Páginas

terça-feira, 24 de novembro de 2015

CONCURSO PM CEARÁ !

12279119_938609616226693_2764866774457428146_n
O secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Delci Teixeira, disse que o governo quer contratar os profissionais de forma escalonada durante os próximos três anos
No último dia 18 de novembro, o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Delci Teixeira, disse, durante sessão na Assembleia Legislativa, que o governo abrirá 4.200 vagas em concursos para policial até 2018.
Teixeira explicou que a previsão é de que sejam contratados 1.400 profissionais em 2016, 1.400 em 2017 e 1.400 em 2018. O secretário reconheceu os índices de violência no Estado, mas disse que a Polícia Militar tem controle da situação.
O último concurso da Polícia Militar do Ceará ocorreu em 2013 e apresentou 1.000 oportunidades para soldado PM da carreira de praças.
Saiba mais sobre o último concurso PM/CE
A PM do Ceará lançou, em 2013, edital com 1.000 vagas para soldado. A organização do certame ficou sob a responsabilidade do Cespe/UnB.
O cargo exigiu ensino médio completo; altura mínima de 1,62m para homens e 1,57m para mulheres; obrigações eleitorais e militares quitadas; nacionalidade brasileira ou portuguesa; e idade entre 18 e 30 anos.
A triagem dos participantes ocorreu por meio de prova objetiva de conhecimentos básico e específico; exames médico, odontológico, biométrico e toxicológico; e curso de formação profissional.
Dentre os deveres do soldado estão as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729/2006) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos policiais militares do Ceará.
dojcconcursos
postado por: Fabio Melo

Novo golpe militar ?

