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sábado, 4 de julho de 2015

“Eu não respeito delator” (Dilma); “Delação não é prova” (Fachin) !

cleptocracia brasileira (Estado governado por ladrões, ou seja, pelas bandas podres que comandam o poder econômico, financeiro, político, governamental, administrativo e social) ainda vai demorar muito tempo para entender o instituto da delação premiada. Em outras palavras: para acordar do sono letárgico profundo gerado pela impunidade que o sistema proporciona a esses donos do poder.
Prevista no Brasil (em tempos modernos) desde 1990, somente ganhou força de 2014 para ca, em virtude da Lei 12.850/13. Nunca essa cleptocracia foi tão fustigada como no mensalão do PT e, agora, na Lava Jato. Nunca as provas contra os poderosos foi tão facilitada (daí nossa torcida para que sejam colhidas dentro do Estado de Direito, pois do contrário tudo será anulado).
A declaração de Luiz Edson Fachin – ministro indicado por Dilma, que acaba de ser empossado no STF – no sentido de que a delação premiada não é prova, sim, indício, deve ser bem compreendida.
Eu no respeito delator Dilma Delao no prova Fachim
Isoladamente a delação premiada não constitui prova suficiente para a condenação do réu. Isso é texto expresso da lei 12.850/13, art. § 16, que diz: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
A delação premiada, como se vê, por força da lei, é prova, porém, meramenteindiciária, porque se não corroborada por outras provas seguras (que estejam além da dúvida razoável), não vale nada para o fim da condenação (nem sequer do próprio réu, que para colaborar deve confessar participação no delito). Essa é a regra da corroboração.
Além de constituir uma prova indiciária, a delação premiada (dezoito já foram feitas no caso Petrobras) é, ademais, fonte de outras provas e, eventualmente, derecuperação de bens (sobretudo em favor do erário).
A delação premiada no Brasil é distinta da Justiça criminal negociada dos EUA (plea bargaining) pelo seguinte: lá, com a declaração de culpa do réu (guilty), fica automaticamente derrubada a presunção de inocência. Nenhuma prova mais é necessária. José Maria Marin, ex-presidente da CBF (e acusado de envolvimento na corrupção do futebol), em breve, deve sentir essa experiência (na pelé e no bolso).
Aqui, em virtude da regra da corroboração (tudo que é falado tem que ficar provado em juízo), sem provas inequívocas posteriores, a presunção de inocência fica intacta. O réu não pode ser condenado (muito menos terceiras pessoas), só com base na delação, ainda que se trate de delações cruzadas – mutual colaboration.
Pouco importa se Dilma “respeita ou não os delatores”, porque fundamentais são as provas colhidas dentro do devido processo, consoante o Estado de Direito vigente. Dilma faz declarações no plano político (aliás, foi pressionada para isso pelo seu próprio partido). Mas o que importa nas delações é o campo jurídico: provas ilibadas e produção limpa (sem constrangimentos, sem ameaças, sem ofensa aos direitos e garantias fundamentais). Como disse o ministro Marco Aurélio (do STF): que todas as delações tenham sido espontâneas. Mais precisamente: que tenham sido voluntárias (ainda que a ideia de fazê-las tenha sido de terceiras pessoas).
Saiba mais
Outro detalhe importante: Ricardo Pessoa confessou que o dinheiro dado ao PT teve origem na corrupção (logo, tudo que foi declarado para a Justiça Eleitoral constitui lavagem de dinheiro sujo; tudo que foi objeto de “caixa 2” constitui o crime do art. 350 do Código Eleitoral). As provas do processo demonstrarão se isso é verdadeiro (ou não). As provas evidenciarão, ademais, se as “doações” aos outros partidos teve a mesma origem. Em caso positivo, todos os partidos beneficiados (14, em 2010; 20, em 2014) praticaram lavagem de capitais e/ou caixa 2. Antes das provas que virão, as consequências concretas das delações não passam de especulações.
Eu, particularmente, sou um efusivo torcedor para que essas provas contundentes e indiscutíveis apareçam (produzidas licitamente), porque somente assim se faz valer civilizadamente o império da lei contra a cleptocracia brasileira. Qualquer nulidade será a confirmação da falência do Estado.
Quando fazemos uma opção de vida decente, não conspurcada pela ignorância bruta, pelos interesses mesquinhos, pela tolice ou pela canalhice, não há como conceber nossas emoções separadas da razão. Independentemente do que pensa Dilma, eu gostaria de ver todos os cleptocratas condenados e total ou parcialmente empobrecidos. Mas tudo depende das provas colhidas de acordo com o direito vigente.

