeiro, e não para o credor que, numa situação como essa, acaba ficando no prejuízo.
Postergar o início do inventário para adiar o pagamento de eventuais dívidas do falecido não é uma boa estratégia. Primeiro, porque atrasos na abertura do inventário geram multas. Segundo porque, dependendo das circunstâncias, os próprios credores do falecido, e também os credores dos herdeiros, podem requerer a abertura do inventário e a partilha dos bens. Esse é, aliás, um aspecto importante a ser considerado. Mesmo que o falecido não tenha deixado dívidas, se você as tiver, a parte que lhe cabe da herança terá de ser usada para saldá-las – mas apenas a parte do herdeiro devedor, e não as dos demais. Renunciar à sua parte da herança a fim de que ela vá para os outros herdeiros, e não para os credores, é um estratagema que também não funciona. Quando alguém prejudica seus credores ao renunciar à herança, eles podem, mediante autorização judicial, aceitá-la em nome da pessoa que está renunciando.
"SE AS DÍVIDAS FOREM MAIORES DO QUE O VALOR DO ESPÓLIO, OS HERDEIROS NÃO RECEBEM NADA, MAS TAMBÉM NÃO PAGAM NADA – O QUE, NATURALMENTE, É UMA BOA NOTÍCIA PARA O HERDEIRO, E NÃO PARA O CREDOR..."
Às vezes acontece dos herdeiros serem surpreendidos pelas dívidas deixadas pelo falecido. Certa vez fui procurada por uma senhora, que ficou viúva após mais de trinta anos de casada. “Mas, doutora”, disse-me ela, aflita, “eu nem sabia que ele tinha dívidas. E agora aparecem credores de tudo quanto é lado. O que eu faço?
Como é que eu vou saber se meu marido devia mesmo o que eles estão dizendo?” Calma lá. Para que os credores sejam incluídos na partilha dos bens, os herdeiros devem estar de acordo. Se não estiverem, o assunto terá que ser resolvido judicialmente. Porém, enquanto isso ocorre, os bens necessários para o pagamento das dívidas serão separados pelo juiz e ficarão indisponíveis até que a questão seja resolvida.

SEM RISCO

E, por fim, cabe lembrar que o imóvel que constitui a residência da família não pode ser penhorado para o pagamento das dívidas do falecido, nem dos herdeiros – e isso inclui os móveis e eletrodomésticos que ele contém, desde que estejam quitados. Contudo, esteja atento às exceções. Se as dívidas forem trabalhistas, fiscais, relativas à pensão alimentícia ou se o imóvel tiver sido usado como garantia de um empréstimo que não foi pago, então ele pode ser penhorado, mesmo que constitua a única residência da família.

CONSIDERAÇÕES

Outro detalhe: se a família possuir mais de um imóvel usado como residência, será considerado impenhorável o que tiver o menor valor – exceto se algum dos outros imóveis tiver sido registrado no cartório para esse fim.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

SHOW PATROCINADO POR F M C !

Governo estuda aposentadoria aos 65 anos para homem e mulher, diz Meirelles !


Henrique Meirelles, ministro da Fazenda do governo interino de Michel Temer, disse que a idade mínima de 65 anos para se aposentar "aparentemente" deve ser a norma adotada no Brasil. E a mesma regra pode valer para homens e mulheres
Historicamente, as mulheres sempre se aposentaram anos mais cedo. O governo estuda uma reforma das regras da Previdência. O ministro também questionou o conceito de direito adquirido e defendeu que a reforma inclua os trabalhadores atuais que ainda não contribuíram por 35 anos.
As declarações foram dadas em entrevista ao SBT. Questionado por um jornalista da emissora se as regras seriam iguais para homens e mulheres, Meirelles disse que o governo estuda a questão e citou exemplos do exterior. "Isso aí nós estamos estudando ainda. A maior parte dos países está caminhando para isso."
Ele disse que não há nada definido e que as discussões apenas começaram. Nesta quarta-feira (18), um grupo de trabalho formado por governo e algumas centrais sindicais fizeram a primeira reunião para discutir o tema. 
Atualmente, o trabalhador que se aposenta na modalidade por idade precisa ter no mínimo 60 anos, se for mulher, ou 65, se for homem. Mas outras modalidades de aposentadoria não estabelecem idade mínima. A fórmula 85/95, por exemplo, soma idade e tempo de contribuição. A reforma proporia criar uma idade mínima também para as outras modalidades. 
O ministro disse que em países com perspectiva de vida mais longa, a idade mínima para aposentadoria chega a ser de 67 anos.  "Mas 65 anos normalmente é a norma para a qual estão caminhando a maioria dos países. Aparentemente é a norma para o Brasil, também". Ele frisou que é o que ele pensa, mas não há definições ainda.

