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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Órgãos estaduais preveem 59.129 vagas para concursos

Órgãos estaduais
Após o anúncio feito pelo Governo Federal, em 14 de setembro, sobre o pacote de medidas que seria implantado com o objetivo de gerar uma economia de R$ 1,5 bilhão no Orçamento de 2016, milhões de concurseiros em todo país se viram sem saber o que fazer. Isso porque uma das medidas prevê a suspensão de concursos públicos.

Aos poucos, entretanto, novas informações foram surgindo e o cenário foi se tornando menos assustador: a medida é válida apenas para concursos do âmbito federal; não abrange seleções de estatais, como por exemplo Correios e Banco do Brasil; não vale para concursos já autorizados, como INSS e IBGE; etc. 

Diante desses esclarecimentos, diversos concurseiros perceberam que não valia a pena interromper os estudos, visto que, mesmo com a paralisação de concursos federais, o funcionalismo público reserva, ainda, uma boa gama de oportunidades em outras esferas.

AULA DE PORTUGUÊS COM O PROF. NILTON TRAJANO / LOTADO !




CONCURSO PM / PE CONFIRMADO !

Mesmo em meio à crise econômica, Pernambuco não vai abrir mão de reforçar a segurança da população e nem deixar de lado quem deseja seguir carreira na Polícia Militar. Durante a solenidade de posse de 350 novos soldados para Jaboatão e Moreno, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, reafirmou o compromisso de realizar um novo concurso público para o preenchimento de 1.500 vagas para policiais militares, que atuarão principalmente no interior do Estado. A expectativa é de que o edital para realização do certame seja publicado ainda este ano e as provas ocorram em 2016
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PROF. ALDO CORREIA / DIREITO PREVIDENCIÁRIO



AVISO AOS ALUNOS !

HOJE HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA ! ! !

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Concurso da ANS já está em fase da escolha da banca !

ANS

Falta pouco mais de dois meses para o prazo limite estipulado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para que seja lançado o edital do concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E a boa notícia é que a agência já está em fase de escolha da banca organizadora do certame que contemplará 102 vagas.


Ao todo, serão ofertadas 66 oportunidades para o cargo de técnico administrativo e 36 para técnico de regulação de saúde suplementar. O primeiro requer apenas nível médio, enquanto o outro posto deve apresentar chances para candidatos com curso técnico em áreas específicas.


Consta na vigente tabela de remuneração dos servidores federais que os salários iniciais equivalem a R$ 6.062,52 para técnico administrativo e a R$ 6.330,52 para técnico em regulação, já incluindo o auxílio-alimentação de R$ 373.

A distribuição das vagas será definida após a finalização doconcurso de remoção interna. No entanto, sabe-se que as oportunidades poderão ser lotadas na sede da ANS, que fica no Rio de Janeiro, e nos núcleos localizados nas cidades de São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ),Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Cuiabá (MT),Salvador (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE) e Belém (PA), além deBrasília (DF).

edital do concurso da ANS deve ser conhecido até o dia 24 de dezembro deste ano, já que a publicação no Diário Oficial da União de 24 de junho estabelece que o órgão tem um prazo de até seis meses, a contar da data de publicação da autorização, para divulgar o documento.

Concurso SME/SP: autorizadas 2.472 vagas de professor !

