Páginas

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Genoino pode ter pena extinta com o indulto de Natal, diz advogado

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, pode preencher, segundo seu advogado, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do "Diário Oficial da União".
De acordo com o advogado Cláudio Alencar, um dos responsáveis pela defesa de Genoino, o ex-parlamentar poderá ser beneficiado com o indulto. "Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos pedido para o juiz de execuções penais", disse o defensor.
O decreto presidencial assinado nesta quarta por Dilma, que é igual ao texto publicado no ano passado, prevê perdão aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que falte até oito anos para o cumprimento da pena total.
Além disso, os candidatos ao benefício têm de ter cumprido, ao menos, um quarto da pena, se forem réus primários, ou um terço, se tiverem outras condenações. Em tese, Genoino se enquadraria na situação que exige o cumprimento de pelo menos um quarto da punição, prevista para condenados em regime aberto.
O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Em agosto - pouco dias antes de completar nove meses de prisão, Genoino recebeu autorização do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão do PT no STF, para cumprir o restante da pena em casa. No regime domiciliar, ele é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana.
Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão. Teoricamente, para ter direito ao perdão da pena, Genoino deveria ter cumprido, até o dia 25 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses. No entanto, para fechar o prazo mínimo de cumprimento da pena, a Justiça ainda irá descontar do total da punição os dias em que o ex-deputado trabalhou e estudou na cadeia e na prisão domiciliar.
Genoino já teve 34 dias da pena descontados pela Vara de Execuções Penais. A defesa também solicitou à Justiça o desconto de outros 45 dias.
Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.
Fonte: G1

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Bebês esquecidos no carros por seus pais: como a lei - e a sociedade - encaram esses fatos

Bebs esquecidos no carros por seus pais como a lei - e a sociedade - encaram esses fatos
Com uma frequência maior do que gostaríamos, vemos nos jornais notícias sobre pais e mães que esquecem seus filhos em carros trancados por horas, até que depois se lembram e retornam, quando não há mais tempo hábil para salvá-los, sendo responsáveis pela morte de seus filhos por desidratação e falta de cuidados adequados, tal como ocorreu na última quarta-feira, 17.12, quando duas crianças foram encontradas mortas nessa situação.
As causas para tal acontecimento são normalmente estresse, pressa, sobrecarga de trabalho ou mesmo a saída da rotina naquele dia. Nos casos relatados, é comum verificarmos que essa situação envolve pais ou mães normalmente amorosos e responsáveis mas que, por questões pessoais, não se dão conta, esquecem seus filhos e dessa omissão decorre o acontecimento fatal.
Juridicamente, tal conduta é tipificada no Código Penal como homicídio culposo (sem intenção), no art. 121, parágrafo terceiro c/c art. 13, parágrafo 2o, a. Trata-se de crime omissivo que ocorre quando aqueles que têm por lei obrigação de guarda ou vigilância, como é o caso de pais em relação a seus filhos, causam-lhes a morte sem intenção, por negligência, ou seja, ausência do cuidado devido em situações nas quais a conduta esperada era a garantia de zelo bem-estar de seus filhos. Em outras palavras, a morte da criança ocorre sem que os pais desejem ou mesmo antevejam tal ocorrência como possível, mas, por esquecimento, deixam de fazer o que deveriam.
Porém, a intervenção da Justiça Criminal nesses casos não tem nenhuma utilidade, eis que o resultado da conduta criminosa acarreta a seus autores uma perda e uma dor tão grandes que nenhuma pena faz sentido. Quando finalmente se dão conta do que deixaram acontecer com seus filhos esses pais ou mães ficam realmente desesperados.
Reconhecendo esse tipo de situação, na qual a pena perde qualquer utilidade preventiva ou repressiva, o próprio Código Penal prevê, no art. 121parágrafo 5o. A hipótese de perdão judicial, da seguinte forma: “na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.” Esse é exatamente o caso aqui analisado, as consequências da infração – morte de um filho – atingem o agente de forma tão grave que a pena se mostra desnecessária. Trata-se de reconhecer razões humanitárias para se deixar de aplicar a pena.
Portanto, em casos como esse a Justiça aplica tal artigo e concede perdão judicial aos acusados, extinguindo a punibilidade, e arquivando o processo penal depois de algumas formalidades legais.
Considera-se que o perdão judicial é a forma mais correta de se lidar com situações como essas, eis que o arrependimento e a culpa desses pais que lidam com essa dolorosa perda de um filho são muito intensos, não havendo qualquer razão, ou efeito, repressivo ou preventivo, que possa justificar a aplicação de uma pena criminal a esses pais.
Não se tem notícias de qualquer distinção, em situações desse tipo, entre a resposta judicial no caso de mães e de pais, até porque os termos da lei são bem objetivos, não cabendo grande margem de discricionariedade para o juiz. Por outro lado, caberia uma reflexão sobre se a sociedade patriarcal e machista na qual vivemos não tenderia a responsabilizar moralmente muito mais a mulher do que o homem em situações como esses, eis que se atribui a ela o papel principal de cuidadora dos filhos, sendo o papel masculino tido como secundário pelo senso comum.
*Luciana Boiteux é professora adjunta de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Vice-presidente do Conselho Penitenciário da cidade.

