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terça-feira, 16 de setembro de 2014

DPU: edital ainda depende de contrato com organizadora !

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Cresce a expectativa pela publicação do edital do concurso que será realizado pela Defensoria Pública da União (DPU) para formação de cadastro reserva de pessoal em diversos cargos da área administrativa. Embora a organizadora já esteja escolhida desde 15 de julho – a seleção ficará à cargo do Cespe/UnB – o órgão ainda depende da assinatura do contrato com a escolhida para que possa efetivamente iniciar a seleção.
De qualquer forma, os interessados devem ficar atentos, uma vez que a tendência é de que a liberação do edital ocorra logo após a assinatura do contrato. O concurso abrangerá todos os estados, englobando as mesmas carreiras do concurso anterior da área administrativa, realizado em 2010. Também está confirmado que a aplicação das provas ocorrerá nas 26 capitais e no Distrito Federal.
O concurso será para quem possui ensino médio e nível superior, com iniciais, respectivamente, de R$ 3.191,02 e R$ 4.620,82, todos com jornada de 40 horas semanais.
Para quem possui ensino médio, as oportunidades serão para o cargo de agente administrativo. Cabe ao servidor executar atividades administrativas, de nível intermediário, relativas às atribuições legais da defensoria.
Para nível superior, as opções deverão ser para os cargos de analista técnico administrativo, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, psicólogo, sociólogo, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação nas áreas de jornalismo, relações públicas e publicidade e propaganda.
As taxas já estão definidas e serão de R$ 70 para agente administrativo e R$ 100 para os demais cargos.
Último concurso – No concurso de 2012 foram registrados 83.877 inscritos para a oferta de 311 vagas. A seleção também foi organizada pelo Cespe/UnB.
Somente para  agente administrativo foram 42.077 inscritos, para a oferta de 70 vagas, em todo o país. Para todas as carreiras,  o concurso contou com 80 questões, sendo 30 de conhecimentos básicos e 50 de conhecimentos específicos.
No caso de conhecimentos básicos, para todos os cargos foram cobrados temas de língua portuguesa, noções de informática, legislação relacionada à defensoria pública, direito constitucional e direito administrativo.  

Juízes pedem R$ 7 mil mensal para pagarem estudo dos filhos !

