Páginas

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

"Pedro não previu a sua morte" (ou "As CATASTRÓFICAS alterações na pensão por morte parte 2")

Pedro sempre foi rapaz muito estudioso e responsável. Porém, um dia após uma festa da faculdade, descuidou-se e acabou engravidando Mariana, uma colega. Não quiseram se casar, mas Pedro, sempre muito sério, fez questão de assumir o filho e cuidar do futuro dele. Transferiu o curso para o período noturno e começou a trabalhar com carteira assinada. Pagava pensão certinho (pagou pensão até durante a gravidez, os chamados "alimentos gravídicos") e combinou com a Mariana que, quando a criança tivesse idade, eles iriam dividir a guarda, a chamada "guarda compartilhada", conforme ele havia visto na TV.
Infelizmente, no dia 1º de março de 2015, Pedro sofreu um acidente de carro quando estava indo visitar seus pais no interior... e morreu.
Com a certidão de óbito de Pedro e a certidão de nascimento de seu filho em mãos, Mariana dirigiu-se ao INSS requerer pensão por morte para o menino. Para sua surpresa, o benefício foi negado devido a uma tal de carência.
Mariana então foi até o escritório do Dr. Advogado perguntar o que estava acontecendo. Ela não tinha condições de sustentar o menino sozinha! E estava muito confusa porque a melhor amiga dela havia conseguido pensão por morte do seu marido, falecido um dia antes de Pedro.
Mariana: "Dr., olha aqui, o INSS negou a pensão por morte do meu filho! Eu não estou pedindo pensão para mim não, Dr., porque eu e o Pedro não estávamos juntos. Mas é para o nosso filho! O Pedro me ajudava com a pensão, eu não tenho condições de criar esse filho sozinha!"
Dr. Advogado: "Mariana, agora é assim, infelizmente... Para que os dependentes possam receber pensão por morte, o segurado tem que ter feito pelo menos 24 contribuições mensais. Isso que é a carência. Eu estou vendo aqui que Pedro havia feito apenas 11 contribuições".
Mariana: "Mas Dr.! Isso não é justo! A minha amiga está recebendo pensão por morte e o marido dela, que faleceu um dia antes do Pedro, trabalhou menos que ele."
Dr. Advogado: "Isso é porque a regra nova, que alterou a pensão por morte, entrou em vigor (ou seja," começou a valer ") no dia 1º de março de 2015. Esta norma é a Medida Provisória nº 664, que foi publicada em 30 de dezembro de 2014. A medida provisória é mais ou menos como se fosse uma lei, mas ela é feita pela Presidente da República."
Dr. Advogado: "Eu estou muito indignado porque agora a morte é um"evento programável"para o INSS. Claro que estou sendo sarcástico! Mas antes, a pensão por morte não tinha carência nenhuma, bastava a pessoa ter o que chamamos de" qualidade de segurado ". Isso porque ninguém pode planejar a sua morte, não é mesmo? Pelo visto, agora, o INSS quer que adivinhemos quando vamos morrer. Pedro deveria ter planejado-se para ou morrer um dia antes, ou esperar mais 13 meses, se quisesse deixar pensão pro menino. Essa alteração foi um enormeretrocesso social!"
Mariana: "Mas não há nada que o Sr. Possa fazer?"
Dr. Advogado: "Há sim. Eu posso ajuizar uma ação (entrar com um processo contra o INSS) alegando diversas coisas, como por exemplo: o princípio constitucional da proibição do retrocesso social. Além disso, essa mudança não poderia ter sido feita por medida provisória. A medida provisória só pode ser utilizada em casos de extrema urgência e relevância, o que não foi o caso. Por isso dizemos que existe uma 'inconstitucionalidade formal' nesta norma".
Dr. Advogado: "Mas para isso, eu cobro honorários. Sei que sua situação é difícil, mas este é o meu trabalho. Agora você vai ter que pagar para obter um direito que, antes, era garantido aos trabalhadores brasileiros".
Mariana: "Nossa... E pensar que a Presidente havia dito que 'nem que a vaca tussa' mexeria nos direitos dos trabalhadores..."
Fim do conto nº 2
[Leia o primeiro conto da série: "A viuvinha desamparada"]
Aguardem cenas do próximo capítulo...