Fim de ano: hora de organizar as metas para a carreira

O ano de 2015 promete ser excelente para os concursados. A expectativa é a de que sejam liberadas seleções públicas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal, nos cargos de auditor e analista. Só para São Paulo, a previsão é a de que sejam abertos concursos para o Tribunal de Justiça (que inscreveu para 471 vagas de escrevente em outubro, com salário de R$ 3,8 mil, sem contar os auxílios) e a Polícia Civil.
Para agarrar estas oportunidades e mudar de vida no próximo ano, o diretor da unidade da Alfacon na capital paulista, Daniel Sena, reforça que um dos segredos é não parar de estudar, nem no fim de ano. “Se você ficar alguns dias sem estudar, terá muita dificuldade para voltar ao ritmo em 2015, o que poderá prejudicá-lo nessa caminhada”,

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

LEI SECA E DOUTRINA

É comum escutar estudantes, em bibliotecas, comentando sobre Lei Seca: formas de estudar, a importância de estudar, etc. Para os que não sabem, estudar a Lei Seca ou Letra da Lei é simplesmente pegar uma Lei XXXXX e estudá-la. Nesses dois textos que escrevo, tento explicar sobre formas de aprendizado, como o examinador pode criar questões e quais os caminhos para estudar doutrina e jurisprudência.
Os dois modelos de criação de questões que estão diretamente ligadas à lei mais utilizados pelas bancas são: conceitual e problematizador. Apesar das bancas contratarem pessoas diferentes para a elaboração das questões, em geral, elas foram avaliadas desta forma e dificilmente criarão outro formato para avaliar.
No primeiro modelo, o examinador exige que o candidato saiba a lei, sem maiores esforços cerebrais ou compreensão do sentido para a resolução da questão. O estudante deverá provar que sabe a lei e a decorou. Infelizmente, esse processo ainda ocorre muito entre as bancas organizadoras. Acredito que a melhor forma de fazer questionamentos sobre a lei seja o segundo modelo.
No modelo problematizador, o estudante terá que, a partir de um problema, desenvolver um raciocínio lógico para resolução de uma questão. Testando também a capacidade do estudante criar outras variáveis e somente depois conseguir concluir a opção e marcar na prova.

Concurso Agente Penitenciário - 1.100 vagas !

