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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Reforma política: o que pode mudar no Brasil e o que está em jogo

O que mudaria na vida dos brasileiros se fosse feita uma reforma política? O assunto entrou em pauta assim que a presidenta Dilma Rousseff discursou logo após a sua reeleição ser confirmada neste domingo. “[Durante a campanha], a palavra mais dita, mais falada, mais dominante foi mudança. O tema mais amplamente evocado foi reforma. A primeira e mais importante deve ser a reforma política”, afirmou. O caminho para efetivá-la seria realizar uma consulta popular. “Como instrumento dessa consulta, o plebiscito”.
O debate é cascudo e parece distante da população em geral. Mas, dependendo da proposta aprovada, pode colocar fim à reeleição, mudar a forma como os deputados e vereadores são eleitos e determinar o final do financiamento de campanha feito por empresas privadas, que abre brecha para a corrupção.
O Senado tem uma comissão mista que vem debatendo o assunto desde 2011, e que já estabeleceu 11 prioridades para uma reforma. Entre elas, que ela seja aprovada por um referendo, e não por um plebiscito. Num referendo, o Congresso apresentaria um projeto final de reforma política. Num plebiscito, os eleitores brasileiros teriam um cardápio de perguntas sobre qual seria o projeto de reforma ideal, por exemplo. Na segunda-feira, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, lembrou que o ideal era aprovar uma mudança do gênero pelo referendo.
Em uma entrevista na terça-feira ao jornal da Band, Dilma manteve a contundência em relação à necessidade da reforma política. Mas foi amena em relação a forma de consultar a sociedade. “[Durante a campanha] vi um movimento muito forte de vários segmentos – nem todos pensam igual, mas todos eles irmanados nessa questão da reforma política (...) Todos eles defendem consulta popular, seja sob a forma de referendo, seja sob a forma de plebiscito”, disse.
Hoje, dez entre dez lideranças políticas admitem a necessidade de uma reforma política. De Fernando Henrique Cardoso a Lula, deLuciana Genro a Marina Silva. Durante os protestos de junho, uma pesquisa realizada pelo Instituto Ibope indicou que 85% da população também apoiava a ideia. Mas era um momento difuso em que qualquer coisa seria melhor “do que tudo que está aí”, como respondiam muitos dos que engrossavam as manifestações. Hoje, porém, há mais dúvidas do que certezas sobre quais mudanças uma reforma traria. Num país dividido depois das eleições, o Brasil parece continuar em campanha. O EL PAÍS tentou reunir aqui as principais questões que envolvem uma reforma.
O que é uma reforma política?
Um conjunto de mudanças que pretende aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro.
Quais são os pontos principais?
Existem várias propostas, elaboradas por diversos segmentos da sociedade organizada e partidos políticos. No Senado, uma das propostas que seguem para a aprovação é a que muda a forma como os deputados são eleitos, por exemplo (leia os detalhes abaixo).
Como ela pode acontecer?
a) Por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que modificaria algumas cláusulas da Constituição que a reforma defende. Exemplo: A reeleição, que hoje só é permitida por um período subsequente.
b) Por uma Assembleia Constituinte, formada por um grupo especial de deputados e senadores, que tem o poder de modificar a Constituição ou mesmo elaborar uma nova Carta.
Ou seja, legalmente, um plebiscito ou referendo não seriam necessários para que as mudanças fossem feitas.
Se não é necessário, por que essa consulta popular está em questão?
Como a reforma política vem sendo demandada pela população há muito tempo, seria democrático que os eleitores participassem e chancelassem as mudanças propostas. Um referendo é mais interessante para o Congresso, pois todo o poder permanece nas mãos dos deputados, que deixariam para a população apenas referendar ou não as mudanças estabelecidas.
Qual é a diferença entre referendo e plebiscito?
No referendo, a proposta da reforma política já foi elaborada pelo Legislativo, cabendo à população decidir se concorda ou não com o que está sendo proposto. No plebiscito, o poder da população de interferir é maior, já que será votado cada ponto da reforma, um a um. O eleitor poderá, por exemplo, desaprovar alguns pontos e aprovar outros.
E se a consulta ocorrer, o voto será obrigatório?
Sim, tanto para o referendo, quanto para o plebiscito, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de dezoito anos.
E o que poderia mudar?
São diversas as propostas dos partidos para a reforma política. Algumas, podem mudar radicalmente o jeito que as eleições são conduzidas.
Um exemplo dessa mudança radical é um dos projetos do PT, que defende uma lista pré-ordenada de candidatos. O que é isso?