Aviso importante

Para a publicação (ou republicação) deste artigo em veículos virtuais (sites, e-mails), é condição essencial deixar todas as citações e links do texto, e informar o link da publicação original, e para veículos físicos de comunicação, a autorização por escrito.
A exclusão de qualquer do artigo ou de seus links desautoriza a publicação.

Fontes:

Medida provisória nº 664/2014; Lei 8.213/91; Constituição Federal; Aulas de atualização em Direito Previdenciário da Legale.

SME já avalia organizadoras para concurso de professor

Secretaria Municipal
A comissão responsável pelo concurso que será realizado pelaSecretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) para o cargo de professor de educação infantil já trabalha no processo de escolha da organizadora do certame, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), que trabalha na organização do concurso, em conjunto com a SME. A expectativa é de que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre. Porém, uma confirmação mais precisa somente poderá ser feita após a escolha da banca.

AULA COM O PROF. FÁBIO MADRUGA ( TURMA DE TERÇA - FEIRA ) !




terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Defensoria do Estado vai realizar concurso para área administrativa em 2015

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco deve realizar mais um concurso público no segundo semestre de 2015, conforme informou o defensor público geral do Estado, Manoel Jerônimo, à Folha de Pernambuco. As oportunidades serão destinadas ao quadro administrativo e operacional do órgão. Além disso, o jurista anunciou que irá convocar 80 novos defensores a partir de julho deste ano (60 a mais do que foi oferecido no quadro de vagas do último processo seletivo para a função, aberto em 2014).
O certame para provimento do cargo de defensor está em andamento. Os candidatos ainda estão realizando a prova oral, outra etapa da seleção, organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC). “Desejamos contratar mais 620 analistas e 120 técnicos”, disse Manoel Jerônimo. Atualmente, o déficit na defensoria é de 300 servidores. Há apenas 12 para atender a todos os 31 mil reeducandos encarcerados em presídios pernambucanos.
Dos 80 novos defensores a serem nomeados no próximo semestre, 30 devem atuar nas 25 unidades prisionais de Pernambuco. Isso vai acelerar processos criminais e ajudar a reduzir a superlotação carcerária, um dos motivos que provocaram a rebelião do Complexo do Curado na última semana. Os demais serão encaminhados ao interior de Pernambuco.
Temporários
Diante do quadro reduzido de defensores, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, anunciou a contratação temporária de 20 advogados. Manoel Jerônimo explicou que não pode chamar os concursados antes do mês de julho e que há necessidade de suprir a demanda imediatamente. “Poderemos nomear os concursados apenas em julho e não poderíamos dar o suporte agora”, declarou Jerônimo. Ele explicou que até as novas convocações, os temporários auxiliarão no adiantamento dos processos.  
A atitude do Governo não agradou Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco (Adepepe). Segundo o presidente da entidade, Edmundo de Siqueira Campos, a medida é apenas um paliativo.