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou para a Assembleia Legislativa um projeto para conceder auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal. Para os magistrados, o auxílio mensal seria de até R$7.250,00 e para os servidores de até R$3.000,00. Segundo Adriana Cruz (O Dia), a proposta ainda prevê R$ 20 mil por ano aos juízes para investirem em estudo. Os servidores receberiam mais R$ 500. O auxílio-educação postulado pode chegar a R$9 mil, se passarem os novos vencimentos dos ministros do Supremo (para R$ 35 mil). A Associação dos Juízes ainda quer mais R$ 1.100 como auxílio-transporte.
Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha). “A Justiça parece que não entendeu o recado das ruas, no ano passado, com as manifestações que caracterizaram falta de representatividade. Nenhum professor do estado ganha o que os magistrados querem de auxílio-educação”, criticou o deputado estadual Marcelo Freixo, do Psol. No ano passado os deputados já aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo desembargadores ouvidos pelo jornal O Dia.
É uma incongruência manifesta os tribunais afirmarem que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedirem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores. A proposta auxílio-educação é indecorosa em todos os seus aspectos, mas existe no seu seio outra aberração inominável, que faria corar qualquer aristocrata racista: o valor distinto para magistrados e servidores significa o quê? Que o filho do magistrado tem que estudar em um lugar melhor do que o do servidor, fazendo preponderar a histórica desigualdade de classes? No tempo do Brasil colonial e imperial o sonho de todo fidalgo era colocar o filho na “folha do Estado”. Esse sonho cultural não acabou; a diferença é que agora já se pretende que o filho vá para a “folha do Estado” desde o jardim da infância.
Depois de alguns anos de vida e de muitos estudos, nada mais natural que os humanos conquistarem incontáveis e díspares ideias e visões do mundo (Weltanschauung). Para transformá-las em algo valioso e útil na vida terrena, antes de tudo devemos combiná-las e submetê-las à moral e às virtudes. A primeira categoria a se dissipar, diante desse acurado exame, é a da vulgaridade (todo esforço do mundo para contê-la será pouco diante dos nefastos efeitos que ela produz ao longo das nossas transitórias existências). Sobretudo quando governamos interesses coletivos, não há como deixar de cultivar a moral e as virtudes, não somente porque dos dirigentes sempre se espera exemplaridade, senão também porque são elas que conferem ao espírito o senso do justo em sua mais profunda extensão e ao caráter a devida elevação assim como a necessária firmeza.
Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill).
Por força do princípio da moderação de Aristóteles, para cada virtude existem ao menos dois vícios. Se queremos promover o bem, se queremos ser exemplares para nossos filhos e concidadãos (“Age de tal forma que a máxima do teu querer possa valer em todo o tempo também como princípio de uma legislação geral” – Kant), o primeiro que temos que fazer consiste sempre em evitar o cálice dos excessos, dos vícios e das extravagâncias. A lição aristotélica nos ensina que a coragem desdenha a covardia e a temeridade; a justiça se afasta tanto da fraqueza como do rigor; a temperança é inimiga da devassidão bem como da austeridade; a religião ergue-se entre a impiedade e a superstição; a liberdade se ancora entre a escravidão e a licença e assim vai.
Cai em desgraça infernal (tal como a narrada por Dante) quem, fazendo uso da liberdade, sucumbe à vulgaridade e se concede a soberba licença para promover o escatológico, o estrambólico, o desregrado, o nauseabundo, o asqueroso, o repelente, o repugnante, o bestial, o inconveniente, o abjeto, o sórdido, o torpe, o nefando, o execrável, o obnóxio, o vil, o desprezível, o ignóbil ou o esquálido. Não faltam no mundo, no entanto, pretextos e motivos para se negar a aplicação das doutrinas mais nobres e elevadas, de quantas o humano civilizado já produziu. Mas todas as propostas frívolas e levianas devem ser refutadas de plano, ou seja, devem ser abandonadas à sua própria nulidade, mesmo correndo o risco de o desprezo ser interpretado como uma hostilidade pessoal. Toda proposta que viola a regra da moderação (de Aristóteles) em nada edifica quem aspira deixar um nome respeitado e glorioso. Tendo em vista o que já ganham os juízes, a razoabilidade assim como a imperiosidade da moderação aristotélica, somos pelo NÃO ao citado auxílio-educação.

Na fronteira do medo !

Em luta pela demarcação de suas terras, povo Ashaninka que vive entre Brasil e Peru sofre com pressão de madeireiros ilegais, que buscam controlar à bala e fogo o território