Prefeitura São Paulo
Conforme antecipado em abril, com exclusividade pelo JC & E, o prefeito Fernando Haddad autorizou, no último sábado, dia 3 de outubro, a realização do aguardado concurso público para o cargo de professor de ensino fundamental II e médio da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP). Embora o pedido enviado para a Secretaria Municipal de Gestão (SMG/SP), na época, fosse de 1.844 vagas, a autorização já considera eventuais necessidades constatadas desde então, ampliando a oferta para 2.472 oportunidades, que serão oficialmente destinadas ao concurso.
Com a autorização, o próximo passo é definir a banca organizadora, para que possa ser fechado o cronograma, incluindo as datas de publicação do edital e aplicação de provas. De qualquer forma, a tendência é de que a seleção seja realizada de forma rápida, uma vez que, em 20 de maio, o prefeito Fernando Haddad divulgou o decreto 56.124, que determina que os concursos de ingresso e acesso para provimento de quadros de profissionais da área de educação, em casos já autorizados pelo prefeito, sejam de responsabilidade da própria SME/SP, o que permite que sejam realizados com maior celeridade. Até então, o processo era realizado em conjunto com a SMG/SP. Na prática, este será o primeiro concurso que será feito desta forma, uma vez que o último, em andamento, para professor de educação infantil, já estava em processo de elaboração por ambas secretarias quando da divulgação do decreto.
Para concorrer será necessário possuir habilitação plena na respectiva área. A remuneração inicial será de R$ 2.475 para a jornada de 30 horas semanais, incluindo salário de R$ 2.079,43 e abonos. No caso de jornada integral de 40 horas, o inicial é de R$ 3.300, incluindo salário de R$ 2.772,60 e abonos. Além disso, como benefícios, serão oferecidos: auxílio-refeição de R$ 15,25 (o que equivale a R$ 335 por mês, considerando 22 dias), vale-alimentação mensal de R$ 270,13 e vale transporte, elevando os ganhos  reais para R$ 3.080,13 para 30 horas e R$ 3.905,13 para 40 horas, já considerando os reajustes nos limites de abonos determinados pela lei 16.275, sancionada pelo prefeito também no último dia 2 de outubro, junto com a autorização do concurso.. 

Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

Zeladora autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF
A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.
A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF.
"Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros", relata.
A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.
Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria", sustenta.
Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado, em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.
A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.
"Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária" , resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.
A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.
OAB considera abuso de poder Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.
"Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.
Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.
O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.
Assessoria da PF admite furto Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagaram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.
A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.
"No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz a assessoria.
G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF.

TJ do Piauí lança concurso com 180 vagas de analista !

TJ
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) lançou edital de concurso público para preencher 180 vagas na carreira de analista judiciário. Do total de oportunidades, 17 são reservadas para pessoas com deficiência e 33 para candidatos negros.

O requisito para exercer a profissão é que o candidato possua curso superior. As ofertas da função de analista judiciário estão distribuídas nas seguintes áreas de atuação: área judiciária – escrivão judicial (65); área judiciária – oficial de justiça e avaliador (10); apoio especializado – analista de sistemas/banco de dados (2); apoio especializado – analista de sistemas/desenvolvimento (5); apoio especializado – analista de sistemas/telecomunicações (2); apoio especializado – auditor (1); apoio especializado – contador (2); apoio especializado – enfermeiro (2); apoio especializado – engenheiro eletricista (2); apoio especializado – médico (2); apoio especializado – nutricionista (1); apoio especializado – odontólogo (2); apoio especializado – psicólogo (3); apoio especializado – psiquiatra (2); administrativa – analista administrativo (30); e administrativa – analista judicial (49). 

Salário do cargo de analista judiciário


O vencimento básico para o posto de analista judiciário do TJ/PI é de R$ 5.218,71. Tal quantia é acrescida de auxílio alimentação (R$ 1.000) e auxílio saúde (R$ 300), totalizando um rendimento mensal de R$ 6.518,71.

Além desse salário, os ocupantes da área judiciária – oficial de justiça e avaliador terão direito a indenização de transporte (variando entre R$ 800,00 – entrância inicial, R$ 1.000,00 – entrância intermediária e R$ 1.200 – entrância final) e adicional de periculosidade (R$ 300), podendo elevar o valor do salário para até R$ 8.018,71.

Já os futuros servidores que desempenhem atividades em locais de risco ou fiquem em contato permanente com substâncias tóxicas e/ou radioativas fazem jus, ainda, à gratificação de insalubridade na quantia de R$ 300. Somando este valor aos vencimentos já citados, a remuneração ficaria em R$ 6.818,71 por mês.

