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sábado, 21 de fevereiro de 2015

AULA COM A TURMA DE QUINTA - FEIRA ( TODAS AS TURMAS DA SEMANA ESTÃO LOTADAS ) !





O atraso na entrega do imóvel e suas consequências jurídicas

O presente estudo visa abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel, com o objetivo de auxiliar os consumidores na busca pelos seus direitos.
Como é cediço, o grande sonho do brasileiro é a casa própria. E não poderia ser diferente. A casa própria é lar, um lugar para ser chamado de seu, no qual é possível estabelecer a moradia, cuidar da família e dos filhos, receber os amigos. Mas não só isso. A casa própria significa também riqueza, sendo, inclusive, um símbolo de status social, apoiado principalmente pela propaganda das sociedades capitalistas.
Ocorre, no entanto, que muitas vezes o sonho da casa própria passa a se tornar um pesadelo. Isso porque o atraso na entrega dos imóveis, infelizmente, já se tornou um problema crônico. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), 95% das obras no Brasil são entregues com atraso, o que muitos danos causa aos consumidores, tanto na esfera moral como de cunho patrimonial.
Dito isso, o presente estudo visa abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel, com o objetivo de auxiliar os consumidores na busca pelos seus direitos.
Para tanto, abordaremos temas como a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade da Cláusula de Tolerância e os danos sofridos pelos consumidores.
Ab initio, cumpre-nos esclarecer que o contrato de compra e venda de imóvel é um contrato de adesão, ou seja, um contrato cujas cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, mas tão somente aceitar.
Nas palavras de Silvio Rodrigues:
A idéia de contrato de adesão surge em oposição à de contrato paritário. No conceito clássico de contrato, admite-se uma fase em que se procede ao debate das cláusulas da avença e na qual as partes, colocadas em pé de igualdade, discutem os termos do negócio. É a chamada fase de puntuação, onde as divergências são eliminadas através da transigência dos contraentes. A este tipo de negócio dá-se o nome de contrato paritário, pois supõe-se a igualdade entre os interessados. No contrato de adesão, a fase inicial de debates e transigência fica eliminada, pois uma das partes impõe à outra, como um todo, o instrumento inteiro do negócio, que esta, em geral, não pode recusar. (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 1996, vol. III, p. 45). (Grifos nossos)
No mesmo sentido, Orlando Gomes:
Contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas. (GOMES, Orlando. Contrato de adesão. São Paulo: RT, 1972. P. 3).
Como bem afirmou Maria Helena Diniz:
Os contratos por adesão constituem uma oposição à idéia de contrato paritário, por inexistir a liberdade de convenção, visto que excluem a possibilidade de qualquer debate e transigência entre as partes, uma vez que um dos contratantes se limita a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas e impressas pelo outro, aderindo a uma situação contratual já definida em todos os seus termos. (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989. Vol III, p.71). (Grifos nossos)
Como vimos, trata-se de uma modalidade de contrato extremamente desfavorável a uma das partes, a saber, o adquirente. A única opção que lhe é dada é a de aceitar o contrato nos termos em que for imposto, sob pena de qualquer discordância contra ele inviabilizar a negociação do imóvel.
Assim é que, buscando assegurar o equilíbrio contratual, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, em face da situação de vulnerabilidade do consumidor no bojo da citada relação.
Dessa feita, a relação deve ser vista sob a ótica do atendimento das necessidades e da proteção dos interesses econômicos do consumidor, em decorrência do reconhecimento de sua vulnerabilidade, tendo como finalidade o alcance do equilíbrio da relação consumerista.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Posso prestar concurso público mesmo com o nome sujo?

