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quarta-feira, 22 de julho de 2015

O que muda com a nova Regra 85/95 na Aposentadoria ?

Com o início da vigência da Medida Provisória nº 676/2015, publicada no diário oficial em 18/06, passaram a valer novas regras na concessão de benefícios da Previdência Social. A partir desta data, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição está submetida à chamada “Regra 85/95”. Mas afinal o que mudou com essa nova regra?
A fórmula 85/95 significa que o segurado precisa atingir um número mínimo de pontos, obtido a partir da soma da idade e o tempo de contribuição, para poder se aposentar com o valor integral do benefício. A mulher precisa somar 85 pontos e o homem 95.
Um exemplo para entender melhor:
Se na data da aposentadoria o segurado tiver, por exemplo, 58 anos de idade e 37 anos de contribuição, ele atingirá o total de 95 pontos e poderá se aposentar com provento integral.
Vale lembrar que ainda é exigido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos homem. Além disso, os professores que se dedicaram exclusivamente ao ensino infantil, fundamental ou médio ganham 5 pontos na soma da idade e tempo de contribuição.
Basicamente, a mudança consiste na não aplicação da fórmula matemática, conhecida como fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição. Este fator criado em 99, ainda no governo FHC, possui o objetivo de reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos mulher e 65 homem) de forma a incentivar o trabalhador a contribuir para a previdência por mais tempo.
A presidente Dilma vetou o fim da incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, mas de forma alternativa manteve Fórmula 85/95 com progressividade. O fator previdenciário continuará sendo aplicado quando o segurado possui tempo mínimo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima. A introdução da progressividade implica aumento do número de pontos, que evoluem a partir do ano de 2017 até 2022. A progressividade acontecerá da seguinte forma:
O que muda com a nova Regra 8595 na Aposentadoria

Ao longo dos próximos 7 anos, a pontuação irá aumentar gradativamente até chegar em 2022 com a fórmula 90/100, ou seja, a partir de 2017 a pontuação mínima aumenta 1 ponto.
Segundo o atual governo, a progressão no cálculo da aposentadoria permite o acompanhamento da transição demográfica no Brasil, pois o aumento da expectativa de vida e de sobrevida da população gera a necessidade de mudanças na legislação previdenciária.
Vale lembrar que a nova regra vale apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição na hipótese de requerimento de benefício pelo valor integral. No entanto, se o segurado pretende se aposentar antes de completar a soma de pontos exigidos, ele poderá requerer o benefício, mas neste caso a fator previdenciário será aplicado, importando em possível redução do benefício.
A fórmula 85/95 é uma regra temporária, uma vez que a solução definitiva ainda está sendo discutida em fórum de debates fomentando por representantes do governo, dos empregadores, empregados, aposentados e pensionistas e ainda poderá ser alterada no Congresso Nacional.
Importante ressaltar que a nova regra não atinge as aposentadorias já concedidas e também não cabe pedido de revisão do cálculo da aposentadoria com base na atual fórmula, se já houve recebimento do benefício.
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Diário Oficial traz lei que dispõe sobre aumento da idade na PM !

O Diário Oficial desta sexta-feira publicou o texto da lei de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que altera os incisos II e III do parágrafo 1º, do artigo 7º da Lei 5.346/92, que regulamenta a idade mínima e máxima de ingresso nos cargos de soldados e cadete da Polícia Militar do Estado de Alagoas e dá outras providências.
O texto da lei, em seu artigo 7º, parágrafo primeiro, diz que os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido da seguinte forma: cadete – de 18 a 40 nos; soldado – de 18 a 40. A lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia, vetado pelo Governo do Estado e voltou à Casa de Tavares Bastos para ser apreciado o veto do Executivo. Os deputados derrubaram o veto do governador e o Diário Oficial, na seção do Poder Legislativo, publicou o texto.
Na oportunidade da votação, uma emenda aditiva apresentada pelo próprio Medeiros tornou os efeitos da alteração desta lei, retroagir para beneficiar os participantes do último concurso para o ingresso na PM, ocorrido no ano de 2012.
“O objetivo da minha proposição foi estender a oportunidade de ingresso na PM a pessoas que estão entre os 30 e 40 anos de idade, haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da PM de Alagoas”, disse o parlamentar.
Segundo Medeiros, outro componente importante a ser considerado é a maturidade do candidato, já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos, apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes à essa ocupação tratam diretamente com a segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica.
De acordo o parlamentar, o objetivo do projeto é estender a oportunidade de ingresso na PM a pessoas que estão entre os 30 e 40 anos de idade, haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se a pessoa está sobre as condições de saúde para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar.
Fonte: Olívia de Cássia – Ascom

