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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

FÉRIAS 2015 !




CET de Santos/SP: inscrições a partir de segunda (10)


CET de Santos Santos
Boa notícia para quem pretende participar do concurso da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) de Santos, cidade do litoral de São Paulo. Os responsáveis pelo setor de recursos humanos informaram que o edital deve ser publicado no próximo dia 7 (sexta-feira) e que as inscrições já começam no dia 10 (segunda-feira), sendo que a participação poderá ser garantida até 11 de setembro.

Ao todo, o certame apresentará 77 vagas, sendo sete destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. Não foram divulgados todos os 15 cargos, mas sabe-se que haverá oportunidades para coordenador jurídicooperador de transporte e tráfegoajudante de manutenção e apoio edigitador.

concurso da CET de Santos oferecerá chances para cargos que necessitam de níveis fundamentalmédio e superior. As remunerações iniciais ficarão entre R$ 1.076,21 e R$ 3.878,21. 

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

PM / MG lança mais de 1.500 vagas para soldado


A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) abriu o edital DRH/CRS Nº 10/2015, com vistas à admissão ao Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da PMMG (CFSD/QPPM) para o ano de 2016. O concurso exige dos candidatos a Soldado o diploma de nível superior em qualquer área.

São 1.590 oportunidades, sendo 1.431 para homens e 159 para mulheres, com remuneração de R$ 3.049,05 na categoria de Soldado 2ª classe da PMMG. Para concorrer, os candidatos precisam ter entre 18 e 29 anos, altura mínima de 1,60m, dentre outras exigências.

Os interessados devem inscrever-se no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, entre 10 de setembro e 13 de outubro de 2015, ao custo de R$ 122,95. No ato da inscrição o candidato pode escolher em qual das 13 Regiões de Polícia Militar com vagas abertas ele pretende ingressar.

O concurso de admissão constituir-se-á de prova de conhecimentos (escrita objetiva e dissertativa, prevista para 13 de dezembro), exame de saúde, teste físico e avaliação psicológica e toxicológica. 

Aqueles que forem aprovados em todas as fases ingressarão no Curso de Formação de Soldados (CFSd) para o QPPM, que funcionará em Unidades do Interior do Estado. A duração da formação é de 09 meses e o início está previsto para 28 de julho de 2016, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. O cronograma da cada avaliação será informado no www.pmmg.mg.gov.br/crs, sendo que a provável data da prova objetiva e de redação é 13 de dezembro de 2015. 

O concurso terá validade de 30 dias, prorrogáveis uma única vez e por igual período, contados da data do resultado final/homologação.

CONCURSO MP / RN !

Abrangência: Rio Grande do Norte
Cargo: Agente Administrativo
Escolaridade: Médio
Salário: R$ 2.103,95
Órgão: MP
Banca Anterior: FCC
TAF (Teste de Aptidão Física): Não
Redação: Não
Prova Discursiva: Não
Prova prática de digitação​: Não
Prova de títulos: Não

POLÍCIA CIVIL E MILITAR DE PERNAMBUCO E CEARÁ !

ESTAMOS INICIANDO HOJE OS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CONCURSOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DE PERNAMBUCO E CEARÁ. OS ALUNOS QUE FOREM PARTICIPAR DO CERTAME NO CEARÁ, QUE VÃO FICAR NA CASA DA EMPRESA FMC, TERÃO QUE TER NO MÍNIMO 3(TRÊS) MESES DE CURSINHO.

VISITA AO BATACLAN EM ILHÉUS, CASA E CABARÉ DE MARIA MACHADÃO, HISTÓRIA APRESENTADA PELA REDE GLOBO !