Se antes a palavra de um homem era seu maior bem e sinal de honra, hoje ter o “nome limpo” na praça é o seu equivalente. Quem, por alguma razão, ficou devendo e não pagou encontra dificuldades para fazer negócios e, diz-se, até para procurar emprego. Será que o setor público também dá cartão vermelho para o devedor?
Segundo José Wilson Granjeiro, 45, empresário e professor de direito administrativo e de administração pública, quem tem o nome inserido em um serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode sim participar de concursos públicos e assumir o cargo normalmente."O cadastro é apenas para proteção ao crédito, não ao trabalho. Senão estaria eliminada a possibilidade de uma pessoa com maior dificuldade financeira de participar", complementou Anis Kfouri, 32, advogado e mestre em direito político e econômico.
Granjeiro explica que os requisitos básicos para assumir o cargo são os previstos na lei federal nº 8.112 de 1990: ter a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, estar no pleno gozo dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar, ter aptidão física e mental, e outros conforme a natureza e a complexidade do cargo, como experiência, por exemplo. “Um requisito não poderá ser exigido em edital que não conste em lei específica”, observou o professor.

Cargos que exigem nome limpo

Há casos em que a natureza do cargo exige o nome “limpo”, caso do funcionário que lida com valores em bancos estatais, por exemplo. De acordo com Granjeiro, o órgão segue o dispositivo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faculta a demissão de bancário que emitir cheques sem fundos.
Os órgãos e entidades públicos devem, então, fazer constar no edital que será feita uma investigação social ou de vida pregressa dos aprovados e classificados no concurso. Nesse caso não cabe qualquer recurso. “Porém se um aprovado em concurso público tiver o seu nome inscrito no SPC ou Serasa, o órgão pode contratar a pessoa desde que ela assuma o compromisso de regularizar a pendência em 30 dias”, disse Granjeiro.

O tema é polêmico! Kfouri defende que a inadimplência não seria justificativa para impedimento da posse mesmo nesta situação. “Uma coisa é ter nome sujo e outra é querer dar um golpe. A responsabilidade criminal pode impedir a posse, porém o caso deve ter tramitado em julgado”, explicou.
Se o candidato tiver sua inscrição ou posse negada em razão do registro como devedor, ele deverá ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança no prazo de 30 dias da negativa, requerendo a posse. Não há possibilidade de processo por perdas e danos, mas cabe ação de indenização contra a empresa ou o Serasa quando estes inscrevem, ou “negativam”, um cidadão indevidamente.

AULA ESPECÍFICA !

Resultado de imagem para GARANHUNS
TERÇA - FEIRA DIA 24 / 02 / 2015. HAVERÁ AULA COM A PROFª. CAMILA TENÓRIO PORTO PARA O CONCURSO DA PREFEITURA DE GARANHUNS.

Concurso da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, oferece 1.399 vagas para os cargos de níveis fundamental, médio e superior.

A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no estado do Pernambuco, divulgou o edital de nº 001/2015 de concurso público para diversas áreas. Serão disponibilizadas, ao todo, 1.399 vagas para os cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior. 

Os salários variam entre o valor de um salário mínimo até R$ 3.862,08 (neste último, mais gratificações que podem chegar a R$ 5.348,00).

Os cargos disponíveis são para Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar, Técnico e Analista em Meio Ambiente, Arquiteto, Engenheiro, Assistente, Técnico e Analista em Saúde,  Médico (em diversas especialidades), Assistente e Analista em Políticas Sociais e Econômicas, Assistente e Analista de Suporte a Gestão, Auditor Fiscal Tributário, Analista de Controle Interno e Professor I e II.

Concurso Depen 2015: 604 vagas de nível médio, salário de R$5.403,95

Os preparativos para a realização do Concurso Depen 2015 avançaram significativamente nos últimos dias, dando importantes passos rumo à autorização do mesmo. Foram solicitadas 640 vagas para o novo concurso, sendo 604 apenas para o cargo de agente penitenciário federal, que exige apenas nível médio dos candidatos e possibilita rendimentos iniciais de R$5.403,95.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

PROF. FÁBIO MADRUGA COM SUAS ALUNAS DE LAJEDO !

PROF. FÁBIO MADRUGA COM SEUS ALUNOS DE BOM CONSELHO !