Novo golpe militar
Há um grupo de fanáticos acampado em Brasília que defende o impeachment da presidente (ou presidenta, conforme a Lei 2.749/56) assim como a imediata intervenção militar. Fanático “não é quem tem uma crença (teológica, ideológica ou outra qualquer) e a sustente com fervor, coisa perfeitamente admissível porque tampouco o ceticismo ou a tibieza são obrigatórios. O fanático é quem considera que sua crença não é simplesmente um direito seu, senão uma obrigação para ele e para todos os demais. O fanático é o que está convencido de que seu dever é obrigar a todas as outras pessoas a crer naquilo que ele crê ou a comportar-se como se acreditassem nisso”.
O fanático, como se vê, não se limita a pensar de uma maneira e a expressar seu pensamento: vai além. Entra na esfera alheia e pratica atos tendentes a impor o seu ponto de vista, a sua visão do mundo. O fanático se torna pernicioso e censurável, em suma, quando pratica o fanatismo, que pode chegar ao terrorismo (os recentes ataques islâmicos, em Paris, evidenciam bem esse terror, decorrente do fanatismo).
O fanatismo golpista não passa de um populismo ultraconservador de direita (que ainda nem sequer foi devidamente testado nas urnas). De qualquer modo, seu objetivo principal (um golpe que conduziria a uma nova ditadura militar) é totalmente inconstitucional. Revela falta de repertório constitucional. Não há espaço para o fanatismo (prática de atos fanáticos) nas sociedades democráticas onde reina o Estado de Direito.
Toda manifestação ou reunião (enquanto desarmada) é constitucionalmente permitida. Eu mesmo até concordo com a necessidade impostergável de renúncia da presidente/a. Mas nada mais além da manifestação do pensamento pode ser feito pelos fanáticos no sentido de um golpe militar, que é aberrante. Desde a proclamação da República (1889) nós já vivemos 41 anos sob o regime militar (1889-1894; 1930-1945; 1964-1985). Essa página está virada. As maiores melhorias para a população (estabilidade da moeda, programas sociais etc.) aconteceram nas últimas décadas democráticas (veja Trajetória das desigualdades, org. Arretche), embora tenham sido também sob o império da corrupção.
Nossas Forças Armadas (pelo que estão manifestando seus próceres menos emotivos) já evoluíram o suficiente para adotarem a democracia que foi conquistada até aqui (precária e preponderantemente eleitoral, mas já foi um grande progresso). Recordemos: a democracia é o pior regime político que existe, com exceção de todos os demais (Churchill).
Se a situação social do País se agravar (é uma tendência cada vez mais evidente) virá o Estado de Defesa e, em último caso, o Estado de Sítio. Ambos caracterizam um estado de exceção (com suspensão dos direitos e garantias fundamentais). É nessa hora, sobretudo, que dependemos das Forças Armadas para a preservação da democracia (frente aos fanáticos). Esse é seu papel constitucional civilizado (leia-se: seu papel não fanatizado).
Dois dos manifestantes pró-regime militar foram presos no dia 18/11/15, por estarem armados (nosso direito constitucional de reunião veda a utilização de arma de fogo) e terem efetuado disparos para o alto durante um ato público legítimo promovido pelas mulheres negras (com o apoio da CUT e da UNE, que são entidades pró-governo). Pelo menos dez pessoas necessitaram de atendimento médico, incluindo um deputado. Aqui já se nota o fanatismo. Que o fanático seja um fanático é direito seu. O que jamais se pode tolerar é o fanatismo (atos que afetam direitos de terceiros, atos que danifiquem terceiros).
O que o fanatismo revela? Intolerância, decorrente de uma visão fanática do mundo, que não suporta o outro, o diferente, o distinto, o integrante de outra raça, de outro partido, de outras crenças, de outra tribo, de outro time etc. A intolerância do fanatismo (que quer impor sua visão de mundo, contra a Constituição) não é tolerável pelo Estado de Direito democrático.
Há muitas visões fanáticas do mundo (visão euro-fanática do mundo, visão islâmico-fanática do mundo, visão neocolonialista-fanática do mundo etc.). Dentre delas destaca-se a visão populista-fanática do mundo, onde se encaixam o “golpismo”, os atos ilícitos dos grupos ultrarradicais (de direita ou de esquerda), das ditaduras “democráticas” (de esquerda, como o chavismo, ou de direita), dos populismos (de esquerda, como o lulopetista, ou de direita, como o de Berlusconi na Itália) etc.
As visões fanáticas do mundo possuem algumas características em comum. A principal, desde logo, é a seguinte: elas partem da premissa ilusória da existência de um mundo fissuras, sem divergências, sem diversidades, sem antagonismos; acreditam num mundo homogêneo, unitário (que nunca aconteceu em lugar nenhum, porque toda relação de domínio e de poder sempre encontra resistência – Foucault).
Novo golpe militar


segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Concurso TRE/PI: saiu edital para técnico e analista !


TRE
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE/PI) divulgou o edital do concurso público que vai preencher 15 vagas, além de formar cadastro reserva (CR), em cargos deníveis médio e superior.

Quem completou o ensino médio pode se inscrever para técnico judiciário nas áreas administrativa (8); e apoio especializado – operação de computadores (CR) e programação de sistemas (1).

Profissionais com formação superior escolhem a carreira deanalista judiciário nas seguintes áreas: administrativa (1); apoio especializado – análise de sistemas (CR) e taquigrafia (1); e judiciária (4).

Com jornadas de trabalho de 40 horas semanais, as remunerações chegam a R$ 5.425,79 (técnico) e R$ 8.863,84 (analista).



Inscrições


As participações no concurso do TRE deverão ser garantidas entre os dias 20 de novembro e 7 de dezembro pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_pi_15.

Os valores das taxas de inscrição são de R$ 75 (técnico) e R$ 95 (analista).

Seleção


concurso do TRE envolverá as etapas de provas objetivas para todos os cargosprova discursiva para analista judiciário, exceto apoio especializado – taquigrafia; e prova prática de apanhamento taquigráfico para analista judiciário – apoio especializado – taquigrafia.