Concursos Públicos com mais de 900 vagas

HCFM da USP abre Concursos Públicos com mais de 900 vagas
]O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, está com dois Concursos Públicos abertos com a disponibilidade de 953 vagas, entre imediatas e de cadastro reserva.
Para a função de Técnico de Enfermagem, há 333 oportunidades, sendo 18 reservadas a pessoas com necessidades especiais, sem considerar o credenciamento de profissionais. Os aprovados irão atuar nas unidades de Divisão de Enfermagem da Diretoria Executiva do Instituto Central (190); Instituto da Criança (54); Instituto do Coração (23); Divisão de Enfermagem da Diretoria Executiva do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (50); Instituto de Medicina Física e Reabilitação (3); Serviço de Extensão ao Atendimento de Pacientes HIV/Aids - Casa da Aids da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto Central (1); e SAMSS - Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores (12). O documento que rege essa seleção é o 01/2015.
Outras 620 vagas estão distribuídas entre os cargos de Oficial Administrativo (29 + 471 CR) e Oficial Operacional - Motorista (3 + 117 CR), elencados no edital 02/2015. As atividades dessas funções serão exercidas no Complexo Hospital das Clínicas e no Serviço de Transportes da Divisão de Atividades Complementares do Núcleo de Infraestrutura e Logística, respectivamente. Do total de oportunidades, 31 são destinadas a candidatos PNE.
A remuneração devida aos aprovados é de R$ 842,00 ou R$ 1.028,74, de acordo com a função exercida e jornada desempenhada, que pode ser de 30h ou 40 horas semanais. Somado ao valor salarial, será contabilizado o prêmio de incentivo PIN, que pode ser de R$ 500,00 ou R$ 723,00. Como benefícios os convocados ainda terão Auxílio Alimentação, Vale-transporte, Creche para o filhos e curso na área do cargo.
Para participarem desta seletiva, os profissionais devem possuir formação de níveis médio ou técnico, e realizarem as inscrições de 27 de janeiro de 2015 a 12 de fevereiro de 2015, pelo site da organizadora, www.quadrix.org.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 42,00.
Os inscritos serão submetidos à aplicação de Prova Objetiva e Avaliação Prática, de acordo com o método adotado em cada certame. A validade da classificação final dos concursos é de dois anos, com possibilidade de ser prorrogada por igual período.
Mais informações podem ser obtidas nos documentos disponíveis em nosso site

Guarda compartilhada e o amor pelos filhos

Andre mansur guarda compartilhada e o amor pelos filhos Guarda compartilhada e o amor pelos filhos A preocupação com os filhos e o dever de preservá-los no divórcio dos pais não é nenhuma novidade. Guarda significa vigilância, defesa, proteção, zelo, e o Direito indica que essa função pode ser desdobrada sob o ponto de vista físico e jurídico.
A guarda compartilhada é a atribuição bilateral da guarda jurídica a ambos os pais, para que exerçam igualitariamente os direitos e deveres relativos aos filhos, o que não significa, necessariamente, guarda física ou custódia, mas os outros atributos da autoridade parental que são exercidos em comum.
Não se pode confundir a guarda compartilhada com guarda alternada, quando os pais terão a guarda (física e jurídica) da criança alternadamente.
O filho fica sob a custódia de um dos pais por determinado período e depois sob a custódia do outro.
Em geral, a alternância é criticada e desaconselhada por gerar insegurança nas crianças, que ficam confusas sem saber onde é sua casa.
Mesmo sob a guarda de ambos os pais, quando pequenos, os filhos devem ter uma residência fixa e principal.
Quando há consenso entre as partes, muito mais fácil o exercício do compartilhamento, o problema surge com as diferenças. Mesmo que os pais possuam divergências, terão de negociar seus interesses e superar discordâncias, seja por si ou com a ajuda de profissionais.
A aprendizagem se aplica também aos operadores do Direito (juízes, advogados, promotores de justiça) e aos demais que auxiliam a Justiça (psicólogos, mediadores, assistentes sociais).
Apesar de a guarda compartilhada se apresentar como modelo ideal para que os pais possam dividir a responsabilidade pela criação dos filhos, o que deve prevalecer é a proteção ao menor, e não se tem uma regra infalível, devendo a situação ser analisada com cautela.
O amor pelo filho terá de ser maior do que o ressentimento que possuem em relação ao ex.
Fonte: Jornal do Comércio / Por Mônica Guazzelli

SEGPLAN - GO reabre inscrições PNE e de Atendimento Especial no Concurso para Papiloscopista Policial