TURMA DE SEXTA / PROF. FÁBIO MADRUGA !


sexta-feira, 3 de julho de 2015

PROF. FÁBIO MADRUGA FIRMA PARCERIA COM O CANTOR MILTINHO MAGALHÃES !


Manobra de Cunha na PEC da maioridade penal foi legítima ?

A presente temática que restará enfrentada será, pautando-se unicamente nas nossas interpretações, já que não houve até o presente momento nenhum articulista que haja visitado tormentosa questão. Assim que defendemos nossa posição, mas jamais de forma peremptória, pois o direito não é uma ciência exata e novos argumentos podem nos convencer que a nossa posição não é a mais consentânea com o melhor direito.
Sempre no embate entre direito e política há transtornos hermenêuticos e a necessidade de se respeitar seus espaços naturais. Passemos à exposição:
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2/7), a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A redução está descrita em emenda aglutinativa de PECs, depois de o Plenário da Câmara ter rejeitado a ideia na sessão da quarta-feira (1º/7).
Foram 323 votos a favor da redução e 155, contra. Dois deputados se abstiveram. A aprovação nesta quinta foi em primeiro turno, e a PEC ainda precisa ser aprovada em mais um turno, também com quórum de 3/5 dos deputados.
Os deputados da base aliada saíram da sessão de votação desta madrugada avisando que pretendiam judicializar a questão. Querem levar ao Supremo Tribunal Federal o mérito da PEC, pois entendem que o artigo 228 da Constituição Federal, o que estabelece a maioridade penal aos 18 anos, é cláusula pétrea.
Na sessão da madrugada de quarta, a redução havia recebido 303 votos favoráveis — faltaram cinco votos, portanto. A emenda aglutinativa aprovada nesta quinta foi apresentada ainda na manhã da quarta pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), propondo que os maiores de 16 anos sejam imputáveis quando acusados de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
A sessão foi tensa. Deputados acusaram o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter dado um golpe, já que apresentou uma emenda aglutinativa à PEC como forma de forçar a Câmara a rediscutir uma matéria já rejeitada. E a Constituição Federal diz que um assunto rejeitado pelo Plenário não pode voltar à pauta na mesma sessão legislativa (ou no mesmo ano).
A diferença entre a emenda aprovada nesta madrugada e a rejeitada na quarta é a exclusão do roubo agravado do rol de crimes que justificariam o tratamento de menores de 16 anos como maiores de idade.
Não entendemos que o art. 228 da CRFB seja uma cláusula pétrea como pretendem dos deputados da base aliada, que procurarão o STF com o objetivo de, pro via Mandado de Segurança anular a votação que aprovou na Câmara, em 1º turno, a proposta que reduz a maioridade penal. É questão de política criminal e o STF jamais se manifestou no sentido de inclui-la no rol do art. 64 da Constituição Federa, e com acerto, entendemos.
O texto apresentado na terça, que foi derrotado, veio de uma comissão especial. O principal tinha ainda que ser votado, e havia a possibilidade de surgir uma emenda aglutinativa, que surgiu por uma válida manobra política de Cunha. Ela surgiu, foi votada e aprovada.
Diferente da opinião de Noblat (opinião leiga jornalística), Cunha não perpetrou um golpe, não cometeu ato sujo de uma autoridade autoritária, apenas utilizou-se da política como ferramenta e mostrou-se um grande conhecedor do Regimento Interno da Casa que permitiu-lhe proceder nos termos dos interesses que defendia.
Cabe lembrar que, questão de Regimento Interno da Câmara é questão “interna corporis” da Câmara dos Deputados, e por isso, à nosso sentir, não cabe controle do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de interferir no poder de conformação legislativa, corolário do princípio da Separação de Poderes, esse sim cláusula pétrea.
A política, como já tivemos a oportunidade de assentar, tem uma “moral” mais alargada, mais elastecida, que permite manobras que nem sempre poderiam ser qualificadas de manobras de boa-fé, que fazem parte do jogo político-democrático e deve ter aceita a sua conformação sem interferências incapacitadoras como seria uma decisão anulatória do STF, à menos que se constate plasmada inconstitucionalidade, valendo lembrar que os RI dos Tribunais e do Legislativo, segundo entendimento consolidado tem natureza jurídica de lei ordinária.