As avaliações objetivas e discursiva para analista judiciário, exceto área de apoio especializado – taquigrafia, terão duração de 4h30 e serão aplicadas no turno da manhã do dia 31 de janeiro de 2016. Os exames objetivos, somente para analista judiciário – apoio especializado – taquigrafia terão duração de 3h30 minutos e também serão aplicados no período da manhã do dia 31 de janeiro.

Já os testes objetivos para técnico judiciário terão 3h30 de duração e acontecerão no turno da tarde de 31 de janeiro de 2016.

Na data provável de 14 de janeiro será divulgado, no site das inscriçõesedital com informações dos locais e horários de realização das provas.

Principais atribuições dos cargos


Analista judiciário (administrativa) – Executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

Analista judiciário (apoio especializado – análise de sistemas) – Realizar atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados.

Analista judiciário (apoio especializado – taquigrafia) – Executar atividades de nível superior relacionadas com registro, tradução e revisão de notas taquigráficas.

Analista judiciário (judiciária) – Executar atividades privativas de bacharel em direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.

Técnico judiciário (administrativa) – Executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

Técnico judiciário (apoio especializado – operação de computadores) – Executar atividades de nível intermediário relacionadas com operação e manutenção de equipamentos de informática.

Técnico judiciário (apoio especializado – programação de sistemas) – Executar atividades de nível intermediário relacionadas com a programação de sistemas informatizados.

Ministério das Relações Exteriores divulga comunicado do Concurso

Ministério das Relações Exteriores divulga comunicado do Concurso
O Ministério das relações exteriores, divulgou um comunicado referente ao edital do Concurso Público que objetiva preencher 60 vagas no cargo de Oficial de Chancelaria.
Em nosso site você pode consultar os documentos oficiais referente a este certame.
Podem se inscrever profissionais que tenham Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
A jornada de trabalho dos Oficiais é de 40h semanais, com remuneração de R$ 7.292,02.
Se você tem interesse em participar, inscreva-se a partir até às 23h59 do dia 16 de dezembro de 2015, no endereço eletrônico www.fgv.br. A Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 120,00, deve ser paga até o vencimento para efetivar a inscrição.
Todos os inscritos serão selecionados mediante aplicação de Prova Escrita Objetiva, e Prova Escrita Discursiva, previstas para serem realizadas nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, Recife - PE, Porto Alegre - RS e Belém - PA, no dia 31 de janeiro de 2016, das 8h às 12h.
A segunda etapa de seleção é o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria que terá a duração total de 40h, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, e, ainda, em horário noturno.
Os candidatos aprovados serão, após a nomeação, lotados no Ministério das Relações Exteriores e terão exercício em Brasília - DF na Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Brasil, por pelo menos dois anos.

CRO/PE anuncia concurso para preencher 769 vagas

CRO
Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE) recebe inscrições em seu concurso público para o preenchimento de 769 vagas, sendo 19 imediatas e 750 cadastros reserva de pessoal. Do total, 410 são para cargos com exigência de ensino médio e 359 para quem possui nível superior. As remunerações iniciais variam de R$ 873 a R$ 3.152, com jornadas de trabalho de 20 a 44 horas semanais. O atendimento vai até 11 de janeiro.

Ensino Médio

Para quem possui ensino médio, as opções são para os cargos de auxiliar de fiscalização região 1 (1 vaga e 50 cadastros, R$ 1.576, 44 horas), auxiliar de fiscalização região 4 (1 + 50 CR, R$ 1.576, 44 horas), auxiliar administrativo para Recife (4 + 100 CR, R$ 873,60, 44 horas), auxiliar administrativo – Caruaru (1 + 50 CR, R$ 873,60, 44 horas), auxiliar administrativo – Garanhuns (1 + 50 CR, R$ 873,60, 44 horas), auxiliar administrativo – Petrolina (1 + 50 CR, R$ 873,60, 44 horas) e recepcionista (1 + 50 CR, R$ 873,60, 44 horas).