SEGPLAN - GO reabre inscrições PNE e de Atendimento Especial no Concurso para Papiloscopista Policial
A Secretaria de Gestão e Planejamento (SEGPLAN) do Estado de Goiás, divulgou a reabertura do período de inscrição do Concurso Público que visa à contratação de Papiloscopista Policial, para a solicitação de concorrência à vaga reservada a candidato com deficiência e para atendimento especial, até 8 de fevereiro de 2015.
Além disso houve modificação em tópicos relacionados aos pedidos de participação, por conta da reabertura. O período para a realização do pedido de isenção da taxa permanece inalterado.
Em retificação anterior, o documento de abertura foi retificado quanto ao tópico do requisito educacional exigido, e o valor da remuneração devida, que agora é de R$ 3.978,19.
Este Concurso Público destina-se à nomeação de 100 profissionais e à formação de cadastro reserva para o cargo de Papiloscopista Policial de 3º Classe da Polícia Civil. Do total de oportunidades, 5 são destinadas a pessoas com necessidades especiais.
Os aprovados desempenharão a jornada de 40 horas semanais, incluindo plantão e expediente. Podem se inscrever profissionais que possuam formação de nível superior, em qualquer área.
As inscrições devem ser efetuadas pelo site da organizadora,www.inscricao.universa.org.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 110,00. O prazo das inscrições gerais ocorreu até 18 de janeiro de 2015.
Os inscritos serão submetidos às Provas Objetiva, Discursiva, de Aptidão Física, e às Avaliações Médica, Psicológica e de Vida Pregressa. O resultado final será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Ação penal é suspensa se tributo devido for menor que R$ 20 mil, diz TRF-3

A acusação de sonegação fiscal não deve ter prosseguimento se o valor do tributo devido for inferior a R$ 20 mil, pois o montante está previsto na portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Dessa forma, não cabe acolher denúncia sobre sonegação, mesmo que, com os juros e multa, a cobrança feita pelo órgão de recolhimento ultrapasse a quantia mínima prevista na norma.
Desta forma decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder liminar em Habeas Corpus suspendendo o curso da ação penal que o Ministério Público Federal de Campinas move contra dois sócios de uma empresa de alimentos por não recolherem R$ 17.993,95 em Imposto de Renda (crime previsto no artigo 2°, II, da Lei 8.137/90).
Segundo a decisão do juiz federal convocado Fernando Mendes, acrescidos de multa e juros, os valores computados pela Receita entre novembro de 2008 a maio de 2009 subiriam para R$ 35,7 mil, atualizados até 31 de agosto de 2011.
A denuncia do MP, acolhida pelo juiz federal da primeira instância, aponta para a atipicidade do caso porque o valor diz respeito à sonegação por sete vezes. Para Átila Machado, do escritório MCP advogados, que faz a defesa dos sócios, o ponto principal da decisão está em discutir se a multa dentro do valor lançado pela Receita Federal conta ou não.
O advogado explica que, como haveria uma audiência nesta quarta-feira (21/01), “poderia haver um constrangimento ilegal, numa ação penal nula” com a suspensão do processo penal até o julgamento do mérito pelo TRF-3.
Fernando Mendes apontou na liminar diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça que seguem a mesma jurisprudência para afastar casos parecidos em que o valor devido de fato à Receita foram menores do que os lançados pelo órgão federal, com juros e correção monetária.
Clique aqui para ler o Habeas Corpus.

"A viuvinha desamparada" (ou "As CATASTRÓFICAS alterações na pensão por morte )

Este artigo foi originalmente publicado no meu blog Adblogando.
Em 30 de dezembro de 2014 foi publicada a Medida Provisória nº 664/2014 que alterou profundamente os benefícios previdenciários de pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-doença. Nesta série de artigos ilustrarei, através de históriasfictícias, as principais alterações na pensão por morte*.
Serão três artigos, cada um com um "conto":
  1. "A viuvinha desamparada"
  2. "Pedro não previu a sua morte" (será publicado no Jusbrasil em 28/01/15)
  3. "O combinado não sai caro" (será publicado no Jusbrasil em 30/01/15)
*Obs.: todas as alterações na pensão por morte também aplicam-se ao auxílio-reclusão.
A viuvinha desamparada ou As CATASTRFICAS alteraes na penso por morte parte 1

Conto nº 1 - "A viuvinha desamparada"