Fim do Exame de Ordem volta a ter força na Câmara dos Deputados

O Novo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, volta a emplacar o seu desejo de extinguir o Exame de Proficiência em comento.
O tema voltou a figurar, fortemente, nas discussões, após a posse do Presidente que, definitivamente, não esconde o seu desapreço pela Instituição responsável pelo teste, a OAB.
Aparentemente, o conflito entre a OAB e Cunha não surgiu apenas de uma mera divergência de opiniões e interesses. Logo depois do deputado ser destituído da função de Relator da Proposta do Novo Código de Processo Civil, principalmente, pela campanha contrária exercida pela OAB, ele apresentou o PL 2.154/11, o qual visava a extinção da Prova.
O deputado também apresentou à Câmara o PL 4.174/12, que, por sua vez, busca modificar a forma que ocorrem as eleições do Conselho Federal da Ordem, estabelecendo, ainda, que a eleição para a OAB obedeça ao disposto nas leis de inelegibilidade (LCs 64/90) e ficha limpa (135/10). O projeto tramita em conjunto com outras vinte propostas, reunidas sob o Projeto de Lei 5054/05, acerca do Exame de Ordem, sobretudo defendendo este. O relator dos textos, deputado Marco Feliciano (PSC-SP) rejeitou o PL 5054/05 e recomendou o fim do exame da OAB. O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No outro pólo da discussão está, entre outros, o deputado Ronaldo Caiado – Líder do DEM, que defende, veementemente, a realização do exame para a avaliação da qualidade dos cursos de Direito e dos profissionais: “Não é cancelando o concurso da ordem que se vai resolver o problema da falta de qualidade dos cursos de Direito”.
Segundo o site da câmara, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirma que não é a OAB que erra ao instituir o exame, mas as outras profissões que se omitem. Ele também alega que desavenças estão levando o Congresso a tentar esvaziar o poder político da OAB.
Cumpre mencionar que, a própria OAB funda-se no argumento precípuo de que o exame já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011.
Ocorre que, talvez, o maior problema não seja a aplicação de um exame de proficiência (em todas as profissões, mormente naquelas que lidam com a vida e outros direitos fundamentais, isto é, liberdade; segurança; propriedade, etc.) e sim o agente aplicador do exame que, provavelmente, considerando as características da prova, poderia ser o MEC. Apesar de seus problemas com o ENEM, inegavelmente, ele seria o titular do direito e do dever de aplicar este tipo de avaliação.
Quanto à proposta do deputado de a OAB ser fiscalizada pelo TCU, transparência nunca é demais, inclusive em uma instituição considerada “sui generis”, com diversas peculiaridades e características ímpares, acrescentando que, insofismavelmente, nenhuma ordem; grupo; associação deveria estar acima da Lei, em qualquer aspecto.
Enquete:

A prisão por débito de pensão alimentícia: um absurdo

Ontem li uma notícia que tirou um pouco de minha paz. A seguinte: Pai não paga pensão e juiz manda prender avó de 63 anos em Nova Viçosa (BA).
O pior é que a lei brasileira admite isto. É uma aberração, pois a Constituição Federaldiz no art. 5XLV que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", mas oCódigo Civil diz que:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Eu entendo que a criança é a prioridade e precisa comer, mas "quem pariu que balance", não é? A prisão civil neste caso aí é assim: prende o pai. Não tem condição? Prende os avós. Não tem condição? Se vira!
Agora, é lamentável que ainda vivamos num país onde se prende - gente pobre, principalmente! - por falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a pessoa solta não tem condição de pagar o alimento, pois lhes falta dinheiro, preso vai obter dinheiro como? Eu sempre fui a favor do Estado, nestas circunstâncias, colocar a pessoa pra fazer algum trabalho temporário e, a partir deste trabalho, recolher o dinheiro da pensão. Mas será que tudo aqui se revolve com prisão?
E, na boa? Prender uma senhora de 63 anos? Isto é realmente um absurdo. É a falta de vontade neste país, seja política ou juridicamente, em resolver as coisas de forma que privilegie os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana. E pra quem acha que os Direitos Humanos apenas defendem "bandidos", olha aí mais um modo de violação deles.
Solta a vovó, Meritíssimo.