Inscrições e provas


As inscrições do concurso do Tribunal de Justiça do Piauí estarão abertas a partir das 14h do dia 2 de outubro (amanhã) até o dia 27 do mesmo mês. A ficha cadastral deverá ser preenchida pelo site da Fundação Getúlio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjpi), organizadora do certame. A taxa de participação no concurso custa R$ 90 e deve ser paga até o dia 28 deste mês.

Os inscritos farão prova escrita objetiva com 100 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa (40), raciocínio lógico (10), legislação específica (10) e conhecimentos específicos (40).

De acordo com o edital do concurso, o exame será aplicado no dia 20 de dezembro, nos períodos da manhã e da tarde, de acordo com a área pretendida, na cidade de Teresina/PI.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

EM BREVE !

7 direitos que você NÃO tem!!

7 direitos que voc NO tem
Vimos no post "16 direitos que você tem" e provavelmente não sabia, agora, tão importante quanto saber seus direitos é saber os direitos que você não tem e muitas vezes acha que tem.
1. Direito de arrependimento
Nas compras feitas no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do cdc tutela apenas aquelas situações em que a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, pelo telefone, onde não foi possível o contato com o produto ou serviço.

2. Direito de comprar em cheque ou cartão

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento em cheques ou cartões, mas apenas em moeda corrente, porém, a boa-fé que devem guardas as partes nas relações de consumo, bem como seus deveres colaterais ou anexos, impõem transparência à ambas as partes, devendo o comerciante fixar avisos de maneira clara, legível para informar o consumidor sobre a não aceitação de outra forma de pagamento que não seja em dinheiro.
Frisa-se que é irregular a prática de cobrar preços diferentes para pagamentos à vista feitos em dinheiro, a fim de se livrar das taxas cobradas pela empresa de cartão, como também não pode aceitar pagamento em cheque só a partir de determinado valor.

3. Direito de trocar produtos que não apresentem vício ou defeito

A troca de produtos pelas lojas é mera cortesia, pois a obrigação imposta pelo código de defesa do consumidor recai apenas sobre produtos ou serviços quem apresentem vício ou defeito, na forma dos artigos 12 e 18.
E ainda que apresente um vício, não há direito a troca imediata do produto por um novo. Imagine que você tenha comprado um smartphone que apresentou um vício, suponhamos que o aparelho ligue, mas alguns comandos não funcionam, o procedimento correto, conforme dispõe o art. 18 do cdc é em primeiro lugar enviar o produto a assistência técnica e caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias poderá o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 3) o abatimento proporcional do preço.
Devendo ainda respeitar os prazos previstos no art. 26 e 27 do cdc, para reclamar pelos vícios ou fato do produto ou serviço.

4. Direito de comprar por preço muito inferior

Explico! Você leu em um panfleto de publicidade da concessionária que um carro que custa 200 mil está sendo vendido por 2 mil. A concessionária é obrigada a vender por esse preço? Não! Se de um lado exige-se a boa-fé do comerciante, também exige-se do consumidor, que muitas vezes busca “se dar bem” e detrimento de deslizes justificáveis do fornecedor. Há uma linha que separa o erro crasso da informação clara e precisa que vincula o fornecedor quando da proposta.

5. Direito sobre ao dobro do total pago indevidamente

Conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, a repetição do indébito se dá por valor igual ao dobro do que se pagou em excesso e não do total pago.

6. Direito quando do sinistro

É necessário acionar o seguro imediatamente e seguir os procedimentos da empresa, é um momento delicado, não aja de qualquer maneira achando que depois será ressarcido por tudo que gastou.

7. Direito de exigir o ressarcimento pelo conserto de eletrodomésticos em decorrência de oscilação de energia

Num primeiro momento, entre em contato com a concessionária de energia elétrica, siga o procedimento proposto requerendo o ressarcimento, faça vários orçamentos, caso lhe seja negado, aí sim, ingresse com a ação judicial cabível.

Nunca escreva atrás do Cheque !