As Secretarias de Administração Pública e de Segurança Pública do Distrito Federal (SEAP/SSP - DF) divulgaram o edital n.º 1 – SEAP-SSP/2014, que regulamenta a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Agentes Penitenciários, integrante da Carreira de Atividades Penitenciárias do DF.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Dilma sanciona sem vetos o texto que regulamenta a guarda compartilhada

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor imediatamente.
A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada "sempre que possível". (Vejaaqui perguntas e respostas sobre a nova lei).
O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Fonte: G1

AVISO IMPORTANTE !


HOJE HAVERÁ AULA ESPECÍFICA PARA O CONCURSO DO BANCO DO BRASIL !


PROF. FÁBIO MADRUGA NA CONFRATERNIZAÇÃO DA ESCOLA ELVIRA VIANA !


JÕAO PAULO ( ASSESSOR DE F M C ) EM JANTAR NO RESTAURANTE RELOJÔEIRO COM O PREFEITO IZAÍAS REGIS..

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Banco do Brasil abre inscrições para concurso nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira e até 19 de janeiro estão abertas as inscrições para a seleção externa do Banco do Brasil. O concurso é para formação de cadastro de reserva para agências e unidades localizadas nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas (exceto em São Gabriel da Cachoeira, Caruari, Coari, Tefé, Eirunepé, Tabatinga, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Boca do Acre), Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina (exceto Chapecó, Joinville, Palhoça, São Carlos e Videira) e Sergipe.Banco do Brasil abre inscrições para concurso nesta segunda-feira Fotos Orlando Pereira/Agência Leme/Agencia RBS

IMPORTANTE ( CONCURSO INSS ) !

HOJE HAVERÁ AULA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM O PROF. ALDO CORREIA !

Paulo Câmara promete concurso para policiais civis e militares

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
Em entrevista após a primeira reunião com o seu secretariado, neste sábado (20), o governador eleito Paulo Câmara (PSB) prometeu abrir concurso público para ampliar o quadro de policiais civis e militares em Pernambuco. O secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, que continuará no cargo, adiantou que vai fazer prova para selecionar 100 novos delegados.

VEM AI CONCURSO PARA AUDITOR NO TCE/RN

tce-rn-700x260
Pela primeira vez em sua história o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) realizará um concurso público para o cargo de auditor (substituto de conselheiro). A expectativa é oferecer duas vagas e, de acordo com o setor de Recursos Humanos do órgão, a remuneração inicial da carreira é de R$ 25.260,20. Para concorrer ao cargo será necessário possuir curso de nível superior.
De acordo com o presidente em exercício do Tribunal, conselheiro Thompson Fernandes, os critérios de seleção deverão ser semelhantes aos exigidos no concurso para a carreira de conselheiro. Outros requisitos para o cargo são: ter idade entre 35 e 65 anos e dez anos de experiência profissional na sua área de formação, que pode ser Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia ou Administração.

"Exagero na racionalização dos trabalhos dos tribunais prejudica cidadania"