terça-feira, 4 de agosto de 2015

Os "três ladrões" e o STF

No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (nºs. 123734, 123533 e 123108) que tratavam da aplicação do Princípio da Insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria.
Naquela sessão proferiu voto o relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que a ausência de critérios claros quanto ao referido principio gerava o risco de casuísmos e agravava as condições gerais do sistema prisional. O Ministro lembrou que a então jurisprudência do Supremo para a aplicação do princípio levava em consideração os seguintes critérios:
1) O reconhecimento de mínima ofensividade;
2) A inexistência de periculosidade social;
3) O reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ele observou também que a jurisprudência do Supremo afastava a incidência do princípio da insignificância nos casos de reincidência e de furto qualificado. Em seu entendimento, tais critérios podem promover aumento no encarceramento de condenados por crimes de menor potencial ofensivo, defendendo que nem a reincidência, nem a modalidade qualificada do furto deveriam impedir a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, o afastamento deveriam ser objeto de motivação específica, como o número de reincidências ou a especial reprovabilidade decorrente de qualificadoras. Observou ainda que, para a caracterização da reincidência múltipla, além do trânsito em julgado, as condenações anteriores devem tratar de crimes da mesma espécie.
Propôs, então, que, mesmo quando a insignificância fosse afastada, o encarceramento deveria ser fixado em regime inicial aberto domiciliar, substituindo-se, como regra, a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo em caso de réu reincidente, admitida a regressão em caso de inobservância das condições impostas. Para o ministro, a utilização da pena de reclusão como regra representa sanção desproporcional, excessiva e geradora de malefícios superiores aos benefícios. Desse modo, o Ministro votou pela concessão da ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta, aplicando o princípio da insignificância.
O Habeas Corpus nº. 123108, que serviu de parâmetro para o julgamento, se referia a condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo furto de uma sandália de borracha no valor de R$ 16. Apesar do valor ínfimo e da devolução do objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento à apelação porque o réu havia sido condenado em outra ocasião.
No Habeas Corpus nº. 123734, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30. O princípio não foi aplicado porque se tratava de furto qualificado, com escalada e rompimento de obstáculos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria Pública da União recorreu.
Já no Habeas Corpus nº. 123533, a ré foi condenada a dois anos de reclusão – sem substituição por restritiva de direitos – pelo furto de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48. O princípio da insignificância não foi aplicado porque o furto foi qualificado e houve concurso de agentes.
O julgamento foi adiado em razão de um pedido de vista do Ministro Teori Zavascki e deveria ter sido retomado no dia 17 de dezembro de 2014. Nada obstante tratar-se de um processo de Habeas Corpus, apenas agora, dia 03 de agosto de 2015, foi apresentado o voto-vista do Ministro (pasmem!).
Distorções à parte, com a apresentação do voto-vista do Ministro Teori Zavascki, o Plenário entendeu, por maioria, que a aplicação ou não desse princípio deve ser analisada caso a caso pelo Juiz de primeira instância e que a Corte não deve fixar tese sobre o tema.
Em seu voto, o Ministro Teori Zavascki observou que os casos concretos analisados no julgamento têm algum tipo de circunstância agravante, como a qualificação do crime por rompimento de barreira ou reincidência. Segundo ele, embora se possa afirmar que a vítima pode recorrer à Justiça para buscar a reparação civil, exatamente pelo baixo valor dos objetos furtados e das condições dos autores, essa possibilidade seria meramente formal.
Salientou que, adotar o Princípio da Insignificância indiscriminadamente em casos de pequenos furtos, com qualificadora ou reincidência, seria tornar a conduta penalmente lícita e também imune a qualquer espécie de repressão estatal: “É preciso que o Tribunal tenha presente as consequências jurídicas e sociais que decorrem de um juízo de atipicidade em casos como estes. Negar a tipicidade destas condutas seria afirmar que, do ponto de vista penal, seriam lícitas.”
No entendimento do Ministro, é inegável que a conduta – cometimento de pequenos furtos – não é socialmente aceita e que, ante a inação do Estado, a sociedade pode começar a se proteger e buscar fazer "justiça com as próprias mãos". Argumentou, ainda, que a pretexto de proteger o agente, a imunização da conduta acabará deixando-o exposto a situação de justiça privada, com consequências imprevisíveis e provavelmente mais graves: “O Judiciário não pode, com sua inação, abrir espaço para quem o socorra. É justamente em situações como esta que se deve privilegiar o papel do juiz da causa, a quem cabe avaliar em cada caso concreto a aplicação, em dosagem adequada, seja do princípio da insignificância, seja o princípio constitucional da individualização da pena”.
Ao final do julgamento, foi concedidos de ofício os Habeas Corpus nºs. 123108 e 123533, neste, para converter o regime prisional em aberto (mantida a condenação, portanto). No Habeas Corpus nº. 123734, não foi concedida a ordem de ofício porque a pena de reclusão já havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade (também o paciente manteve-se como condenado).
O relator, Ministro Roberto Barroso, reajustou o voto proferido anteriormente para acompanhar o Ministro Teori Zavascki. Ficaram parcialmente vencidos os Ministros Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Celso de Mello.
Pois bem.
Se já era um grave equívoco, do ponto de vista da Teoria Geral do Crime, adotar aqueles três critérios exigidos pelo Supremo Tribunal Federal para admitir o Princípio da Insignificância (uma verdadeira "jabuticabada"), a situação agravou-se com esta definitiva decisão do Plenário.
Em primeiro lugar, sabe-se que tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, na década de 60, a partir do Princípio da Adequação Social, anteriormente criado por Welzel. Segundo Roxin, em linhas gerais, obviamente, era necessário introduzir no sistema penal um outro princípio que permitisse, em alguns tipos penais, excluir os danos de pouca importância, pois, como diz, Ferrajoli, “la necesaria lesividad del resultado, cualquiera que sea la concepción que de ella tengamos, condiciona toda justificación utilitarista del derecho penal como instrumento de tutela y constituye su principal límite axiológico externo. Palabras como ‘lesión’, ‘daño’ y ‘bien jurídico’ son claramente valorativas.”
Ora, se a conduta do agente não lesa (ofende) o bem jurídico tutelado, não causando nenhum dano, ou, no máximo, um dano absolutamente insignificante, não há fato a punir por absoluta inexistência de tipicidade, pois “la conducta que se incrimine ha de ser inequivocamente lesiva para aquellos valores e intereses expresivos de genuínos ‘bienes juridicos’.”
Como dissemos acima, “el origen del estudio de la insignificancia se remonta al año 1964, cuando Claus Roxin formuló una primigenia enunciación, la que fuera reforzada – desde que se contemplaba idéntico objeto – por Claus Tiedemann, con el apelativo de delitos de bagatela.”
Evidentemente, que não se pode afastar este princípio geral do Direito Penal, como fez o Ministro Teori, invocando de forma genérica "consequências jurídicas e sociais que decorrem de um juízo de atipicidade", agravantes, qualificadoras, reincidência, etc., etc., alheando-se da dogmática penal (o que é uma tremenda e imperdoável irresponsabilidade jurídica!).
A decisão foi um verdadeiro "lavar de mãos" do Supremo Tribunal Federal que "condenou" três "perigosos ladrões": um de uma sandália de borracha no valor de R$ 16; outro de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30 e um terceiro "meliante" de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48.