Nunca escreva atrs do Cheque
A maioria das pessoas que usa cheques faz isso automaticamente. Ninguém pode lhe obrigar a colocar telefone e endereço atrás do cheque. Se o comerciante quiser, peça para ele fazer um cadastro seu, mas colocar seus dados atrás do cheque, NÃO! Não somente por causa de roubos, mas há muita gente que troca seu cheque com outras pessoas e você nem desconfia qual a procedência destas.
Dr. Maurício Guimarães Soares, titular da Delegacia Anti-Seqüestros de São Paulo fez uma palestra na Amcham-SP sobre violência e medidas preventivas de segurança que podem ser adotadas. Segundo ele, os perfis da vítima e do seqüestrador mudaram. Há casos de seqüestros com pedidos de resgate que variam de R$ 3.000,00 a R$ 3.000.000,00. A prevenção acrescenta, implica em mudança de comportamento; vale observar alguns itens:
  1. Saber o que está acontecendo;
  2. Conscientizar-se que pode acontecer com você;
  3. Adotar medidas para minimizar riscos.
Mauricio Soares citou algumas medidas que devem ser incorporadas no dia a dia:
1) Não anotar telefone residencial no verso de cheques, especialmente em postos de gasolina. No caso de assalto ao posto, as informações pessoais podem ser usadas para ameaças, especialmente contra mulheres. Anote sempre o telefone comercial;
2) Não exibir "currículo" no carro, como: adesivo de Faculdade, do Condomínio onde reside e adesivos como: "Eu amo Ubatuba", da academia de ginástica, etc. Um extorsionário deduz desses sinais à vida de pessoa e os usa para fazer ameaças;
3) Evitar compras por telefone ou Internet fornecendo o número do Cartão de Crédito. Peça boleto bancário;
4) O ladrão prefere pessoas desatentas, aproveita-se do elemento surpresa;
5) O objetivo do ladrão é patrimonial e não pessoal. Ele escolhe as vítimas pelo fator comportamental (fato comprovado após entrevistas com vítimas e com marginais;
6) Jamais reagir. Isso só dá certo em filmes. O elemento surpresa é favorável ao bandido, que nunca está sozinho e não tem nada a perder;
7) Manter distância segura do carro da frente, para poder sair numa só manobra, sem bater. Distância segura é poder enxergar pelo menos parte do pneu do carro da frente;
8) O risco de morrer em roubo no sinal de trânsito absurdamente maior do que num sequestro. Nessa situação, mantenha as mãos no volante e tente comunicar-se, indicando claramente o que vai fazer, por ex: Se for tirar o cinto: - Vou tirar o cinto com esta mão, posso? Se pedir a carteira: -A carteira está no bolso de trás (ou dentro da bolsa), posso pegar?
9) À noite, calcule tempo e velocidade para evitar parar num sinal vermelho. Não há registro de assalto com carro em movimento.

Fonte: JusNotícias

AULA ESPECÍFICA !

HOJE HAVERÁ AULA DE PORTUGUÊS COM O PROF. NILTON TRAJANO !

Polícia Civil/PA define banca e taxas para 650 vagas !

Polícia Civil
Boa notícia para quem pretende participar do concurso que será promovido pela Polícia Civil do Pará, para os cargos de delegado, escrivão, investigador e papiloscopista. Acontece que, nesta segunda-feira, dia 28, foi anunciada, por meio de publicação em diário oficial, qual será a organizadora. Também foram anunciados   os valores que serão cobrados como taxa de inscrição. A escolhida será a Fundação Carlos Augusto Bitterncourt (Funcab). Com isto, a expectativa é de que a publicação dos editais possa ocorrer já nas próximas semanas, após acertado o cronograma do certame com abanca.
Ao todo serão oferecidas 650 vagas, sendo 150 para o cargo dedelegado de polícia, 300 para investigador policial, 180 paraescrivão de polícia e 20 para papiloscopista. Para todas as carreiras é necessário possuir curso de nível superior, com necessidade de bacharelado em direito para delegado. As remunerações iniciais são de R$ 4.185,09 para investigador, escrivão e papiloscopista e R$ 10.062,50 para delegado, todos com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

‘Aprovado o fim do 13º Salário’! Será ?