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, é o autor da tese que levou a corte a adotar uma das jurisprudência que mais causou polêmica nos últimos tempos. É a opção pelo Habeas Corpus de ofício contra o uso do HC substitutivo de recurso ordinário.
A quantidade de HCs que chega à corte é enorme, e o remédio encontrado pela 1ª Turma do STF, da qual Marco Aurélio faz parte, foi não conhecer mais do HC impetrado como substituto de recurso ordinário constitucional. E foi ele quem trouxe o meio termo: se o HC for impetrado onde caberia o recurso ordinário, a turma não deve conhecer, mas se houver violação á liberdade de ir e vir, a ordem deve ser concedida de ofício.
Criou-se o Habeas Corpus de ofício. A 2ª Turma não embarcou nessa tese, e muitos advogados reclamaram que o Supremo estava usando de subterfúgios teóricos para restringir sua própria competência penal. E quem sai prejudicado é o cidadão preso injustamente. Pouco mais de dois anos depois dessa movimentação jurisprudencial, o ministro Marco Aurélio comenta: “Se arrependimento matasse, hoje eu estaria morto”.
Advogados relatam que o Supremo tem usado decisões judiciais para sinalizar uma redução de sua jurisdição criminal, o que seria ilegítimo. Reclamam que as turmas estão ampliando o uso da Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão liminar de relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, e também que estão rejeitando HC quando há Recurso Especial já em trâmite no STJ. Ou quando a decisão condenatória já transitou em julgado.
E não são só os advogados. Na sessão do dia 9 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma, criticou a “moda na tentativa de esvaziar o Habeas Corpus”. O tema sempre opôs Gilmar e o vice-decano. O primeiro por entender que a tal jurisprudência defensiva rompe com uma tradição já quase bicentenária por causa do excesso de Habeas Corpus em trâmite. Marco Aurélio por defender que o excesso de HCs justificaria essa contenção jurisprudencial.
Hoje o ministro Marco Aurélio concorda com o colega e com os advogados. Afirma que, em nome da promoção de uma “racionalização” no uso do HC, o Supremo abusou do que o o ministro chama de “autodefesa” contra a sobrecarga de processos. “Para utilizar uma expressão que ouvi pela primeira vez do ministro Francisco Rezek, o Habeas Corpus foi muito barateado. Passou a ser praticamente Bombril”, disse em entrevista àConJur, fazendo alusão ao produto de "mil e uma utilidades".
Segundo Marco Aurélio, houve um “abuso no manejamento do Habeas Corpus”, e por isso o tribunal passou a delimitar mais as possibilidades de impetração. “Cabia uma racionalização, mas sem chegar a extremos”, afirma. “Em Direito o meio justifica o fim e não o fim ao meio. Se você pode chegar a um resultado tendo em conta o direito posto você chega. Se não pode, tem que recuar.”
O ministro recebeu a reportagem da revista Consultor Jurídico para conceder a entrevista que comporá seu perfil no Anuário da Justiça Brasil 2015. As conversas, anuais, já fazem parte do calendário do ministro Marco Aurélio, segundo ele mesmo, sempre um dos primeiros a atender o pedido.

Ministério da Previdência Social abre 40 vagas de níveis médio e superior

Ministério da Previdência Social abre 40 vagas de níveis médio e superior
O Ministério da Previdência Social (MPAS) anunciou a abertura do Processo Seletivo regido pelo edital nº 01/2014, que provê à contratação de 40 profissionais para atuação no Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema da Previdência Social - PROPREV - Segunda Fase. Deste montante, há reserva de oportunidades para pessoas negras e com necessidades especiais (PNE).
Os cargos a serem preenchidos são os descritos a seguir, conforme a escolaridade exigida e classificação do cargo:
  • Profissional de Nível Médio I: Administrativo (3);
  • Profissional de Nível Médio II: Administrativo - Tecnologia da Informação (4);
  • Profissional de Nível Superior III: Financeira (2), Contratações (2), Tecnologia da Informação (9);
  • Profissional de Nível Superior IV: Cálculo Atuarial (5), Análise de Legislação Previdenciária (3), Análise de Demonstrativos Contábeis (2), Análise de Investimentos (3), Análise de Comprovante de Repasse e Parcelamento (3), Análise e Tratamento de Dados (4).
A remuneração devida aos aprovados varia de R$ 1.700,00 a R$ 6.130,00, considerando a função exercida, já que a jornada semanal a ser desempenhada é de 40h. Além do vencimento mensal, os aprovados ainda terão direito aos Auxílios Alimentação, de Transporte e Pré-Escola.
Os pedidos de participação serão recebidos de 22 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015, pelo site www.ebcpconcursos.com.br, com o recolhimento das taxas variáveis entre R$ 55,85 e R$ 62,83.
Os inscritos serão submetidos às Provas Objetiva e Discursiva, previstas para serem aplicadas nos dias 14 e 15 de março de 2015, em Brasília - DF. A validade do resultado final é de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Mais informações podem ser obtidas no documento disponível em nosso site.