Como é hoje: É possível votar tanto na legenda quanto no candidato e cada Estado elege a sua quantidade de deputados, de acordo com o número de eleitores. Os partidos que preenchem essas cadeiras são definidos com base na quantidade total de votos (tanto na legenda quanto no candidato) dividida pela quantidade de cadeiras que o Estado tem direito. Assim, um candidato como o recém-eleito Celso Russomano, do nanico PRB, por exemplo, que recebeu 1,5 milhão de votos nas últimas eleições, garantiu que outros candidatos do partido fossem eleitos, ainda que com um número pequeno de votos.
Como ficaria: O mecanismo que define a quantidade de vagas para cada partido se mantém. Mas só passaria a valer o voto no partido, que teria uma lista pré-estabelecida com seus candidatos. Na prática, essa mudança representaria, em primeiro lugar, uma eleição baseada na proposta do partido e não em uma pessoa determinada. Além disso, o partido, idealmente, poderia montar uma lista mais equilibrada, que garantisse a representação das minorias no Plenário.
Outro projeto do PT é o voto proporcional em dois turnos: No primeiro turno, os eleitores votariam apenas no partido. A quantidade de votos que cada partido receber vai definir a quantidade de cadeiras que ele poderá ocupar. No segundo turno, o partido lançaria seus candidatos, em uma quantidade duas vezes maior que o número de cadeiras recebidas, e o eleitor vota nominalmente em seu candidato.
O fim do voto secreto no Congresso e no Senado também está nos planos do PT
Como é hoje: No fim do ano passado, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que acabou com o voto secreto no Legislativo, mas apenas para a cassação de mandato parlamentar e vetos presidenciais. O voto secreto para a eleição de membros da Mesa Diretora da Câmara e do Senado e indicações de autoridades como ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República foi mantido.
Como ficaria: A proposta é que o voto fosse aberto em todas as circunstâncias.
Uma das principais propostas do PT é pelo fim do financiamento empresarial das campanhas
Como é hoje: Os partidos recebem doações de campanhas de diversas empresas. Para muitos que criticam o modelo, isso pode fazer com que os políticos fiquem “devendo um favor” a elas
Como ficaria: A proposta é que haja um financiamento público, criado por um fundo de recursos públicos e gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Haveria um teto máximo de gastos para cada cargo em disputa, elaborado pelo TSE. Além disso, o limite de doação de pessoas físicas seria de até 700 reais por eleições.
Já o PSDB propõe, por exemplo, o fim da reeleição presidencial
Como é hoje: Presidentes, governadores e prefeitos podem se reeleger uma vez.
Como ficaria: A possibilidade de reeleição acabaria e o mandato seria estendido de quatro para cinco anos. Essa foi uma das propostas de Marina Silva e Aécio Neves durante as eleições. Dilma Rousseff não defende a ideia.
O partido de Aécio Neves propõe também o voto distrital misto
Como é hoje: Cada Estado elege um determinado número de representantes de acordo com sua população. É o chamado voto proporcional.
Como ficaria: Os Estados seriam divididos em distritos eleitorais. Cada um desses distritos elegeria um deputado, preenchendo, assim, uma parte das cadeiras do Legislativo. A outra parte seria preenchida com votação proporcional, como é feita hoje.
A unificação das eleições municipais e nacionais é outra proposta do PSDB
Como é hoje: O Brasil realiza eleições a cada dois anos, alternando as eleições municipais com as estaduais e federais.
Como ficaria: As eleições ocorreriam apenas de quatro em quatro anos e serviriam para eleger presidente, governador, deputado estadual e federal, senador e vereador. Uma das justificativas é o alto custo de realizar uma eleição no Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o gasto bruto registrado nas eleições municipais de 2012 foi de 395,2 milhões de reais.
Também é proposta dos tucanos a cláusula de desempenho para os partidos
Como seria: Cada partido deverá ter um percentual mínimo de votos em uma quantidade determinada de Estados para ter benefícios como fundo partidário, tempo de TV, representação na Câmara e indicação de bancada. Essa proposta, defendida por Aécio Neves na campanha, advém de uma lei de 1995 que começaria a valer em 2006 – chamada de cláusula de barreira. Mas em 2006, o Supremo Tribunal Federal derrubou a lei sob o argumento de inconstitucionalidade, já que fere o direito de manifestação política das minorias.
Além das propostas particulares de cada partidoo fim das coligações nas eleições proporcionais é uma ideia comum tanto aos petistas, quanto aos tucanos.
Como é hoje: Além de tempo no horário eleitoral, as coligações também influenciam na definição dos candidatos eleitos. As vagas são distribuídas em proporção à quantidade de votos que recebem todos os partidos que fazem parte da coligação. Ou seja, quanto mais votos uma coligação tiver, mais candidatos irá eleger. Por isso, muitos candidatos desconhecidos ou pouco votados acabam sendo eleitos.
Como seria: A proposta é pelo fim desse sistema, mas encontra resistência dos partidos menores.