Um dos direitos trabalhistas mais esperados pelos trabalhadores é o 13º salário que garante renda extra no final do ano, o que possibilita as comemorações do Natal e Ano Novo, viagens ou apenas é utilizado para saldar algum débito não quitado.
Constituição Federal garante o direito ao 13º salário nos seguintes termos:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
(…)”.
Conforme disposição da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui o benefício, no mês de dezembro de cada ano o empregado faria jus a um salário extra a título de gratificação natalina, em parcela única, sendo correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, até o limite de um salário do empregado.
De acordo com o a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965 que regulamentou ambas as leis citadas, referido direito sofreu alteração quanto à data do pagamento e, desde então, deve ser pago em duas parcelas, da seguinte maneira:
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
  • 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.
  • 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
  • 3º A importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento será deduzida do valor da gratificação devida.
  • 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 4º o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Exemplo: se o empregado trabalhou durante sete meses para o mesmo empregador com salário de R$ 1.000,00 deverá receber 13º proporcional de 7/12 (sete doze avos) do valor de seu salário. Assim, para se chegar a quantia devida basta dividir o salário do empregado por 12 (número de meses do ano) e depois multiplicar por 7 (referente aos meses trabalhados), da seguinte maneira: R$ 1.000,00/12 = R$ 83,33 X 7 = R$ 583,33, eis o valor devido à título de décimo terceiro salário.
Importante ressaltar que as horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e comissões também fazem parte do cálculo da gratificação natalina.
Se a data máxima de pagamento coincidir com domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Ademais, o pagamento da gratificação em uma única parcela no mês de dezembro, como habitualmente feito pela maioria dos empregadores, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa aplicável pela fiscalização do trabalho ou ainda ser obrigado a firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho quando a situação afetar vários empregados, se comprometendo a não agir de tal maneira sob as penas da lei.
Sobre o fim do benefício, por vezes me deparo com informações veiculadas nas redes sociais ou enviadas por e-mail intitulado “Aprovado o fim do 13º salário” onde se afirma que o direito trabalhista está com os dias contados, pois já houve a aprovação de sua extinção em sessão da Câmara dos Deputados e faltaria apenas a votação no Senado Federal para ser o início do fim da gratificação em questão. Mas seria isso mesmo possível?
O fim do 13º salário seria um problema seriíssimo para a classe trabalhadora do país, um retrocesso nos direitos sociais e afronta mortal à Constituição Federal, quanto a isso não restam dúvidas, mas tudo não passa de boato.
Referidas afirmações tiveram início em 2001, quando o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.483/2001 (PL), que tratava da “Flexibilização das Leis de Trabalho”, propondo a alteração do artigo 618 da CLT, com o intuito de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, que assim dispõe: “Normas relativas às condições de trabalho previstas em convenção e acordo coletivo devem prevalecer sobre disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho”.
O PL em questão está arquivado desde 2003 a pedido do Presidente da República da época, Luiz Inácio Lula da Silva, através da mensagem 78/03, ante a pressão da classe sindical, e em vésperas de eleições é utilizado para assustar os eleitores com um fantasma que não existe.
Assim, diante do exposto, constata-se que a extinção do direito à gratificação natalina não seria admissível por dois motivos: primeiro porque se trata de garantia constitucional, direito fundamental dos trabalhadores e, portanto, cláusula pétrea, núcleo intangível dos direitos constitucionais que não pode ser alterado nem por meio de Emenda Constitucional (forma de modificação da Constituição Federal), quem dirá por meio de Lei. Segundo por ferir o princípio internacional da vedação do retrocesso social ao qual o Brasil deve obediência.
Portanto, a mensagem que afirma que o 13º salário será excluído do rol dos direitos trabalhistas não passa de um boato inventado com fins eleitoreiros, para desmoralizar o Congresso Nacional, e que não possuí qualquer fundo de verdade, cabendo a nós trabalhadores mantermos a calma e não propagar a mensagem, a fim de impedir que reacenda, a cada período eleitoral, o medo na população trabalhadora de nosso país.