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T R E : PARAÍBA , RIO GRANDE DO NORTE, BAHIA E PIAUÍ, CONFIRMAM CONCURSOS ( MÉDIO E SUPERIOR ) !


terça-feira, 21 de julho de 2015

RENATO TÁXI


Polícia Civil e Militar - Pernambuco : Nome da organizadora sai nas próximas semanas !

Quem pretende ingressar na área de Segurança de Pernambuco deve iniciar a preparação o quanto antes, pois os concursos para Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica entram em fase decisiva. A intenção da Secretaria de Defesa Social do Estado (SDS-PE) é abrir 2.366 vagas para diversos cargos, distribuídas pelos níveis médio e superior. Nas próximas semanas será decidada a empresa que organizará e executará as seleções. Logo após essa etapa, a intenção é de divulgar os editais o quanto antes.

A previsão é que sejam abertas 1.500 vagas para soldado da Polícia Militar, cargo que exige o nível médio. As demais oportunidades serão para quem tem o nível superior. Devem ser oferecidas 316 oportunidades para a Polícia Científica, nas funções de auxiliar de legista, auxiliar de perito, papiloscopista, médico legista e perito criminal, além de 500 vagas para agente e 50 para escrivão da Polícia Civil. A remuneração atual de soldado da Polícia Militar é de R$3.066,28, além de gratificações. Agentes e escrivães da Polícia Civil e auxiliar de legista, auxiliar de perito e papiloscopista da Polícia Científica têm vencimentos de R$3.522,82. Para médico legista e perito criminal, os ganhos mensais são de R$8.541,64.

As etapas já foram divulgadas: haverá prova de conhecimentos, testes físicos, exames médicos e psicológicos e investigação social, além do curso de formação, previsto para começar no início de 2016. Em 2009, foi realizado o último concurso para soldado da PM, com organização da Upenet/Iaupe. Na ocasião, a oferta foi de 2.100 vagas. Para auxiliar de legista e auxiliar de perito, a seleção anterior, também organizada pela Upenet/Iaupe, foi em 2007, quando foram abertas 61 vagas. Ainda mais antigo, o último concurso para escrivão e agente da Polícia Civil foi em 2006.

Folha Dirigida
 

Detalhes: 

  • Banca organizadora: a definir
  • Cargos: diversos  
  • Número de vagas: Expectativa de 2.366
  • Remuneração:  até R$8.541,64
  • Escolaridade: médio e superior
  • Situação: Previsto
  • Publicação do edital:  2015

CONCURSO MP - PB 2015 !


10 passos para a prisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) !