Gabriel e Manoela namoravam desde a adolescência. Formavam um casal perfeito, companheiros de verdade um do outro. Assim que se casaram, Gabriel recebeu uma ótima promoção no emprego. Ele passaria a ganhar muito mais, mas seria transferido para uma cidade muito distante, mais de mil quilômetros de distância de onde moravam.
Conversaram e decidiram que, como o novo salário seria muito bom, eles topariam. Mas, para isso, Manoela precisou sair de seu emprego. Ela era concursada da Prefeitura e ganhava um salário razoável, mas o novo salário de Gabriel conseguiria suprir isso. Chegando lá, ela tentaria um emprego como advogada, já que era formada em Direito, ou um concurso na região.
Um ano se passou e não houve concurso para a região onde morava o casal. Manoela também não conseguiu um emprego na iniciativa privada. Todos os salários oferecidos para iniciantes na carreira eram irrisórios. Teve até o caso de um escritório que ofereceu a "fortuna" de R$ 400,00 por mês* (e isso porque estavam impressionados com o currículo dela, com várias especializações).
Depois dessa história do emprego de R$ 400,00, Gabriel ficou muito irritado. Pensou: "Ela largou tudo para me acompanhar até aqui. Não vou fazê-la sujeitar-se a esse salário de fome!". Acreditando na capacidade de Manoela, pegou suas economias e montou um escritório de advocacia para ela. Coisa pequena, apenas para começar, já que não tinham uma reserva muito grande (toda a renda do casal estava comprometida com o financiamento da casa e do carro). Ele seguraria as pontas até o escritório começar a dar retorno, o que demoraria cerca de três a cinco anos.
Manoela começou a advogar, mas estava muito complicado. Nossa, como era difícil não conhecer ninguém na região, não ter contatos... Mas não desistiu. Ela estava fechando contrato com seu segundo cliente quando recebeu a notícia...
Gabriel estava internado. O "resfriado" que ele havia pegado no fim de semana era na verdade uma gripe muito forte. Evoluiu rapidamente para uma infecção generalizada. O ritmo de trabalho estressante de Gabriel diminuíra muito a resistência de seu organismo. Infelizmente, ele não resistiu e veio a óbito.
Em meio à dor e ao sofrimento, Manoela nem pensou em requerer pensão por morte. Foi só quando as contas começaram a apertar que ela tomou providências. Já haviam-se passado mais de 30 dias do óbito e ela sabia que só receberia a pensão a partir do dia do pedido feito ao INSS, e não da data do óbito, pois entendia um pouquinho de Direito Previdenciário.
Leia mais artigos meus aqui: http://alessandrastrazzi.adv.br/
O que Manoela não sabia eram das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664de 2014. Seu benefício foi negado nos termos do parágrafo 2º do artigo 74 da Lei8.213/91. Desesperada, foi ler a lei, que dizia:
Art. 74, § 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:
I - o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou
II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.
"Meus Deus, como assim? Então o casamento ou união estável precisa ter pelo menos dois anos para o cônjuge ter direito à pensão por morte? Por que isso?", pensou Manoela. Continuou estudando e resolveu ler a"exposição de motivos" da medida provisória que, em um dos trechos, dizia assim:
"De igual maneira, é possível a formalização de relações afetivas, seja pelo casamento ou pela união estável, de pessoas mais idosas ou mesmo acometidas de doenças terminais, com o objetivo exclusivo de que o benefício previdenciário recebido pelo segurado em vida seja transferido a outra pessoa. Ocorre que a pensão por morte não tem a natureza de verba transmissível por herança e tais uniões desvirtuam a natureza da previdência social e a cobertura dos riscos determinados pela Constituição Federal, uma vez que a sua única finalidade é de garantir a perpetuação do benefício recebido em vida para outra pessoa, ainda que os laços afetivos não existissem em vida com intensidade de, se não fosse a questão previdenciária, justificar a formação de tal relação. Para corrigir tais distorções se propõe que formalização de casamento ou união estável só gerem o direito a pensão caso tais eventos tenham ocorrido 2 anos antes da morte do segurado, ressalvados o caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável, e a morte do segurado decorrente de acidente.
Manoela chegou à conclusão que, para o Governo, todo mundo é fraudador. Então agora, porque existem alguns casos isolados de fraude, todos seriam prejudicados? Não seria mais justo cancelar a pensão por morte nos casos provados de farsas? E o princípio da presunção de inocência? Ah, é... Esse só é valido no Direito Penal, para os crimes.
Analisando as alterações feitas pela medida provisória, ela viu que agora a pensão por morte, para os cônjuges e conviventes, não era mais vitalícia na maior parte dos casos. O tempo que a pessoa vai receber pensão por morte (se tiver direito) varia de acordo com a"expectativa de sobrevida", de acordo com uma tabela que está na Lei8.213, em seu artigo 77, parágravo 5º. Essa expectativa de sobrevida, que é quanto tempo mais a pessoa provavelmente vai viver, é calculada pelo IBGE, através da mesma tabela do infame fator previdenciário. A pensão por morte agora poderia durar 3, 6, 9, 12 ou 15 anos, ou ser vitalícia, dependente da idade do cônjuge / convivente.
Continuou lendo a exposição de motivos da medida provisória e revoltou-se com mais um trecho (bom, na verdade ela achou tudo um absurdo, mas vamos focar somente na história):
" (...) Tal proposta visa resguardar a concessão desse benefício aos dependentes do servidor que, de fato, tenham tido convívio familiar que gere a dependência ou relação econômica com o segurado e que afaste eventuais desvirtuamento na concessão desse benefício. "
" Então agora é o INSS quem faz o nosso planejamento familiar?! ", esbravejou enquanto fechava violentamente seu laptop.
Manoela não entendia muito de Direito Previdenciário, mas sabia muito de Direito Constitucional. Ela seria, ela própria, sua terceira cliente.
Fim do conto nº 1
[*A história de Manoela e Gabriel é fictícia, mas salário de R$ 400,00 foi retirado de uma história verdadeira, de uma colega e amiga minha. E era um emprego em período integral, para liderar uma equipe em uma cidade no interior de São Paulo. Acho que estou precisando escrever uma artigo sobre o mercado de trabalho para advogado empregado...]