Não se admitiria, entrementes, à título de exemplo, artifícios ardis como a compra de votos, que ao contrário de colaborar com o espírito político-democrático, atentaria contra a democracia, contra a liberdade de manifestação livre, de opinião.
A maior amplitude da moral da política deve ser sempre analisada cum granun salis, o sentido peremptório de uma possível restrição deve sempre estar bem fundamentado para que não retiremos a liberdade de conformação legislativa e um indevido ativismo judicial deletério de usurpação de poderes.
Lembramos que os representantes do povo devem buscar representar prioritariamente os interesses de quem os elegeu, e é exatamente isso que se espera de uma mandatário, agindo dentro de sua conformação política possível.
Tendo em vista algumas interpelações quanto ao mandamento do art. 60parágrafo 5º da Constituição nos vimos impelidos à acrecer ao presente, no sentido que não entendemos aplicável o mencionado artigo ao caso em tela, tendo em vista que o presidente da Câmara aplicou o Regimento Interno, o dispositivo adequado, quando se inseriu uma emenda aglutinativa ao texto principal, que alterou o texto que veio da comissão especial (este rejeitado no dia anterior) e o modificou substancialmente.
O envio da mesma matéria constante na proposta que é vedada pelo art. 60,parágrafo 5º da CRFB (a temática é a mesma, mas a matéria foi modificada).
Melhor explicando nosso entendimento: a grande questão para muitos estaria na leitura do vocábulo "matéria": Interpretamos que quando disse "matéria", o constituinte quis se referir é no sentido de temática, mas caso haja uma modificação substancial da matéria tratada (da proposta PEC) entendemos que pode ser esta nova proposta apresentada. O texto vindo da comissão especial foi rejeitado e ponto, este não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa. Foi apresentada uma nova proposta diferente, outra matéria foi trazida à PEC, tanto que obteve aprovação com uma margem grande de diferença, de 303 para 323, mas essa é a nossa interpretação. Inobstante devo por honestidade intelectual assentar que a matéria é divergente e nestes termos apresentados incomum, sem entendimentos consolidados.
A interpretação que para o nosso sentir deve dar o STF é pela relativização do termo "matéria", nos termos que defendemos, esta é a nossa aposta, entendendo como "matéria" o conjunto específico de caracteres e proposições presentes em cada texto a ser deliberado. Deste modo, o texto originário seria uma "matéria", já o substitutivo seria outra "matéria", as emendas aglutinativas (que são substitutivos - colcha de retalhos - de deliberações originárias), representariam novas "matérias". Seria essa a ideia para não engessar em demasia a Casa Legislativa.
O STF, em casos semelhantes vinha entendendo por dar uma interpretação diferenciada ao vocábulo como forma de conferir uma maior liberdade ao Legislativo para deliberar, isso pôde ser percebido em mais de um MS proposto justo ao STF. A questão sendo novamente levada ao STF, com sua nova composição poderá o parágrafo 5º receber uma releitura, conferindo ao vocábulo "matéria" uma interpretação menos neoconstitucionalista, que permite interpretar a norma com maior largueza, e mais juspositivista, pela literalidade, quando será tida a "manobra" por inconstitucional. Assim mais uma vez adentrará em questão de outro poder, praticando ativismo ao anular deliberação da Casa Legislativa. Marco Aurélio já antecipou seu voto neste sentido. Aproveitando para agradecer à rádio UFMG à qual concedi entrevista me posicionando desta forma.
É assim que, nestes termos, entendemos absolutamente legítima a "manobra" do presidente da Câmara dos Deputados, respeitadas as opiniões divergentes.
Segue emenda aglutinativa da PEC 171/1993:

Manobras de Cunha são 'golpe' no processo político? Especialistas avaliam !