10 passos para a priso de Eduardo Cunha PMDB-RJ
1. Julio Camargo (lobista das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras), em delação premiada, diz que pagou 5 milhões de dólares de propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Fernando Baiano teria levado outros 5 milhões. O doleiro Alberto Youssef já tinha mencionado o deputado como beneficiário de corrupção.
2. A delação só se converte em prova válida quando confirmada por outras provas. A palavra isolada do delator não permite nenhuma condenação. Se tudo for confirmado em juízo (de acordo com o direito vigente), Eduardo Cunha (certamente) irá para a prisão (por muito menos vários deputados petistas passaram pela chamada universidade do crime). A questão é saber quanto tempo isso vai demorar (com a Justiça morosa que temos).
3. Mas não cabe prisão preventiva contra deputados e senadores, desde a expedição do diploma respectivo (CF, art. 53§ 2º). Só podem ser presos em flagrante, em crime inafiançável. Fora do flagrante, nenhuma outra prisão cautelar (antes da sentença final) cabe contra deputado ou senador, os quais compõem uma das castas mais protegidas do país. São (quase) intocáveis.
4. E se Eduardo Cunha (ou qualquer outro parlamentar) ameaçar testemunhas ou delatores ou tentar ocultar provas? Esses são os principais motivos constitucionais para se decretar a prisão preventiva de qualquer mortal, salvo de alguns acusados privilegiados, como os parlamentares (que são tratados como cidadãos distinguidos – trata-se do direito penal “muy amigo”).
5. O que cabe imediatamente contra Eduardo Cunha que estaria se valendo do seu poder (do seu cargo) para coagir testemunhas ou seus familiares e ocultar provas? A polêmica é grande, mas não há dúvida que ele poderia ser afastado da presidência da Câmara, nos termos do art. 319VI, do CPP (a medida só poderia ser decretada pelo STF, a pedido do Procurador-Geral da República) (o justo receio do uso do cargo para a prática de infrações penais seria o fundamento).
6. Em nenhum país do mundo menos corrupto (os 10 melhores colocados no ranking da Transparência Internacional) a presidência da Câmara dos Deputados seria ocupada por alguém acusado (com provas mínimas válidas) de ter recebido 5 milhões de dólares de propina. A cultura desses países (do império da lei e da certeza do castigo)é totalmente distinta da permissividade que vigora nos países plutocratas, oligarcas e cleptocratas como o Brasil (onde está difundida a ideia e a ideologia de que os privilegiados estão acima da lei).
7. A prisão de Eduardo Cunha (se todas as acusações ficarem provadas) só deverá ocorrer depois de condenação criminal com trânsito em julgado. Antes disso, tem que acontecer uma acusação formal (denúncia) do Ministério Público. Adenúncia deve ser formalmente recebida pelo Pleno do STF. Enquanto os deputados e senadores são julgados pelas Turmas da Corte Máxima (1ª ou 2ª: o caso Petrobras está na 2ª), o presidente do Senado ou da Câmara é julgado pelo Pleno (11 ministros).
8. Ninguém pode ser condenado criminalmente sem provas válidas. As provas são produzidas dentro do devido processo legal. Depois da condenação penal definitiva cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar (CF, art. 55§ 2º).
9. Na condenação o STF define o tempo de duração da pena de prisão assim como o regime cabível (fechado, semiaberto ou aberto).
10. Logo após o trânsito em julgado a Corte Suprema emite a carta de guia e o condenado começa a cumprir sua pena, em estabelecimento penal compatível com o regime fixado.

AULA : AVISO IMPORTANTE !

HOJE HAVERÁ AULA NORMAL COM O PROF. FÁBIO MADRUGA !

Concurso Abin 2015: pedido avança novamente no MPOG !

ABIN
O pedido de realização do concurso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) voltou a avançar no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). No último  dia 14 de julho, o processo foi encaminhado para a coordenação geral do setor de articulação governamental do ministério. A expectativa é de que o processo seja agilizado, para que o concurso possa, finalmente, ser autorizado, em breve.
Neste sentido, senadores e deputados da Comissão Mista de Controle de Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, em reunião realizada em 7 de julho, elaboraram uma recomendação, cobrando a autorização do concurso, por parte do MPOG. A presidente da comissão, deputada Jô Moraes (PC do B/MG), ressaltou que é necessário que o Brasil se prepare para combater eventuais ameaças de ações terroristas nas olimpíadas de 2016.
De acordo com ela, a Abin já conta com uma carência de mais de 500 profissionais, o que supera o total solicitado para o concurso pelo órgão. A comissão também cobra que seja editado um decreto para regulamentar as atividades de inteligência e espionagem no país, uma vez que a lei que cria o sistema nacional de inteligência foi aprovada em 2010 e até hoje o decreto presidencial não foi publicado.
O pedido do concurso é para o preenchimento de 470 vagas, sendo 350 para cargos com exigência de nível superior e 120 para ensino médio. As remunerações iniciais variam de R$ 5.248,92 a R$ 14.662,34.