Concurso DPU 2015: edital está previsto para março

DPU
A publicação do edital do aguardado concurso público daDefensoria Pública da União (DPU) para os cargos da área administrativa está prevista para ocorrer em março, segundo a assessoria de imprensa do órgão. A seleção será para preenchimento imediato de vagas e formação de cadastro reserva de pessoal em diversos cargos, com opções para quem possui ensino médio e nível superior. As remunerações iniciais serão de R$ 3.191,02 para os cargos de ensino médio e R$ 4.620,82 para nível superior, todos com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
De acordo com a assessoria, o número oficial de vagas imediatas somente será divulgado com a publicação do edital, uma vez que ainda está sendo definido, de acordo com processo de remoção de servidores, que está sendo finalizado.
Com isto, o órgão poderá fechar o cronograma da seleção com a organizadora, que será o Cespe/UnB, com contrato assinado desde 28 de janeiro.
O concurso será para todos os estados, englobando as mesmas carreiras da seleção anterior da área administrativa, realizada em 2010. Também está certo que a aplicação das provas será feita nas 26 capitais e no Distrito Federal.

Documentos dizem que Roberto Marinho (Rede Globo) foi principal articulador da Ditadura Militar

Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura Militar
No dia 14 de agosto do 1965, ano seguinte ao golpe, o então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Lincoln Gordon, enviou a seus superiores um telegrama então classificado como altamente confidencial – agora já aberto a consulta pública. A correspondência narra encontro mantido na embaixada entre Gordon e Roberto Marinho, o então dono das Organizações Globo. A conversa era sobre a sucessão golpista.
Segundo relato do embaixador, Marinho estava “trabalhando silenciosamente” junto a um grupo composto, entre outras lideranças, pelo general Ernesto Geisel, chefe da Casa Militar; o general Golbery do Couto e Silva, chefe do Serviço Nacional de Informação (SNI); Luis Vianna, chefe da Casa Civil, pela prorrogação ou renovação do mandato do ditador Castelo Branco.
No início de julho de 1965, a pedido do grupo, Roberto Marinho teve um encontro com Castelo para persuadi-lo a prorrogar ou renovar o mandato. O general mostrou-se resistente à ideia, de acordo com Gordon.
No encontro, o dono da Globo também sondou a disposição de trazer o então embaixador em Washington, Juracy Magalhães, para ser ministro da Justiça. Castelo, aceitou a indicação, que acabou acontecendo depois das eleições para governador em outubro. O objetivo era ter Magalhães por perto como alternativa a suceder o ditador, e para endurecer o regime, já que o ministro Milton Campos era considerado dócil demais para a pasta, como descreve o telegrama. De fato, Magalhães foi para a Justiça, apertou a censura aos meios de comunicação e pediu a cabeça de jornalistas de esquerda aos donos de jornais.
No dia 31 de julho do mesmo ano houve um novo encontro. Roberto Marinho explica que, se Castelo Branco restaurasse eleições diretas para sua sucessão, os políticos com mais chances seriam os da oposição. E novamente age para persuadir o general-presidente a prorrogar seu mandato ou reeleger-se sem o risco do voto direto. Marinho disse ter saído satisfeito do encontro, pois o ditador foi mais receptivo. Na conversa, o dono da Globo também disse que o grupo que frequentava defendia um emenda constitucional para permitir a reeleição de Castelo com voto indireto, já que a composição do Congresso não oferecia riscos. Debateu também as pretensões do general Costa e Silva à sucessão.
Lincoln Gordon escreveu ainda ao Departamento de Estado de seu país que o sigilo da fonte era essencial, ou seja, era para manter segredo sobre o interlocutor tanto do embaixador quanto do general: Roberto Marinho.
Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura Militar
Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura Militar
O histórico de apoio das Organizações Globo à ditadura não dá margens para surpresas. A diferença, agora, é confirmação documental.
Fonte: MPortal