AGRESTE DIGITAL !

Em 4 Meses de Existência o Blog Agreste Digital teve Trinta Mil Acessos obrigado a todos espero que continuem acessando o AGRESTE DIGITAL, vamos continuar sempre deixando os leitores informados de todas as notícias e muitos mais , vamos rumo aos Quarenta Mil acessos. 

TCE anuncia realização de concurso com salários de até R$ 10,9 mil

TCE - SP anuncia realização de concurso com salários de até R$ 10,9 mil
A partir do dia 17 de novembro de 2014, o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE - SP), recebe as inscrições para o Concurso Público (edital nº 001/2014) que objetiva à contratação de 31 profissionais de níveis Médio e Superior. Do total, três vagas são destinadas às pessoas com necessidades especiais.
As chances ofertadas são para os cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II - Informática (10), Agente de Fiscalização Financeira na área de Infraestrutura de TI e Segurança da Informação (7) e Agente de Fiscalização Financeira no campo de Sistemas, Gestão de Projetos e Governança de TI (14). Neste certame os vencimentos iniciais são de R$ 4.277,43 e R$ 10.924,72, conforme a colocação desejada.
Os interessados devem se inscrever até às 16h do dia 23 de janeiro de 2015, no site da organizadora, www.vunesp.com.br. As taxas são de R$ 65,70 e R$ 86,70.
Os inscritos serão avaliados por meio de Prova Objetiva, prevista para ser aplicada em 8 de março de 2014, em São Paulo/ SP. O resultado final será válido por dois anos, com possibilidade de prorrogação.
Mais detalhes estão disponíveis no edital, que pode ser conferido no link abaixo da notícia.

RJ: UFRJ oferece 132 vagas na capital e em Macaé !

UFRJ
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgou edital para concurso que visa preencher 132 postos. Há oportunidades em diversas áreas para duas cidades cariocas:Rio de Janeiro e Macaé.

Os salários oferecidos variam entre R$ 1.640,34 a R$ 3.392,42, sem as bonificações. Acrescenta-se às remunerações os auxílios: alimentação, pré-escolar, transporte e saúde. Além disso, a UFRJ tem um incentivo à qualificação, que paga um valor a mais caso o funcionário tenha certificados de qualidade.

Rio de Janeiro - Para atuar na capital do Estado, há oportunidades em todos os níveis.

Profissionais que completaram o ensino fundamentalconcorrem a um dos 40 postos no cargo de auxiliar em administração.

Aqueles que possuem diploma do nível médio podem se candidatar às ocupações de administrador de edifícios (4 ofertas), assistente em administração (25), operador de rádio/telecomunicações (2) e sonoplasta (2). Já os que também têm certificado do ensino técnico podem se inscrever para as vagas de auxiliar de enfermagem (35), técnico em farmácia (1), técnico em alimentos e laticínios (1), técnico em artes gráficas (1).

Formados no nível superior concorrem aos empregos nas carreiras de arquiteto (1), arquivista (1), engenheiro de telecomunicações (1), nutricionista (2), programador visual (1), técnico desportivo (1) e tecnólogo (1). 

Macaé – Para a cidade de Macaé, há oportunidades apenas para profissionais que completaram o ensino médio/técnico. As ofertas são para os seguintes cargos: administrador de edifícios (1), assistente em administração (5), auxiliar de enfermagem (5), técnico de laboratório (2) 

Mais informações – As inscrições podem ser feitas no site da Pró-reitoria de Pessoal da UFRJ (www.pr4.ufrj.br) a partir do dia 4 até 23 de novembro. A taxa de participação vai de R$ 60 a R$ 100.