2.jul.2015 - Com uma manobra regimental, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, colocou em votação novo texto da PEC que reduz a maioridade penal
As decisões do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de reverter decisões da Casa sobre duas PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) no dia seguinte à votação original, como ocorreu em maio no financiamento privado em campanhas eleitorais, e na última quarta-feira (1º) na redução da maioridade penal para 16 anos, poderão ter repercussões que enfraquecerão o processo político brasileiro, dizem cientistas políticos ao UOL.
Para conseguir a reversão dos resultados, Cunha empregou uma interpretação própria do regimento da Câmara (que regulamenta as votações no plenário) e o agendamento urgente de propostas de lei similares às que foram derrotadas. Dessa forma, conseguiu burlar o trecho da Constituição que determina que a matéria seja rediscutida apenas no ano seguinte à votação anterior. Juristas e parlamentares criticaram severamente a atitude de Cunha e prometem recorrer ao STF para reverter as manobras.
Os professores de ciência política ouvidos pela reportagem se dividiram sobre considerar um"golpe" as "pedaladas regimentais" de Eduardo Cunha, como falaram alguns deputados.
Leia mais em: http://zip.net/bkrxk3

Segurança/MT: Governo anuncia concurso para 290 vagas !

Governo
O governador do Mato Grosso, Pedro Taques, assinou, na última terça-feira, dia 30, um documento no qual o governo se compromete a convocar 1.250 profissionais para integrar o quadro de segurança pública até o fim de 2015. Além disso, o documento também prevê a realização de dois concursos públicos, para o preenchimento de 290 vagas, sendo 130 para o cargo de delegado e 160 para profissionais da perícia oficial e identificação técnica (Politec), sendo 100 para a carreira de papiloscopista e 60 de técnico em necropsia.
No caso de delegado, para concorrer ao cargo é necessário possuir bacharelado em direito. A remuneração inicial, considerada uma das melhores do país, é de R$ 17.760,54. Além disso, a carreira conta, ainda, com mais três níveis salariais, aumentando os vencimentos, respectivamente, para R$ 19.733,19, R$ 21.926,59 e R$ 24.362,86.
No caso de papiloscopista, a exigência é de ensino médio, com remuneração inicial de R$ 2.498,59 para jornada de 30 horas semanais e R$ 3.331,46 para 40 horas. Para os servidores veteranos, a remuneração chega a R$ 8.326,80 para 30 e R$ 11.102,42 para 40 horas.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Concurso AGU: edital de advogado nos próximos dias

AGU
A publicação do edital do concurso que será realizado pelaAdvocacia Geral da União (AGU) para o preenchimento de 22 vagas para o cargo de advogado da união, inicialmente prevista para ocorrer em junho, deve demorar mais alguns dias. De acordo com informações obtidas junto ao setor de concursos do órgão, alguns ajustes administrativos estão sendo feitos para que a liberação possa ocorrer o mais breve possível, já nos próximos dias.
A organizadora, já escolhida, será o Cespe/UnB.
Embora a AGU conte com um pedido de 332 vagas tramitando noMinistério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em 12 de março, o advogado geral da união, ministro Luís Inácio Adams, instituiu a comissão do novo concurso, que deve suprir as necessidades mais prementes, independente da autorização.

TURMA DE QUARTA / PROF. FÁBIO MADRUGA




Aprovado projeto que cria 8.922 vagas no Executivo !

Governo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, naCâmara dos Deputados, aprovou, em caráter conclusivo, na última terça-feira, dia 30, o projeto de lei 6244/13, do executivo, que cria 8.922 vagas junto ao serviço público federal, além de criar vagas em alguns cargos para substituição de outras que estão sendo extintas. Com isto, a proposta já pode ser encaminhada para o Senado Federal, caso não sejam apresentados recursos. Do total de vagas, 7.328 são somente para o Ministério da Educação, sendo 5.320 para professores e 2.008 para cargos técnico administrativos.
A relatora do projeto, a deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ), ressaltou que, desde que foi designada para a função, recebeu diversos apelos de aprovados nos últimos concursos da ANS e da Anvisa, que contam com concursos próximo a ter validade expirada, para que a proposta de criação de vagas seja aprovada o quanto antes.

Após Cunha manobrar, Câmara aprova redução da maioridade penal em 1º turno !

