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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Câmara aprova novas 332 vagas em TREs de todo o país

TRE
Foi aprovado recentemente, na câmara dos deputados, o projeto de lei 7027/13, que cria 332 vagas para os cargos detécnico e analista para preenchimento por meio de concursos públicos ou aproveitamento de remanescentes em concursos já realizados em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país. Agora, a proposta já tramita no senado federal, onde passou a ser chamada de projeto de lei da câmara 25/2015. O processo está atualmente na comissão de constituição, justiça e cidadania do senado, tendo o senador José Maranhão (PMDB/PB) como relator. Após apreciação no plenário, caso aprovado, o texto deve seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto também cria mais 334 vagas para cargos comissionados e transforma 2.873 funções comissionadas, além de criar 2.873 funções comissionadas de assistente I.

domingo, 17 de maio de 2015

Polícia Militar já está autorizada a realizar novos concursos.

 A PM já está autorizada a começar os preparativos para novos concursos.


ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL ( CONCURSO LAGOA DO OURO ) !

Conhecimentos Básicos de Administração : (conceito, campos de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo Organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Administração de Materiais e Patrimônio. Serviço de Arquivo : tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Noções sobre construção e interpretação de Organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação Oficial: elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Noções Básicas sobre Informática. Administração Pública : art. 37 da Constituição Federal. Servidores Públicos: artigos 39 a 41 da Constituição Federal. Ética no Serviço Público. Conhecimentos sobre como executar outras atividades correlatas com o cargo.

“TPM”: Licença para matar ?

A tensão pré- menstrual é o conjunto de sintomas diversos (alteração hormonal, emocional e até física) que muitas mulheres sentem no período que antecede a menstruação.
Em cada mulher, a temida “TPM” se manifesta de forma bastante variada, sobretudo, em relação a intensidade. O que muitos homens (e até algumas mulheres) não sabem é que esta tensão pode ser sentida de maneira tão exacerbada que torna-se algo patológico.
Segundo Mara Diegoli, médica coordenadora do Centro de Apoio à Mulher com Tensão Pré-Menstrual do Hospital das Clínicas da Universidade São Paulo, "Tensão pré-menstrual, ou TPM, é o nome que se dá a uma série de sintomas que se manifestam antes da menstruação. Mas, é preciso estarmos atentos: eles têm de sumir com a menstruação. Caso não desapareçam, não se trata de tensão pré-menstrual. Os sintomas são variados: irritabilidade, depressão, dor nas mamas e agressividade, que pode e deve ser controlada. Dor de cabeça é outra queixa frequente. A mulher também chora fácil sem saber exatamente por quê e pode explodir sem motivo."
É neste último sintoma que vou me ater neste momento. Será que essa explosão justifica o cometimento de um crime? Isso torna esta mulher inimputável, ou seja, incapaz de responder criminalmente por seus atos?
Na verdade, a TPM não é uma licença para matar, independentemente do estado em que ela se manifeste no organismo da autora do crime.
O que ainda pode ser considerado é este transtorno ser tido como um fator relevante do crime cometido sob a égide da chamada Violenta Emoção.
Emoção é um rompante psíquico capaz de produzir reações extremas na personalidade. Sendo ela violenta, pode levar o indivíduo a praticar atos que até então pareciam improváveis.
Este rompante emocional, para ser considerado uma atenuante, ou seja, uma circunstância capaz de diminuir a pena aplicada, deve, necessariamente, ter sido provocado por um ato injusto da vítima. Vale ressaltar, que este ato deve ser injusto, mas não implica dizer que deve ser tido como crime. Para a autora do crime, um simples ato emulativo já poderá ser suficiente para causar-lhe a injusta provocação.
Através de uma interpretação literal do texto da lei, pode-se concluir que essa violenta emoção deve ocorrer em um determinado lapso temporal, que não indica, necessariamente, uma medida de tempo, mas sim uma relação de continuidade, e em reação a algo ocorrido anteriormente.
A influência da Violenta Emoção pode levar o indivíduo a cometer o crime por um ímpeto. É o que a doutrina chama de crime em curto- circuito, delito explosivo ou de vontade instantânea. O agente tem plena consciência do seu ato e do caráter ilícito dele, porém, por um impulso, uma manifestação súbita e violenta, o agente pratica o crime, movido pela emoção.
Quando o sujeito sofre esta alteração de estado emocional após injusta provocação da vítima, passa por um enorme abalo. O legislador devidamente reconheceu tamanha perturbação na estrutura humana, abrandando a pena de quem comete um delito nestas condições. Caberá, então, ao Magistrado valorar a provocação efetuada e o nível de comoção sofrida para, então, decidir, de acordo com o caso concreto e por informações periciais, se está ou não diante de um crime cometido sob a égide da violenta emoção.
Portanto, o crime cometido por mulher no período da “TPM” por si só não é tese defensiva. Deve-se comprovar que este distúrbio é patológico e que contribuiu diretamente para o rompante violento que levou ao cometimento do crime.
Assim, nestes casos específicos, a Tensão Pré- Menstrual pode ser uma atenuante da pena. Além disso, o juiz ainda poderá impor um tratamento a base de progesterona a ser realizado mensalmente no período próximo ao menstrual, sempre supervisionado pela Justiça. Mas, em hipótese alguma, a “TPM” será sinônimo de licença para matar.
Por: Larissa Siqueira Farias.