Concurso Ministério da Fazenda: 5.000 vagas de nível médio !

Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda já reenviou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o pedido de concurso - dessa vez para 5.000 vagas. Segundo informou o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda).

A intenção do Ministério é abrir concurso público com os 5.000 chances para o cargo de assistente técnico administrativo.

A coordenação de gestão de pessoas (Cogep) do Ministério da Fazenda já havia informado que as chances pleiteadas, se autorizadas pelo Planejamento, devem ser liberadas de maneira escalonada até o ano de 2019, já que o pedido foi realizado com base em uma projeção de quantos servidores serão necessários para atender a demanda do órgão no período de quatro anos.

Ainda assim, a Assessoria de Imprensa do órgão se limitou a responder que não há previsão para realização do certame.

AULA PARA O CONCURSO PM / PE COM O PROF. ALYRIO !







José Dirceu é condenado a 23 anos de prisão na Lava Jato !

O ex-ministro José Dirceu durante depoimento à CPI da Petrobras em 2015
O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi condenado a 23 anos e três meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva, pertinência (participação) à organização criminosa  e lavagem de dinheiro por seu envolvimento no esquema investigado pela Operação Lava Jato. A sentença do juiz federal Sérgio Moro foi divulgada na manhã desta quarta-feira (18).
Dirceu, que também já havia sido julgado por seu envolvimento no esquema do mensalão, foi condenado pelo recebimento de propina paga pela empreiteira Engevix e por dissimulação e ocultação de bens provenientes do pagamento de propina. Desde o início do processo, a defesa de Dirceu nega as irregularidades atribuídas a ele. 
A primeira condenação de Dirceu na Lava Jato trata do pagamento de R$ 56,8 milhões em propinas pela empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que, em conluio com políticos, fatiava obras na Petrobras. O montante é referente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, na refinaria Presidente Bernardes, na refinaria Presidente Getúlio Vargas e na refinaria Landulpho Alves.
De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, Dirceu recebeu um total de aproximadamente R$ 15 milhões em propinas. "Parte dela (propina), cerca de um terço, no montante de cerca de quinze milhões de reais foi destinada, entre 2007 a 2013, ao grupo político dirigido por José Dirceu de Oliveira e Silva em decorrência do apoio político que ele havia concedido para a indicação e permanência de Renato de Souza Duque no cargo de diretor da Petrobras", disse Moro em sua sentença. 
Leia mais em: http://zip.net/bwthxm

Compesa lança concurso público com salários de até R$ 7,4 mil !

Anúncio de concurso para preencher 65 vagas foi feito na sede da companhia, em Santo Amaro
Companhia Pernambucana de Sanemanto (Compesa) anunciou durante a tarde desta terça-feira (17) os detalhes do sexto concurso público realizado pelo órgão nos últimos dez anos. Em coletiva de imprensa na sede da Compesa, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, o presidente da companhia, Roberto Tavares, confirmou a disponibilidade de 65 vagas, nos níveis médio e superior, com salários que variam de R$ 1.844,51 até R$ 7.480.
Com dez vagas destinadas a deficientes, a companhia abre o concurso para vagas em analista de gestão, analista de saneamento e assistente de saneamento e gestão. Para a ocupação de analista de saneamento, podem concorrer graduados em cursos de nível superior como engenharia ambiental, engenharia florestal, engenharia de produção, engenharia mecânica, engenharia de telecomunicações, geologia e química. Já os graduados em direito, biologia, contabilidade, economia e medicina (do trabalho) podem concorrer a analista de gestão.
Quem tem nível médio técnico nas áreas de tecnologia da informação, segurança do trabalho, eletrônica, eletrotécnica, química e saneamento. Vencimentos iniciais são de R$ 1844,51. 
As inscrições começam na próxima segunda-feira (23), através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Todas as informações do certame serão divulgadas no edital que deverá ser divulgado pela Secretaria de Administração do Estado (SAD) até a próxima sexta-feira (20).

A expectativa da Compesa é iniciar as contratações dos aprovados até o mês de setembro.