Deputados defensores da redução da maioridade penal comemoram aprovação da medida no plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (2), em primeiro turno, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto "mais brando" votado nesta sessão foi considerado uma "pedalada regimental" do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para reverter a rejeição da proposta no dia anterior.

- são necessários 308 votos para a aprovação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), e apenas 303 haviam sido favoráveis.
O texto aprovado na sessão desta quinta prevê a redução da maioridade para 16 anos para jovens que cometerem crimes hediondos, como sequestro e estupro, homicídio doloso (com intenção de matar) ou lesão corporal seguida de morte. A diferença em relação ao texto derrotado na sessão anterior foi a retirada de tráfico de drogas, de terrorismo e de roubo qualificado do rol de crimes que fariam o jovem responder como um adulto.
A emenda aglutinativa foi acordada entre PMDB, líderes da oposição e deputados favoráveis à redução da maioridade penal, e sofreu críticas do PT, PC do B e PSOL, que classificaram como uma "pedalada regimental" de Cunha para ter sua vontade atendida.
Nas falas que defendiam a redução da maioridade penal, diversos deputados chamavam o "clamor das ruas" em defesa da aprovação do texto. Cerca de 87% dos brasileiros apoiam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, segundo pesquisa de opinião feita pelo Datafolha no último dia 22 de junho.

Após tensão, sessão sem público

A votação da redução da maioridade penal na noite de terça foi acompanhada por intensos protestos a favor e contra a PEC. A polícia legislativa chegou a fazer uso de gás de pimentapara dispersar manifestantes que tentavam entrar na Câmara.
Leia mais em: http://zip.net/bprxGl

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Itaitinga/CE abre concurso com 1.917 oportunidades !

Prefeitura Itaitinga
A Prefeitura Municipal de Itaitinga, no Estado do Ceará, publicou edital de concurso público com um total de 1.917 vagas, sendo 639 imediatas e outras 1.278 oportunidades destinadas à formação de cadastro reserva. Há ofertas disponíveis para candidatos de todos os níveis de escolaridade.

Vagas

Quem possui ensino fundamental concorre aos cargos de agente de endemias, agente de saúde municipal, agente de vigilância pública, auxiliar de serviços gerais, eletricista, manipuladora de alimentos, motorista - categoria B, motorista - categoria D, operador de máquinas e pedreiro.
As colocações para trabalhadores com ensino médio são as de agente administrativo, agente de fiscal de vigilância, agente municipal de trânsito, atente de consultório dentário, auditor de tributos, fiscal ambiental, fiscal de tributos, fiscal de obras e posturas, guarda municipal, recepcionista, secretário escolar, técnico agropecuária, técnico de enfermagem e técnico em radiologia.

Liquigás publica edital de concurso com 4.625 vagas !


Liquigás
A partir do dia 15 de julho, a Liquigás Distribuidora – empresa do Sistema Petrobras que atua no envase e distribuição de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) – receberá as inscrições do concurso público que conta com 4.625 oportunidades, sendo 145 imediatas e 4.480 para a formação de cadastro reserva (CR), em 44 diferentes localidades de trabalho no país. Há cargos para todos os níveis de escolaridade e, do total de vagas, 1.292 (42 + 1.250 CR) são para o Estado de São Paulo.

“Este processo seletivo busca o provimento de vagas e formação de cadastro em diferentes níveis de escolaridade e em diversos locais do país. É primordial que o candidato verifique, antes de pagar a taxa de inscrição, se atende aos requisitos exigidos para o cargo pretendido, como previsto no edital”, ressalta Antonio Marcos Zanetti, gerente de administração de pessoal da Liquigás Distribuidora.

As ofertas imediatas se dividem em 26 para nível superior; 86 para candidatos de nível médio; 20 para quem possui nível fundamental completo e 13 para quem não completou o fundamental.