A prova objetiva será aplicada em 1º de fevereiro do ano que vem. Apenas para o cargo de auxiliar de administração a avaliação será na semana seguinte, em 8 de fevereiro.  

Terão de realizar o teste prático aqueles que se candidataram às ocupações de auxiliar de enfermagem, operador de rádio/telecomunicações, sonoplasta, técnico de laboratório, técnico em alimentos e laticínios, técnico em artes gráficas e tecnólogo. Tais exames serão aplicados entre 16 e 20 de março de 2015.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

TURMA DE QUINTA 30-10-2014, AULA COM PROFESSOR FABIO MADRUGA!!!



PAULO RAFAEL DO BLOG ( AGRESTE DIGITAL ) EM VISITA AO EMPRESARIO GIVALDO CALADO DE FREITAS !

Hoje dia 30 de outubro de 2014 , Audalio Junior e Paulo Rafael os donos do Blog Agreste Digital foram fazer uma visita ao Empresario Givaldo Calado de Freitas , no Hotel Palace nessa tarde para conversarmos de algumas assuntos de como começou o Hotel Palace , marcamos outra visita para o dia 03 de Novembro de 2014.

PL 1754/2011 – Extensão do Porte de Arma aos Advogados.

Christian Mirkos Santos Pereira, OAB/SC nº 12.238[1]
“Em face de agressão injusta, a vítima tem a faculdade legal e o dever moral de obstá-la, mesmo recorrendo ao exercício de violência”[2].
Palavras-chave: Artigo. PL 1754/2011. Projeto de Lei da Câmara. Estatuto da OAB. Legislação Infraconstitucional. Crítica. Fundamento constitucional. Isonomia. Direito.
O PL 1754/2011[3] recebeu a seguinte ementa: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências”. Explicação da ementa: Autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos”.
Atualmente, o porte de arma é vedado, com exceções insculpidas no art. , da Lei nº10.826/03[4], deu-se especial atenção às pessoas e órgãos ligados à Segurança Pública (art. 144, da Constituição da República).
A autorização legal para porte de arma de fogo, exceção à regra, sujeita os cidadãos à discricionariedade da Autoridade Policial Federal, justamente a pessoa com quem os advogados costumam travar os mais aguerridos embates na defesa dos direitos inerentes à cidadania. Assim, ingenuidade imaginar que a discricionariedade não se comute em arbítrio. E, quando tal direito é negado pelo Departamento de Polícia Federal, o entendimento dos tribunais federais não tem sido diverso[5].

Fundamento Constitucional

O art. , “caput”, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, diz que “todos são iguais perante a lei [...]”. A seu turno, o art. 133, da CF/88, alinhando-se à garantia fundamental retro, dispõe: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”[6].
Dizer que o Advogado é inviolável no exercício da profissão enquanto se lhe tolhem direitos e prerrogativas que deveriam garantir-lhe esta inviolabilidade é um nonsense.
O conceito operacional de inviolabilidade comporta interpretação extensiva admitindo a salvaguarda da dignidade profissional e a liberdade física do advogado, indispensável que é à administração da justiça em todas as áreas de jurisdição.
A advocacia se aperfeiçoa mediante a atuação livre, consciente e direta do titular da capacidade postulatória, o advogado (art. 36, do CPC e art. I, da Lei n. 8.906/94). É aqui que constatamos a valiosa contribuição e aperfeiçoamento trazido pelo PL 1754/2011, uma ferramenta garantidora da pessoa do advogado, pondo-o em igualdade de condições aos juízes e promotores de justiça.
Os índices de violência urbana[7] não dão espaço a visões românticas acerca do entendimento esposado de que o direito ao porte de arma pelo advogado opera em favor do jurisdicionado (cidadão). Sendo útil perquirir as condições reais de tempo, lugar e modo em que o exercício da advocacia e, portanto, do direito a ampla defesa, se desenrola. O advogado vai até o cliente; o juiz e o promotor não vão e, via de regra, nos fóruns há segurança privada e/ou estatal.
Cumpre observar que o direito ao porte de arma defendido pelo PL 1754/2011 não configura privilégio. No âmbito forense, Promotores de Justiça (art. 42, da LEI Nº8.625, de 12/02/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e Magistrados (art. 33V, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/1979) já o detém.
Logo, a extensão do direito de portar armas de fogo aos advogados se sustenta pelos mesmos fundamentos etiológicos. Afinal, não há hierarquia nem subordinação entre os mencionados operadores do direito (art. , “caput”, da Lei nº 8.906/94).
Por aplicação direta do princípio constitucional do tratamento isonômico (art. I, daConstituição da República), em consonância com o respeito ao advogado e seu múnus público e à indispensabilidade daquele à administração da justiça; ao que devemos somar a ausência de hierarquia e subordinação entre os operadores do direito é que defendemos a constitucionalidade do PL nº 1754/2011 e, por conseguinte, a perfeita harmonização deste ao ordenamento jurídico infraconstitucional.

