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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Detran só cassará CNH após recursos !


 O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou na sexta-feira, que, a partir de 30 de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) pare de cassar ou de suspender a carteira de motoristas cujos recursos ainda estão sob análise. Nem mesmo quem for flagrado bêbado ao volante poderá ter a habilitação cassada ou suspensa imediatamente.
O Detran informou que vai parar, já neste mês, de fazer os bloqueios administrativos das CNHs de condutores que atingem 20 pontos, mas que não tiveram os casos considerados "trânsito em julgado". "Isso, porém, não os exime de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir", informou o órgão. O Detran também diz que adotará o sistema solicitado pelo Judiciário a partir de 30 de janeiro de 2015.
A decisão de Borba Franco atende a pedido feito pelo promotor Valter Santin.
Ele abriu inquérito civil no qual constatou o bloqueio sistemático de carteiras, antes dos recursos das infrações serem julgados, o que tem levado o Judiciário a receber uma série de ações com pedidos de liminar (decisões provisórias) para assegurar o direito de dirigir dos motoristas.
O próprio Judiciário havia alertado o Ministério Público Estadual (MPE) sobre o fato de "milhares" de motoristas entrarem com mandado de segurança. A promotoria levantou dezenas de decisões concedendo o direito de dirigir nessas situações. Mesmo quem é flagrado embriagado consegue hoje protelar, com a apresentação de recursos na Justiça, por até dois anos, a decisão sobre a suspensão de sua carteira.
A investigação do MPE apontou que hoje são abertos no Estado 600 mil processos administrativos por ano para a apuração e a aplicação de suspensão ou a cassação da CNH. Metade é julgada procedente e os motoristas perdem as carteiras. A suspensão varia de 1 a 12 meses.
A suspensão ocorre quando o motorista comete infrações e atinge 20 pontos na carteira em um ano - ou por alguma falta que leve diretamente a essa sanção, como dirigir embriagado. A cassação é feita contra motoristas infratores que já estavam suspensos.
Além de perder a carta, o motorista hoje pode responder por crime se for flagrado com a CNH bloqueada pelo Detran. Mas, pela nova decisão da Justiça, esses motoristas só poderão perder a carteira quando todos os recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário.
Notificações
Somente de janeiro a junho deste ano, foram feitas 242.053 notificações a condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Muitos motoristas são notificados da suspensão quando seus recursos ainda estão em análise na Justiça, conforme a Promotoria do Patrimônio Público.
Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB, considera adequada a decisão da Justiça. "Pela nossa Constituição, o princípio do 'estado de inocência' deve ser respeitado. Não adianta suspender a carta e depois uma avalanche de ações de motoristas chegar na Fazenda Pública", argumenta o especialista.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Leia mais em: http://zip.net/bxptdP

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

AGENTE PENITENCIÁRIO : 1.140 VAGAS !

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A publicação do edital do concurso para o preenchimento de 1.140 vagas para o cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP-SP), inicialmente prevista para ocorrer até sábado, dia 30, deve ficar para estas terça ou quarta-feira, dias 2 ou 3. De acordo com a diretora do centro de seleção do órgão, Daniela Marinho Nunes Borsetti, a divulgação ainda depende de uma reunião que será realizada nesta segunda-feira, dia 1º, com a Vunesp, para fechar o cronograma do concurso, incluindo o prazo de inscrições e data de provas.
Ainda segundo a diretora, assim que iniciadas, as inscrições poderão ser feitas dentro de um prazo de, no mínimo, 15 dias, em obediência ao decreto 60.449, sancionado pelo governador Geraldo Alckmin em 15 de maio, que regulamenta os procedimentos para a realização de concursos públicos no estado. Quanto ao início do atendimento, que depende da reunião marcada para segunda, é possível que siga os moldes do concurso anterior, realizado em 2013, com início do prazo cinco dias após a publicação do edital.
Inicialmente, a oferta seria de 200 vagas, autorizadas 5 de julho de 2013. Porém, com a demora pelo concurso foram autorizadas mais oportunidades, que serão aproveitadas, ampliando a oferta. 
O concurso será somente para homens e para concorrer é necessário possuir ensino médio completo. A remuneração inicial é de R$ 3.086,54, já considerando o adicional de insalubridade de R$ 543,26.
Além disso, o cargo conta com um novo plano de carreiras, instituído pela lei complementar 1.246, sancionada em 28 de junho, que altera de oito para sete os níveis de progressão. Desta forma, com o tempo, já com os complementos, os valores passam a ser de R$ 3.290 para o nível II, R$ 3.438,76 no III, R$ 3.632,76 no IV, R$ 3.839,76 no V, R$ 4.060,62 no VI e R$ 4.296,28 no VII.
Seleção - A seleção contará com provas objetivas, testes de condicionamento físico, avaliação psicológica e comprovação de idoneidade nas vidas pública e privada. A prova objetiva é composta de 50 questões, sobre língua portuguesa (25), matemática (15) e conhecimentos específicos (10).

RECEITA FEDERAL !