Ricardo Pessoa (UTC) delata roubalheira “dentro e fora da lei”

Os ladrões cleptocratas “roubam” (o patrimônio público) o quanto a sociedade civil e os órgãos da Justiça permitem que seja pilhado. Cleptocracia ocorre quando o Estado é governado (também) por ladrões, ou seja, refere-se à roubalheira da classe de cima, que tem influência na divisão do Orçamento Público (o que não significa que não exista ladroagem nas classes “de baixo”). Cleptocracia é um crime organizado promovido pelas bandas podres dos donos do poder econômico, financeiro, político, governamental, administrativo e social. Se no Brasil a roubalheira cleptocrata é megalomaníaca é porque somos craques na indignação e raquíticos na ação. Reelegemos os mesmos ladrões várias vezes (Maluf é apenas um exemplo).
Ricardo Pessoa UTC delata roubalheira dentro e fora da lei
Dentre 167 países a democracia brasileira aparece na 44ª posição (veja Economist Intelligence Unit, citada por G. Ioschpe). Isso se deve à nossa baixíssima nota no item participação política (somos iguais a Mali, Zâmbia, Uganda e Turquia; estamos abaixo de Iraque, Etiópia, Quênia e Venezuela; campeão é a Noruega e a última colocada é a Coreia do Norte). Em termos de ação coletiva somos ineptos, mas nem tudo está perdido. Se o que foi delatado até aqui (por Ricardo Pessoa, Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e tantos outros) ficar devidamente provado (de acordo com oEstado de Direito), não há como deixar de admitir que a cleptocracia brasileira (em toda nossa História de mais de 500 anos) nunca foi tão severamente fustigada pelos órgãos de controle dos poderes instituídos.
O delator Ricardo Pessoa está afirmando que foi o dinheiro sujo da corrupção(especialmente na Petrobras) que irrigou as campanhas eleitorais de Lula, Dilma, Mercadante, Aloysio Nunes Ferreira, Fernando Collor, Edison Lobão, Gim Argelo, Ciro Nogueira, Haddad etc. Se ficar provado o elo (cada vez mais evidente) entre acorrupção e as “doações eleitorais”, não há dúvida que a Justiça Eleitoral foi usada (por praticamente todos os partidos políticos) para promover o crime delavagem de capitais (que consiste em dar aparência de legalidade a um bem ou capital proveniente de outros crimes, como corrupção, tráfico de drogas etc.). Crimes cometidos “dentro da lei”.
Edinho Silva (tesoureiro de Dilma) disse: “tudo foi feito dentro da lei”. Aécio Neves defendeu o senador Aloysio Nunes e afirmou: “as doações recebidas por ele foram legais”. Ocorre que dentro da lei também se pode cometer muitos crimes (Mattei, Ugo e Nader, Laura: Pilhagem, São Paulo: Martins Fontes, 2013). Hitler matou milhões de pessoas “dentro da lei”. A ditadura civil-militar de 1964 praticou atrocidades imensas “dentro da lei”. Toda pilhagem nas concorrências da Petrobrasestão “dentro da lei” (regulamentação especial das licitações).
Há duas maneiras de se roubar (pilhar) o patrimônio público: dentro da lei e fora da lei. As doações eleitorais registradas na Justiça Eleitoral, mas decorrentes da corrupção, constituem o crime de lavagem de capitais. As doações não registradas configuram caixa 2. E o caixa 2 é crime no Brasil? (veja meu próximo artigo).
financiamento empresarial de campanhas se transformou em um meio eficaz para a lavagem de dinheiro sujo. Vejamos o que disse o Delator-Geral da República cleptocrata (ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa), em um vídeo gravado pela PGR e divulgado pela Folha18/3/15: “O sistema de doações eleitorais registradas na Justiça Eleitoral no Brasil é uma falsidade. ‘Esse negócio de doação oficial… A maior balela que tem nesse Brasil é a doação oficial, né. Agora há pouco saiu na imprensa várias vezes que o dono da UTC fez uma doação oficial de não sei quantos milhões para o PT. Pô, com dinheiro daqui [da Petrobras]. Não tem doação oficial, isso é balela’, disse Costa.
Ainda segundo o ex-diretor, as doações na realidade são “empréstimos”. “Eu já falei isso lá para os procuradores [do Paraná] e vou falar aqui para vocês. Esse negócio de contribuição oficial não existe, tá? Isso não existe. Nenhuma empresa vai doar [R$] 2 milhões, 3, 4, 5 milhões porque gosta de Fulano de Tal. Na realidade todas as doações, seja oficial ou não oficial, não são doações, são empréstimos. A empresa está emprestando pro cara e depois vai cobrar dele”, disse Costa. “A ideia de que existe contribuição para campanhas não passa de uma ‘grande falácia’”.
Nas repúblicas cleptocratas (onde quase todos os políticos são irrigados pela roubalheira), “A política é movida a dinheiro e poder. Dinheiro compra poder, e poder é uma ferramenta poderosa para se obter dinheiro. É disso que se trata nas eleições: o poder arrecada o dinheiro que vai alçar os candidatos ao poder; o homem público deve demonstrar gratidão para com os parceiros que contribuíram para uma trajetória bem-sucedida; direcionamos o resultado das licitações; para compensar aquelas empresas que nos ajudam, que estão conosco desde a época da campanha; por trás de emendas, convênios e licitações, existe uma relação permanente de vaivém, um vínculo de troca com as empresas. Especialmente as empreiteiras” (Márlon Reis, O nobre deputado: 21 e 55). Sempre se noticiou no Brasil a roubalheira fora da lei. Mas também dentro da lei ela é possível. Alguém ainda duvida disso?