Taboão da Serra/SP inscreve para concurso de 115 vagas

Prefeitura Taboão da Serra
A cidade de Taboão da Serra, no Estado de São Paulo, distante cerca de 23,2 km da capital, lançou dois editais de concurso para preenchimento de 115 vagas mais cadastro de reserva (CR) no quadro de funcionários da prefeitura. As oportunidades são para candidatos de níveis fundamental, médio e técnico, em diversos cargos e há reserva de cinco chances, do total, para pessoas com necessidades especiais.

CET de Santos fará concurso para preencher 70 vagas

CET de Santos Santos
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos, no litoral paulista, realizará concurso público para o preenchimento de aproximadamente 70 vagas, com ênfase para as áreas operacionais, planejamento de projetos e gestão de trânsito.
De acordo com informações da assessoria de imprensa, a relação completa de cargos, com respectivas áreas, ainda está em fase de definição, mas já está certo que a maior oferta de oportunidades será para os cargos de operador de transporte e tráfego (agentes de trânsito), técnico de mobilidade urbana e analista de planejamento e projetos. 
Para operador será exigido ensino médio e para técnicos e analistas, nível superior em diversas áreas.  As remunerações iniciais são de R$ 1.565,75 para operador, R$ 1.321,33 para técnico com 180 horas mensais,  R$ 1.614,95 para técnico com 220 horas mensais e  R$ 2.598,18 para analistas.

Ceará: concurso da Cegás ainda depende de autorização

Companhia
Aguardado desde 2013, o concurso da Companhia de Gás do Ceará (Cegas/CE), ainda depende de autorização por parte do governador Camilo Santana. De acordo com responsáveis pelo setor de recursos humanos do órgão, a seleção continua em pauta, uma vez que é grande a necessidade de contratação de novos servidores.
O pedido encaminhado em 2013, para autorização governamental, era de 40 vagas, com opções para quem possui ensino médio, médio com formação técnica e nível superior. Porém, a tendência é de que, quando autorizado, o concurso conte com uma oferta superior, em decorrência do aumento da demanda de pessoal.
De acordo com responsáveis pelo setor de recursos humanos, a distribuição de vagas pelos cargos, com respectivas exigências e salários somente será divulgada após a autorização do governador.
O concurso vem sendo aguardado há tanto tempo que em julho de 2013 chegou a ser escolhida a banca organizadora, que seria o Instituto Superior do Extremo Sul      (IESES).

sábado, 16 de maio de 2015

CONTEÚDO ESPECÍFICO ! CONCURSO PREFEITURA DE LAGOA DO OURO !

DAREMOS TODO O CONTEÚDO  DO CONCURSO DA PREFEITURA DE LAGOA DO OURO , INCLUSIVE O ESPECÍFICO.

FÁBIO MADRUGA CONCURSOS, ESSE NOME APROVA ! 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ( CONCURSO ) !

AGENTE SANITÁRIO : CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Evolução das Políticas de Saúde no Brasil; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Humanização; Participação Popular e Controle Social no SUS; Educação em Saúde no Contexto do SUS; Noções de Planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional; Sistemas de Informação em Saúde (SINAN, SINASC, SIM, e-SUS/SISAB).

sexta-feira, 15 de maio de 2015

SAIU EDITAL : CONCURSO LAGOA DO OURO !!!!

Conteúdo das provas de conhecimentos específicos de nível médio.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Básicos de Administração : (conceito, campos de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo Organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Administração de Materiais e Patrimônio. Serviço de Arquivo: tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Noções sobre construção e interpretação de Organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação Oficial: elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Noções Básicas sobre Informática. Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal. Servidores Públicos: artigos 39 a 41 da Constituição Federal. Ética no Serviço Público. Conhecimentos sobre como executar outras atividades correlatas com o cargo.

Justiça obriga Marinha a admitir casados em concurso !

Marinha
A Justiça Federal concedeu decisão de tutela antecipada determinando que a Marinha altere os requisitos para inscrição no concurso que vai selecionar 43 jovens para admissão aos cursos de graduação da Escola Naval (EN). De acordo com a ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União (DPU), é ilegal a exigência que proíbe a participação de pessoas casadas - ou que tenham união estável -, que tenham filhos ou, ainda, que estejam grávidas.

Para o juiz em exercício da 2ª Vara Federal, a restrição imposta pelo concurso fere o direito fundamental ao planejamento familiar, o princípio da proteção especial do Estado à família e o princípio do amplo acesso aos cargos públicos. Ainda segundo o magistrado, as restrições invadem a intimidade dos candidatos “e em nada contribuem para a seleção dos melhores e mais bem preparados profissionais para o desempenho das atividades inerentes à carreira em comento, finalidade última do concurso público”.

EVENTO PATROCINADO POR ( FÁBIO MADRUGA CONCURSOS ) ! ! !


AVISO : AULA DE HOJE !!!

HOJE HAVERÁ AULA COM O PROFº. NILTON TRAJANO DE PORTUGUÊS !