Nível Superior

Para nível superior: fiscal região 1 (4 + 100 CR, R$ 3.152, 20 horas), fiscal região 2, 3 e 12 (1 + 50 CR, R$ 3.152, 20 horas), fiscal região 4 (1 + 50 CR, R$ 3.152, 20 horas), fiscal regiões 5 e 6 (1 + 50 CR, R$ 3.152, 20 horas), fiscal região 8 (1 + 50 CR, R$ 3.152, 20 horas) e fiscal regiões 7, 9, 10 e 11 (1 + 50 CR, R$ 3.152).
As inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da organizadora, oInstituto Quadrix, que é www.quadrix.org.br.
As taxas são de R$ 49 para cargos com exigência de ensino médio e R$ 64 para nível superior. Quem deixar a inscrição para o último dia poderá efetuar o pagamento da taxa até 12 de janeiro.
A aplicação das provas está marcada para ocorrer em 24 de janeiro.  
As contratações serão feitas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.

JT afasta justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso que engordou

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Uma orientadora do Vigilantes do Peso Marketing Ltda. demitida por não conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT.  
O Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por meio de reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a trabalhadora foi treinada para conduzi-las na condição de orientadora – pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo.
Regulamento
Segundo a orientadora, para essa função o regulamento condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que estabelecia limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder mais exercer a função. E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência alertando-a por estar acima do peso, ela foi demitida por justa causa.
Em sua defesa, a empresa sustentou que houve descumprimento reiterado da obrigação contratual que resultou na perda de clientes, que não voltavam às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a condutora.
O juízo da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que, levando-se em conta a atividade da empresa, não haveria impedimento legal em orientar os empregados a se manter no peso ideal. Porém, condicionar o contrato de trabalho à manutenção do peso "fere a intimidade e a dignidade da pessoa humana". A sentença considerou a cláusula abusiva e discriminatória e, portanto, nula, afastando a justa causa e deferindo as verbas relativas à dispensa imotivada.   
O TRT da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, entendendo que as advertências serviriam como orientação aos empregados, mas não como gradação da pena. O Regional assinalou ainda depoimentos de testemunhas que relataram a empresa de fato ameaçava as orientadoras acima do peso, e o fato de a orientadora ser considerada excelente funcionária, demitida unicamente por estar acima do peso.
A decisão foi mantida no TST. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afastou a divergência jurisprudencial indicada pela empresa, que se limitou a transcrever trechos da decisão, sem possibilidade de verificação de sua autenticidade.

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens

Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário da esposa falecida em 2009. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.
O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges. Dessa forma, ele entende que não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento.
Nessa linha de entendimento, a Segunda Seção do STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.
O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de dois anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.
Código Civil
No caso julgado, o casamento ocorreu em 1980, quando a mulher tinha 51 anos e o homem, 44. O Código Civil de 1916 estabelecia como obrigatório o regime da separação de bens em casamentos com homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. O casal não teve filhos, e a mulher deixou testamento destinando seus bens disponíveis a sua irmã e a seus sobrinhos.
Na abertura do inventário, o viúvo teve negado em primeiro grau seu pedido de habilitação. A decisão foi reformada pelo tribunal estadual sob o fundamento de que, independentemente do regime de casamento, o viúvo é herdeiro necessário de sua falecida esposa, nos termos dos artigos 1.829, inciso III, e 1.838 do CC de 2002, vigente quando a mulher faleceu.
A decisão de segunda instância foi mantida pela Terceira Turma porque está de acordo com a orientação da corte superior.

Concurso IBGE: definida organizadora para 600 vagas !


IBGE
Uma ótima notícia foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da edição do dia 19 de novembro. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o nome da banca organizadora do seu próximo concurso

Nesta semana, o JC Concursos havia entrado em contato com a assessoria de imprensa do IBGE, que tinha informado que a o órgão escolheria em breve a empresa organizadora, já que a intenção é lançar o edital até o final de dezembro.