[1] Bacharel em direito pela Universidade do Vale do Itajaí e autor do livro “Um Pai Criminalista”, da Ed. CEITEC; militante da advocacia criminal.
[2] TJSP, RT 624/303; TACrSP, Julgados 75/406.
[3] Autoria do Deputado Federal, por Santa Catarina, Dr. Ronaldo Benedet.
[4] Atentar ao disposto no inciso XI, do art. 6º, do SINARM.
[5] ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PORTE DE ARMA DE FOGO - CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA PELA ADMINISTRAÇÃO - ADVOGADO - ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. 1 - O porte de arma deve ser deferido somente àqueles que exercem atividade profissional de risco ou estejam com sua integridade física comprovadamente ameaçada. 2 - A atividade da advocacia não pode ser classificada como atividade profissional de risco. 3 - O deferimento do porte de arma de fogo constitui-se medida excepcional e discricionária e não restou demonstrado nos autos o risco da atividade desempenhada pelo apelante. 4 - A Lei do Desarmamento tem o intuito de realmente desarmar a população, tornando raras as exceções em que se concede o porte de arma. 5 - Recurso desprovido. Sentença mantida. (TRF-2 - AC: 200951010151723 RJ 2009.51.01.015172-3, Relator: Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, Data de Julgamento: 20/06/2011, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data:28/06/2011 - Página:155 - GRIFEI).
[6] A expressão “indispensável” consignada no cânon constitucional é, a meu ver, mera retórica e recomendo a leitura do seguinte trecho extraído da ADI nº 1127: “[...]Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais” (ADI 1127, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2006 – GRIFEI). Até uns dias atrás, a tribuna reservada aos Advogados no plenário do STF situava-se em patamar inferior a dos Ministros (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275936; acesso em 29/10/2014).
[7] “A taxa média de homicídios global é de 6,2 por 100 mil habitantes. [...] América do Sul, África Central e o Caribe (entre 16 e 23 homicídios por 100 mil habitantes)”.Fonte: UNODOC – United Nations Office on Drugs and Crime – Global Study on Homicide 2013.

Agente Penitenciário do DF: Edital sai até o dia 15 de dezembro! !

Agente Penitenciário do DF: Edital sai até o dia 15 de dezembro!
O edital do concurso para o cargo de agente de atividades penitenciárias  da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe/DF) será publicado até o dia 15 de dezembro, afirmam as secretarias de Segurança e de Administração Pública (SEAP). O aceleramento do documento se deu após decretada  greve dos servidores nesta quarta, 29/10. A reivindicação prioritária da categoria é  a realização de um novo concurso público e melhores condições de trabalho.  
Autorizado desde o dia 8 de maio, o certame está em fase de escolha da organizadora, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Administração Pública (Seap-DF). 
Os aprovados no concurso já contarão com melhorias na remuneração. Acontece que, a partir do último dia 1º, a remuneração inicial, que era de R$ 4.185, passou a ser de R$ 4.745, em obediência à lei 5.182, de 20 de setembro de 2013, que reestrutura a tabela de vencimentos da carreira. Ainda de acordo com a lei, os valores passarão para R$ 5.445, em 1º de setembro de 2015.
A oferta será de 1.100 vagas, sendo 200 para preenchimento imediato e 900 para formar cadastro reserva de pessoal, de acordo com autorização do governador Agnelo Queiroz, em 8 de maio.
Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. No concurso anterior, realizado em 2008, quando o cargo ainda era chamado  de técnico penitenciário, foi necessário apenas ensino médio. Porém, a partir de 2010, com a lei 4.508, a carreira passou a ser chamada de agente de atividades penitenciárias, com necessidade de nível superior.
 Gratificação – A lei 5.182 também cria a gratificação por habilitações em atividades penitenciárias (ghap), que corresponde a um acréscimo ao vencimento básico do servidor. O benefício será feito com base no vencimento básico do padrão do plano de carreiras no qual o agente se encontra. O acréscimo, a partir de 1º de setembro, passou a ser de 13% para graduação, 20% para especialização e 30% para mestrado. Já em 2015, também a partir de 1º de setembro, passará a ser de 15% para graduação, 25% para mestrado e 35% para doutorado.
A carreira conta com quatro classes, com cinco padrões cada. A progressão, que corresponde à mudança de um padrão para o posterior de uma mesma classe, ocorrerá a cada 12 meses de exercício no padrão anterior. Já a promoção, que é a mudança do último padrão de uma classe para o primeiro da classe posterior, será feita considerando o critério de merecimento.
Atualmente, um servidor veterano, com os atuais reajustes, recebe, na classe especial padrão V, R$ 6.369,83. A partir de 1º de setembro de 2015, o valor será de R$ 7.153,03.