Corpo de Bombeiros Militar - AC abre Concurso para Curso de Formação de Oficiais

Corpo de Bombeiros Militar - AC abre Concurso para Curso de Formação de Oficiais
Homens e mulheres podem participar de Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, com inscrições abertas a partir desta quinta-feira (9).
O objetivo é o preenchimento de 15 vagas para o cargo de Aluno Oficial Militar Estadual Combatente do quadro efetivo.
São 12 oportunidades destinadas aos homens e três exclusivas para mulheres, sendo que todos precisam ter concluído nível Superior.
Durante o primeiro ano do Curso de Formação Oficial Bombeiro Militar - CFOBM, o salário será de R$ 3.796,74, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.
Faça a sua inscrição no site da organizadora Funcab (www.funcab.org) até o dia 23 de agosto de 2015, mediante preenchimento da ficha e pagamento da taxa de R$ 87,00, via boleto. Ou se preferir, compareça em um dos postos presenciais, conforme endereços e horários mencionados no edital de abertura.
Prepare-se para as seis etapas deste certame, entre elas há prova objetiva e subjetiva, previstas para o dia 8 de novembro de 2015, a serem realizadas nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá. E também, prova de aptidão física, exames e investigação criminal e social.
Para te auxiliar nos estudos, você pode adquirir a apostila digital em nosso site, preparada conforme o conteúdo programático do edital, incluindo vários testes.
Com validade de dois anos, existe a possibilidade deste Concurso Público ser prorrogado por igual período. Para obter mais informações, confira o edital de abertura disponível em nosso site.