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Na fronteira do medo
Entre os quatro indígenas assassinados no início de setembro estavam Edwin Chota, abaixo à direita, e Jorge Rios, abaixo a esquerda. Na faixa, o território que os Ashaninka buscam reconhecimento, que abrange áreas no Brasil e no Peru (© Reproducão: ProPurus/upperamazon)
Na semana passada quatro lideranças indígenas da etnia Ashaninka, que habitam a região de fronteira entre Brasil e Peru, foram assassinados do lado peruano da Amazônia enquanto se deslocavam por uma trilha na floresta até a aldeia Apiwtxa, do lado brasileiro. Os índios eram conhecidos na região por atuarem contra a ação de madeireiros ilegais e narcotraficantes e por lutarem pela demarcação de sua terra, ao longo do Rio Tamya, no Peru.
O desfecho, ao invés de uma rara exceção, faz parte de uma realidade de violência concreta que acomete há anos os povos indígenas e tradicionais que habitam a floresta, principalmente quando a história envolve madeira ilegal. A atividade tem exercido intensa pressão na região, na fronteira do Acre com o Peru, o que tem levado povos indígenas que viviam isolados a buscar contato e socorro em aldeias próximas.
Os indígenas Ashaninka apontam como causa dos recentes assassinatos a luta de seu povo contra madeireiros ilegais e narcotraficantes que circulam livremente entre os dois países. Entre os mortos no dia 1 de setembro estava Edwin Chota, chefe da Comunidade Nativa Alto Tamaya–Saweto, do Peru, que desde 2003 vinha denunciando a atividade.
“Nosso povo sempre defendeu os nossos recursos e enfrentou madeireiros ilegais que vêem nossas reservas como um lugar para explorar. Precisamos de postos de controle nestas áreas na fronteira com o Brasil”, declarou o presidente da Associação das Comunidades Nativas Asháninkas de Masisea y Callería (Aconamac), Reyder Sebastián Quinticuari, ao jornal peruano El Comercio.
Na fronteira do medo
A Comunidade Nativa Alto Tamaya–Sawetofica do lado peruano do território reivindicado pelo povo Ashaninka, que também possui representantes do lado brasileiro. A região sofre com a falta de gestão e fiscalização ambiental e de fronteira, o que favorece a ação de madeireiros ilegais (© Greenpeace).
Assim como a Aconamac, outras organizações não governamentais que atuam na região publicaram cartas abertas exigindo dos governos peruano e brasileiro providências quanto a identificação e detenção dos assassinos, quanto ao reconhecimento da área como território indígena e instalação de postos de controle na fronteira.
“Enquanto não temos o título da terra, os madeireiros não respeitam a propriedade nativa", disse Edwin Chota em entrevista ao jornalista Scott Wallace, publicada na revista National Geographic, em abril do ano passado.
Em resposta as súplicas geradas pelos assassinatos, a Polícia Federal do Brasil enviou para a aldeia Apiwtxa, do lado brasileiro, nesta quarta-feira, um efetivo de seis policiais para garantir a segurança na área de aproximadamente 60 Km. Sobre os assassinatos, a PF limitou-se a dizer, em nota, que o fato ocorreu no país vizinho e que não havia brasileiros entre os mortos.
A PF chegou a abrir um posto de controle em Marechal Thaumaturgo, região que tem sido palco de conflitos, em 2009. Mas o local foi fechado.
Encurralados
Em junho deste ano o povo Ashaninka que vive do lado brasileiro, na aldeia Simpatia, no Acre, fez contato, pela primeira vez, com um grupo de índios isolados. Cinco homens empunhando arco e flechas atravessaram o rio Envira e se deixaram ver, assoprando barulhos de animais. Depois, retornaram para a mata. Aos poucos, o contato tornou-se mais constante, com a participação de funcionários da Funai (Fundação Nacional do Índio).
A comunicação com o grupo só foi possível com o auxílio de intérpretes da etnia Jaminawá, que falam dialetos da mesma língua e o que eles relataram foi assustador.
"A maioria desse grupo contatado é de jovens. A maioria dos velhos foi massacrada pelos brancos peruanos, que atiram e tocam fogo nas casas dos isolados. Eles disseram que muitos velhos morreram e chegaram enterrar até três pessoas numa cova só. Disseram que morreu tanta gente que não deram conta de enterrar todos e os corpos foram comidos pelos urubus. Nosso povo Jamináwa compreende a língua dos isolados e nós vamos acompanhar. O governo brasileiro precisa fazer algo para defender esses povos. Eles disseram que existem outros cinco povos isolados na região e que são grupos bastante numerosos.", disse Zé Correia, membro da etnia Jamináwa, que participou do contato como intérprete da Funai.
“A situação é grave, pois demonstra que nem isolando-se voluntariamente, como fizeram por todos esses anos numa região tão remota da floresta, esses índios conseguem se esconder dos ataques e da violência” disse Danicley de Aguiar da Campanha Amazônia do Greenpeace. “Se pensarmos no descaso do governo federal com a questão indígena, incluindo o entrave à demarcação de suas terras, vemos o cerco se fechar sobre eles e outras etnias ainda mais expostas ao desmatamento no Brasil”.

5.734 vagas !