A empresa escolhida para ficar responsável pela elaboração, organização e execução de todas as etapas do certame é aFundação Getúlio Vargas (FGV). Agora, o próximo passo do instituto é assinar o contrato de prestação de serviços com a FGV e começar a elaborar o edital.

domingo, 22 de novembro de 2015

CORONEL CAMPOS UM ALIADO DA EDUCAÇÃO !

VIAGEM PARA JOÃO PESSOA TRE-PB / AVISO IMPORTANTE !

O PESSOAL QUE ESTÁ COM O NOME NA LISTA PARA O CONCURSO DO TRE-PB, JÁ FOI CREDENCIADO PARA UTILIZAR A CASA, SENDO ASSIM, NÃO SERÁ POSSÍVEL EM HIPÓTESE ALGUMA A INCLUSÃO DE UM NOVO NOME. LEMBRAMOS TAMBÉM, QUE SERÁ OBRIGATÓRIO, COMO VEM SENDO AO LONGO DESSES DEZ ANOS, USO DA FARDA EM JOÃO PESSOA.

Edital do magistério pode sair até dia 30


Dependendo ainda da escolha da banca organizadora, o concurso que oferecerá 3 mil vagas para professores da rede estadual de ensino de Pernambuco pode sair até o final deste mês de novembro. A expectativa da Secretaria de Educação é que o edital, que se encontra praticamente pronto, seja divulgado em breve, já que a Secretaria de Administração levantou esta hipótese. 

CONCURSO TRE / PB !

O HORÁRIO DE SAÍDA PARA O CONCURSO DO TRE / PB SERÁ ÀS 08 : 00HS. DA MANHÃ E O PONTO DE PARTIDA É NO CURSINHO.

F M C RECEBE A VISITA DO EMPRESÁRIO ÁLVARO FERNANDES !


sexta-feira, 20 de novembro de 2015

CCJ do Senado aprova treze mudanças no Novo Código de Processo Civil !

Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica.

Quatro meses antes de entrar em vigor, o Novo Código de Processo Civil (CPC) deve ser alterado no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18/11), por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara 168/2015 que modifica 13 artigos do código.
Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica. Associações de magistrados e ministros de tribunais superiores fizeram forte pressão pelas alterações no código, que entra em vigor em março.
“O Novo CPC foi aprovado em condições muito ruins aqui no Congresso. Na época das votações, você era visto como desmancha prazeres se levantasse criticas, não se conseguiu levantar objeções a alguns pontos”, afirmou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ao votar pela aprovação da “reforma da reforma” do código processual.
O PLC vai agora à votação do plenário do Senado, em regime de urgência.

Juízo de admissibilidade

Sob a pressão de ministros de tribunais superiores, os senadores acataram a mudança aprovada pela Câmara para reestabelece a regra do CPC de 1973, segundo a qual tanto os tribunais de segunda instância quanto os tribunais superiores avaliam se um recurso deve ser analisado pelos tribunais superiores.
O artigo 1.030 do Novo CPC elimina essa dupla análise, deixando para os tribunais superiores o chamado juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários
Nos últimos meses, ministros de tribunais superiores fizeram uma peregrinação nos gabinetes dos parlamentares, apontando que a análise da adminissibilidade pelos tribunais de segunda instância poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa 146,8 mil recursos.
Acompanharam a votação na CCJ os ministros do STJ Isabel Galloti, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Reynaldo Fonseca, Sergio Kukina e Marco Aurélio Bellizze.

Ordem cronológica

Outra mudança importante para os juízes aprovada pela CCJ foi na regra que obriga os magistrados a julgar os processos em ordem cronológica de conclusão. A mesma lógica foi prevista para os funcionários dos cartórios judiciais na publicação de procedimentos.
Eis a redação dos dispositivos no Novo CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
Pelo alteração aprovada pela comissão do Senado, a palavra “preferencialmente” passa a fazer parte da redação dos dispositivos:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
Fonte: JOTA