A Receita Federal aguarda a autorização do Ministério do Planejamento para a abertura de 1.600 vagas de nível superior no cargo de Analista Tributário, que exige formação superior completa em qualquer área e oferece remuneração inicial de
R$ 8.768,88. O último concurso foi realizado em 2012 e encerrou a validade em fevereiro deste ano.

P R F : 1.500 VAGAS !


O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) solicitou autorização para a realização de concurso público com 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. O cargo de Policial Rodoviário exige nível superior completo em qualquer área de formação, idade mínima de 18 anos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. O salário inicial é de
R$ 6.106,81.

Agente de Polícia Federal !


Foi autorizada em março a abertura de 600 vagas de Agente de Polícia Federal do quadro pessoal do Departamento de Polícia Federal (DPF). A remuneração para esse cargo no último concurso era de R$ 7.514,33. O prazo para a publicação do edital é até setembro, mas há previsão de que ele saia já no próximo mês, em julho! E as provas do certame podem ser marcadas para setembro com realização em todas as capitais.

M T E !


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicitou em maio ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) a abertura de concurso público para o preenchimento de 800 vagas de nível superior no cargo de auditor–fiscal do trabalho e de 100 vagas para o cargo de analista técnico de políticas sociais. O salário inicial pode chegar a R$ 5.466,53 para o cargo de Analista e de R$ 14.280,00 para o de Auditor.

I N S S !


Um dos concursos mais esperados de 2014 é o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cargo de técnico, que exige nível médio completo. O órgão solicitou 2.000 vagas cuja remuneração é de R$ 4.027,87. Há expectativa de que a autorização do concurso seja publicada ainda neste mês de junho, e se assim for, o prazo máximo para a publicação do edital será dezembro.

sábado, 30 de agosto de 2014

Concurso Correios 2014/2015: vagas para níveis Médio e Superior !

concurso correios
Os Correios ampliarão seu quadro de pessoal, por meio da abertura de um novo concurso. Serão preenchidas vagas imediatas e formado cadastro de reserva. De acordo com a assessoria da empresa, o novo edital abrirá milhares de vagas, mas todas as definições necessárias (cargos, lotação, quantitativo e demais regras) ainda estão em aberto.

CRA/SP contrata banca organizadora para 22 vagas !

imagemO Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA/SP) escolheu o Instituto Universal de Desenvolvimento Social (Iuds) para planejar, organizar e executar o seu próximo concurso público. A oferta será de 22 oportunidades distribuídas em cargos de níveis médio e superior.

Certificado de curso de nível médio em instituição de ensino reconhecida pela MEC (Ministério da Educação) habilitará a participação na carreira de assistente administrativo, com oito vagas imediatas. A remuneração para este posto será de R$ 1.235.

Diploma de graduação será requisito para pleitear a função de analista nas áreas de contabilidade (1), assessoria jurídica (1), seccionais (6), fiscalização (3), tesouraria (1), infraestrutura/tecnologia da informação (1) e desenvolvimento/tecnologia da informação (1). 
Para os empregos de nível superior, os salários partem de R$ 1.864 e chegam a R$ 4.284.

O processo seletivo constará de provas objetivas com questões de múltipla escolha sobre conhecimentos básicos e específicos.

A lotação das vagas ocorrerá nos municípios de São Paulo, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Campinas, São José dos Campos, Bauru, Sorocaba e Presidente Prudente.

Com a contratação da banca organizadora, o edital deverá ser lançado em setembro ou, no mais tardar, em outubro.


TRT/MG inicia estudos de escolha de organizadora !

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, em Minas Gerais (TRT-MG) já iniciou o processo de estudos para escolha da organizadora de seu concurso público. Além disso, segundo informações obtidas junto ao setor de recursos humanos do órgão, também está sendo feito um levantamento nas diversas unidades sobre as áreas com necessidade de pessoal, para definir a oferta destinada ao concurso, que vem sendo aguardado desde 17 de julho, quando anunciado pela presidente do órgão, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
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O que já está definido é que a seleção contará com oportunidades para técnicos e analistas, em diversas áreas de atuação.  Para concorrer a técnico é necessário possuir ensino médio e para analistas, nível superior,  podendo contar com áreas específicas, dependendo da atividade desenvolvida.
As remunerações iniciais são de R$ 4.947,95 para técnicos e R$ 8.118,19 para os analistas.
Último concurso -  O último concurso par estes cargos ocorreu em 2009. Na ocasião, a organizadora foi a Fundação Carlos Chagas. Para analistas, as oportunidades foram para as áreas judiciária – especialidade execução de mandados, analista judiciário – área judiciária, analista judiciário – área administrativa, área administrativa – especialidade contabilidade, área apoio especializado – especialidade arquitetura, apoio especializado – especialidade arquivologia, apoio especializado – especialidade enfermagem, apoio especializado especialidade engenharia civil, apoio especializado especialidade engenharia elétrica, apoio especializado especialidade estatística, apoio especializado especialidade fisioterapia, apoio especializado especialidade medicina, apoio especializado especialidade medicina – cardiologia, apoio especializado medicina- psiquiatria, apoio especializado especialidade odontologia – pediatria, apoio especializado especialidade odontologia – prótese,apoio especializado especialidade psicologia, apoio especializado especialidade serviço social e apoio especializado especialidade tecnologia da informação.
Para os técnicos, as opções foram nas áreas administrativa, administrativa especialidade contabilidade e apoio especializado especialidade tecnologia da informação.
Para analistas na área administrativa, a prova contou com 20 questões de português e 40 de conhecimentos específicos, além de redação.  Para os demais analistas foram 20 de conhecimentos gerais (língua portuguesa e noções de direito) e 20 de conhecimentos específicos. Para técnico na área administrativa, 30 de língua portuguesa e 30 de conhecimentos específicos e para os demais técnicos, 30 de conhecimentos gerais (língua portuguesa e noções de direito) e 30 de conhecimentos  específicos.

Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS !

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo , incisoXXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.
Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido, afirmou o ministro.
O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.
No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão, o que motivou a interposição do recurso extraordinário pelo INSS.
Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça.
Na tribuna, representante da Procuradoria-Geral Federal apresentou sustentação em nome do INSS e argumentou haver ofensa aos artigos  e , inciso XXXV, daConstituição Federal, porque no caso teria sido garantido o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado o indeferimento da pretensão no âmbito administrativo. Representantes da Defensoria Pública Geral da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae, bem como o advogado da recorrida manifestaram-se pelo desprovimento do recurso e enfatizaram, entre outros pontos, que as dificuldades de acesso ao INSS para uma parcela dos trabalhadores, especialmente os rurais, tornam desnecessário o prévio requerimento administrativo do benefício para o ajuizamento de ação previdenciária.
Propostas
Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário discutirá uma proposta de transição para os processos que estão sobrestadas, pelo menos 8.600 segundo as informações enviadas pelas instâncias inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral. O ministro Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for reconhecido pelo INSS.
Segundo a proposta apresentada pelo relator para discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.
PR/AD

Sentença de MG reconhece usucapião de bem público !

CORONEL FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº 194.10.011238-3), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381, próximo ao trevo de Antônio Dias, onde residem cerca de dez famílias, formadas, em sua maioria, por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados no local desde a construção da rodovia, há cerca de 30 anos.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade). Além de conceder ganho de causa em 1ª Instância aos moradores, o magistrado declarou o domínio das famílias sobre a área ocupada. “Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por ofender o princípio constitucional da função social da posse”, justificou o advogado dos moradores da propriedade, Leonardo Bezigiter Sena.
Ao todo, cerca de 120 pessoas residem na área pública do Estado, localizada no município de Antônio Dias. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais tem até o dia 15 de outubro para recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, em Belo Horizonte.

Pedido alternativo

Antes da sentença, Leonardo Bezigiter Sena revelou ter solicitado a realização de uma perícia no local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que residem na área próxima ao trevo de Antônio Dias. “Tratou-se de um pedido alternativo que fizemos.
Caso a Justiça não autorizasse a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião, nossa solicitação seria de que o DER-MG indenizasse os moradores, em razão de suas benfeitorias na propriedade em questão, executadas durante cerca de três décadas de posse mansa e pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os bens das famílias que residem na área estadual foram avaliados em aproximadamente R$ 430 mil.

Parecer do MP

Por meio de parecer do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do DER-MG, sendo favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte de seus moradores.
“Não se pode permitir num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirma o parecer emitido pelo MP.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

FÁBIO MADRUGA CONCURSOS VENCE AÇÃO TRABALHISTA !

           Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por GUSTAVO BARROS DA ROCHA contra FÁBIO MADRUGA CONCURSOS.

           Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 438,88 porém , dispensadas.

           Cientes as partes em face do Enunciado 197 do TST.

           E para constar foi lavrada a presente ata que vai ser assinada na forma da lei.

Garanhuns, 28 de agosto de 2014.

Sefaz/BA abrirá 90 oportunidades de nível superior !

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A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), órgão da administração direta da Prefeitura de Salvador, promoverá um concurso público com 90 vagas de nível superior, sendo 37 para a carreira de auditor, sete para auditor interno e 46 para analista fazendário.

O departamento de imprensa da secretaria informou que a banca organizadora será a Funcab (Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt) e a previsão é de que o edital seja publicado em setembro.

As remunerações iniciais serão de R$ 1.407,41 para auditor, R$ 2.326,91 para auditor interno e de R$ 1.125,89 para analista. Nesses valores não estão inclusas as gratificações.

Sobre a instituição – A Sefaz deve formular, coordenar e executar as  funções de administração tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria do município. Suas áreas de competências são as seguintes: administração e fiscalização tributária; programação e administração financeira; administração dos serviços de contabilidade e de auditoria; arrecadação, pagamento e guarda de valores; julgamento de processos fiscais e financeiros; e administração e fiscalização dos bens públicos municipais.