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A Secretaria de Estado de Educação de São Paulo – SEE/SP publicou as instruções especiais que regerão seu aguardado concurso público que oferta 5.734 vagas no cargo de professor de educação básica I – PEB I. A expectativa pela realização da seleção era grande, já que em decorrência de um processo de municipalização do ensino fundamental, a oferta de postos para a carreira tem ocorrido com menor frequência.
Para concorrer é necessário possuir curso normal superior com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental, licenciatura em pedagogia com habilitação em magistério nas séries iniciais ou programa especial de formação pedagógica superior, em qualquer nomenclatura, com habilitação em magistério nas séries iniciais.
Além disso, é fundamental que os candidatos estejam quites com as obrigações eleitorais e militares – este último para homens; não registrem antecedentes criminais; e que não foram demitidos ou dispensados do serviço publico federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (justa causa).
A remuneração inicial oferecida para jornada de 24 horas semanais corresponde a R$ 1.565,19.
O concurso é voltado para contratação de professores que atuarão na etapa de alfabetização dos alunos da rede estadual de ensino, matriculados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Os novos docentes serão capacitados para lecionar em programas como Ler e Escrever, para alfabetização, e o EMAI (Ensino de Matemática para Anos Iniciais).
Segundo o secretário da Educação, Herman Voorwald, o objetivo é ampliar o quadro de professores da rede, projeto iniciado com o concurso lançado no final do ano passado, com 59 mil vagas, “dos quais 38 mil deles já foram nomeados em 2014 para atuar nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio”, afirma.
Serão reservadas 5% das posições para candidatos com deficiência. O laudo médico original ou cópia autenticada deverá ser enviado via Sedex durante o prazo de inscrições para a Fundação Vunesp, banca organizadora do concurso, no seguinte endereço: rua Dona Germaine Burchard, n° 515, CEP 05002-062, São Paulo/SP.
Etapas – O processo seletivo consiste em duas fases, sendo a primeira com provas objetiva e dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, que serão aplicadas no dia 30 de novembro (domingo), em local e horário a serem divulgados oportunamente. Nos testes, os candidatos responderão 80 questões de múltipla escolha sobre formação básica e específica de professor, além de redação com tema de atualidade na área da educação.
Os aprovados serão submetidos à avaliação de títulos. Para a classificação final foram considerados o limite de 10 pontos, sendo diploma ou certificado de doutorado na área de educação (3 pontos), diploma ou certificado de mestrado na área de educação (2 pontos) e comprovação de estabilidade no serviço público municipal, com 1 ponto.
Inscrições – Com taxa de R$ 44,87, os interessados devem confirmar a participação exclusivamente no site www.vunesp.com.br, no período de 16 de setembro a 17 de outubro. Quem não tiver acesso à internet pode utilizar os computadores das unidades do programa Acessa São Paulo espalhadas por todo o Estado.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro - RJ abre vagas para Consultor Legislativo !

Câmara Municipal do Rio de Janeiro - RJ abre vagas para Consultor Legislativo
Às 10h da próxima sexta-feira, 19 de setembro de 2014, aCâmara Municipal do Rio de Janeiro inicia as inscrições do concurso público 100/2014, com vistas a prover 22 vagas de Consultor Legislativo. Desse total, uma é reservada a candidato negro e índio.
Os profissionais serão designados para as áreas de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Direito; Educação e Cultura; Esportes e Lazer; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Indústria, Comércio e Turismo; Meio Ambiente; Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo; Transportes; e sem área específica.
Como remuneração será paga a quantia de R$ 7.645,82, para jornadas de 40h semanais junto à consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora.
Pode candidatar-se ao certame quem possui ensino superior completo em qualquer área, que efetue inscrição das 10h do dia 19 de setembro de 2014 às 23h59 de 8 de outubro de 2014 pela página eletrônica concursos.rio.rj.gov.br, sob taxa de R$ 80,00.
Todos os inscritos serão avaliados por meio de prova objetiva (P1 e P2) e discursiva, eliminatórias e classificatórias, bem como por prova de títulos, apenas classificatória.
A validade do certame é de dois anos e pode ser estendida. Para mais detalhes consulte o edital em nosso site, logo abaixo.
Jornalista: Iara Valiente

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

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Após suspeitas de fraudes, Cespe adota novas medidas de segurança nos concursos !