Apesar de maioria a favor, Câmara rejeita redução da maioridade penal !

Deputados contrários ao projeto de redução da maioridade penal comemoram a rejeição da PEC na Câmara dos Deputados, em Brasília
A Câmara dos Deputados rejeitou, já na madrugada desta quarta-feira (1º), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 171/93, que previa a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos de idade para os crimes considerados "graves". No total, a proposta recebeu 184 votos contra, 303 votos a favor e 3 abstenções - por se tratar de emenda constitucional, eram necessários 308 votos a favor para que fosse aprovada. A votação contrária à proposta é vista como um duro golpe ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um dos principais incentivadores da medida.
Como o texto rejeitado foi o substitutivo apresentado pelo relator Laerte Bessa, a Câmara poderá votar, ainda nesta quarta-feira, a proposta original apresentada pelo ex-deputado federal Benedito Domingos (PR-DF), que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade para todos os crimes, e não apenas para os crimes hediondos e outros tipos considerados graves.
A PEC 171/93 foi apresentada em 1993 e, inicialmente, previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para todos os crimes. Em abril deste ano, uma comissão especial foi criada para analisar os detalhes da proposta. No último dia 17 de junho, com amplo apoio da chamadas bancadas da "Bala" e da "Bíblia", o relatório apresentado pelo relator da matéria, Laerte Bessa (PR-DF), foi aprovado.
O relatório apresentado por Bessa foi resultado de uma série de acordos organizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que temendo que a redução não fosse aprovada em plenário, aceitou fazer concessões ao texto.
Em vez da redução da maioridade para todos os crimes, o novo texto da PEC previa apenas a redução nos casos em que os jovens a partir de 16 anos cometessem crimes considerados graves. Nessa categoria encontram-se os chamados crimes hediondos, como estupro, sequestro, tortura, por exemplo, além de outros crimes avaliados como graves como a lesão corporal seguida de morte.
Desde que voltou a tramitar na Câmara, a PEC da maioridade penal foi alvo de inúmeras polêmicas. Organizações em defesa dos direitos humanos como a Anistia Internacional, Human Rights Watch e organismos internacionais como o Unicef(Fundo das Nações Unidas para a Infância) se manifestaram contra a medida alegando que não há indícios de que a redução da maioridade penal iria contribuir para a redução da violência.
O governo também se posicionou contrário à proposta. Em abril, a presidente Dilma Rousseff (PT) declarou ser contra a proposta. Em seu perfil no Facebook, a presidente argumentou que "os adolescentes não são responsáveis por grande parte da violência praticada no país". 
Nesta terça-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que também diz ser contra a medida, comparou o impacto da redução da maioridade penal a uma "bomba atômica". "Não vejo consequência só para o governo, vejo para o país. É uma bomba atômica para o sistema prisional dos Estados", disse.
A derrota da proposta que previa a redução da maioridade penal é vista como uma vitória do governo, que se articulou junto a setores da oposição, inclusive do PSDB, para encontrar uma alternativa à PEC.
Entre as medidas apresentadas pelo governo, estão projetos de lei que alterem o ECA e aumentem as penas de internação a jovens infratores. Hoje, a pena máxima de internação para um menor de idade é de três anos de reclusão. O governo já acena com projetos que preveem uma ampliação dessas penas para até oito anos

DIREITO PREIDENCIÁRIO / PROF. ALDO CORREIA !