PROF. FÁBIO MADRUGA CONVERSA COM O HISTORIADOR PAULISTA PROF. MIGUEL !


PROF. FÁBIO MADRUGA COMEMORA SEU ANIVERSÁRIO NA CHURRASCARIA SAL E BRASA EM ARACAJÚ-SE !



Cotas raciais: lei ainda gera polêmica nos concursos !


Lei
Em 9 de junho de 2014 entrou em vigor a lei nº 12.990/2014, que reserva 20% do provimento das vagas efetivas e empregos públicos dos concursos da administração pública federal para candidatos negros e pardos. Só que, apesar de ter completado mais de um ano, o sistema de cotas continua a gerar diversas polêmicas.

Por conta da falta de regulamentação e fiscalização, órgãos e candidatos encontraram brechas para “burlar” a lei. Devido a tal situação, movimentos que apoiam a causa têm levantado discussões sobre o que deveria ser feito para que a norma fosse realmente aplicada.

Dentre os órgãos públicos do âmbito federal que apresentaram polêmicas nas últimas semanas estão os seguintes: Polícia FederalInstituto Rio BrancoForças Armadas e Institutos Federais de Educação.


Polícia Federal



No dia 27 de julho, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a União, solicitando a suspensão imediata do concurso com 600 vagas para agente da Polícia Federal. Para o órgão, a lei das cotas raciais é inconstitucional e inaplicável.

Consta no item 5.1 do edital do processo seletivo que “das vagas destinadas ao cargo de agente da Polícia Federal, 20% serão providas na forma da lei nº 12.990/2014”, enquanto o item 5.1.2 descreve que “para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”

Autor da ação, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as cotas para o ingresso no serviço público são inconstitucionais. “A lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas”, ressaltou.


Instituto Rio Branco



Novamente surgiu uma polêmica no concurso para diplomata executado pelo Instituto Rio Branco. O detalhe é que esta é a segunda fraude feita pelo mesmo candidato em um período de dois anos.

Em 2013, como divulgado pelo JC, Mathias de Souza Lima Abramovic, um médico carioca branco e com olhos verdes, chegou a ser aprovado nas duas primeiras etapas da seleção paradiplomata. No último processo seletivo para este cargo, cujas provas foram aplicadas no dia 2 de agosto, o médico voltou a se candidatar no sistema de cotas. Abramovic declarou que se diz afrodescendente porque tem uma bisavó paterna negra e avós maternos pardos.

Em seu site, a organização não governamental Educafro se manifestou sobre o assunto. A entidade reclama da falta de critérios para a confirmação de que os concursandos que se favorecem do sistema de cotas são realmente negros.

Para a Educafro, “as cotas estão estabelecidas por lei e foram reconhecidas como constitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, quer o leitor concorde ou não com elas, é uma ação afirmativa em vigor. Daí, favoráveis e contrários à medida devem se unir para que a mesma seja executada de forma adequada.”


Forças Armadas



O Ministério Público Federal (MPF) entende que os concursos para ingresso nas Forças Armadas precisam assegurar a cota para negros e pardos. Só que uma denúncia feita por um cidadão alertou o MPF que o edital para admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) omitiu as cotas.

Por conta da denúncia, o MPF instaurou um inquérito civil público para apurar o caso. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército se manifestou ao MPF dizendo que a norma não menciona reserva de vagas no âmbito militar e que há uma lei específica que estabelece regras para o ingresso nas Forças Armadas.

Após a resposta do Exército, o ministério propôs à Justiça uma ação civil pública solicitando que a União altere o edital da EsPCEx, para que o mesmo disponibilize 20% das vagas para negros e pardos, conforme determina a lei n° 12.990/2014. O ministério pediu, ainda, que o prazo deinscrição fosse reaberto para tais candidatos.

Na ação enviada à Justiça, a procuradora da República Ana Carolina Roman explicou que oconcurso para admissão nas escolas de preparação militar caracteriza o meio para o ingresso nas Formas Armadas, ou seja, é uma forma de preenchimento de cargos efetivos da União. O MPF salientou que a lei n° 12.990/2014 prevê expressamente a cota para negros e pardos no provimento de vagas na administração pública federal, o que é aplicável aos militares.