10-09-03
Atualmente, os concursos são parte importante no processo de empregabilidade no país, uma vez que o número de pessoas interessadas em ingressar em uma carreira pública só aumenta ao longo dos anos. Por isso, o Cespe/UnB, no papel de uma das principais bancas organizadoras do setor, anunciou que adotará um novo plano de segurança para a aplicação de suas provas, a iniciar já no próximo dia 14 de setembro, quando ocorrerão as avaliações para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida tomada é a proibição de qualquer recipiente que não seja de material transparente no ambiente das avaliações, tais como garrafas, embalagens de alimentos, latinhas de refrigerante, potes, etc. O diretor da organizadora, Paulo Portela, frisou que “o candidato que for surpreendido com qualquer material não-transparente durante a prova será eliminado do concurso”, mesmo que este não esteja sendo utilizado para consulta aos exames. Garrafinhas de refrigerante e água transparentes podem ser levadas, desde que “o rótulo não impeça a visualização do que há dentro do recipiente e seja transparente”. Ainda de acordo com o diretor o edital vem trazendo as informações necessárias para que o candidato não cometa tais erros.
Como segurança, antes da aplicação das provas, os fiscais vão avisar as medidas tomadas e darão oportunidade para que os materiais, tanto os não – transparentes, como os eletrônicos, sejam guardados em envelope por eles oferecidos. Paulo Portela afirma que o envelope não é grande e dependendo do tamanho do pote não será possível guardar, por isso a instrução é para que nenhum objeto do tipo seja levado. Segundo a Assessoria de Comunicação da organizadora e o diretor, a nova medida “visa oferecer tranquilidade durante a aplicação das provas, além de coibir eventuais tentativas de fraude e a garantir cada vez mais o tratamento isonômico aos candidatos nos certames sob a responsabilidade da Instituição”.
O mesmo procedimento é tomado a respeito de celulares, a instrução é para que o aparelho não seja levado e se levado guardado no envelope dado pelos fiscais. Segundo Paulo Portela, durante os exames, se o candidato deseja ir ao banheiro, é revistado e passa por aparelho detector de metais, quando flagrado o candidato é eliminado. O órgão fez questão de frisar que já desenvolve e adapta estratégias de segurança centradas nas especificidades de cada concurso ao qual organiza, e pede atenção aos candidatos sobre os alertas que vem produzindo, seja por meio de editais e/ou matérias em seu próprio site.

Fonte: Folha Dirigida

Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo !


A mudança do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de um ex-marido contra decisão que determinava que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data de seu casamento.
Ao analisar o Recurso Especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto) afirmou que o STJ tem precedentes sobre a possibilidade de alteração do regime de bens nos casamentos oficializados sob o Código Civil de 1916. Para a 3ª Turma, a decisão que homologa a alteração começa a valer a partir do trânsito em julgado, e os fatos anteriores seguem o antigo regime de bens.
Alteração
Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que, em maio de 1997, depois de três anos de união — período em que o casal teve um filho —, ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Depois disso, pediram a alteração para o regime de comunhão parcial. O pedido foi aceito em julho de 2007. Um ano depois, iniciou-se o processo de separação.
Em primeira instância, foi determinado que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data do casamento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença nesse ponto.
Em recurso ao STJ, porém, o ex-marido alegou ofensa ao artigo 6º do Decreto-Lei 4.657/42, já que a norma vedaria a retroação dos efeitos da alteração do regime de bens até a data do casamento. Ele afirmou também que os artigos 2.035 e 2.039 do Código Civil foram violados, pois a nova legislação, a ser imediatamente aplicada, não atinge os fatos anteriores a ela, nem os efeitos consumados de tais fatos. 
Segundo o ex-marido, a nova lei pode modificar apenas os efeitos futuros dos fatos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, o regime de bens nos casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916 seria aquele determinado pelas regras em vigor na época. De acordo com ele, o Judiciário está autorizado a homologar a alteração do regime de bens, mas não pode determinar que seus efeitos retroajam à data da celebração do casamento.
Trânsito em julgado 
O ministro Sanseverino afirmou que o Código de 1916 estabelecia a imutabilidade do regime de bens do casamento, mas que o CC de 2002, no artigo 1.639, parágrafo 2º, modificou essa orientação e passou a permitir a alteração do regime sob homologação judicial. Essa permissão gerou controvérsia na doutrina e na jurisprudência. 
O primeiro ponto controvertido foi a aplicabilidade imediata da regra. Sobre isso, o STJ entendeu pela possibilidade de alteração do regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do CC de 1916. O segundo ponto foi a fixação do termo inicial dos efeitos da alteração: se a partir da data do casamento, retroativamente (eficácia ex tunc), ou apenas a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a respeito (eficácia ex nunc).
Essa questão, segundo o ministro, ainda gera polêmicas. O acórdão do TJ-MT afirmou que o regime de bens do casamento deve ser único ao longo de toda a relação conjugal. Por outro lado, disse Sanseverino, o principal argumento em defesa da eficácia ex nunc é que a alteração de um regime de bens — o qual era válido e eficaz quando estabelecido pelas partes — deve ter efeitos apenas para o futuro, preservando-se os interesses dos cônjuges e de terceiros.
Para o ministro, os efeitos do ato jurídico perfeito celebrado sob o CC/16, “conforme expressamente ressalvado pelos artigos 2.035 e 2.039 do CC/02”, devem ser respeitados. “Além disso, devem ser preservados os interesses de terceiros que, mantendo relações negociais com os cônjuges, poderiam ser surpreendidos com uma alteração no regime de bens do casamento”, assinalou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.a

DIREITO ADMINISTRATIVO !

Não cabe à Justiça do Trabalho, e sim aos tribunais comuns apreciar causas relativas a vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a agravo regimental em reclamação ajuizada pelo estado de Pernambuco.
A administração pernambucana questionava a tramitação de uma ação na 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, na qual uma servidora temporária pleiteava a nulidade de contratação e o recebimento de diferenças rescisórias e depósitos do FGTS.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o entendimento adotado em seu voto foi fixado pelo STF na medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando foi suspensa qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, entre as competências da Justiça do Trabalho, o julgamento de causas que envolvam o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
“Haver lei estadual que disciplina o vínculo entre as partes implica dizer que a relação tem caráter jurídico-administrativo, e assim as causas relativas a ela devem ser apreciadas pela Justiça comum”, afirmou o ministro.
Nesse sentido, citou ainda precedente do STF na RCL 7208, no qual se assentou que “se, apesar de o pedido ser relativo a direitos trabalhistas, os autores da ação suscitam a descaracterização da contratação temporária ou do provimento comissionado, antes de se tratar de um problema de direito trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo”.
Divergência
Votaram pelo desprovimento do agravo regimental os ministros Marco Aurélio, relator da ação, e Rosa Weber. “A competência se fixa pela ação proposta. Se a causa de pedir é a alegação de vínculo empregatício, e são pleiteadas parcelas asseguradas pela CLT, a competência é da Justiça do Trabalho”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

sábado, 13 de setembro de 2014

CONCURSO PREFEITURA DE GARANHUNS!

AS AULAS PARA O CONCURSO DA PREFEITURA DE GARANHUNS, SERÃO MINISTRADAS NO SÁBADO NOITE, DAS 20 ÀS 22 HORAS. 
OS ALUNOS QUE JÁ FIZEREM PARTE DE OUTRAS TURMAS DE FMC TERÃO DESCONTO PARA PARTICIPAR DESTA TURMA.

PROFESSORES DO AULÃO FMC 2014 !

PROFESSORES CONFIRMADOS PARA O 4º AULÃO:

- PORTUGUÊS : PROFª VALDIRENE PAIVA
- ARQUIVOLOGIA/ATUALIDADE: PROFª CAMILA TENÓRIO

- INTRODUÇÃO AS LEIS ESPECIAIS: PROF.(MONITOR) JORGE MANO- DIREITO: PROF. FÁBIO MADRUGA