Operadoras reclamam de pedidos de delegados para quebra de sigilo telefônico !

As operadoras de telecomunicações brasileiras estão preocupadas com os superpoderes que os delegados de polícia ganharam com a Lei 12.830/2013 e com a nova lei que trata de organizações criminosas. As empresas afirmam que, com base nesses dispositivos, os delegados de Polícia Civil as têm intimado em busca de informações que, em tese, só poderiam ser concedidas por meio de ordem judicial.
O artigo 2º da Lei 12.830/2013, do dia 30 de junho de 2013, diz que as atividades de polícia judiciária e “apuração de infrações criminais” são “essenciais e exclusivas de Estado”. O parágrafo 2º desse dispositivo diz que “durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.
Até aí, nenhuma novidade. Só que um mês depois da Lei 12.830 veio a Lei 12.850. Foi esse dispositivo que redefiniu a organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro. A reclamação das empresas de telecom está nos artigos 15 e 17 da lei da organização criminosa.
O artigo 15 autoriza o delegado de polícia e o Ministério Público, “independentemente de autorização judicial”, a ter acesso aos dados cadastrais de investigados. Já o artigo 17 obriga as operadoras a manter os registros de identificação dos números de telefone que fizeram e receberam ligações pelo prazo de cinco anos.
Com base nessa combinação de leis, delegados de Polícia Civil do Brasil inteiro estão intimando operadoras em busca de informações como “bilhetagens das últimas chamadas efetuadas e recebidas, com as respectivas ERBs [Estações Rádio-Base]”, de celulares roubados para que se localizem os suspeitos pelo roubo, conforme diz intimação recebida pela Tim em Londrina (PR).
Outras intimações são menos específicas. Uma recebida também pela Tim, mas em Recife, pede “os dados cadastrais das pessoas titulares que tenham algum número cadastrado com esta operadora sob o Imei” — Imei é um código instalado pelas operadoras em celulares para rastreá-los em caso de perdas ou roubos.
Em João Pessoa, a Polícia Civil pergunta à Tim quem é o usuário que responde por um determinado IP e pede que a operadora informe o número do celular dessa pessoa, o CPF, endereço e o histórico de ligações dos últimos seis meses. Nenhuma das duas intimações explica por que são necessárias essas informações.
Inconstitucionalidade
Por causa dessas intimações é que a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) pediu para que o Supremo suspenda a eficácia da lei. A entidade é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona a Lei 12.830. Essa ADI tramita junto com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República. Ambas são de relatoria do ministro Luiz Fux. 
A Acel é representada nos autos pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch,Leandro Dias Porto Batista e Lucas Faber de Almeida Rosa, do Mudrovitsch Advogados. De acordo com a petição enviada ao Supremo, “a norma impugnada vem sendo largamente utilizada para a requisição de informações, documentos e dados que, quando muito, podem ser violados apenas mediante decisão judicial, gerando inaceitável situação de insegurança jurídica”.
Segundo a entidade, como as operadoras se recusam a cumprir as intimações “por impossibilidade constitucional”, elas ficam submetidas a “litígios judiciais e à possibilidade de indiciamento de seus representantes por crime de desobediência”. A ameaça de responder por desobediência está, de fato, em uma intimação.
Atividade privativa
Na inicial da ADI proposta pela PGR, o órgão afirma que a lei permite a interpretação de que a investigação criminal é função exclusiva da polícia, o que é inconstitucional.
De acordo com a PGR, a lei viola o artigo 129 da Constituição Federal, que descreve as funções do Ministério Público. Isso porque, segundo a inicial da ADI, a doutrina entende que o inciso VI do artigo dá ao MP o poder concorrente ao da polícia de conduzir investigações criminais.
A PGR também alega que, embora o inquérito policial seja exclusivo da polícia, existem outros meios de investigação, como os conduzidos por agências reguladoras do mercado financeiro, ou pela Receita Federal.