Não deixe o seu futuro financeiro depender do Governo

Como estamos vendo, existe uma tendência do Governo em diminuir os Direitos Previdenciários dos brasileiros. Esta, na verdade, é uma tendência mundial para fazer frente aos custos de financiamento dos sistemas previdenciários, aliado ao aumento da expectativa de vida da população.
Por isso, precisamos nos educar financeiramente para podermos planejar nosso futuro financeiro e termos uma aposentadoria mais confortável.
As 5 Etapas do Planejamento Financeiro, escrito pelo professor Elisson de Andrade, é um ótimo livro que foi eleito pela EXAME um dos 10 melhores livros sobre Finanças Pessoais. Ensina passo a passo como gerenciar suas finanças pessoais de forma inteligente. 1) Etapa do Convencimento Pessoal, 2) Etapa do Conhecimento Financeiro, 3) Etapa da Definição de Objetivos, 4) Etapa da Mudança de Hábitos e 5) Etapa dos Investimentos. É um livro indicado por grandes economistas e educadores financeiros como o Economista Ricardo Amorim, os educadores financeiros e escritores: Gustavo Cervasi, Rafael Seabra (autor do livro Como Investir Dinheiro), Henrique Carvalho (autor do livro Alocação de Ativos), Seiiti Arata (autor do Curso Produtividade Ninja), Conrado Navarro e André Massaro. Conheça o livro acessando aqui.
O professor Elisson recentemente lançou o livro" Tópicos Avançados em Educação Financeira". O material é composto de 5 Volumes em formato eletrônico, que tratam de diversos temas importantes sobre a administração do próprio dinheiro:
1) Problemas financeiros e seus reflexos do ambiente de trabalho2) A importância do desenvolvimento de competência financeira3) Programas de educação financeira: características e desafios4) Uma análise sobre como os consumidores decidem5) Como mudar hábitos financeiros
Indico esse material por ser uma das obras mais completas sobre Educação Financeira em formato eletrônico, no Brasil, tendo sido elaborado com base em mais de 70 artigos científicos e livros. Sem contar na já comprovada competência do Professor Elisson de Andrade, doutor em economia pela USP. Além disso, o produto possui garantia de 30 dias: se nesse período você não ficar satisfeito com o material, poderá pedir seu dinheiro de volta.