Institutos Federais de Educação



Neste ano, pelo menos dois concursos da área da educação, em órgãos da administração federal, foram questionados judicialmente por conta da maneira que foram distribuídas as vagas. Os processos seletivos mencionados são os dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e de São Paulo (IFSP).

Ambos os institutos lançaram editais nos quais as vagas foram fracionadas segundo a área e a lotação. Como grande parte das áreas de conhecimento contempladas tinha apenas uma ou duas oportunidades (vale ressaltar que a legislação prevê as cotas quando há, no mínimo, três vagas), não houve reserva para negros.

concurso do IFMA foi contestado pela Defensoria Pública da União (DPU), enquanto o do IFSPfoi contraditado pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). No caso do IFMA, uma decisão liminar da 3ª Vara Federal do Maranhão decidiu que, do total de 210 vagas paraprofessor, 42 fossem destinadas aos negros. Já a ação contra o IFSP segue em trâmite na 7ª Vara Cível de São Paulo; nesta situação, o MPF/SP quer a suspensão do certame com 166 postos de professor, para que seja assegurada a cota para negros e pardos.


Regulamentação



Devido a tantos problemas, representantes do movimento negro defendem a regulamentação dalei. Mas, por enquanto, o governo federal não tem planos para editar um decreto regulamentando a norma, apesar de reconhecer que há diversas dúvidas sobre o assunto.

Em entrevista à Agência Brasil, o secretário de Políticas de Ações Sociais Afirmativas da Secretaria de Promoção da Igualdade Social da Presidência da República (Seppir), Ronaldo Barros, disse que já foi divulgada uma nota técnica relativa à lei, prevendo a possibilidade de constituir comissão de verificação com relação à autodeclaração e que, em breve, sairá outra nota com respostas para diversas questões.

O secretário também afirmou o seguinte: “a gente encontra alguma dificuldade [na aplicação da lei] e há um nível de solicitação de informações na Seppir. Dúvidas sobre onde se aplica, por exemplo, se nos níveis estadual e municipal. Aí esclarecemos que é só no âmbito federal. Tem o modus operandi das universidades, onde acaba havendo um fracionamento de vagas que impede que o espírito da lei seja preservado”. Segundo Ronaldo, há, ainda, a possibilidade de uma portaria ou instrução normativa a respeito.

O reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, José Vicente, quer que seja feita uma solução para a falta de regulamentação da norma. “Me parece, pelos relatos, que temos uma deficiência ou forma inadequada de fazer as regras para esses concursos. Acho que nós temos que ter o cuidado de criar um critério unificador, que impeça interpretações particulares. Não sei se uma portaria é suficiente. Eu gostaria que tivesse um decreto regulamentando”, defendeu.

lei das cotas raciais em concursos do âmbito federal tem validade de dez anos, período contado a partir da data da sanção da presidente da Dilma Rousseff. 

MTE divulga cargos solicitados para novo concurso !

Ministério do Trabalho
O departamento de recursos humanos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou ao JC CONCURSOS todos os cargos solicitados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para o concurso com 1.177 vagas de níveis médio e superior que o órgão pretende abrir.

Além das 951 ofertas para a função de agente administrativo, que exige nível médio, anunciadas anteriormente, o MTE revelou os cargos solicitados para os outros 226 postos de nível superior: serão 60 vagas para administrador; 60 para assistente social; três para bibliotecário; 25 para contador; uma para sociólogo; 64 para técnico em assuntos educacionais; seis para técnico em comunicação social; e sete para economista.

De acordo com a tabela de remuneração dos servidores federais de 2015, o cargo de agente administrativo oferece salário de R$ 3.176,95. As demais profissões apresentam vencimentos de R$ 4.861,11. Todos os salários já incluem o auxílio-alimentação de R$ 373.

A lotação das oportunidades ainda não foi definida, pois a distribuição pelas unidades do MTE só será realizada após o órgão receber a autorização por parte do Ministério do Planejamento, de acordo com a área de recursos humanos.