PRF: Concurso para 1.500 vagas em 2015! PRF: Concurso para 1.500 vagas em 2015 !




A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um dos órgãos que já se programam para realizar um concursos públicos no decorrer de 2015. A intenção é oferecer 1.500 vagas para o cargo depolicial rodoviário federal. O pedido para autorização do certame já tramita no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), desde 30 de maio, e atualmente está no departamento de modelos organizacionais e força de trabalho nos setores de infraestrutura e de articulação governamental.
Como a seleção costuma ser bastante acirrada, quem 
pretende ingressar na carreira não deve aguardar a autorização governamental para dar início aos estudos. O ideal é se programar com bastante antecedência, uma vez que o conteúdo costuma ser extenso.
Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior completo em qualquer área de formação e carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial é de R$ 6.418,25, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Durante o exercício, o servidor conta com melhorias. Ao ingressar, na terceira classe, após o padrão inicial, a carreira conta com mais dois, com remunerações, respectivamente, de R$ 6.482,43 e R$ 6.547,26. Na segunda classe, conta com seis padrões: I – R$ 7.839,27; II – R$ 7.908,57; III – R$ 7.987,66; IV – R$ 8.067,53; V – R$ 8.148,21; e VI – R$ 8.229,69.
Na primeira classe são mais seis: I – R$ 8.942,59; II – R$ 9.210,87; III – R$ 9.487,19; IV – R$ 9.771,81; V – R$ 10.064,96; e VI – 10.366,91. Finalmente, na classe especial, existem três padrões:  I – R$ 10.968,98; II –  R$ 11.318,59; e III – R$ 11.658,15.

Polícia Federal: Justiça suspende concurso para agente !

Polícia Federal
O concurso da Polícia Federal que oferta 600 vagas na carreira deagente está suspenso, a pedido do Ministério Publico Federal (MPF), até que etapas referentes aos candidatos com deficiência sejam adequadas. 
O MPF sustenta que "apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não".

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Como não pensamos em separar o Nordeste do restante do país antes?

Então há a ideia de laicizar o Nordeste do restante do país! Ótimo – para eles -!
O Nordeste carregou financeiramente o Brasil por 400 anos. Foi lá que durante 400 anos a agricultura alimentou a nação brasileira, a cana-de-açúcar foi responsável pela industrialização do sudeste e sul, lá estão as primeiras faculdades do país, lá está a primeira capital, lá está o polo tecnológico, petroleiro, lá está nosso sal, lá está a riqueza “esquecida” e a nossa cultura. Vamos sim separar aquela região, porque ela não merece nossa incultura, eles são civilizados demais para pertencer ao Brasil.
Eles nos deram Ariano Suassuna, João Cabral de Melo Neto, José de Alencar, Jorge Amado, Nelson Rodrigues, Rachel de Queiroz, Gregório de Matos, Clarice Lispector, Graciliano Ramos, Ferreira Gullar, Manuel Bandeira dentre outros.
Então vamos... Retiremo-nos da história nordestina, somos incultos demais para pertence-la. No litoral desenvolvimento, no interior dificuldades – por causa da falta de investimentos -, fome, miséria. Mas não é por isso que eles perdem o sorriso do rosto, e quando podem nos dão exemplos de luta, de honestidade e de sabedoria (algo em falta, aqui no “Brasil”).
Os poucos esforços para diminuir o sofrimento desses brasileiros honrados, são primariamente atacados... Não podemos dar emprego para quem passa fome, quem está com fome dá-se comida. Emprego e educação são os passos subsequentes. É fácil bradar contra essas medidas de distribuição de renda quem está em seu apartamento de luxo, ou acha que é muito rico porque comprou um carro com parcelas a "sumir de vista".
Pois bem povo brasileiro, sou goiano descendente de paulistas e mineiros, mas quando o Nordeste se tornar independente, quero ser um nordestino, com muito orgulho e muito amor. Quem envergonha o país é o preconceito e a corrupção – do povo, antes da do governo.

AULA DE QUARTA 29-10-2014 COM PROFESSOR FÁBIO MADRUGA!!!