Aguardem cenas do próximo capítulo...

[Gostou desse artigo? Leia mais artigos como este em: Adblogando.]

Aviso importante

Para a publicação (ou republicação) deste artigo em veículos virtuais (sites, e-mails), é condição essencial deixar todas as citações e links do texto, e informar o link da publicação original, e para veículos físicos de comunicação, a autorização por escrito.
A exclusão de qualquer do artigo ou de seus links desautoriza a publicação.
FONTES:
Medida provisória nº 664/2014; Lei 8.213/91; Constituição FederalIdade mínima para as aposentadorias: luzes e sombras; Aulas de atualização em Direito Previdenciário da Legale.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ANULA PROVAS DE DOIS CARGOS !

Por causa de problemas nas provas para preenchimento das vagas de "Analista Judiciário-Administração" e "Analista Judiciário-Contabilidade", do concurso do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), realizado neste domingo (25), em todo o estado, o processo seletivo para estes cargos em específico foi anulado. Segundo assessoria do TJ-BA, os cadernos distribuídos não correspondiam às provas dos dois cargos.
Segundo uma candidata ao cargo de "Analista Judiciário-Administração", que faria a prova no Colégio Dois de Julho, em Salvador, e que não quis se identificar, após começar a distribuição das provas, por volta das 14h, horário marcado para o início do processo seletivo, ficou constatado que não havia avaliações suficientes para todos os candidatos.
"Eles [equipe da organização] ficaram de solucionar o problema e pediram para continuarmos na sala, e informaram que prorrogariam o tempo de prova de acordo com a espera", afirma a candidata. "Eles também disseram que pagariam as passagens de quem veio do interior e já tivesse com bilhete da volta marcado, e prometeram também distribuir lanches para os candidatos", acrescenta.
Apesar do compromisso, a candidata informou que nada do prometido foi cumprido.
"Ficamos na sala por mais de duas horas, sem nenhuma posição. Já soubemos que sete salas aqui do Dois de Julho tiveram este problema", diz.
De acordo com a candidata, além da quantidade de cadernos de avaliações, as provas vieram com o título errado para o cargo. "Nos inscrevemos para o cargo de 'Analista Judiciário-Administração', e na prova o nome que veio foi 'Analista Judiciário Administrativo Sem Especialização'", revela.
Em nota , o TJ-BA informou que, após tomar conhecimento do caso, a Comissão Examinadora do Concurso adotou as providências que competiam no momento e exigiu os esclarecimentos técnicos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação das provas.
Através da assessoria do TJ-BA, a gestora de concursos da FGV, Vívian Távora, afirmou que "em concursos de grande porte é possível ocorrer problemas. “O percentual de candidatos atingido é muito pequeno em relação ao total de candidatos”, disse.
O advogado da FGV, Elimar Mello, esclareceu que o problema foi decorrente do processo de impressão e envelopamento, realizado de forma mecânica no parque gráfico da FGV, para garantir o sigilo das provas. “Por isto o problema só foi descoberto na hora da distribuição na sala e não havia reserva técnica suficiente para a substituição”, explicou.
Ainda de acordo com a fundação, "nenhum candidato será prejudicado pois todas as providências serão tomadas e anunciadas o mais rápido possível".
Ainda não há data marcada para a realização de uma nova prova.

MARÍLIA MELO ( CONCURSO TJ - BA ) !

VOLTANDO PARA CASA ( TJ - BA ) !

SAÍDA DE PETROLINA ( CONCURSO TJ - BA ) !

CONCURSO TJ - BA !

CONCURSO TJ - BA ( JUAZEIRO ) !